José Horta Manzano
Em princípio, não é na escola que surgem casos de descriminação, como está escrito na chamada. Termo empregado em textos jurídicos, a descriminação é o resultado do ato de isentar de crime um fato.
Já o que costuma, infelizmente, acontecer em escolas, são casos de discriminação. Significa tratar de modo injusto ou desigual alunos de religião, origem social ou cor de pele diferente da maioria. Quem agir assim estará cometendo ato de discriminação, ofensa prevista na lei penal.
Portanto:
- descriminação (isentar de crime um fato) – começa com des
- discriminação (tratar um grupo de indivíduos de forma desigual) – começa com dis.
Na minha opinião, o autor do título do artigo d’O Globo cometeu hipercorreção, que é o escriba substituir a forma correta por outra que lhe pareça ainda mais de acordo com o português culto.
É o mesmo mecanismo que leva muita gente a abandonar dispensa (que, embora seja a forma correta, soa errado) e substituir por despensa. Assim:
- Estava resfriado e pediu “despensa” da aula de Educação Física. (hipercorreção)
O artigo d’O Globo trata de “casos de discriminação na escola”, é claro.