Hacker

José Horta Manzano

No original, o verbo inglês to hack significa cortar grosseiramente. O nome hacker, portanto, designa o sujeito que passa o dia com a faca na mão a cortar, decepar, romper ou rachar. Dado que cortadores profissionais não são multidão, deduz-se que esse substantivo não há de ter sido muito usado nos séculos de antigamente.

A segunda metade do século 20 assistiu a lento movimento de popularização do computador. Alguém teve a ideia de pescar no vocabulário inglês o termo hacker pra designar o perito em segurança informática. No início, o termo indicava o profissional ‘do bem’, que exercia suas funções sem causar dano a ninguém.

Com o passar dos anos e a crescente democratização dos computadores, o número de especialistas mal-intencionados aumentou. Muito agressivo, este novo tipo de hacker age por curiosidade, por pura má-fé, por consciência política ou por interesse financeiro. Diante de um leque tão amplo de motivações, todos nós estamos ameaçados de hackeamento.

O cidadão comum, que não faz parte dos círculos do poder, não precisa temer que sua privacidade seja invadida por razões políticas. Assim mesmo, é aconselhável proteger-se contra ataques movidos por hackers de má-fé, que nunca se sabe – tem muita gente perturbada por aí.

Já os que navegam nas esferas mais elevadas – políticos, magistrados, milionários, grandes empresários – têm de ser espertos. Por óbvio, estão em permanência no olho do furacão, na mira de muitos interesses. Não há problema em usarem o telefone pra dar bom-dia ou pra marcar encontro. O embaraço começa quando têm de manter conversa confidencial, seja verbal ou escrita.

Pra garantir privacidade total, só há um meio: utilizar telefone criptografado(*), daqueles cuja inviolabilidade é garantida. Assim mesmo, o utilizador, seja ele magistrado, político ou empresário, deveria procurar assistência de um perito que o iniciasse nas artes de bloquear tentativas de invasão.

Pode parecer complicado, mas é indispensável. Mentir, mentimos todos. Bobagens, proferimos todos. Atalhos pouco republicanos, tomamos todos. Pra resumir: ninguém é santo. Portanto, mais vale prevenir antes que nossos podres sejam expostos em praça pública.

Antes de fechar, uma reflexão: todas essas revelações não fazem Lula da Silva inocente. Nem Eduardo Cunha. Nem Sergio Cabral Filho. Nem o resto da turma.

(*) Criptografado não me parece palavra adequada a esse caso. O segundo elemento (grafado) desorienta. Melhor seria dizer “telefone criptado”. Acontece que o verbo criptar ainda não está dicionarizado. Um dia, quem sabe.

Birra
Sei que não tem jeito – hacker, hackear e hackeamento vieram pra ficar. Ainda assim, continuo preferindo pirata, palavra muito mais flexível. Dá pra usar: piratagem, pirateamento, piratear, piratinha (já imaginaram “hackinho”?). E mais: piratesco, piratada, piratíssimo. O resto fica por conta da criatividade de cada um.

Decretar falência

José Horta Manzano

Falência? De filial de multinacional? Coisa mais estranha. Cheira mal. É esquisitíssimo assistir à quebra de uma filial de grande multinacional. Estranho também é dizer que a empresa «decretou falência».

Chamada d’O Globo, 1° abr 2019

A falência (ou quebra, ou bancarrota) é decretada por autoridade judicial. Quando a firma não tem meios de honrar os próprios compromissos, cabe-lhe pedir falência. Constatado o estado falimentar e cumprido o devido ritual, cabe a um magistrado tomar a decisão de decretar a falência.

Fecha, que eu quero!

José Horta Manzano

Eta, Brasilzão! Terra em que, em se plantando, dá tudo. Dá coisa boa, mas também ‒ ai, ai, ai… ‒ dá muita porcariada. Terra de liberdade mal utilizada. Terra de individualidades desperdiçadas. Terra de cada um por si e Deus pelos poderosos.

Todo o mundo compreende que um juiz, homem que estudou e prestou concurso pra ingressar na magistratura, goze de liberdade para emitir julgamentos. É indivíduo poderoso. De seu arbítrio, depende a condenação ou a absolução de um acusado. Dele depende a atribuição da guarda dos filhos em caso de divórcio. Dele depende a importância da multa a aplicar a um infrator.

Seu poder, embora grande, tem limites. Ou deveria ter. Tem notícias que a gente lê duas vezes pra ter certeza de que entendeu certo. Mesmo depois da releitura, a gente às vezes fica achando que é primeiro de abril.

