Battisti: desta vez vai?

José Horta Manzano

É impressionante a que ponto a insegurança marca o dia a dia do Brasil e dos brasileiros. Dúvidas atingem gente fina e gente menos fina. Se há uma coisa que põe mocinhos e bandidos em pé de igualdade, essa coisa é a incerteza. Com certeza.

Gente boa não sabe se a lei de hoje ainda estará de pé amanhã. Condenado ignora se irá pra prisão. Cidadão de bem sai de casa de manhã sem muita certeza de voltar à noite são e salvo. Bandido condenado por unanimidade em todas as instâncias pode ainda, no último minuto, ser inocentado por um salto de humor do STF. No Brasil, em matéria de Justiça e de Segurança Pública, caminha-se numa corda bamba. Pode-se cair pra um lado, pro outro ou até continuar no precário equilíbrio. Tudo é possível, até o impossível.

Vira e mexe, volta às manchetes a novela sem fim de signor Cesare Battisti, aquele terrorista condenado na Itália à prisão perpétua por envolvimento em quatro assassinatos cometidos nos anos 1970. Como sabem todos, o moço ‒ que hoje se apresenta como escritor ‒ vive fugido da polícia há quase quarenta anos. Homiziou-se no México e na França antes de se esconder no Brasil.

Em nosso país, passou por processo de extradição nos conformes. O STF decidiu que fosse devolvido à Itália. No último dia de mandato, nosso guia, o Lula, houve por bem dar vexame horas antes de sair de cena: negou a extradição. Nunca antes ‘nessepaiz’ se tinha visto algo assim. O capricho de um dirigente que, com um pé já fora do governo, decide peitar decisão do tribunal maior. Um despautério.

Excetuando os que apreciam bandidos, ninguém engoliu o desvario do demiurgo. De lá pra cá, mais de três anos se passaram. Anos de incerteza. O Lula podia ter feito o que fez? Não podia? A polêmica corre solta, cada um dá sua opinião, mas os que têm o poder de decidir não ousaram tomar nenhuma atitude. Numa ocasião em que foi apanhado em flagrante ao tentar escapar para a Bolívia, o terrorista chegou a passar curta temporada atrás das grades. Mas logo foi solto.

Esta semana, a Procuradoria-Geral da República enviou ao STF parecer sobre o caso. Julga a presidência da República competente para dar (de novo) a palavra sinal sobre a extradição do condenado. Foi o que bastou para pôr a Itália de orelha em pé. De fato, o povo de lá nunca se esqueceu do criminoso agasalhado pelo lulopetismo. A mídia peninsular repercutiu o ocorrido.

É verdade que doutor Temer tem preocupações mais prementes. Mas há que se levar em conta que o presidente não trabalha sozinho: o governo federal é estofado por milhares de funcionários, entre assessores, ministros, secretários e outros auxiliares. Se a «última palavra» cabe ao presidente, por que tergiversar e postergar?

Nunca é tarde demais pra corrigir uma (das inúmeras) trapalhadas do ‘filho do Brasil’. Que doutor Temer mande preparar a papelada e assine embaixo. Com esse gesto, estaremos livres de um delinquente. Já temos suficientes malfeitores nacionais, não precisamos de bandidos importados. De quebra, o gesto servirá como desagravo à Justiça italiana, insultada pelo Lula.

Traficante de armas

José Horta Manzano

Segundo comunicado da Polícia Federal repercutido pela Agência Reuters, foi detido nos EUA o maior traficante brasileiro de armas. Cá entre nós, pra atribuir-lhe o título de «o maior traficante», precisa ter certeza de conhecer todos os que traficam armas e o volume de negócios de cada um. Como não se pode ter certeza de conhecê-los todos, difícil será afirmar que este ou aquele é «o maior». Seria como apontar o político que mais roubou. Quem pode saber com segurança?

Enfim, deixa pra lá, que não é tão importante. Importante é que a Justiça brasileira pleiteia a extradição desse cavalheiro para que seja julgado no Brasil. A pretensão é pra lá de problemática.

Como demonstrei em meu artigo Quem é brasileiro?, publicado mês passado no Correio Braziliense, o STF firmou doutrina segundo a qual o brasileiro que adquirir nacionalidade estrangeira por decisão voluntária perde a cidadania brasileira. No presente caso, a dedução é simples: dado que o criminoso em questão se naturalizou americano, perdeu a nacionalidade originária. Deixou de ser brasileiro. É hoje tão estrangeiro quanto o rei do Sião.

Portanto, o quadro atual é o de um cidadão americano, que vive em território dos EUA onde é acusado de dedicar-se a atividades criminosas. Não faz sentido requerer sua extradição. A exportação ilegal de armas é prática delituosa por lá também. Todos sabem que a lei norte-americana é rigorosa e apta para tratar do caso.

Cabe às autoridades brasileiras fornecer à Justiça americana os dados de que dispõe para instruir o processo. É questão de bom senso. Já temos suficientes criminosos aqui, não precisamos repatriar ovelhas que atuam em outras paróquias. Com menos chicanas e menos ‘embargos infringentes’, os tribunais daquele país saberão julgar esse indivíduo e, em caso de condenação, tirá-lo da circulação e mantê-lo abrigado num acolhedor presídio de segurança por longos anos. Melhor para todos.

Tutti buona gente

José Horta Manzano

Carnaval não tem o mesmo significado para todos. Há quem veja nestes dias a festa maior, o sinal aberto para a folia e para a evacuação do estresse acumulado desde o ano passado. Há quem opte por dar uma parada e viajar pelo interior de si mesmo, deambulando numa estação de águas ou até meditando num retiro espiritual.

Há ainda uma certa classe de indivíduos que tem outros problemas pela cabeça. Esses não têm tempo para sair no cordão nem disposição para a introspecção. Aproveitam estes dias para afinar estratégias. Falo de certos figurões, em especial aqueles que, de um modo ou de outro, têm contas penduradas com a justiça.

Como se sabe, em nossa terra os eleitos pelo povo têm acesso a uma enxurrada de isenções, imunidades, distinções, regalias, garantias e privilégios. Para os que se envolveram ‒ ou pretendem se envolver ‒ com negociatas nebulosas, garantir direito a foro especial por prerrogativa de função é o objetivo maior. Procuram alcançar esse estatuto com o afinco com que os templários buscavam o Santo Graal.

Do jeito que vão as coisas, a eleição deste ano promete disputas acirradas. O número de candidatos deve situar-se bem acima da média histórica. Há postulantes de baciada. Aos que se apresentam pela primeira vez, somam-se os antigos que, não querendo de jeito nenhum largar o osso, buscam reeleger-se. Há ainda os que atualmente não têm mandato mas que, temerosos de que seus trambiques possam vir à tona, procuram assegurar acesso ao Supremo, tribunal notoriamente lento, acolhedor e camarada.

Entre os que dão sinais de que se candidatarão ‒ numa boa ou arrombando a porta, se necessário ‒ estão figuras de valioso quilate e elevada estatura moral. Aqui está um apanhado da seleta confraria de candidatos a representar o povo brasileiro:

    • Lula da Silva quer porque quer candidatar-se à presidência da República. Não deixa por menos.
    • Dilma Rousseff já está decidida a disputar uma vaga no Senado. Será representante dos mineiros.
    • Eike Batista cogita candidatar-se ao Senado pelo Estado do Rio de Janeiro.
    • Collor de Mello já declarou com todas as letras que pleiteia a presidência da República.

     

    Que penca de gente fina, né não?

