Primeiro bilionário ‘de esquerda’

Cláudio Humberto (*)

Cezar Britto ‒ advogado que patrocinou a ação em que a Petrobrás foi condenada a pagar R$15 bilhões a funcionários ‒ deve faturar de 10% a 30% da bolada, a título de honorários, conforme estipula a Ordem dos Advogados do Brasil, que ele presidiu.

Britto é crítico da modernização da legislação trabalhista. Compreende-se: em poucos meses, a reforma reduziu à metade as ações trabalhistas que estão na origem de muitas fortunas no País.

Um dos primeiros bilionários “de esquerda” do mundo, Britto pode faturar até R$4,5 bilhões, assumindo assim o 10º lugar entre os mais ricos. Só esta ação trabalhista subtrai da Petrobrás mais que os R$12 bilhões da indenização judicial devida aos investidores americanos.

A derrota da Petrobrás no TST pode levar ao aumento de alíquotas de impostos para retirar os R$15 bilhões do bolso dos brasileiros. Quando tomou conhecimento da decisão do TST, um ministro da área econômica não se conteve: “Eles ainda vão quebrar a Petrobrás”.

(*) Cláudio Humberto é jornalista. Publica coluna diária no Diário do Poder.

Foro privilegiado ‒ 2

José Horta Manzano

Numa sessão, espetaculosa como de costume, o STF alinhavou a discussão sobre o foro por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado. Os três últimos ministros a votar valeram-se de engenhoso contorcionismo verbal pra justificar o injustificável. Um deles chegou a passar quase uma hora atirando pedra contra toda restrição do foro, para terminar votando a favor da restrição. De dar nó nos miolos.

Ao final, ficou combinada a instalação de algumas chicanas pra impedir o afluxo de determinados figurões. Mas o grosso permanece. Parlamentares que praticarem crime de corrupção durante o mandato conservam direito ao foro privilegiado ‒ justamente o cenário que o Brasil honesto queria abolir.

Nesta sexta-feira, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil deu sua visão do assunto. Disse ser a favor da abolição quase total do foro privilegiado que, segundo ele, deveria ser mantido unicamente para os chefes de Poder: os presidentes da República, da Câmara e do STF.

É interessante observar a que ponto estão todos presos a um conceito medieval que, em países mais adiantados, desapareceu duzentos anos atrás. De fato, a Revolução Francesa abriu caminho para a abolição dos privilégios que recheavam a monarquia absolutista. Pouco a pouco, os países europeus foram aderindo aos novos tempos. A boa-nova ainda não chegou ao Brasil real.

Nossa Constituição diz, logo no início, que «todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza». A simples existência de um foro para privilegiados é aberração que contradiz o princípio constitucional. Ele não tem de ser «restringido» nem «regulamentado»: seu destino é a lata do lixo. Todos os cidadãos, sejam eles quem forem, têm de enfrentar a mesma Justiça, sem exceções. Quanto antes isso acontecer, melhor será.

Separação dos Poderes

José Horta Manzano

Não é pra ser chato, mas… que remédio? Tem horas em que não há outro jeito. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, alojada no Senado da República, aprovou uma proposta de emenda à Constituição. Antes de falar dela, gostaria de saber por que razão a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça, velha de guerra) acrescentou a «cidadania» ao já pomposo título.

Que quer dizer cidadania? O dicionário diz que é a condição de cidadão. Diz também que cidadão é o sujeito que usufrui de direitos civis e políticos. Trocando em miúdos, a população é inteiramente constituída de cidadãos, exceção feita aos incapazes e àquela meia dúzia da qual tais direitos foram temporariamente retirados. Em resumo, a tal «cidadania» é, na prática, a condição de todos nós. Podiam ter feito economia. CCJ já estava de bom tamanho, não precisava de extensão. Dada a bronca, passemos à PEC.

Propõe-se mudança na forma de escolher ministro para o STF. Na efervescência atual, a alteração me parece ir no bom sentido, embora o passo seja tímido. A PEC preconiza que a escolha final continue a ser feita pelo presidente da República a partir de lista tríplice. Duas mudanças maiores são propostas.

Barão de Montesquieu (1689-1775), filósofo e homem político francês

A primeira diz respeito ao colegiado encarregado de elaborar a lista. Ele será formado por oito magistrados, entre os quais os presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar e da OAB. A segunda mudança ‒ que poderá eventualmente ser vista como inconstitucional ‒ limita o mandato de ministro do STF a dez anos sem recondução possível.

A meu ver, a proposta padece de dois defeitos congênitos. Por um lado, a limitação do mandato de juiz é assunto delicado. Aos magistrados, a Constituição garante a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios. Portanto, ainda que a limitação do mandato de ministro do STF pareça desejável, entra em choque com a lei maior.

Por outro lado, o fato de a escolha final continuar sendo prerrogativa do presidente da República deixa um gostinho desagradável de desrespeito à isonomia dos Poderes. A escolha dos magistrados do STF pelo chefe do Executivo revela subordinação do Judiciário ao presidente da República, o que não é bom sinal.