Saiu espantosa manchete: «Juiz de Roraima manda fechar a fronteira com a Venezuela.» Como é que é? Um solitário juiz ordena fechamento de fronteira? Sem consultar o Ministério da Defesa? Sem autorização do Congresso? Sem anuência do presidente da República?

E eu, ingênuo, que pensava que fronteira externa do Brasil fosse, em razão da relevância estratégica, assunto de alçada militar. Nunca imaginei que um solitário juiz pudesse, sem consulta prévia a instâncias superiores, mandar fechar fronteiras. Fico preocupado. O Brasil conta com milhares de juízes concursados. Se a moda pega, qualquer um deles pode, num dia de mau humor, ordernar que se fechem (ou que se abram) as fronteiras.

Um deles pode abrir as portas a alguém que lhe pareça digno de entrar. Um outro pode fechá-las quando a entrada de alguém não lhe convier. Francamente, não me parece que decisões que impactam relações transfonteiriças possam ser da alçada de juiz solitário. Não é concebível.

Post scriptum
No dia seguinte, doutora Rosa Weber mandou reabrir a dita fronteira. E como termina a história? Fica o dito pelo não dito? A doutora mandou reabrir porque, em sua opinião, fica melhor aberto ou porque considera que o juiz solitário ultrapassou os limites de sua competência? Se o magistrado se excedeu, será punido ou fica por isso mesmo?

Respostas para a redação, por favor.

Prevaricação grosseira

José Horta Manzano

O dicionário é claro ao indicar o campo semântico coberto pelo verbo prevaricar. Todas as accepções carregam valor negativo. As principais são:

  • deixar de cumprir o dever por interesse ou má-fé
  • cometer abuso de poder, provocando injustiças ou causando prejuízo ao Estado
  • trair a confiança

Etimologicamente, prevaricar ‒ que nos chegou direto do latim prævaricare ‒ é composto de præ = antes e de varicari de varus = o que sai da linha reta, ou seja, torto. Alguns estudiosos enxergam parentesco com o termo curvo.

O ato cometido pelo plantonista do TRF4, que deu origem a tremenda balbúrdia institucional domingo passado, se enquadra perfeitamente em todas as accepções do verbo. Imbuído de indisfarçável má-fé, o magistrado desviou-se da linha reta, cometeu abuso de poder, traiu a confiança de que era depositário e causou prejuízo ao Estado. Se isso não for prevaricação, o que será?

Chamada Estadão, 12 jul° 2018

O estagiário que redigiu a manchete se impressionou com o termo. Talvez por desconhecer-lhe o significado, tascou aspas em volta. É maneira de isolar o desconhecido, pra evitar ser por ele engolido. Palavra estranha pode até morder! Melhor tomar cuidado.

Falando sério, a procuradora-geral pede que o plantonista seja investigado por ter prevaricado. Sem aspas. Aquele que comete abuso de poder e causa dano ao Estado não tem perdão.

O Dia H

José Horta Manzano

Artigo publicado pelo Correio Braziliense em 30 junho 2018.

Há gente que assistiu, por acaso, a espetáculos pavorosos como os atentados de 2001 em Nova York. Há gente que, de visita a Londres, chegou a ver a rainha passando de carruagem. Conheci um casal que, no tempo de Perón, estava de passeio em Buenos Aires justo no dia em que estourou uma revolução. Este seu criado tem orgulho de ter assistido a um acontecimento único. Pra contar, tenho de voltar no tempo.

Propaganda institucional
Aviso de mudança martelado por meses

Os humanos, em maioria, são destros. Assim, desde o tempo em que se andava a cavalo, os homens penduravam a espada do lado esquerdo, pra poder desembainhá-la mais rápido. Nos caminhos, cavalgavam pela esquerda para evitar que, ao cruzar com outro cavaleiro, as espadas se chocassem. Na época, roçar de armas era provocação para duelo.

Napoleão, que estava longe de ser humilde, fez o que pôde pra deixar rastro na história. Virou a estrutura legislativa da França de ponta-cabeça, modificou a divisão do território, alterou as bases da Instrução Pública, invadiu e ocupou meia Europa. Em seu tempo, regras de circulação ainda não estavam firmadas. Entre outras travessuras, ele determinou que, na estrada, se rodasse pela direita. De bom ou mau grado, todos os países ocupados pela armada francesa acataram a medida. A Inglaterra, que não tinha sido invadida, escapou: conservou a tradicional mão pela esquerda. Por alguma absconsa razão, a Suécia também escapou e continuou circulando pela esquerda.