    Estamos em fevereiro. O prazo de desincompatibilização. (Que palavra horrorosa, com duas negações. Por que não dizer simplesmente «compatibilização», «desbloqueio» ou «liberação»?) O prazo de desincompatibilização, dizia eu, vence daqui a dois meses. Daqui até lá, uma batelada de ministros & assemelhados ainda vão se declarar. O eleitor terá abundantes possibilidades de escolha em outubro. Valei-nos, São Benedito!

Quem é brasileiro?

José Horta Manzano

Artigo publicado pelo Correio Braziliense em 27 janeiro 2018.

Semana passada, uma cidadã de cinquenta e poucos anos foi extraditada para os Estados Unidos. Pesa sobre ela uma acusação de homicídio. Segundo a demanda da Justiça americana, a moça teria assassinado o marido, um militar americano. Como é de praxe, o Brasil só acedeu à demanda dos EUA depois de ter recebido garantias de que a extraditanda não seria condenada a pena mais pesada do que as que vigoram em nosso país. Nada de pena de morte ‒ na pior das hipóteses, trinta anos de cadeia.

O processo de extradição foi anormalmente demorado. Desde que chegou o pedido americano, onze anos se arrastaram. O processo atravessou as devidas instâncias, foi alvo de apelação e aterrissou no STF, onde a decisão final foi tomada. O caso era realmente espinhoso e sem precedentes. A senhora reclamada pela Justiça estrangeira era brasileira nata, tanto pela lei do sangue quanto pela do solo. Como nossa Constituição veda a extradição de nacionais, foi preciso despossuir nossa compatriota da nacionalidade brasileira antes de abandoná-la a tribunal estrangeiro.

Tendo-se estabelecido nos EUA há um quarto de século, a acusada tinha obtido, já fazia anos, a cidadania americana. Não tivesse caído nas malhas da lei pela acusação de homicídio, teria mui provavelmente vivido tranquilamente, com dois passaportes na gaveta, sem que ninguém considerasse isso uma aberração. Não me cabe entrar no mérito da acusação que pesa sobre a (ex-)compatriota. O que me incomoda é a insegurança jurídica que a mais alta corte brasileira gerou ao cassar-lhe a nacionalidade por motivo de aquisição de outra cidadania.

Nosso dispositivo legal nessa matéria é nevoento. A Constituição admite que o brasileiro adquira cidadania de Estado estrangeiro quando for «imposição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis». Fica evidente a falta de vivência internacional de quem redigiu tais linhas. Que se saiba, nenhum Estado impõe naturalização a estrangeiros presentes em seu território. Quanto ao exercício de direitos civis, seria preciso esclarecer a que direitos o legislador alude. Residir e trabalhar são direitos civis para os quais não se exige naturalização. Votar e ser eleito são direitos civis para cujo exercício a aquisição da cidadania local é obrigatória. Como é que ficamos?

As normas de aquisição e de perda da nacionalidade brasileira dão mostras de que nossa Constituição, outorgada há 30 anos, envelheceu. De lá pra cá, o mundo mudou. Três milhões de conterrâneos vivem hoje em terra estrangeira. Não há estatísticas sobre os que adquiriram a nacionalidade do país em que vivem, mas é lícito supor que sejam centenas de milhares. A julgar por nosso embaçado texto constitucional, todos esses cidadãos são usurpadores de uma nacionalidade à qual perderam o direito. Pela letra fria da lei, todos eles cometem continuado crime de falsidade ideológica.

À semelhança de outros dispositivos do arcabouço jurídico brasileiro, as condições de aquisição e de perda da nacionalidade não estão delineadas com nitidez. Deixam margem a interpretação aleatória. Decisões são tomadas caso a caso, aprofundando a insegurança jurídica em que vivemos mergulhados. Num tempo de GPS, ainda somos forçados a nos guiar pelo sextante, num rematado e absurdo anacronismo.

É urgente alinhavar. Ou bem o Brasil permite que seus filhos adquiram outra nacionalidade sem perder a originária, ou bem rejeita esse quadro. Se pode, pode. Se não pode, não pode. De boa fé, milhares de compatriotas vivem hoje na delinquência. Não é justo. Os direitos humanos, por cuja defesa tanto se tem empenhado nosso legislador neste limiar de século 21, estão sendo menosprezados. É insuportável a insegurança em que vivem os brasileiros que, sem renegar as origens, procuraram adquirir uma nacionalidade suplementar para facilitar-lhes a existência.

Antes de encerrar, gostaria de sublinhar uma coincidência indigesta. Ao assumir a pasta da Justiça, logo no início da gestão de Dilma Rousseff, doutor José Eduardo Cardozo mostrou-se favorável ao asilo concedido a Cesare Battisti ‒ aquele estrangeiro que, condenado na Itália à prisão perpétua por envolvimento em quatro assassinatos, está até hoje agasalhado por nossa Justiça apesar da demanda de extradição. Pois foi esse mesmo ministro que, em 2013, assinou portaria determinando a perda da nacionalidade da brasileira que acaba de ser extraditada. Seria cômico, não fosse trágico.

Ironias do destino

José Horta Manzano

A vida nem sempre é espetáculo cor-de-rosa. Volta e meia, ela dá um boléu e a gente leva um tombo. Mas há tombo e tombo. A gente pode se levantar ileso, sacudir a poeira e dar a volta por cima. Mas pode também sentir o baque e ficar estatelado no chão sem poder se reerguer.

Costuma-se dizer que o brasileiro tem a memória curta, que esquece hoje o que aconteceu ontem, que um fato novo empurra o antigo para o fundo do poço. Assim mesmo, muitos hão de recordar-se que, no apagar das luzes do mandato, a poucos dias de deixar o Planalto, Lula da Silva exigiu ‒ e obteve ‒ passaporte diplomático. Não só para si, como para mulher, filhos e agregados.

Na época, a imprensa noticiou o ocorrido e uma grita se alevantou. Mas foi erupção breve. Em pouco tempo, ninguém mais voltou ao assunto. Aliás, nem se sabe ao certo se os passaportes obtidos fraudulentamente foram devolvidos. É permitido acreditar que não.

Diferentes modelos de passaporte emitidos pelo Estado brasileiro

Alguns dias antes do julgamento do dia 24 de janeiro de 2018, o Lula mandou avisar que estava de viagem marcada pra Etiópia. Independentemente do que fosse decidido em Porto Alegre, embarcaria na madrugada do dia 26. E não se falava mais nisso.

Nocauteado pela Justiça, o ingênuo houve por bem bancar o marrudinho. Em discurso para plateia amestrada, declarou com todas as letras que não estava disposto a acatar a determinação judicial. Ah, pra quê! Sacudiu a caixa de marimbondos. Um juiz de Brasília, sob cuja responsabilidade corre outro processo contra o falastrão, alarmou-se com a valentia. Com raciocínio lógico, entendeu que o não acatamento a uma decisão judicial podia se traduzir por fuga do país. Não esqueçamos o caso Pizzolato.

Incontinente, ordenou que se confiscasse o passaporte daquele que se propunha a desacatar a Justiça. Lula da Silva, de bom ou mau grado, foi obrigado a cumprir a imposição. Não o fizesse, perigava ser preso imediatamente. Não sei se o passaporte era o diplomático ‒ aquele vermelhinho. Seja como for, o demiurgo teve de passar pela humilhação de vê-lo confiscado e retido. De pouco terá valido a (falsa) imunidade que o documento lhe parecia garantir. A impostura teve vida curta.