A PEC ainda tem longo caminho pela frente. Tem de passar por duas sessões no Senado para, em seguida, atravessar o filtro da Câmara. Durante a tramitação, sofrerá, sem dúvida, emendas e modificações. Em todo caso, antes de votar, suas excelências deveriam reler os escritos do barão de Montesquieu (1689-1755), o filósofo e pensador político francês que elaborou a teoria da separação dos Poderes.

Os que moram no céu

José Horta Manzano

Supremo é palavra derivada do latim supremus, superlativo de superus (super). Designa o que está acima de tudo. A forma latina equivale ao grego yper (é), de mesmo significado. Na mitologia grega, o termo designava os deuses que habitavam no céu, em contraponto aos que viviam no inferno. Os deuses supremos estavam no topo da hierarquia.

Dizemos que a mais alta corte de justiça do país, o STF, é suprema. Com isso, deixamos claro que nada nem ninguém lhe é superior. Errar é humano, mas uma escorregadela de integrante do STF é infinitamente mais grave que uma besteira cometida por mortal comum. O deslize de um ministro tem amplo alcance e pode até provocar comoção nacional.

Em matéria de justiça, um conflito de interesses contamina um processo e levanta suspeita quanto ao veredicto. Se uma colisão de interesses se dá no nível da Suprema Corte, o fato é mais que delicado: é perigosíssimo. No entanto, volta e meia, um magistrado do STF dá de ombros a essa evidência e envereda na contramão da imparcialidade do Direito.

Não ocorreu a doutor Dias Toffoli, que serviu a um dos figurões condenados no Mensalão e na Lava a Jato, declarar-se impedido de participar do julgamento do antigo chefe. Doutor Gilmar Mendes, cuja esposa é funcionária do escritório de advocacia ao qual foi confiada a defesa de outro figurão tampouco se embaraçou. Contrariando a ética mais elementar, permanece ativo no processo, altaneiro, como quem não deve explicações a ninguém.

Já doutor Luís Fuchs teve a hombridade de se declarar impedido de participar do julgamento de medalhão com o qual havia estado anteriormente em relação. A conclusão a que se chega é que, no STF ‒ como na sociedade em sentido mais amplo ‒ a ética é conceito de geometria variável. Pau que dá em Chico nem sempre dá em Francisco.

Pois não deveria ser assim. Se suas excelências não se estão mostrando capazes de se submeter às exigências do altíssimo posto que ocupam, é chegada a hora de estudar o assunto seriamente. Afinal, o STF, como todas as instituições da República, não tem existência autônoma, não está ali por geração espontânea. Seus ministros não são (nem devem agir como) elétrons livres. Embora não pareçam se dar conta, representam a sociedade brasileira. Um julgamento pronunciado por aquele tribunal equivale a um juízo proferido pela nação.

Depois de Mensalão e Lava a Jato, não convém esperar até estourar o próximo escândalo. Urge repensar as regras. Há várias saídas possíveis que podem trazer suas excelências de volta ao bom senso. Duas delas me ocorrem neste momento:

•  Abolir a vitaliciedade do cargo transformando-a num mandato de prazo pré-definido

•  Modificar o critério de escolha de novos ministros. Não mais seriam nomeados arbitrariamente pelo chefe do Executivo, mas por um comitê composto por integrantes dos três Poderes, da magistratura, da OAB, de juristas notórios

Há outras ideias evidentemente. O momento de transição que atravessamos parece-me adequado para nos debruçarmos sobre o problema.

Um elenco de golpistas

Ruy Castro (*)

Já vivi vários golpes de Estado e todos me pegaram de surpresa. Nada demais nisto, nunca participei de qualquer governo, nem podia saber que havia um golpe em curso. O incrível é que esses golpes pegaram de surpresa também os governos que derrubaram. Claro ‒ ou não seriam golpes.

O golpe que vem sendo denunciado pelo governo Dilma é diferente. Dá-se à luz do dia, tramado por 73% da população, que desaprova o dito governo, sob as barbas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de membros do STF, da Procuradoria Geral, do Ministério Público, da Polícia Federal, da OAB e de outras instituições da República, que nada fazem para impedi-lo, e obedece a um complexo ritual de trâmites, todos com data marcada com meses de antecedência.

E, contrariando a natureza dos golpes, em que os golpistas atuam embuçados e na sombra, neste eles vêm à boca de cena e se identificam publicamente.

by Roque Sponholz, desenhista paranaense

by Roque Sponholz, desenhista paranaense

Na terça última (29), inúmeras categorias profissionais ocuparam as páginas dos jornais dizendo que gostariam de ver a presidente pelas costas. E se assinaram: fabricantes de sorvete, chocolate, biscoitos, balas, doces e derivados; plantadores de milho, cana e amendoim e produtores de óleos e azeites, leite, soja e macarrão.