Chegado o século XX, a circulação de veículos motorizados aumentou de modo exponencial. Na Suécia, o fato de dirigir pela esquerda começou a pesar. Turistas hesitavam em visitar o país, que perdia assim preciosa fonte de divisas. Em 1955, por plebiscito, o povo aprovou a mudança da mão de direção.

Adesivo relativo ao ‘Dagen H’

Em 1962, teve início o longo processo de mudança. O empreendimento era enorme: conscientizar a população, ensinar as crianças, mudar todos os sinais de tráfego, repintar as marcas no solo. O grande dia foi marcado para 3 de setembro de 1967, um domingo. Foi chamado Dagen H (Dia H), por Högertrafik ‒ tráfego pela direita.

A circulação foi suspensa a partir da véspera, exceto para táxis e ambulâncias. Durante a noite, equipes de trabalho retiraram o plástico preto que cobria as novas placas de tráfego. As novas marcas no asfalto já tinham sido pintadas. Eram de cor branca, em contraposição às antigas linhas amarelas. A marcação nova, que tinha sido inteiramente recoberta de adesivo preto, foi desvelada durante essa noite ‒ um trabalho frenético levado a cabo por milhares de voluntários.

Este escriba, que era jovem (quase criança, juro!) à época, teve o privilégio de estar presente no dia que marcou a história da Suécia. Não foi combinado, foi capricho do destino, aquele tipo de coisa sobre a qual a gente não tem controle. Nos dias que se seguiram à mudança, toda apreensão das autoridades desapareceu ao constatar-se forte baixa no volume de acidentes de circulação. É que motoristas e pedestres passaram a prestar mais atenção. A mudança, que integrou o país ao resto da Europa, foi sucesso grande.

Jardim público com motivo lembrando o ‘Dagen H’

No Brasil, já circulamos pela direita, o que afasta toda ideia de mudança. No entanto, sem intenção de ofender os canhotos, o funcionamento de nosso país é que anda, digamos assim, meio esquerdo. Quando a gente acha que vai melhorar, ‒ pimba! ‒, desmorona tudo de novo. Não passa uma semana sem notícia bizarra. Outro dia, a televisão portuguesa mostrou entrevista de um ministro de nosso tribunal maior. Indagado sobre o caso Lula da Silva, o magistrado afirmou que a prisão do antigo presidente «viola a Constituição brasileira».

Não cai bem juiz, mormente do STF, dar entrevista sobre caso em andamento. Opinião de magistrado deve ser dada na Corte, não diante das câmeras. Pior ainda: a declaração foi feita a jornalistas estrangeiros. Quem vier a assistir à entrevista, na certa guardará a certeza de que a prisão do antigo líder é ilegal, quando essa não é mais que a convicção pessoal de um dos juízes. É afligente que ministro da Corte Maior cometa leviandades desse jaez.

Para «endireitar» a circulação, o processo sueco levou cinco anos. Para endireitar nosso país, posto que seja um dia instaurado, o processo periga ser bem mais demorado.

Lula e a segunda instância

José Horta Manzano

Tem coisas que escapam ao entendimento do comum dos mortais. Desde os tempos do velho Getúlio, a população não se repartia em facções tão ostensivamente antagônicas: os que gostam do Lula e os que dele não gostam. Esse “gostar” e esse “não gostar” vão além de simples preferência. Não funciona como gostar do amarelo ou preferir o azul. Tanto o gostar quanto o detestar são potencializados.

Os que apoiam o demiurgo, que seja por simpatia ou por interesse, o fazem com paixão de devoto que abraça uma causa. Nada nem ninguém poderá demover o adepto da seita abraçada. Nenhuma revelação de malfeitos ou crimes cometidos pelo guru abalará os adeptos. São fiéis autoenredados por fé cega. Ou por interesse inamovível.

Já os que estão no campo oposto vão além da detestação do ex-presidente. Sentem arrepio à simples menção de seu nome. Irritam-se com o som de sua voz. Não suportam vê-lo nem em foto. Torcem para que desapareça de vez do cenário político da nação. “Que se vá e nos esqueça!” ‒ é expressão que resume o estado de espírito dos opositores.

O tribunal de Porto Alegre encarregado de julgar o recurso interposto pelo Lula contra a condenação a quase dez anos de cadeia não é composto por magistrados ingênuos. Lá, exatamente como aqui, todos estão cientes da tensão que esse processo tem gerado.