Nota interessante
Lula da Silva pretendia cantar de galo numa cúpula realizada em Adis Abeba pela FAO ‒ Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura. Observe-se que essa instituição é dirigida por doutor José Graziano da Silva, que foi ministro do Lula. Yes, um afilhado político.

Nota picante
Até ontem, dia 25, o distinto público podia visitar o site internet da FAO e colher ali toda informação que desejasse. De lá pra cá, o Lula foi obrigado a devolver o passaporte e a cancelar a viagem. Hoje, 26, o site está fora do ar, inaccessível. Casou, mudou e não convidou. Será mera coincidência, naturalmente.

Nota latina
Nummus regnat ubique.
O dinheiro reina por toda parte.

Das trevas nasce a luz

José Horta Manzano

Das trevas nasce a luz.
Dos males, o menor.
Deus escreve direito por linhas tortas.
Podia ter sido pior.
Omnia transibunt! (= Tudo passa!)

Todos esses ditos populares giram em torno da mesma ideia. Por pior que seja a realidade, sempre há um lado positivo. Por maior que seja a aridez, a gente consegue, espremendo bem, extrair alguma coisa boa.

Na política brasileira, os últimos anos têm sido catastróficos. Se, por milagre, alguém que tenha vivido cem anos atrás ressuscitasse e assistisse ao deprimente espetáculo atual, não me espantaria que voltasse pra tumba e desistisse da nova vida. As façanhas dos que nos dirigem são de fazer inveja a qualquer corrupto africano.

Presos, condenados ou se debatendo para evitar a cadeia, temos gente que já foi presidente, senador, deputado, dono de conglomerado empresarial, dono de banco, governador, prefeito, vereador, juiz, alto dirigente de grande empresa, mandachuva das finanças. De tudo. Um espanto.

Esse é o lado ruim. Mas temos uma compensação. Hoje, mais que ontem, estamos familiarizados com as engrenagens que movem o país. Alguns anos atrás, poucos saberiam, por exemplo, o que é e para que serve a Procuradoria-Geral da República. A coisa mudou muito. Conhecemos hoje, por nome e sobrenome, os onze ministros do STF. Num relance, podemos reconhecer qualquer um deles. O mesmo vale para figurões da PGR e do Ministério Público.

A área jurídica é, longe de dúvida, aquela em que nossos conhecimentos mais se alargaram. Todo brasileiro medianamente informado sabe hoje fazer a diferença entre embargos infringentes e embargos declaratórios. Verbos de uso restrito ao Direito tais como exarar (um despacho), interpor (um recurso), revogar (uma decisão) não têm mais segredo para ninguém.

Também deixaram de ser bicho de sete cabeças expressões como: medida liminar, mandado de segurança, habeas corpus, atos protelatórios, efeito suspensivo, órgão colegiado, suspensão de inegibilidade, medida cautelar.

Todos conhecemos hoje, na ponta da língua, a diferença entre prisão temporária e prisão preventiva. Encarceramento em regime fechado, semiaberto ou aberto, prisão domiciliar e recolhimento noturno são noções que saltaram fora dos tratados de Direito para aterrissar na linguagem do povo.

Enquanto o horizonte não se desanuvia, vamos fazendo das tripas coração. De qualquer maneira, post nubila Phoebus ‒ depois das nuvens, sai o sol.

Pente-fino

José Horta Manzano

Chamada Estadão, 17 jan° 2018

Este blogueiro é do tempo em que se passava pente-fino. Falo da época em que saúva e piolho eram pragas nacionais. Ingenuamente, a gente pensava que essas marcas de atraso haviam desaparecido da paisagem.

Eis senão quando… os piolhos hão de ter ressurgido. E em quantidade considerável! Como as fábricas de pente já não dão conta das encomendas, o jornal nos informa que até o Supremo se pôs a fazer pente-fino. Que labuta!

Cada um com seus terroristas

José Horta Manzano

«Agindo deliberadamente, o motorista atropelou uma vintena de transeuntes. Por enquanto, a hipótese de terrorismo está descartada.»

Com pequenas variações, é assim que mídia mundial dá a notícia do terrível crime perpetrado esta manhã em Melbourne, Austrália. A polícia confirma que não se trata de acidente: a ação do criminoso foi deliberada, proposital, intencional. Apesar disso, afirma que não se trata de ato terrorista.

A oposição entre «violência voluntária contra a multidão» e «ato terrorista» me deixa perplexo. Arranhando o verniz que atualmente recobre o termo «terrorismo», descobre-se, logo abaixo, um qualificativo oculto: islâmico. Só entram na categoria terrorista as ações violentas praticadas por celerados que ajam sob o manto da religião. Outros ataques coletivos, ainda que sejam intencionais e deixem dezenas de cadáveres, não serão terroristas. Fica a pergunta: se não são terroristas, que adjetivo merecem?

Chamada Estadão, 21 dez° 2017

A noção de terrorismo variou conforme a época e o lugar. Na União Soviética, terroristas eram os que se opunham ao sistema, fosse qual fosse a ação praticada. Para os dirigentes da Alemanha nazista, terroristas eram os nacionalistas de países invadidos ‒ aqueles que sabotavam e infernizavam a vida dos ocupantes. Na China de hoje, terroristas são os habitantes do Turquestão Oriental (atualmente conhecido como Xinjiang), província de maioria turcófona e muçulmana. Na Rússia atual, somente serão considerados terroristas os indivíduos oriundos da Chechênia ou do Daguestão, que cometam atos de violência.

Em nosso país, apesar do esforço despendido estes últimos quinze anos, a cúpula dirigente ainda não conseguiu isolar etnias nem provocar enfrentamentos sangrentos nem ataques terroristas. Talvez cheguemos lá um dia. Por enquanto, vamo-nos contentando com dois tipos de terrorismo caseiro.

Por um lado, temos o da bandidagem, aquele que nos obriga a viver enjaulados, a caminhar olhando de banda, a evitar certos percursos, a evitar ostentar bens comezinhos como um par de tênis ou um telefone celular.

by Vladimir (Vlad) Vaz Reis, desenhista paulista

Por outro, temos o terrorismo de Estado, cuja mais recente arte consiste em prender ladravazes hoje, soltá-los amanhã, redespachá-los à cadeia no dia seguinte para os libertar um dia depois.

O terrorismo islâmico é espetacular, pode ceifar dezenas de vidas de uma tacada só. O terrorismo gerado pela fogueira de vaidades que arde atualmente no STF devolve ao convívio da comunidade nacional elementos responsáveis pela desgraça de milhões de conterrâneos.

E vamos em frente, que atrás vem gente.

Lula será candidato em 2018?

Luiz Flávio Gomes (*)

Lula, em breve, seguramente terá sua condenação de primeiro grau confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre). Lula, ao mesmo tempo, pode disputar a eleição de 2018. Como assim?

Em qualquer país civilizado, as duas frases seriam inconciliáveis. Mas vivemos no Brasil. Nossa legislação é uma balbúrdia. Só perde para a bagunça jurisprudencial dos tribunais eleitorais ‒ TSE na dianteira, claro.

Com a confirmação da sentença condenatória, Lula se transformará em ficha suja. Ficha suja, como sabemos, é inelegível, mas cuidado! Contra a decisão do TRF-4, cabem embargos de declaração. Após isso, se houver um único voto favorável ao Lula em qualquer ponto da sentença, cabem embargos infringentes. Em seguida, cabe recurso especial no STJ e extraordinário no STF.