Sindicatos das indústrias de tintas e vernizes, cerâmicas e olarias, parafusos, porcas, rebites e similares, de artefatos de metais ferrosos e não ferrosos, de curtimento de couros e peles e de extração de mármores, calcários e pedreiras.

Industriais da cerâmica de louça e porcelana, da recauchutagem de pneus e retífica de motores e do beneficiamento de fibras vegetais e descaroçamento de algodão. Alfaiates, gráficos, farmacêuticos, misturadores de adubos, criadores de suínos e controladores de pragas urbanas. Etc. etc. etc.

Nunca se viu um elenco tão variado de golpistas.

(*) Ruy Castro (1948-) é escritor, biógrafo, jornalista e colunista. O texto foi publicado na Folha de São Paulo.

Os jabutis de senhor Cunha

José Horta Manzano

Animal 09A malandragem nacional não tem limites. Com certeza, o distinto leitor já ouviu falar dos “jabutis”, nome curioso dado a emendas bizarras que parlamentares tentam enxertar em MPs em tramitação no Congresso.

São penduricalhos que nada têm a ver com o tema central do projeto. Trata-se de ardil para apanhar incautos. Distraído, o deputado pode até votar a favor de uma MP sem se dar conta de que ela carrega, de contrabando, dispositivo ao qual ele nunca daria seu voto consciente.

Animal 08Senhor Eduardo Cunha, personagem cuja fama hoje se esparrama pelo território nacional, é presidente da Câmara. Por quanto tempo, ninguém sabe. Em agosto de 2011, quando o deputado era líder do PMDB, a OAB rejeitou seu nome para relatar a reforma do Código de Processo Civil. A razão alegada foi a ausência de formação jurídica do parlamentar.

Rancoroso e vingativo, senhor Cunha inscreveu a OAB em sua lista de desafetos. E jurou “implodir” a Ordem. Imediatamente após ser rejeitado, apresentou projeto de lei para abolir a exigência de exame da Ordem para todo bacharel que aspire ao título de advogado. Não teve sucesso.

Animal 10Desde então, o (ainda hoje) presidente da Câmara não sossegou. A cada MP que se apresenta, tenta adicionar um penduricalho para acabar com o exame da Ordem. Matéria publicada em maio 2013 pelo Portal Último Segundo conta que, das 17 MPs votadas ou em tramitação no Congresso naquele ano, 11 continham um “jabuti” incrustado por senhor Cunha pedindo a extinção do exame da Ordem. O homem é tenaz, do tipo que guarda mágoa em geladeira.

O afastamento do rancoroso parlamentar parece ser questão de tempo. A gente chega a se perguntar, aliás, como é possível que ainda esteja ocupando a cadeira-mor da Câmara. Assim que ele cair, a Ordem dos Advogados do Brasil há de respirar aliviada.

Interligne 18f

PS: Matéria do Estadão desta segunda-feira informa que Eduardo Cunha acaba de ser sancionado pelo Tribunal Federal Suíço por tentativa de atravancar a comunicação de seus dados bancários às autoridades brasileiras. Recebeu pena pecuniária. Mas o Ministério Público suíço não enterrou a possibilidade de processá-lo criminalmente por lavagem de dinheiro.

Pimenta nos olhos…

Advogado 1Ancelmo Góis (*)

Felipe Santa Cruz, presidente da OAB no Rio, questionou, no Facebook, se um deputado com várias contas secretas na Suíça contrataria, para sua defesa, um advogado que tivesse sido reprovado no exame da instituição.

É que Eduardo Cunha assina um projeto que acaba com a prova para o exercício da profissão.

(*) Ancelmo Góis, jornalista, em sua coluna no jornal O Globo, 11 out° 2015.

#Enojados estamos todos

Myrthes Suplicy Vieira (*)

O sistema judiciário brasileiro acaba de parir mais uma aberração jurídica. Deu ganho de causa a um infrator de trânsito e confirmou a punição a uma funcionária do Estado que tentou fazer cumprir a lei. Por quê? Ora bolas, porque o infrator é um juiz! Para um estrangeiro, sentenças kafkianas como essa agregam um tom surreal aos contornos jurídicos de nosso país. Mas para nós, cidadãos comuns, é só a confirmação do que sempre soubemos e sentimos: há um absoluto descompasso entre a Justiça e a cidadania brasileiras.

O que a sentença comunica explicitamente é que já há respaldo legal para que juízes se sintam e se posicionem alegremente acima da lei. Com ela, fica sacramentada a criação de uma categoria especial de cidadãos que não se veem obrigados a respeitar os códigos constitucionais brasileiros. Mais que isso, reafirma-se que há um tipo especial de cidadão a quem não se pode relembrar sua condição de simples mortal e falível, sob pena de ter de pagar uma indenização a título de “dano moral”.

Juízo Final by Hans Memling (≈1435-1494)

Juízo Final
by Hans Memling (≈1435-1494)

Daqui por diante, corremos todos o risco de sermos enquadrados como afrontadores da lei caso sejamos atingidos por uma bala perdida (quem mandou ficar na linha de tiro da polícia?), atropelados (quem mandou perambular pelas ruas?), vítimas de erro médico (quem mandou pedir ajuda a um médico ou a um hospital?) ou demitidos por justa causa sem causa justa para isso (quem mandou colocar-se nas mãos de seu chefe?).