Volto agora ao que dizia no início: certas notícias têm o condão de deixar qualquer um embasbacado. Concretamente, pergunto: por que razão terão marcado, com três meses de antecedência, o dia em que será proclamado o julgamento do recurso? Dezenas de recursos de acusados na Lava a Jato já passaram por aquele tribunal. Que se saiba, não é costume anunciar dia e hora em que a palavra final será tornada pública. Por que fazê-lo neste caso?

Terá sido por vaidade dos juízes? Não acredito. Não me parece que a divulgação antecipada da data lhes possa inflar o ego. Se a intenção era gerar um crescendo de tensão nacional, conseguiram o intento. Se a intenção era pôr o demiurgo sob a luz dos holofotes, foram bem-sucedidos. Se a intenção era insuflar ânimo nos movimentos ditos «sociais», conseguiram também.

A decisão do colegiado ‒ sejamos realistas ‒ já há de estar tomada há tempos. Segundo a imprensa, um dos desembargadores até já emitiu seu voto, embora não o tenha tornado público. Inverídico, portanto, será dizer que o recurso será “julgado” dia 24 de janeiro. Julgado ele já foi. No dia aprazado, o resultado será publicado, nada mais.

Por que então ‒ pergunto de novo ‒ marcar dia? O momento político pede mais é serenidade. Atos que não fazem senão exacerbar os ânimos deveriam ser banidos.

Delatar? Nunca!

José Horta Manzano

Doutora Dilma Rousseff, quando ainda estava aboletada no trono-mor do Executivo, chegou a declarar: «Não gosto de delatores». São palavras que podem soar heroicas na boca de guerrilheiros mas destoam quando pronunciadas por presidente da República.

Quando doutor Palocci, depois de certo período à sombra das grades de Curitiba, decidiu abrir o bico e começar a contar o que sabia, José Dirceu incomodou-se. Despeitado, deixou claro que «é melhor morrer do que perder a dignidade e se tornar delator».

Quanto ao Lula, nosso guia, já garantiu, em falas e discursos, que «não delatará jamais».

Essas manifestações me deixam encucado. Se esses funestos personagens estão sendo instruídos por seus defensores a dizer essas patacoadas, constato que estão malbaratando dinheiro grosso com advogados pouco sutis. (E o pior é que não se sabe de onde vem o dinheiro com que o batalhão de causídicos está sendo remunerado.)

Raciocine comigo. Se o distinto leitor se encontrasse, por um capricho do destino, envolto num imbróglio sem saber como nem por que ‒ numa situação kafkiana ‒, como é que reagiria? Em outras palavras, que reação se espera de um inocente? A resposta é evidente: o inocente vai simplesmente negar ter participado do crime do qual é acusado. Não vai bancar o marrudinho, que não vale a pena.

Quando doutora Dilma, José Dirceu e o Lula assumem pose de herói revolucionário e asseguram que não delatarão jamais, é sinal explícito de que têm o que delatar. É cristalino, né não?

Vamos resumir. Quem nada tem com o peixe, não tem o que delatar. Dado que essa possibilidade não lhe passa pelo espírito, o acusado nem vai mencioná-la.

Já aqueles que declaram que não delatarão porque decidiram calar-se, dão bandeira. Mostram que têm, sim, conhecimento do crime e possivelmente até participaram dele. Dão tiro no próprio pé. Não fica heroico, fica patético. Ou será que eles imaginam que todos os magistrados sejam ingênuos?

Constrangimento

Myrthes Suplicy Vieira (*)

As definições de dicionário costumam ser problemáticas para quem está em busca de orientação única, dada a necessidade de considerar significados atrelados especificamente a um determinado contexto. Manga, por exemplo, pode ser uma fruta, parte do vestuário que recobre o braço, tubo usado para envolver condutores elétricos, peça tubular que serve para revestir ou proteger outra peça, parte do eixo de um veículo ou filtro afunilado para líquidos.

E, vejam vocês, toda essa multiplicidade de entendimentos acontece em torno de uma palavra comezinha, trivial, usada para se referir apenas e tão somente a um objeto. O que dizer então das infinitas possibilidades de confusão geradas por palavras que fazem referência a comportamentos, atitudes, valores individuais, princípios sociais, sentimentos ou emoções? Posso apostar que cada um dos que me leem tem sua própria coleção de estórias de situações embaraçosas causadas por alguma impropriedade linguística.

Estrangeiros podem cometer gafes imperdoáveis em função de domínio pobre das nuances semânticas de outra língua. Tradutores se debatem todos os dias com a escolha da palavra certa para transmitir fielmente a mensagem original. Humoristas valem-se muitas vezes das confusões no uso de cada vocábulo para divertir plateias e ganhar a vida. Psicólogos e psiquiatras esfalfam-se no cotidiano da clínica para trazer à luz os significados emocionais ocultos na escolha desta ou daquela palavra.

