José Horta Manzano
Leio n’O Globo que a Polícia Rodoviária deteve dois ocupantes de um veículo que trafegava por estrada de rodagem federal. A notícia não esclarece se era contrôle de rotina ou sob denúncia. Fato é que, no porta-malas, havia três valises recheadas de dinheiro.
Ao cabo de minuciosa contagem, os policiais constataram que as valises continham quase quatro milhões de bolívares venezuelanos, quantia que, convertida ao câmbio oficial, equivale a 2,4 milhões de reais.
Pacotes de dinheiro venezuelano viajando em porta-malas no Estado de São Paulo? A descoberta de dólares, euros, ienes ou francos suíços caberia dentro do molde habitual. Moeda venezuelana em volume industrial não se encaixa nos parâmetros. A ninguém viria a ideia maluca de fazer poupança em bolívares, a moeda mais corrída pela inflação. A origem do dinheiral é pra lá de intrigante.
Se, entre os desdobramentos diários da Lava a Jato, ainda lhe sobrar tempo e disposição, a Polícia Federal tem bons motivos para investigar nos detalhes esse achado. Aliás, ninguém se espantaria se fosse descoberta ligação entre nossos atuais escândalos político-financeiros e as malas de dinheiro venezuelano.
Os ocupantes do automóvel alegaram que a bolada provinha da venda de empreendimento imobiliário. Hmmm… Podiam também alegar ter encontrado as malas numa praia deserta, abandonadas, sem dono. Por que não?
Falando sério, a França encontrou meio de cercear essa circulação de dinheiro debaixo do pano. A lei que coíbe pagamentos em dinheiro vivo, que existe há muitos anos, está sendo reforçada. Para dificultar lavagem de dinheiro, grandes operações em espécie estão enquadradas. Veja alguns exemplos de limitação de transações em dinheiro:
Venda de imóvel: 10 mil euros.
Salário: mil euros.
Impostos: 300 euros.
Compra de moeda estrangeira: mil euros.
Pagamento de compra em loja: mil euros.
Acima desses montantes, só se pode pagar com cheque, cartão de crédito ou remessa bancária. Ainda que essa regulamentação não elimine todo risco de lavagem de dinheiro ilícito, cria forte empecilho. Pagamentos com cheque, cartão e remessa bancária deixam rastro. Está mais que na hora de implantar medidas rigorosas no Brasil.




O Cambridge Dictionary ensina que a expressão “kiss of death” (=beijo da morte) é usada quando se tem certeza de que um fato vai impedir outro de se realizar. E dá como exemplo: “Chuva é o ‘kiss of death’ de um churrasco”.




Estimado Maduro:
De uns dez dias pra cá, parece que os ventos mudaram de quadrante pelas bandas da América do Sul. Fazia já tanto tempo que a coisa andava degringolando, que a gente já estava ficando desesperançado. Agora parece que uma luzinha apareceu lá no fim do túnel. É tênue, mas alumia.





















A autodeclaração, que costumava fazer fé, já não vale. Numa negação de um dos princípios basilares de nosso Direito – aquele que determina que todo cidadão é inocente até que se prove o contrário –, o TJ decidiu que todo autodeclarante é suspeito de estar mentindo até que se prove que não está. Nenhuma autodeclaração será referendada antes de passar por verificação, fiscalização e aprovação por um comitê de peritos. Além de ofensiva, a norma é perigosa.
A norma recém-editada toca em assunto pra lá de delicado. Quando li a palavra fenótipo, quase caí da cadeira. Na Europa, que assistiu ao holocausto dos judeus durante a Segunda Guerra, essa palavra está restrita à flora e à fauna. Jamais alguém ousaria usá-la para exprimir características de cidadãos.


















José Horta Manzano