Qual a probabilidade de um ministro do STJ conceder efeito suspensivo ao recurso especial? Grande. Primeiro, porque isso é frequente. Por seu lado, o próximo governo vai nomear, pelos atuais critérios absurdamente políticos, vários ministros para o STF nas vagas de Celso de Mello, Marco Aurélio e, possivelmente, Cármen Lúcia. Não podemos esquecer que todo ministro do STJ é potencial candidato a ministro do STF.

Paralelamente a tudo isso, mesmo ficha suja, Lula não está legalmente impedido de registrar sua candidatura à presidência da República. Deverá fazer isso, naturalmente, no último dia possível: 14 de agosto de 2018.

Em seguida virá a impugnação do registro e o contraditório (direito de defesa). O TSE deve julgar a controvérsia em setembro de 2018.

Contra a decisão do TSE cabe recurso no STF, que não o julgará antes do dia da eleição. Mais que isso, um ministro do STF pode dar efeito suspensivo ao recurso contra o TSE.

Conclusão:
Lula, mesmo sub judice, tem total chance de disputar as eleições, embora inelegível.

Por hipótese:
E se ele for vitorioso? Pela lei o STF impediria sua diplomação e, em consequência, a posse. Impediria! Na Suprema Corte brasileira tudo pode ocorrer, inclusive a possibilidade de um ministro pedir vista no dia do julgamento e não mais devolver o processo nos próximos anos. Todos conhecemos ministros capazes de fazer isso sem nenhum constrangimento.

Não é verdade que toda obscenidade dos poderosos é castigada pela nossa Suprema Corte.

(*) Luiz Flávio Gomes, jurista, é criador do movimento Quero Um Brasil Ético. Artigo publicado no Estadão.

 

O colegiado

José Horta Manzano

Não sei como se estará sentindo o distinto leitor diante da justiça-espetáculo que vem sendo protagonizada por nosso Supremo Tribunal Federal. Quanto a mim, sinto-me incomodado.

É verdade que nossa legislação prevê a publicidade da justiça, no sentido de que julgamentos e decisões judiciais devem ser tornados públicos. Nada mais justo. O oposto seriam processos secretos à moda soviética, aqueles em que o réu nem sempre sabia do que estava sendo acusado.

Assim mesmo, publicidade não rima com espetáculo. Nosso tribunal maior, à imagem da suprema corte de países civilizados, é órgão colegiado. Isso significa que as decisões, quer sejam tomadas por consenso ou por maioria de votos, deverão ser apresentadas como decisões do colegiado, não deste ou daquele magistrado.

Ora, não é o que se vê. A ocasião, como se sabe, faz o ladrão. Embora não tenham cursado escola de teatro, os ministros do STF costumam tomar-se por astros: não deixam passar a menor ocasião de satisfazer a própria vaidade. Adoram holofotes, dão entrevistas, comentam as próprias decisões, opinam sobre voto dos colegas, chegam até a adiantar o voto que pretendem dar neste ou naquele processo. É rematado exagero que desvirtua e apequena a instituição.

O princípio da publicidade não é absoluto, não perpassa todos os escalões da República, não penetra nos escaninhos dos três Poderes. Reuniões ministeriais são confidenciais, assim como o são conciliábulos partidários e encontros de parlamentares.

Debates da Câmara e do Senado, sim, são eventos aos quais deve ser dada ampla publicidade, com rádio e tevê na cobertura. O Congresso não é um colégio. O placar final das votações pode e deve ser afixado. O eleitor tem o direito de saber como cada parlamentar votou.

Tribunal colegiado é outra coisa. Assim como não se permite a entrada de câmeras em tribunais de instâncias inferiores, com maior razão deveria ser proibida a transmissão ‒ atualmente feita em cadeia nacional! ‒ de deliberações entre ministros do STF. Do jeito que está sendo feito, a noção de colégio está-se diluindo.

Se é legítimo conhecer o escore de um fla-flu ou de um gre-nal, é um despropósito publicar placar de decisão de um colégio de magistrados. O resultado deveria ser um sim ou um não, nada mais. Exatamente como ocorre num tribunal de júri, onde ninguém fica sabendo como votou cada jurado.

A ausência de plateia tende a fazer com que os ministros se concentrem mais nos autos do que na repercussão de seu voto individual. Ninguém precisa saber como votou cada um. No dia em que assim for feito, a democracia sairá ganhando.

Amianto ‒ 3

José Horta Manzano

Até que enfim, uma boa notícia! Pelos tempos que correm, é um luxo e merece ser saboreada com gosto, lentidão e volúpia. A extração e a comercialização do amianto crisotila está proibida no Brasil. Aleluia!

O Brasil filia-se ao clube dos países que, entre defender interesses comerciais e proteger a saúde dos habitantes, optou pelo bem-estar do povo. Pelo menos no presente caso ‒ não convém generalizar.

Quem bateu o martelo foi o Supremo Tribunal Federal. Como está na moda, decisões cruciais, aquelas que interessam de perto a toda a população, ficam nas mãos da Justiça. Os parlamentares, que são eleitos e pagos para fazer a lei, se omitem. O Judiciário, cujo papel é aplicar a lei, vê-se compelido a legiferar. Faz parte da tragicomédia nacional. O Congresso há de estar preocupado com assuntos mais importantes do que a saúde dos eleitores.

Países que já baniram o amianto

A proibição do amianto é novela antiga. O primeiro país a banir seu uso foi a Islândia, já faz 34 anos. Fez papel de pioneira. Foi preciso esperar os anos 1990 para que outros países se dessem conta da ameaça que o silicato representava para a saúde pública. Aos poucos, França, Reino Unido e, em seguida, a União Europeia inteira aderiram à proibição.

Certos países, ainda que não tenham formalmente banido o amianto, não o utilizam mais. É o caso dos Estados Unidos, por exemplo. No Canadá, que se prepara para a proibição formal, já faz seis anos que a última mina de amianto encerrou atividades.

Dados de 2015 indicam que os maiores produtores são a Rússia (1 milhão de toneladas), a China (400 mil toneladas) e o Brasil (300 mil toneladas). Está aí, certamente, a razão pela qual nosso país tardou a reconhecer que o pó de amianto é veneno lento, responsável por doenças respiratórias crônicas, lesões irreversíveis da pleura e câncer bronco-pulmonar.

A decisão veio tarde, mas foi acertada. Antes tarde que nunca.

Foro privilegiado

José Horta Manzano

Pode chamá-lo foro especial ou foro por prerrogativa de função ‒ o nome oficial. São ambos eufemismos para disfarçar um foro para privilegiados(*).

Se o distinto leitor, por desgraça, tiver um dia de enfrentar processo criminal, será julgado num tribunal comum, dito de primeira instância. No entanto, em nossa República de desiguais, cinquenta mil cidadãos escapam da vala comum do populacho. A função pública que exercem lhes dá o direito de passar por cima dos perigosos humores de um juiz solitário. Que estejam sendo acusados de assaltar o erário ou de dar uma guarda-chuvada no vizinho, serão julgados por um colegiado de juizes profissionais, lotados na mais alta corte do país.

Essa disparidade de tratamento é resquício de uma era em que o fato de os amigos do rei serem mais bem tratados que os demais não comovia ninguém. Por fatores que vêm se acumulando, a situação tem-se tornado insuportável.

Em primeiro lugar, os modernos meios de comunicação difundem toda informação com eficácia e põem os brasileiros a par do que ocorre no andar de cima. Hoje todos sabem e comentam tudo. Em segundo lugar, a enxurrada de «malfeitos» cometidos pelos amigos do rei estes últimos anos tem atulhado escandalosamente a corte maior.