Tudo isso já era sabido. Por coincidência, os meios de comunicação acabam de nos introduzir a um outro contexto em que uma mesma palavra – constrangimento ‒ ganha conotações próprias, polêmicas e praticamente opostas: a área jurídica. Vários jornais trazem estampadas na manchete duas notícias que abordam as agruras de magistrados brasileiros para lidar com esse conceito. A primeira diz respeito à indignação generalizada, tanto de especialistas de direito quanto de pessoas comuns e, em especial, das mulheres ante a sentença de um juiz que considerou não ter havido constrangimento algum no fato de um homem ter ejaculado no pescoço de uma mulher, no interior de um ônibus que transitava em plena luz do dia pela principal avenida de São Paulo.

A segunda faz referência ao prognóstico de ministros do STF que devem julgar a suspeição de um de seus membros para julgar a libertação de um réu com quem tem relações óbvias de parentesco e compadrio. “A regra é evitar o constrangimento”, afirma a reportagem, especulando que a denúncia não deve prosperar na mais alta corte do país. Cabe perguntar: constrangimento de quem? De seus pares, que prefeririam não se posicionar formalmente contra ou a favor de suas decisões estapafúrdias ou de sua postura de confronto com colegas da magistratura e do ministério público? Ou será o constrangimento de afrontar a opinião pública que já dá mostras de cansaço com os seguidos estupros que os dirigentes de nossas três esferas de poder perpetram contra a consciência cívica e ética dos cidadãos?

Querendo entender um pouco melhor o alcance psicológico do termo constrangimento nas duas situações, fui aos dicionários. A primeira surpresa aconteceu quando me dei conta da dessintonia de significados que ocorre se o verbo se apresenta na forma transitiva direta, indireta ou pronominal (que, no meu tempo, se chamava reflexiva). Preparei até uma lista para destacar as implicações legais e psíquicas de cada vertente de significado:

transitivo direto: apertar, dificultando os movimentos, comprimir; tolher a liberdade, dominar, subjugar, sujeitar; ser inconveniente

transitivo indireto: obrigar alguém a algo pelo uso da força; forçar, coagir, compelir

pronominal: ficar embaraçado, envergonhar-se, vexar-se; sentir-se incomodado; ser vítima de inconveniências ou aborrecimentos. Já quanto ao substantivo constrangimento, os dicionários apontam ainda as seguintes conotações: “força (física, moral ou psicológica) exercida sobre alguém para obrigá-lo a agir contrariamente à sua vontade; situação moralmente desconfortável; timidez diante de outras pessoas, acanhamento, encabulamento, vergonha.”

A sutil diferença implícita? A intenção, os sentimentos e a imagem pública de quem constrange e de quem é constrangido. Impossível deixar de notar que em ambos os casos a pessoa a causar embaraço era um homem com uma vasta folha corrida de transgressões (à lei, à ética ou à moralidade pública) e a pessoa vitimada era uma mulher – além da ministra-chefe do STF que deve decidir se pauta o julgamento em plenário ou arquiva a denúncia, permito-me usar de licença poética para incluir a opinião pública nessa categoria.

Não sou feminista e não pretendo insinuar que, fossem agressor e vítima ambos do sexo masculino, as coisas seriam diferentes. Entretanto, admito que me causou profunda perplexidade o final da sentença do juiz do primeiro caso. Para os que não tomaram conhecimento dela, aqui está: “Entendo que não houve constrangimento, violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada [grifo meu] em um banco de ônibus quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado”.

Em outras palavras, para esse magistrado, assim como, infelizmente, para muitos outros homens, a sacralidade do corpo feminino e a defesa da dignidade da mulher continuam centradas no conceito de não-violação de seu orifício vaginal. Considerando que o agressor se aliviou “apenas” no pescoço da vítima, à luz do sol e em via pública, deve ter parecido sensato ao digníssimo concluir pela não-violência do ato e enquadrá-lo como simples contravenção penal, de menor potencial ofensivo.

O segundo caso deixa transparecer outro conceito francamente medieval e de efeito igualmente deletério para a preservação da tese de direitos iguais para todos: o de que juízes, por natureza, direito divino ou prerrogativa de cargo, estão além e acima das paixões humanas.