A sentença exarada pelos desembargadores cariocas me fez lembrar do ar de candura com que a então ministra Zélia Cardoso de Mello argumentou que “o povo é só um detalhe” enquanto explanava à nação os motivos do sequestro da poupança de todos nós.

Em outras circunstâncias, eu até riria. Admiro o senso de humor dos brasileiros para enfrentar as situações mais penosas do cotidiano. Tudo parece ganhar leveza quando usamos de ironia sutil para encarar as cafajestadas de nossa elite ou de nossas “otoridades”. Mas quando são essas mesmas eminências (não-pardas, veja bem, porque não sou louca para pespegar a qualificação de afrodescendente a um magistrado) a pesar a mão sobre nossas combalidas costas, a piada perde subitamente a graça. Lá se vai o espírito de conciliação e o nojo para com nosso mal disfarçado sistema de castas pede asilo em nosso peito.

Juízo Final by Michelangelo Buonarrotti (1475-1564)

Juízo Final
by Michelangelo Buonarrotti (1475-1564)

Tudo bem, acuso o golpe e passo recibo da minha perda de humor. Não abro mão, porém, de exigir explicações de três instâncias do Direito nacional diante desse novo monstrengo jurídico, a saber: da OAB, do CNJ e do STF. Para que essas explicações venham a público de forma transparente e embaladas em linguagem que qualquer cidadão comum das ruas possa entender, estou lançando um abaixo-assinado solicitando que essas entidades respondam ao seguinte questionário:

Interligne vertical 16 3Kd1. Do ponto de vista legal, o juiz apanhado numa blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro em 2011 infringiu ou não infringiu o Código Nacional de Trânsito? Se sim, por favor especifique a(s) infração(ões) cometida(s) e informe a(s) penalidade(s) que deveria(m) ser aplicada(s) em cada caso;

2. Ainda do ponto de vista legal, que ação deveria ser adotada pelo servidor do Estado – no caso, uma agente de trânsito – que estivesse à frente da operação de fiscalização para obrigar o infrator a respeitar a lei? Por favor, especifique a(s) ação(ões) prevista(s) no Código Nacional de Trânsito e na descrição de cargo da servidora do Estado;

3. Se uma das ações previstas legalmente for, segundo esse mesmo código, a apreensão do veículo, que outra(s) atitude(s) deve o agente de Estado adotar caso se depare com resistência do infrator? Por favor, especifique.

4. Essa entidade considera que houve abuso de autoridade na implementação de qualquer medida tomada pela agente de trânsito? Se sim, por favor, especifique a circunstância;

5. Essa entidade considera que, quando a agente do Estado em questão declarou que “juiz não é Deus”, a intenção foi de fato a de zombar da honra do cargo de magistrado? Se sim, por favor, apresente a argumentação legal correspondente.

6. Como se configura, dentro do enquadramento legal, o dano moral neste caso? Por favor, ao invés de citar cláusulas, parágrafos e incisos legais, justifique em linguagem simples as circunstâncias que levaram os desembargadores que julgaram o processo em 1ª e 2ª instâncias à convicção de que houve de fato dano irremediável à honra do juiz que conduzia o veículo.

7. Finalmente, considerando que o atual Ministro-Chefe do STF, Ricardo Lewandowski, declarou publicamente há poucos dias que “nenhum juiz é Deus e todos devem cumprir a constituição”, solicitamos que essa entidade especifique as diferenças que identifica entre uma declaração e outra.

Conclamo todos os internautas pensantes que ainda sentem um tremor de indignação percorrer seu corpo a que assinem a presente petição e a que a divulguem em todos os meios de comunicação a seu dispor.

Antecipadamente grata.

(*) Myrthes Suplicy Vieira é psicóloga, escritora e tradutora.

Sorry, mano

José Horta Manzano

«Computador do Planalto pôs elogios a Dilma em página da Wikipédia» ― é o título de matéria da Folha de São Paulo deste 28 de julho.

ComputadorOs autores do artigo vão mais longe, descem aos tim-tins e dão nome aos bois. Informam que 11 (onze!) computadores do governo federal, em irrefutável desvio de suas funções republicanas, dedicaram-se a eliminar referências desairosas a membros da nomenklatura. No lugar de menções desagradáveis, os computadores inseriram louvação.

A blindagem tem a presidente por objeto principal, mas não só. Um certo senhor Padilha, candidato a governar o maior estado da federação, também teve seu currículo, digamos, adocicado. A história não faz alusão a outros beneficiários da trapaça, mas o bom senso impele a imaginar que os dois não sejam os únicos.

Curioso é o artigo relatar que «computadores» do Planalto tenham feito isto ou aquilo, como se máquinas decidissem por si o que convém e o que não convém a determinados figurões.