Às carreiras, está sendo votada a supressão do foro privilegiado. Muitos acreditam que deva ser conservado para o presidente de cada Poder. Mais finórios, alguns preconizam que antigos chefes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário mantenham o direito a foro privilegiado pelo resto da vida. Todos entenderam quem é o objeto da tragicomédia. Nada é impossível nesta terra gigante e adormecida…

Quanto a mim, sou pela supressão pura, simples, integral e imediata do foro especial. Para todos. Atenção: que não se confunda foro especial com imunidade parlamentar! A imunidade do parlamentar, dos ministros do STF e do presidente da República é imperativo incontornável. Se assim não fosse, uma avalanche de processos se derramaria em permanência sobre cada um deles entravando, assim, o funcionamento da máquina pública.

Mas imunidade não é sinônimo de impunidade. A imunidade deve proteger o eleito enquanto dura o mandato. Ao deixar a função, deverá prestar contas à justiça. Para tanto, enfrentará tribunal comum, como qualquer outro cidadão.

A força democrática de uma sociedade se reconhece pela atenção que dedica a seus membros mais fracos e necessitados. Eleitos do povo e altos dirigentes ‒ atuais ou antigos ‒ não fazem parte da franja mais desvalida. Não faz sentido obsequiá-los com tribunal especial.

(*) Privilégio provém do latim privilegium, termo formado de privus (sozinho, singular, solitário) e legem (lei). Em sentido literal, é lei privada, especialmente feita para uma ou poucas pessoas. Donde, vantagem concedida a uma ou poucas pessoas em derrogação do direito comum.

Fim da boquinha

José Horta Manzano

AQUI
Mostrando poder sem limites, outro dia o STF interveio no calendário. Ao dar-se conta de que um feriado caía num sábado, sua presidente tomou a decisão de transferi-lo para a sexta-feira da semana seguinte. O Brasil deu de ombros e não viu nada de errado.

É sabido que parlamentares federais não costumam aparecer na segunda nem na sexta-feira. Quando um feriado cai numa quarta-feira, então, é comum enforcar a semana inteira. O Brasil dá de ombros e não vê nada de errado.

ALI
Em agosto de 2013, uma diplomata de carreira foi nomeada para o posto de embaixadora da Suíça na Venezuela. Acompanhada do marido, transferiu residência para Caracas. Sua missão durou pouco mais de dois anos, até o fim de 2015, quando foi chamada de volta a Berna.

Uma auditoria de rotina havia revelado que, nos anos de 2013 e 2014, a diplomata havia tirado 69 dias de férias a mais do que devia. Com salário pleno, evidentemente. Um inquérito administrativo foi aberto.

Além de confirmar o excesso de férias, a investigação revelou outros abusos. Descobriu-se que, quando de suas viagens entre a Suíça e a Venezuela, a diplomata aproveitava para fazer escalas prolongadas em outros países. Acompanhada do marido e sem motivos profissionais. E as despesas, pagas com cartão corporativo, eram cobertas pelos cofres públicos.

A embaixadora foi imediatamente suspensa de suas funções e tornou-se ré de processo por improbidade administrativa. Na Suíça, considera-se que seus atos não somente contrariaram a relação entre empregado e empregador, mas foram desrespeitosos para com o interesse público.

A sentença do Tribunal Administrativo Federal acaba de sair. A acusada foi condenada à perda do emprego por justa causa, efetiva desde o dia em que foi suspensa. Sua carreira diplomática está encerrada.

AQUI E ALI
No Brasil, a lei concede benefícios extraordinários a ex-presidentes. Dá-lhes direito a pensão vitalícia, automóvel, motorista, guarda-costas, secretários. Ao conceder a aposentadoria, o legislador levou em consideração a dificuldade que um ex-presidente teria em encontrar novo emprego, o que parece justo. Já os demais penduricalhos foram acrescentados com o passar do tempo.

Embora os benefícios pareçam exagerados, vamos admitir que sejam normais. O que não me parece normal é que nossa ex-presidente destituída saia pelo mundo acompanhada do séquito ‒ viajando à nossa custa ‒ para dar palestras nas quais diz, entre outros horrores, que foi apeada por «golpe de Estado».

O STF e seus ministros

José Horta Manzano

«Quando il gatto non c’è, i topi ballano» ‒ quando o gato não está, os ratos fazem a festa. Quando um indivíduo tem certeza de que nada nem ninguém o pode ameaçar, é grande o risco de se deixar levar pela soberba dos que tudo podem. A garantia de estar blindado contra todo tipo de ataque gera um sentimento de poder absoluto.

Na estrutura da alta administração da República, os cargos têm prazo de validade. Presidente, deputado e senador têm mandato limitado no tempo. Ministro, que ocupa cargo de confiança, pode cair a qualquer hora, dependendo apenas de uma canetada de quem o nomeou. O topo do Judiciário, no entanto, é sujeito a regras diferentes. Os ministros do Supremo Tribunal Federal, uma vez nomeados, escapam ao destino do mortal comum: ninguém os pode tirar de lá.

É compreensível que juízes gozem de determinadas garantias. Aliás, a própria Constituição determina a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios dos magistrados. Faz sentido. Para exercer sua função com serenidade e imparcialidade, um juiz tem de ter segurança. Se não as tivesse, seria presa fácil tanto para coação de gente poderosa quanto para ameaça de bandido perigoso.

No entanto, a própria lei se contradiz quando obriga os ministros do STF a se aposentarem, queiram ou não, ao atingir 75 anos de idade. Está aí a prova de que nem a vitaliciedade nem a inamovibilidade são garantias absolutas. Vencido o prazo, são postas de lado. Como se vê, tudo é relativo.

Nosso STF tem sido criticado ultimamente. Suas Excelências têm sido protagonistas de verdadeiras cenas de novela de segunda categoria. É possível que a presença constante de holofotes e câmeras lhes dê a sensação de estar num palco iluminado. Fato é que, com indesejável frequência, se comportam como comadres que se atracam num cortiço. Insinuações, ofensas, insultos são atirados como flechas, à vista de todos, num espetáculo deprimente.

O zé povão ‒ que somos nós ‒ assiste atônito e impotente aos bate-bocas. Fica a amarga sensação de que Suas Excelências se valem da garantia de que não serão demitidos. Não correm o menor risco de receber «bilhete azul».

Vamos agora refletir. Por um lado, tanto no Executivo quanto no Legislativo, os cargos mais importantes não são vitalícios: dependem de um mandato que pode (ou não) ser renovado pelo voto popular na eleição seguinte. Por outro, a regra da aposentadoria compulsória anula a vitaliciedade dos ministros do STF. Em conclusão, nenhum dos cargos maiores da República é vitalício de verdade, em nenhum dos três Poderes.

Depois de todos esses considerandos, vamos aos finalmentes. Seria o caso de pensar em abolir o caráter vitalício do cargo de ministro do STF. Um mandato fixo de oito ou dez anos me pareceria equânime. Chegado ao termo desse período, o magistrado poderia candidatar-se a novo mandato. Acredito que, assim, as labaredas da fogueira de vaidades em que se exibem Suas Excelências perderiam muito de sua intensidade.

Epílogo
Sem chegar a sugerir que ministros do STF venham a ser eleitos pelo voto popular, acredito que deveriam ser escolhidos por um colégio eleitoral ampliado, que incluísse o presidente da República, membros da alta magistratura, representantes da OAB e outros cidadãos de elevada cultura e reputação imaculada. Não custa sonhar.

Nota
Entre os onze ministros atuais, há dois ou três com direito a permanecer no cargo por mais um quarto de século a contar de agora. É um exagero. Muita coisa muda em 25 anos. Manter um indivíduo na mesma função pública, intocável e inamovível, durante tanto tempo pode ser prejudicial para a sociedade.

