José Horta Manzano
Dezembro chegou. No Hemisfério Norte, os dias escurecem e vão-se tornando mais e mais curtos. Apesar do aquecimento que o planeta tem conhecido estes últimos trinta anos, os invernos continuam frios.
A época convida grandes e pequenos a passar mais tempo dentro de casa. Estreitamento de relações, encontros familiares, conversas ao pé do fogo são atividades que combinam com este tempo.
Naturalmente, come-se e bebe-se também. Determinadas especialidades culinárias, que variam de um país a outro, são preparadas unicamente no período das festas de fim de ano.
As casas se enfeitam por dentro e por fora. A falta de luz natural é suprida pela profusa iluminação artificial. Guirlandas de lampadazinhas são instaladas em cada vilarejo. Dentro de casa, todos fazem questão de montar a árvore de Natal.
A natureza está em repouso: árvores não têm folhas e nenhuma flor se abre. A paisagem tem sua formosura, mas é beleza meio triste. Para contrabalançar o espetáculo acabrunhado, cada um faz questão de trazer um pouco de cor natural pra dentro de casa.
Chegou a hora das flores de interior, cultivadas em vaso. As preferidas são espécies exóticas que costumam florir justamente nesta época de pouca luz. São plantas que, deixadas ao ar livre, não sobreviveriam ao inverno europeu. Entre as preferidas, estão a estrela-de-Natal (Euphorbia pulcherrima) e o cacto-de-Natal (Schlumbergera truncata).
A estrela-de-Natal (poinsétia ou bico-de-papagaio) é originária da América Central. Em dezembro, todo supermercado que se preze expõe, logo na entrada, grande quantidade de vasos com essa flor.
O cacto-de-Natal é originário do Brasil. Conforme a variedade, as flores têm cor diferente. Em nosso país, a planta é conhecida por diversos nomes: flor-de-maio (justamente porque floresce no outono), mas também flor-de-seda, rainha-da-noite, margarida-de-árvore.
São flores que duram o tempo das festas. Com a chegada do ano-novo, voltam à terra pra servir de adubo. E a vida continua.
















A autodeclaração, que costumava fazer fé, já não vale. Numa negação de um dos princípios basilares de nosso Direito – aquele que determina que todo cidadão é inocente até que se prove o contrário –, o TJ decidiu que todo autodeclarante é suspeito de estar mentindo até que se prove que não está. Nenhuma autodeclaração será referendada antes de passar por verificação, fiscalização e aprovação por um comitê de peritos. Além de ofensiva, a norma é perigosa.
A norma recém-editada toca em assunto pra lá de delicado. Quando li a palavra fenótipo, quase caí da cadeira. Na Europa, que assistiu ao holocausto dos judeus durante a Segunda Guerra, essa palavra está restrita à flora e à fauna. Jamais alguém ousaria usá-la para exprimir características de cidadãos.



















José Horta Manzano

