Dona Dilma disse uma vez que, atrás de cada criança, havia sempre uma figura oculta ― um cachorro, no imaginário presidencial. Pois eu digo, sem demagogia, que, atrás de um computador, há sempre ser(es) humano(s) que o manipulam. É incontestável.

Computador 2Portanto, digamos as coisas como são. Uma penca de funcionários ― pagos com nosso dinheiro ― estão incumbidos de reescrever a história, apagando menções embaraçosas e substituindo-as por referências enaltecedoras. Para chegar a seus fins, utilizam computadores pagos com nosso dinheiro, abrigados em palácio custeado com nossos impostos. Até a conta da eletricidade que faz funcionar as simpáticas máquinas de dourar pílula é paga com dinheiro do nosso bolso.

E agora, que a falcatrua foi desvendada, fica tudo por isso mesmo? Ministério Público, OAB, Congresso, onde estais que não respondeis?

Tremei, porteiros! Tremei, moças do café! Tremei, contínuos, bedéis e faxineiros! Se a notícia chegar ao jornal televisivo, não vai ter jeito: um de vocês terá de pagar pelo malfeito. Sorry, mano.

A razão dá-se a quem tem

José Horta Manzano

Em 1932, Noel Rosa e Ismael Silva compuseram ― e Chico Alves e Mario Reis gravaram ― um samba que ia assim:

Notas musicaisSe meu amor me deixar
Eu não posso me queixar
Vou sofrendo sem dizer nada a ninguém
A razão dá-se a quem tem

De lá pra cá, o Amazonas despejou muita água no oceano, mas certas verdades continuam valendo. A razão dá-se a quem tem.

Meus leitores sabem que sempre me mostrei francamente céptico quanto à competência do Lula de dirigir o Brasil. Nosso messias exibe comportamento demasiado ameboide a meu gosto.

Concordo que cada um adapte seu comportamento a cada situação. Entendo que se possa transigir aqui ou ali. Mas o Lula destes últimos dez anos decepcionou muita gente. Deixou a impressão de que os fins justificam todo e qualquer meio. Tudo serve, desde que se alcance o objetivo. É aí, a meu ver, que a coisa pega. Comportamentos excessivos nunca são bons.

Supremo Tribunal Federal Brasília

Supremo Tribunal Federal
Brasília

No entanto ― e agora voltamos a nosso sambinha ― nada nem ninguém é de todo ruim. O Lula, que pode ser chucro mas bobo não é, às vezes tem umas tiradas que não são de jogar fora.

Aconteceu nesta terça-feira, 1° de outubro. Em cerimônia patrocinada pela OAB em Brasília, o Lula soltou as barbaridades que dele já se esperam. Previsivelmente, voltou a classificar o julgamento do mensalão de «linchamento». Se seu pronunciamento se tivesse resumido a isso, não valia um post.

Não sei se lhe terá sido soprado por algum assessor, mas o fato é que nosso ex-presidente, num lampo de bom-senso ao qual não estamos acostumados, saiu-se com um argumento daqueles que fazem a gente parar e pensar. Propôs que o mandato dos ministros do Supremo passe a ser por tempo limitado, não mais vitalício. Mais que isso, sugeriu que, em lugar de serem nomeados unicamente pelo presidente da República, como é o caso atualmente, a decisão seja colegial e envolva outras instituições.

Falou na mesma linha do que eu já tinha sugerido em meu post Tribunal federal, de 14 de set°. Que o Lula e eu estejamos de acordo é suficientemente raro. Merece rojão e champanhe!

De fato, qualquer dono de mandato vitalício tende a amolecer. Pra que mostrar aplicação quando você tem a garantia de nunca ser despedido? Não há como segurar a motivação, it’s human nature. Mandato por tempo limitado é mais salutar. Como disse o Lula, se presidente, senador, governador, deputado têm de se submeter ao julgamento das urnas periodicamente, por que cargas d’água ministro de STF não teria de passar por reavaliação? Se os atuais ministros tivessem de provar que são suficientemente bons para conseguir renovar o mandato, o resultado do julgamento do mensalão teria seguido rumos bem diferentes. Pode apostar.

JustiçaConcordo plenamente com nosso messias quando sugere que a escolha seja feita não mais pelo presidente da República, mas por um colegiado incluindo bambambãs do ramo, gente de notória erudição e ilibada reputação. Receio que não vá ser fácil encontrar tanta qualidade reunida, mas vale a pena tentar.

Do jeito que está, com ministros do STF nomeados pelo titular da presidência, a Justiça parece não estar no mesmo patamar dos outros dois poderes da República. A continuar assim, é grande o risco de termos um tribunal supremo ao molho bolivariano, dominado pela politicagem, pela ideologia e, pior, pelo partidarismo. Aliás, já estamos no bom caminho.

Se a sugestão do Lula germinar, será coisa boa para ele e para o Brasil. O país aperfeiçoará suas instituições e o ex-presidente poderá acrescentar alguns créditos ao seu currículo que, francamente, anda meio magrinho.