Tomataço

José Horta Manzano

Uma coisa que me revolta é desperdício de comida. Quando de recente visita que doutor Gilmar Mendes, ministro do STF, fez a São Paulo, um grupo de manifestantes se valeu da ocasião para demonstrar desagrado com determinadas decisões do magistrado. Para isso, não encontraram melhor maneira que lançar tomates em frente ao edifício onde se encontrava o referido doutor.

Num país onde parte significativa da população ainda depende de uns caraminguás da bolsa família para sobreviver, a iniciativa é mais que escandalosa: é indecente. Jogar comida fora quando tem gente passando necessidade? É surreal.

Na China e em outras regiões do mundo que trazem na memória coletiva o terrível espectro de séculos de fome e privações, jamais viria à mente de um cidadão desperdiçar alimento. Seria ato impensável, de uma estupidez inimaginável. Por que razão isso não deixa ninguém indignado no Brasil?

Chamada Estadão, 9 out° 2017

Mesmo se fôssemos ricos ‒ o que está muito longe de acontecer ‒ já seria irrespeitoso. Quando se sabe que, a algumas centenas de metros do local do «tomataço», famílias vegetam debaixo de viadutos, abrigadas por pranchas de papelão e cobertores ralos, é incompreensível.

Ainda que o magistrado fosse o único culpado pela miséria nacional ‒ o que não é verdade ‒ o desbaratamento de gêneros alimentícios não se justificaria.

É questão de coerência e de bom senso. Que se manifestem com bandeiras, cartazes, passeatas. Que gritem palavras de ordem, que berrem ao megafone. Que se unam em «tuitaço» de repúdio. Que organizem petição de reclamação. Há mil maneiras civilizadas de protestar. Desperdiçar comida num país como o nosso? É pecado mortal. Não tem alcance e só serve pra dar trabalho extra a mal pagos garis.

Nota
Não sou advogado do magistrado. Aliás, estou frequentemente em desacordo com posições dele. Nem por isso acho correto atirar-lhe tomates, ovos ou qualquer outro tipo de comida.

O distinto leitor há de se lembrar do dia em que, diante das câmeras do mundo inteiro, um manifestante atirou um maço de cédulas falsas sobre o então presidente da Fifa. Achei fantástico. Aquela chuva de «dinheiro» doeu mais que uma tomatada. E fez efeito: pouco tempo depois, o dirigente pediu as contas.

Trenzinho da alegria municipal

José Horta Manzano

A Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada (naturalmente) antes da era lulopetista, foi concebida com o objetivo de repor o país nos trilhos sadios da boa economia. O princípio é simples: não se gasta mais do que se tem. Para todo cidadão que gere o próprio orçamento, parece uma evidência. Para as excelências eleitas para conduzir o país, foi preciso fazer uma lei, preto no branco.

Essa lei determina que todos os municípios do país ‒ são quase 5600 ‒ devem prestar contas da arrecadação e dos gastos. No que diz respeito aos dinheiros, um município funciona como qualquer empresa. Assim, tem de apresentar balanço anual mostrando o que entrou e o que saiu para justificar o que sobrou (ou o que faltou). Prestar contas aos acionistas (= os munícipes) é obrigação básica.

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil esmiuçou o assunto pra ver a quantas anda o cumprimento da lei. Descobriu que, de cada três municípios, um deixou de prestar contas do exercício de 2015 ou 2016. Quase dois mil municípios fora da lei! Se optaram por fazer cara de paisagem, alguma razão haverá. É lícito suspeitar que 1/3 dos municípios brasileiros tem algo a esconder. Primeira pergunta: que é que estão escondendo? Segunda pergunta: fica por isso mesmo?

Tem mais. Vinte por cento dos que cumpriram a obrigação de apresentar suas contas (um em cada cinco) tiveram «despesas legislativas» mais elevadas do que o total da arrecadação. O estudo não especifica o que sejam «despesas legislativas», mas o enunciado é autoexplicativo. Não inclui gastos com serviços à população.

A Constituição de 1988 é clara. O inciso VII do Art° 29 estipula que «o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município». Ora, se milhares de municípios gastaram tudo o que tinham com «despesas legislativas», sem guardar dinheiro sequer pra trocar uma lâmpada, não é difícil concluir que a folha salarial da vereança superou amplamente a barra dos 5%.

A coisa vai mais longe. Algumas cidades fornecem mimos extras aos vereadores: automóvel, quota de combustível, auxílio-paletó(?!), adicionais por presença nas sessões. Adicional por presença? É rematada aberração. Esse pessoal é pago justamente para comparecer às sessões e participar dos debates. O que deveriam era sofrer desconto por faltar a alguma sessão. Funcionário que falta tem desconto no salário. Com maior razão será punido o edil, justamente por representar centenas ou milhares de ausentes.

Acertadamente, o estudo lembra que, em numerosas cidades do mundo civilizado, a função de conselheiro municipal é uma honra concedida a cidadãos de reconhecido bom senso. Há cidades importantes que simplesmente não remuneram seus vereadores. Há outras que lhes concedem nada mais que retribuição simbólica de poucas centenas de reais por mês.

Depois da atual Operação Lava-Jatão, ainda vamos precisar de muitas Lava-Jatinhos. Muita cadeia ainda vai ter de ser construída. Do jeito que a coisa vai, os sucessores dos sucessores dos sucessores dos atuais ministros do STF ainda estarão lidando com denúncias de rapinas. «Pede pœna claudo» ‒ o castigo chega mancando. Pode demorar, mas um dia acaba chegando. Mais rápido se pega um mentiroso que um coxo.

Constrangimento

Myrthes Suplicy Vieira (*)

As definições de dicionário costumam ser problemáticas para quem está em busca de orientação única, dada a necessidade de considerar significados atrelados especificamente a um determinado contexto. Manga, por exemplo, pode ser uma fruta, parte do vestuário que recobre o braço, tubo usado para envolver condutores elétricos, peça tubular que serve para revestir ou proteger outra peça, parte do eixo de um veículo ou filtro afunilado para líquidos.

E, vejam vocês, toda essa multiplicidade de entendimentos acontece em torno de uma palavra comezinha, trivial, usada para se referir apenas e tão somente a um objeto. O que dizer então das infinitas possibilidades de confusão geradas por palavras que fazem referência a comportamentos, atitudes, valores individuais, princípios sociais, sentimentos ou emoções? Posso apostar que cada um dos que me leem tem sua própria coleção de estórias de situações embaraçosas causadas por alguma impropriedade linguística.

Estrangeiros podem cometer gafes imperdoáveis em função de domínio pobre das nuances semânticas de outra língua. Tradutores se debatem todos os dias com a escolha da palavra certa para transmitir fielmente a mensagem original. Humoristas valem-se muitas vezes das confusões no uso de cada vocábulo para divertir plateias e ganhar a vida. Psicólogos e psiquiatras esfalfam-se no cotidiano da clínica para trazer à luz os significados emocionais ocultos na escolha desta ou daquela palavra.

Tudo isso já era sabido. Por coincidência, os meios de comunicação acabam de nos introduzir a um outro contexto em que uma mesma palavra – constrangimento ‒ ganha conotações próprias, polêmicas e praticamente opostas: a área jurídica. Vários jornais trazem estampadas na manchete duas notícias que abordam as agruras de magistrados brasileiros para lidar com esse conceito. A primeira diz respeito à indignação generalizada, tanto de especialistas de direito quanto de pessoas comuns e, em especial, das mulheres ante a sentença de um juiz que considerou não ter havido constrangimento algum no fato de um homem ter ejaculado no pescoço de uma mulher, no interior de um ônibus que transitava em plena luz do dia pela principal avenida de São Paulo.