Atenção, céticos de plantão do século 21: aprendam de vez mais uma preciosa lição ministrada por nosso Judiciário: suspeita será sempre a motivação de arguir a suspeição de um varão ou de um magistrado só porque eles chamam a si a prerrogativa de impor suas interpretações da realidade, suas visões de mundo e seus desejos a toda uma coletividade. Atenção maior ainda, defensores dos direitos humanos: a violência física será ad æternum tratada por nossos legisladores e juízes como menos grave do que o constrangimento moral e a tortura psicológica.

(*) Myrthes Suplicy Vieira é psicóloga, escritora e tradutora.

Contagem de presos

José Horta Manzano

Faz uma semana que a mídia dá notícia de barbaridades que vêm ocorrendo em prisões brasileiras. São relatos de arrepiar, que deixam no chinelo a selvageria terrorista do Oriente Médio.

prison-6Não há muito a acrescentar ao que já foi dito e escrito. As ramificações do problema são múltiplas e as implicações, tenebrosas. Ao fim e ao cabo, fica a impressão de que o acontecido estes dias não é senão a ponta de um imenso iceberg. Pelo que entendi, há suspeita de a mistura explosiva não se restringir a insubordinação carcerária, mas abranger traficantes de droga, políticos, magistrados, altos funcionários. É nitroglicerina pura, a manipular com precaução extrema.

Um detalhe, aparentemente secundário, me impressionou. Agora, que a poeira dá sinais de baixar, as autoridades responsáveis decidiram proceder a um «censo» da população carcerária. Como é que é? Ano após ano, conhecemos o número de habitantes do país, com idade, nível escolar, situação financeira, hábitos de locomoção e todos os detalhes de cada família. Por seu lado, não se sabe ao menos quantos são os infelizes encarcerados? A notícia é inacreditável.

Uma coisa é estudar a situação jurídica de cada preso, se deveria ou não estar atrás das grades, se o julgamento foi equânime, se a pena está purgada. Outra coisa é saber quantos são. Estamos aí misturando dois assuntos. Fala-se nos milhões que teriam de ser gastos para levar a cabo a contagem. Volto a dizer: não é possível que cada estabelecimento não tenha uma lista atualizada de pensionistas e de quantos habitam em cada cela.

Chamada da Folha de São Paulo, 9 jan° 2017

Chamada da Folha de São Paulo, 9 jan° 2017

Nunca visitei uma cadeia, devo admitir. Volta e meia, no entanto, a gente assiste a um filme em que se contam os habitantes da penitenciária. Percebe-se que é atividade rotineira. Saem todos ao pátio, em pequenos grupos se necessário, e são contados. Contam-se os passageiros antes de o avião alçar voo, pois não? Contam-se os alunos de uma classe de escola, pois não?

Não dá pra acreditar que não se contem os habitantes de uma cadeia. Se estiverem sendo contados, a direção de cada presídio tem necessariamente a lista de presença atualizada diariamente. A partir daí, basta adicionar o número de inquilinos de todos os estabelecimentos do país para chegar ao total. Com os atuais meios eletrônicos de circulação da informação, poucas horas bastariam para computar o número final. Sem gastar milhões.

Recuso-me a acreditar que as prisões não tenham lista atualizada de presos. Tudo indica que o buraco está bem mais embaixo do que imaginamos.

Lula aciona ONU ‒ 2

José Horta Manzano

Nota
Este artigo retoma o tema de ontem. Pra poder acompanhar, é interessante dar uma espiada, nem que seja de relance, no post anterior. É esse que aparece logo abaixo.

Interligne 28a

Lula caricatura 2Vamos dar continuação a nossa conversa de ontem. Falávamos sobre o Lula, esse pedregulho incontornável, essa figura que invariavelmente aparece na origem (ou no epílogo) de nossas mazelas atuais.

Eu dizia que a ONU, além de não ter poder para intervir na querela, tem problemas mais importantes a cuidar. A última coisa que gostariam é de arrumar briga com o Brasil, o que aconteceria se se intrometessem em nossos problemas internos.

Convenhamos: para uma entidade que lida com conflitos planetários, com milhares de mortos, com milhões de refugiados, com tensões políticas e com perigo nuclear, não faz sentido perder tempo com a choradeira de nosso guia.

Mandaram logo o aviso: aqui ninguém dá carteirada. O caso do demiurgo vai entrar no fim de uma fila em que já estão uns 500. Apanhe a senha na entrada, se faz favor. Deixaram claro que ia levar pelo menos dois anos. Com isso, praticamente enterraram o assunto.

Diferentemente do que a defesa do Lula parece acreditar, a ONU dispõe de equipe eficiente de observadores. Como você e eu, também eles estão a par do que se passa no Brasil. Macaco velho não mete a mão em cumbuca.