A razão dá-se a quem tem.

Tribunal federal

José Horta Manzano

Quando de julgamentos de repercussão nacional, grandes crimes ou grandes escândalos, a vedete costuma ser o acusado. Paradoxalmente, no atualíssimo caso da Ação Penal 470, que julga os acusados pelo mensalão, quem sobressai é… o tribunal. Fala-se mais dos julgadores que dos julgados. Pouquíssimos saberão declinar, de cabeça, o nome dos 40 acusados no processo inicial. Em compensação, qualquer brasileiro medianamente informado conhece de cor e salteado o nome, o rosto e o gosto de cada juiz do STF.

Discute-se acirradamente, apaixonadamente. Há quem sinta simpatia por este ou por aquele ministro, há quem torça por algum deles, todos querem saber quem namora quem, quem comprou apartamento aqui ou ali. Os espectadores vibram como num reality show. A diferença é que, neste caso, o prêmio não será em dinheiro, mas em anos de cárcere.

Falando em dinheiro ― e já que perguntar não ofende ― uma divagação: de onde estarão vindo os milhões devidos a esse batalhão de ilustres advogados que asseguram a defesa dos acusados?

Supremo Tribunal Federal Brasília

Supremo Tribunal Federal
Brasília

Nenhum país de direito ― regido por leis ― pode prescindir de tribunais para julgar transgressões e arbitrar conflitos. A organização judiciária varia de um Estado a outro. É comum existir uma segunda instância judiciária, à qual é permitido recorrer quando uma decisão de primeira instância não satisfaz a uma das partes.

Embora não seja o caso em todos os países do mundo, muitos contam com uma terceira instância, em princípio o topo da pirâmide. Quando esse tribunal superior tiver tomado sua decisão, não é mais possível recorrer. Ela será definitiva e executória. A derradeira chance, em países onde é admitida, será a graça real ou presidencial.

O funcionamento do STF brasileiro é complexo, dado que ele reúne funções que, em outras terras, são repartidas entre duas ou mais instituições. Na França, por exemplo, quando surgem dúvidas quanto à constitucionalidade de uma determinada lei, cabe à Cour constitutionnelle (Tribunal Constitucional) dar o veredicto definitivo e inapelável. Já em casos de contestação de decisão judicial emitida por instância inferior, recorre-se à Cour de cassation (Tribunal de Cassação).

É relativamente raro que o Tribunal de Cassação francês seja acionado. A Justiça detesta contradizer-se. Na esmagadora maioria dos casos, a corte suprema mantém a decisão já dada pela instância inferior. Portanto, a não ser que algum fato novo haja surgido, o sentenciado tem interesse em acatar a decisão que lhe concerne e não tentar mais além.

Tribunal Fédéral suíço, Lausanne imagem google

Tribunal Fédéral suíço, Lausanne
imagem google

Não é necessário ter seguido formação de jurista para se dar conta de que o STF brasileiro é uma corte pra lá de atarefada. Por um sim, por um não, processos aterrissam lá. Há casos anedóticos, do tipo «furto de galinha do quintal do vizinho», que esperam sua vez na fila interminável de pastas pendentes. Sabe-se de casos encalhados há vinte anos ou mais.

Numa hipotética reforma do sistema judiciário brasileiro, seria interessante cogitar a criação de uma corte constitucional. Talvez de outras cortes independentes ― para assuntos eleitorais, por exemplo. Isso, sim, é trabalho para especialistas.

Outro ponto que me parece passível de ser modificado é o número de ministros. São onze. E essa confraria diminuta carrega o peso de milhares e milhares de decisões, múltiplas atribuições. Uma carga, a meu ver, exagerada. Só para comparar, o Tribunal fédéral suíço é composto de 38 juízes, secundados por 19 juízes suplentes. Esses substitutos são acionados em caso de impedimento de um titular, seja por doença, férias, compromisso inadiável.

Diferentemente dos onze ministros do STF brasileiro, os 38 juízes suíços se subdividem em diferentes comissões, de acordo com a especialidade de cada um. O Tribunal fédéral abriga uma corte de direito público, uma de direito civil, uma outra de direito penal, uma de direito social. Há ainda outras comissões. Um hipotético mensalão suíço seria subdividido entre duas ou mais cortes, cada uma julgando o malfeito que lhe compete. A divisão de direito público e a de direito penal seriam, com toda certeza, chamadas a invervir.

Tribunal de Cassação Paris

Tribunal de Cassação francês
Paris

Num país como o Brasil, que não conseguiu fazer nenhuma reforma política de importância desde 1988, imaginar que se reforme o STF é coisa de sonhador crédulo. Mas não custa cogitar. Se viesse essa hipotética reorganização da instância máxima do Judiciário brasileiro, o modo de escolha dos ministros teria absolutamente de ser revisto.