A segunda faz referência ao prognóstico de ministros do STF que devem julgar a suspeição de um de seus membros para julgar a libertação de um réu com quem tem relações óbvias de parentesco e compadrio. “A regra é evitar o constrangimento”, afirma a reportagem, especulando que a denúncia não deve prosperar na mais alta corte do país. Cabe perguntar: constrangimento de quem? De seus pares, que prefeririam não se posicionar formalmente contra ou a favor de suas decisões estapafúrdias ou de sua postura de confronto com colegas da magistratura e do ministério público? Ou será o constrangimento de afrontar a opinião pública que já dá mostras de cansaço com os seguidos estupros que os dirigentes de nossas três esferas de poder perpetram contra a consciência cívica e ética dos cidadãos?

Querendo entender um pouco melhor o alcance psicológico do termo constrangimento nas duas situações, fui aos dicionários. A primeira surpresa aconteceu quando me dei conta da dessintonia de significados que ocorre se o verbo se apresenta na forma transitiva direta, indireta ou pronominal (que, no meu tempo, se chamava reflexiva). Preparei até uma lista para destacar as implicações legais e psíquicas de cada vertente de significado:

● transitivo direto: apertar, dificultando os movimentos, comprimir; tolher a liberdade, dominar, subjugar, sujeitar; ser inconveniente

● transitivo indireto: obrigar alguém a algo pelo uso da força; forçar, coagir, compelir

● pronominal: ficar embaraçado, envergonhar-se, vexar-se; sentir-se incomodado; ser vítima de inconveniências ou aborrecimentos. Já quanto ao substantivo constrangimento, os dicionários apontam ainda as seguintes conotações: “força (física, moral ou psicológica) exercida sobre alguém para obrigá-lo a agir contrariamente à sua vontade; situação moralmente desconfortável; timidez diante de outras pessoas, acanhamento, encabulamento, vergonha.”

A sutil diferença implícita? A intenção, os sentimentos e a imagem pública de quem constrange e de quem é constrangido. Impossível deixar de notar que em ambos os casos a pessoa a causar embaraço era um homem com uma vasta folha corrida de transgressões (à lei, à ética ou à moralidade pública) e a pessoa vitimada era uma mulher – além da ministra-chefe do STF que deve decidir se pauta o julgamento em plenário ou arquiva a denúncia, permito-me usar de licença poética para incluir a opinião pública nessa categoria.

Não sou feminista e não pretendo insinuar que, fossem agressor e vítima ambos do sexo masculino, as coisas seriam diferentes. Entretanto, admito que me causou profunda perplexidade o final da sentença do juiz do primeiro caso. Para os que não tomaram conhecimento dela, aqui está: “Entendo que não houve constrangimento, violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada [grifo meu] em um banco de ônibus quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado”.

Em outras palavras, para esse magistrado, assim como, infelizmente, para muitos outros homens, a sacralidade do corpo feminino e a defesa da dignidade da mulher continuam centradas no conceito de não-violação de seu orifício vaginal. Considerando que o agressor se aliviou “apenas” no pescoço da vítima, à luz do sol e em via pública, deve ter parecido sensato ao digníssimo concluir pela não-violência do ato e enquadrá-lo como simples contravenção penal, de menor potencial ofensivo.

O segundo caso deixa transparecer outro conceito francamente medieval e de efeito igualmente deletério para a preservação da tese de direitos iguais para todos: o de que juízes, por natureza, direito divino ou prerrogativa de cargo, estão além e acima das paixões humanas.

Atenção, céticos de plantão do século 21: aprendam de vez mais uma preciosa lição ministrada por nosso Judiciário: suspeita será sempre a motivação de arguir a suspeição de um varão ou de um magistrado só porque eles chamam a si a prerrogativa de impor suas interpretações da realidade, suas visões de mundo e seus desejos a toda uma coletividade. Atenção maior ainda, defensores dos direitos humanos: a violência física será ad æternum tratada por nossos legisladores e juízes como menos grave do que o constrangimento moral e a tortura psicológica.

(*) Myrthes Suplicy Vieira é psicóloga, escritora e tradutora.

Tenha modos, menino!

José Horta Manzano

Artigo publicado pelo Correio Braziliense em 26 agosto 2017.

Antigamente não havia pensão por velhice nem por viuvez. Tampouco havia bolsa família, seguro-desemprego e outras benesses para socorrer os menos favorecidos. O que funcionava mesmo era a solidariedade familiar. Debaixo do mesmo teto, viviam duas ou três gerações. Avó, tio solteiro, prima viúva, amiga necessitada e outros agregados integravam o núcleo ‒ naturalmente gerido por um patriarca ou uma matriarca.

Este escriba ainda pegou um finzinho dessa era em que uns se apoiavam nos outros. Comunidade familiar era como as casas de Veneza: se uma delas for derrubada, cai a cidade inteira. A convivência nos ensinava a lidar com diferentes caracteres. Este tem gênio difícil, aquela levanta sempre de mau humor, aquele outro não suporta barulho, uma gosta de gato, a outra fala cuspindo, aquele outro não come doce. E assim por diante, cada um com seu jeito.

Uma advertência dirigida aos pequeninos saía constantemente da boca dos mais velhos: «Tenha modos, menino!». O pito servia em muitas ocasiões. Mostrar a língua era falta de modos; falar mal dos outros também; desrespeitar alguém, então, era pecado capital. Não agradecer por um presente recebido, chamar a irmã de boba, fugir na hora de tomar o óleo de fígado de bacalhau rendiam bronca. «Tenha modos, menino!»

Era um sábio conselho. É inegável que, gostemos disso ou não, somos obrigados a viver em sociedade. Assim, é muitas vezes imprescindível sofrear-se para desarmar conflitos no nascedouro. Imagine se cada um dissesse o que lhe passa pela cabeça, a todo momento, a quem estivesse por perto. É a perfeita receita do caos garantido, um saco de caranguejos. A ralhação da avó nos ensinava a baixar a crista e a ter recato ‒ mercadoria hoje rara na praça.

Não sei se por má orientação quando pequenos ou se por desfrutarem de ego superinflado, políticos e figurões da alta administração da República mostram-se faltos de princípios elementares de savoir-vivre. Alguns anos atrás, a gente se divertia quando o então presidente se gabava de ser autor de façanhas mirabolantes, sempre arrematadas com o bordão «como nunca antes neste país». Ninguém podia imaginar, àquela altura, que a fanfarronice era apenas o sinal de largada para bravatas bem mais ousadas.

Ainda estes dias, o país assiste perplexo a declarações do arco da velha, incompatíveis com o cargo ocupado por quem as profere. O presidente da República, acossado por acusações de malfeitos, pede a suspeição do procurador-geral. Um deputado federal, eleito pelo povo, se exibe seminu ostentando tatuagem com o nome de um correligionário. O presidente do TRF tece comentários pessoais sobre sentença criminal imposta a um ex-presidente da República. A presidente do Supremo Tribunal Federal, chefe-mor de um dos Poderes da República, revela ao populacho que tem detectado machismo contra ela, seja lá o que essa expressão queira dizer. Um ministro do mesmo STF diz, com todas as letras, que o atual titular da Procuradoria-Geral da República é o mais desqualificado que por lá já passou.