Lula caricatura 2aAo tentar acionar a ONU, o Lula desclassificou a Justiça brasileira. Deu-se mal. A reação dos magistrados veio no mesmo dia: entrou para a lista dos réus no vendaval de escândalos que varre o país. Com duas particularidades. A primeira é que seu caso não foi parar nas mãos do temido Sérgio Moro, numa prova de que há outros juízes e procuradores sérios no país. A segunda é que a acusação é bem mais pesada do que a propriedade clandestina de triplex ou de pedalinho de lata. O ex-presidente responde agora por obstrução de Justiça, crime bem mais grave.

Um Lula visivelmente abalado houve por bem dar resposta. Não lhe ensinaram que, em certas ocasiões, mais vale se eclipsar. Fez-se de desentendido. Perante plateia amestrada, esquivou-se da acusação mais grave e ateve-se a repetir que não possuía imóvel registrado em seu nome, lenga-lenga que todos já ouviram.

Lula caricatura 2Mal aconselhado ‒ ou «alterado», segundo as más línguas ‒, ameaçou candidatar-se à presidência do Brasil em 2018. Sim, distinto leitor, até o próprio Lula já se deu conta de que o espectro de sua volta ao poder soa como ameaça. Foi como se dissesse: «se insistirem nas investigações, posso até voltar».

A meu ver, errou. Deu ideias aos juízes. Entregou o ouro aos bandidos, como se diz. Ativou o risco de ser condenado à perda dos direitos civis. Numa demonstração de que vive desligado da realidade, está cutucando a onça com vara pra lá de curta.

#Enojados estamos todos

Myrthes Suplicy Vieira (*)

O sistema judiciário brasileiro acaba de parir mais uma aberração jurídica. Deu ganho de causa a um infrator de trânsito e confirmou a punição a uma funcionária do Estado que tentou fazer cumprir a lei. Por quê? Ora bolas, porque o infrator é um juiz! Para um estrangeiro, sentenças kafkianas como essa agregam um tom surreal aos contornos jurídicos de nosso país. Mas para nós, cidadãos comuns, é só a confirmação do que sempre soubemos e sentimos: há um absoluto descompasso entre a Justiça e a cidadania brasileiras.

O que a sentença comunica explicitamente é que já há respaldo legal para que juízes se sintam e se posicionem alegremente acima da lei. Com ela, fica sacramentada a criação de uma categoria especial de cidadãos que não se veem obrigados a respeitar os códigos constitucionais brasileiros. Mais que isso, reafirma-se que há um tipo especial de cidadão a quem não se pode relembrar sua condição de simples mortal e falível, sob pena de ter de pagar uma indenização a título de “dano moral”.

Juízo Final by Hans Memling (≈1435-1494)

Juízo Final
by Hans Memling (≈1435-1494)

Daqui por diante, corremos todos o risco de sermos enquadrados como afrontadores da lei caso sejamos atingidos por uma bala perdida (quem mandou ficar na linha de tiro da polícia?), atropelados (quem mandou perambular pelas ruas?), vítimas de erro médico (quem mandou pedir ajuda a um médico ou a um hospital?) ou demitidos por justa causa sem causa justa para isso (quem mandou colocar-se nas mãos de seu chefe?).

A sentença exarada pelos desembargadores cariocas me fez lembrar do ar de candura com que a então ministra Zélia Cardoso de Mello argumentou que “o povo é só um detalhe” enquanto explanava à nação os motivos do sequestro da poupança de todos nós.

Em outras circunstâncias, eu até riria. Admiro o senso de humor dos brasileiros para enfrentar as situações mais penosas do cotidiano. Tudo parece ganhar leveza quando usamos de ironia sutil para encarar as cafajestadas de nossa elite ou de nossas “otoridades”. Mas quando são essas mesmas eminências (não-pardas, veja bem, porque não sou louca para pespegar a qualificação de afrodescendente a um magistrado) a pesar a mão sobre nossas combalidas costas, a piada perde subitamente a graça. Lá se vai o espírito de conciliação e o nojo para com nosso mal disfarçado sistema de castas pede asilo em nosso peito.