A meu ver, o fato de a nomeação ser apanágio pessoal do presidente da República gera uma distorção. Todo homem, por definição, é falível. Ninguém é perfeito. Quando se reflete sobre o assunto, percebe-se que o sistema já nasceu com um defeito de fabricação. Não é possível que os juízes máximos da nação ― aqueles que, se for o caso, terão a incumbência de julgar o presidente da República ― sejam por ele nomeados. É a quadratura do círculo, uma especificidade perversa que não condiz com a imparcialidade que se espera da Justiça.

Um outro meio de escolher os árbitros maiores tem de ser encontrado. Na Suíça, por exemplo, são eleitos pela assembleia. Poderíamos fazer o mesmo. Ou, para diluir ainda mais as responsabilidades, compor uma comissão ad hoc de grandes eleitores para escolher novos ministros do STF. Dela fariam parte parlamentares, a OAB, a presidência da República, até o próprio STF.

Fica aí a sugestão. Nunca se sabe, pode servir.

Passo tímido, pacote flácido

José Horta Manzano

Dia 13 de agosto — que não era sexta-feira —, a OAB passou às mãos da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal seu projeto de reforma política. É um projeto tímido, que está mais para gambiarra que para reforma. Assim mesmo, poucos acreditam que venha a ser debatido e sacramentado por suas excelências a tempo de valer para as eleições de 2014.

Palhaço

Palhaço

A reforma aventada tem, pelo menos, o mérito de existir. É mais uma prova de que a sociedade pensante brasileira não está acomodada, muito menos satisfeita, com o funcionamento da política no País.

A OAB garante que, uma vez introduzida essa modificação, desaparecerá o chamado «efeito Tiririca». Essa incongruência, que faz que meia dúzia de candidatos totalmente desconhecidos sejam eleitos a reboque dos votos excedentários recebidos por um candidato estrela, não é novidade no País. Antes do nobre palhaço, Clodovil, Enéas e outros personagens em voga já exerceram o mesmíssimo papel. Essas figurinhas carimbadas são, aliás, ultracobiçadas. E não só por partidos nanicos.

É uma distorção flagrante do sistema de representação popular, mas não é a única nem a pior. Como já tive ocasião de comentar neste espaço algumas semanas atrás (post Época de mudanças), algumas disposições da Constituição outorgada em 1988 traem o princípio basilar de que todos os brasileiros são iguais perante a lei. A limitação do número máximo (70) e do número minimo (8) de deputados que cada Estado tem direito de mandar a Brasília desvirtua a isonomia entre os eleitores. Na hora de escolher seus representantes, os brasileiros não são todos iguais. O voto de um roraimense vale pelo de dez paulistas. É disfunção tão flagrante, que fica difícil captar por que a Assembleia Constituinte de 1988 terá introduzido esse dispositivo.

Palhaço

Palhaço

Uma outra mudança que, mais dia, menos dia, terá de ser feita é a introdução do voto distrital. O Brasil tem Estados enormes e pouco populosos. Tem também Estados menores, mas densamente povoados. No sistema atual, cada Estado representa um distrito. Não é a melhor maneira de proceder. No final, não sendo ligado a nenhum distrito, a nenhuma região particular de seu Estado, o deputado não se sente na obrigação de representar ninguém em especial. Como corolário, o eleitor não se sente representado por nenhum deputado em particular. Aliás, poucos são os eleitores que se lembram em quem votaram. No voto distrital, o País é dividido em distritos, cada um com população equivalente. E cada distrito elege o seu deputado, em votação majoritária de dois turnos.

Para corrigir de verdade, uma nova Constituição teria de ser escrita. Mas isso, além de ser demorado e trabalhoso, incomoda muita gente. Não vai ser fácil chegar lá. Vamos ter de nos contentar com puxadinhos, como esse que a OAB está propondo. Que remédio?

Cá entre nós: no duro mesmo, o «efeito Tiririca» é produto da ignorância de imensos contingentes de nossa maltratada população. É pela instrução pública que as reformas deviam começar.

Bismarck tinha razão

José Horta Manzano

Leis & salsichas
Atribui-se ao homem político alemão Otto von Bismarck (1815-1898) uma citação que, traduzida em tupiniquim, fica mais ou menos assim: «Se a humanidade soubesse como são feitas as salsichas e as leis, teria pesadelos à noite».Salsicha

Cento e cinquenta anos depois do prussiano, Geraldo Alckmin (1952-), governador de São Paulo, acaba de dizer a mesma coisa. Usou palavras mais duras, mas a constatação é a mesma. Foi bem mais contundente que Bismarck.

Segundo reportagem da Folha de São Paulo, o governador disse: «O povo não sabe de um décimo do que se passa contra ele próprio, se não, ia faltar guilhotina para a Bastilha, para cortar a cabeça de tanta gente que explora esse (sic) sofrido povo brasileiro».

Por aí se vê que, lá como cá, ontem como hoje, pouca coisa mudou nas práticas políticas.

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Não é nem deixa de ser
A França foi o 14° país a instituir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. «Foi longe demais!», dizem uns. «Já estava passando da hora!», reclamam outros. Os dois campos têm razão.