Eu poderia alongar a lista de citações, mas o espaço de que aqui disponho é limitado. Acrescento apenas que é constrangedor ver que somos conduzidos por gente tão desenvolta e sem-modos. No fundo, alguns podem até ser competentes. No entanto, esses medalhões se esquecem de que não basta à mulher de César ser honesta ‒ tem também de parecer honesta.

O Sol costuma nascer todos os dias, e ninguém repara. Esta semana, bastou que ele fosse eclipsado pela Lua por dois minutos para que os que se encontravam sob latitudes adequadas se deliciassem com o espetáculo. Nossos figurões, que visivelmente não aprenderam a lição da vovó, deviam refletir sobre isso. Vale lembrar da regra três, que explica que menos vale mais. Aquele cuja palavra é rara costuma ser ouvido com maior atenção. Aquele que fala em voz baixa gera silêncio: todos querem saber o que ele tem a dizer. Muito antes do eclipse de 2017 e da fogueira de vaidades dos figurões da política brasileira deste começo de milênio, os romanos ‒ sensatos ‒ já ensinavam que «Æternum sub sole nihil» ‒ sob o sol, nada é eterno.

Amianto ‒ 2

José Horta Manzano

No mundo inteiro, regras conflitantes são por vezes editadas ‒ isso acontece, é da vida. Em terras mais civilizadas, procura-se corrigir o tiro rapidamente. Se necessário, o tribunal constitucional decide e clareia a situação. No Brasil, leis e regulamentos nem sempre primam pela clareza. Muitas vezes, fica por isso mesmo, deixando o cidadão num limbo de incerteza. É um dos aspectos da insegurança jurídica que nos atormenta. Afinal, pode ou não pode?

Já nos anos 1980, os primeiros estudos levantaram a suspeita de que o pó de amianto era cancerígeno. O lobby dos interessados (exploradores de minas, produtores e comerciantes) gritou alto. Foi preciso demonstrar que milhares de pessoas estavam doentes ou haviam já falecido de males ligados à inalação de fibras desse silicato.

Estudos mais recentes avalizados pela Organização Mundial da Saúde concluíram que metade dos casos de morte por câncer contraído no trabalho é ligada ao amianto. O contacto constante com esse material está na origem de câncer de laringe, de ovário, de pulmão. Sem contar a fibrose pulmonar, doença grave e mortal também conhecida como asbestose. Na Europa, quinze mil mortes são atribuídas a afecções causadas pelo contacto com amianto.

Já no fim do século passado, a extração e o uso desse material foram proibidos nos 27 países da União Europeia, na Noruega, na Suíça, na Islândia e até na Turquia. Na América Latina, a Argentina, o Chile, o Uruguai e também Honduras baniram o uso de amianto crisotila. Rússia e China, grandes produtores, continuam firmes explorando e exportando o perigoso produto.

Nosso STF debateu ontem sobre a Lei Federal 9.055, que permite o uso de amianto crisotila, usado principalmente na fabricação de telhas e de caixas d’água. Numa decisão difícil de compreender, ficou decidido que… nada estava decidido. Fica tudo como estava. Embora a maioria dos ministros tenham votado pela derrubada da lei, faltou um voto para ela ser considerada inconstitucional.

Como resultado, temos um imbróglio jurídico bem ao gosto nacional. O amianto crisotila continua proibido nos estados onde já estava banido, mas poderá continuar a ser comercializado e utilizado nas Unidades da Federação onde ainda não tiver sido proibido.

Mais uma vez, o interesse comercial de grandes grupos passou por cima do interesse maior ‒ a saúde da população. Se a Alemanha, a França, o Reino Unido e outros grandes países têm conseguido sobreviver sem envenenar o povo com pó de amianto, o Brasil também deveria poder fazê-lo. Mas, sacumé, o grito dos lobbies abafa o gemido dos que agonizam vitimados pela incúria oficial. E daí? Afinal de contas, os que morrem fazem parte do povão pobre, não é mesmo?

Observação
Quatro anos atrás, escrevi sobre o assunto. O artigo continua atual dado que, de lá pra cá, a situação não mudou. Se quiser recordar, clique aqui.

Falam de nós – 23

0-Falam de nósJosé Horta Manzano

Chamada jornal AS (Madrid), 10 ago 2017

Elefante branco
O portal espanhol As, especializado em esportes, repercute anúncio feito por senhor del Nero, presidente da Confederação Brasileira de Futebol. «Brasil no jugará en Maracaná porque está abandonado» ‒ é a declaração do cartola, referindo-se à partida Brasil x Chile prevista para outubro próximo.

Quando se leva em conta que, doze meses atrás, o estádio carioca fervilhava com numerosas competições dos Jogos Olímpicos, a notícia é de pasmar. Bastou um ano para o Maracanã se tornar um elefante branco, imprestável para acolher um simples jogo de futebol.

Quem são os culpados? Estão por aí, passeando, ricos, sorridentes, livres e soltos. A vergonha fica por nossa conta.

 

Chamada The Guardian (Londres), 10 ago 2017

Um problema esconde outro
O inglês The Guardian estampa a pergunta que está em todos os lábios: Por que, empacado nos distúrbios da Venezuela, o mundo ocidental ignora os problemas do Brasil?

E discorre longamente sobre as atribulações de doutor Temer, sem esquecer doutora Dilma, a corrupção, o Congresso, o Partido dos Trabalhadores, a taxa de desemprego difícil de explicar, o atraso do pagamento de salários de funcionários públicos. Um balaio de gatos.

É verdade que a desordem venezuelana, que é bem mais espetacular e que já coleciona quase 150 mortos, chama a atenção. Vista da Europa, ofusca o que possa estar acontecendo nos países vizinhos. Vista do Brasil, não é bem assim. Mas o Guardian não é obrigado a saber.

 

Chamada Ynetnews (Israel), 10 ago 2017

Terra de asilo
Cria fama e deita-te na cama, diz o provérbio. Muita gente, ao redor do mundo, continua acreditando no clichê: o Brasil é terra de asilo para bandidos. Às vezes, funciona. Para um certo senhor Elitzur, falhou.

O israelense, condenado a 20 anos de cadeia por um assassinato cometido em 2004 em seu país, conseguiu escapar para a Alemanha. É que, sendo duplo nacional, dispunha de passaporte germânico. De lá, embarcou para o Brasil, onde logrou viver anos tranquilos sob falsa identidade.

Em 2015, com ajuda da Interpol, a polícia brasileira acabou localizando o indivíduo em São Paulo. Levado à prisão, está há dois anos esperando a tramitação do processo de extradição.

Mostrando que não está lá unicamente para julgar políticos, o STF acaba de aceitar o pedido do Estado de Israel. O cidadão será extraditado dentro em breve para cumprir o resto da pena no país de origem. Parte da opinião pública israelense gostou.

 

Chamada South China Morning Post (Hong Kong), 11 ago 2017

Trump & Bolsonaro
A fama de doutor Bolsonaro já deu a volta ao mundo. O South China Morning Post, jornal publicado em Hong Kong, dá conta da ambição presidencial do deputado e o retrata como «Brazil’s Trump» ‒ o Trump brasileiro.

Dá, em seguida, um breve currículo do quase futuro candidato descrevendo-o como “versão brasileira” do nacionalismo e do conservadorismo que se espalham pelo mundo. Explica que é contrário ao aborto e aos direitos dos gays, mas favorável às armas e aos militares. Esclarece que os brasileiros, exaustos de conviver com a corrupção e com um Estado ausente, tendem a dar ouvidos à fala de doutor Bolsonaro.

Teremos um Trump tropical?