Como já comentei neste mesmo espaço algum tempo atrás, não é a formalização do casamento, em si, que atrapalha tanto assim. É a autorização da adoção, que entrou embutida de contrabando no novo texto legal francês.

Por isso ― na minha opinião pessoal ― têm razão os que consideram que a lei extrapolou ao incluir a adoção plena. Têm também razão os que acham que o reconhecimento da união homoafetiva já não veio sem tempo.

Enquanto isso… enquanto isso, numa certa República que conhecemos bem, tergiversa-se. Na falta de um texto completo, abrangente, definitivo, claro, o brasileiro tem de recorrer a jeitinhos. Um remendo aqui, uma resolução ali, um decretozinho acolá. O CFM se mete, a OAB dá seus palpites, até o STF entra na dança. Já os congressistas, que foram justamente eleitos para fabricar leis, não estão fazendo seu trabalho.Justiça

Situações esdrúxulas se criam. Inseminação artificial pode. Adoção pode. Barriga de aluguel pode. Quanto a casamento, depende. Tem de encontrar um cartório de boa vontade. E um bom advogado em caso de contestação. Na falta de lei clara, conquistam-se direitos no grito, na marra, na valentona, na Justiça. Ora, o poder judiciário foi concebido para julgar na base da legislação existente, não para criar leis.

Fica difícil entender por que o parlamento brasileiro, tão rápido no gatilho quando se trata de reconhecer direitos de outras minorias, não legiferou até hoje com relação a essa realidade social.

Talvez seja influência das salsichas de Bismarck. Em outras palavras, os deputados devem ter avaliado que, se votarem uma lei autorizando claramente a união homossexual, perigam perder votos de adeptos de seitas neopentecostais.

Entre o bem de uma categoria de cidadãos e os votos de outra, ficam com os votos.

Juristas e advogados

José Horta Manzano

No Brasil, «não há curso de advocacia, mas bacharelado em Direito». As palavras não são minhas, mas de Marcus Vinicius Coêlho, Secretário-geral do Conselho Federal da OAB. Estão no artigo que ele publica no Estadão deste 18 de dezembro.

O Brasil não é o único a regulamentar a profissão dos que se decidem pelo estudo das leis. Conheço o ordenamento helvético e dele posso falar.

Também na Suíça, as escolas de Direito não formam advogados (avocats), mas bacharéis em direito (juristes). Muitos dos formados não se interessam em exercer a advocacia. São inúmeras as possibilidades de emprego para juristas.

Grandes multinacionais, sindicatos de trabalhadores, companhias de seguro, federações patronais, todas essas entidades contam com um departamento jurídico. Precisam, naturalmente, de profissionais que conheçam a fundo as leis, que possam elaborar pareceres, que sejam capazes de aconselhar a diretoria. Não seria vantajoso, para esse tipo de empregador, substituir Diplômeo corpo de juristas por advogados. Os causídicos, além de pouco ou nada acrescentar ao que se espera da Consultoria Jurídica, iam fatalmente acabar se sentindo frustrados por não exercer a profissão tal como a haviam sonhado.

Conseguindo ter sucesso no exame final do curso de direito, o novo bacharel suíço que desejar obter seu diploma de advogado (brevet d’avocat) ainda tem caminho pela frente.

O bacharel tem a obrigação de trabalhar durante um ou dois anos, dependendo do cantão, como estagiário num gabinete de advocacia. Sem direito ao título de advogado, naturalmente. O estágio pode igualmente ser cumprido num tribunal ou numa repartição cantonal ou federal.

Ao final desse período de aprendizado, o candidato terá de prestar um exame para obtenção do diploma de advogado (brevet d’avocat). Mas, antes disso, terá de apresentar, além do certificado de jurista, um comprovante de ter feito um master em Direito, uma prova de já ter emprego garantido num gabinete de advocacia, um certificado de idoneidade moral, um atestado negativo de antecedentes criminais (a «ficha-limpa» suíça) e um atestado negativo de cartório de protestos. Ufa!

Pensa que terminou? Ainda falta um pouco. Se o candidato conseguir reunir todas as qualificações e todos os documentos, pode prestar o exame. Se for aprovado, receberá seu diploma de advogado (brevet cantonal d’avocat). Com esse canudo no bolso, poderá ser funcionário assalariado de um escritório de advocacia. Caso pretenda abrir seu próprio gabinete, ainda falta um degrau: terá de inscrever-se obrigatoriamente no fórum da região onde pretende exercer. Só então será um profissional de pleno direito.

À vista disso tudo, fica difícil entender por que 18 (dezoito!) projetos tramitam atualmente pela Câmara Federal de Brasília visando todos a extinguir o temido Exame da Ordem. O advogado é um profissional que tanto pode representar a salvação como pode provocar a condena de um cidadão. Não é uma profissão vulgar nem trivial.

Sem ser a panaceia, o Exame da Ordem é uma garantia mínima de que os interesses dos clientes do futuro advogado serão corretamente defendidos.