Juízo Final by Michelangelo Buonarrotti (1475-1564)

Juízo Final
by Michelangelo Buonarrotti (1475-1564)

Tudo bem, acuso o golpe e passo recibo da minha perda de humor. Não abro mão, porém, de exigir explicações de três instâncias do Direito nacional diante desse novo monstrengo jurídico, a saber: da OAB, do CNJ e do STF. Para que essas explicações venham a público de forma transparente e embaladas em linguagem que qualquer cidadão comum das ruas possa entender, estou lançando um abaixo-assinado solicitando que essas entidades respondam ao seguinte questionário:

Interligne vertical 16 3Kd1. Do ponto de vista legal, o juiz apanhado numa blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro em 2011 infringiu ou não infringiu o Código Nacional de Trânsito? Se sim, por favor especifique a(s) infração(ões) cometida(s) e informe a(s) penalidade(s) que deveria(m) ser aplicada(s) em cada caso;

2. Ainda do ponto de vista legal, que ação deveria ser adotada pelo servidor do Estado – no caso, uma agente de trânsito – que estivesse à frente da operação de fiscalização para obrigar o infrator a respeitar a lei? Por favor, especifique a(s) ação(ões) prevista(s) no Código Nacional de Trânsito e na descrição de cargo da servidora do Estado;

3. Se uma das ações previstas legalmente for, segundo esse mesmo código, a apreensão do veículo, que outra(s) atitude(s) deve o agente de Estado adotar caso se depare com resistência do infrator? Por favor, especifique.

4. Essa entidade considera que houve abuso de autoridade na implementação de qualquer medida tomada pela agente de trânsito? Se sim, por favor, especifique a circunstância;

5. Essa entidade considera que, quando a agente do Estado em questão declarou que “juiz não é Deus”, a intenção foi de fato a de zombar da honra do cargo de magistrado? Se sim, por favor, apresente a argumentação legal correspondente.

6. Como se configura, dentro do enquadramento legal, o dano moral neste caso? Por favor, ao invés de citar cláusulas, parágrafos e incisos legais, justifique em linguagem simples as circunstâncias que levaram os desembargadores que julgaram o processo em 1ª e 2ª instâncias à convicção de que houve de fato dano irremediável à honra do juiz que conduzia o veículo.

7. Finalmente, considerando que o atual Ministro-Chefe do STF, Ricardo Lewandowski, declarou publicamente há poucos dias que “nenhum juiz é Deus e todos devem cumprir a constituição”, solicitamos que essa entidade especifique as diferenças que identifica entre uma declaração e outra.

Conclamo todos os internautas pensantes que ainda sentem um tremor de indignação percorrer seu corpo a que assinem a presente petição e a que a divulguem em todos os meios de comunicação a seu dispor.

Antecipadamente grata.

(*) Myrthes Suplicy Vieira é psicóloga, escritora e tradutora.

Carta aberta a um desembargador

Myrthes Suplicy Vieira (*)

Excelência,

Começo me desculpando por não lembrar seu nome. Sem dúvida, ele foi citado nas muitas reportagens que li, vi ou ouvi a respeito do rumoroso caso que o envolve, mas, perdão mais uma vez Excelência, minha memória é muito ardilosa. Prega-me peças praticamente todos os dias, insistindo em só reter aquilo que lhe apraz. Confio que, em sua excelsa generosidade, Sua Excelência saberá compreender que limitações como essa são típicas da falibilidade da pessoa humana. Isso sem contar que várias outras deficiências nos vão sendo agregadas com a idade.

Tribunal 4Valho-me desta para felicitá-lo por sua recente façanha. Em uma só penada, o senhor conseguiu demonstrar algo que há muito tempo venho defendendo com veemência: juízes pertencem de fato a uma condição supra-humana. Embora muitos céticos ousem contestar fato tão evidente, fácil será entender que juízes não podem estar sujeitos às mesmas leis que regulam a convivência do populacho. Se esses abnegados servidores da Justiça dedicam boa parte da vida à leitura e compreensão minuciosas da Lei, como poderiam eles ter sua honradez conspurcada por alguém que sequer imagina como lidar com os meandros do Direito?

Essa agente de trânsito que, além de reles mortal é do gênero feminino – portanto, enredada na instabilidade emocional que lhe é característica – ousou zombar da supra-humanidade de um dos seus e Sua Excelência a devolveu de imediato ao seu lugar. Na sua ingenuidade, essa senhora acreditou que poderia tolher a liberdade de ir e vir de um Magistrado! Elencou inacreditavelmente uma série de critérios esdrúxulos para sustentar essa crença: ausência de placas no veículo, ausência da documentação do mesmo e ausência da Carteira Nacional de Habilitação. Imaginou que, por esses motivos, ela estava autorizada a tratar um juiz como uma pessoa qualquer! Parabéns, mais uma vez, Excelência, por ter nos ilustrado com seu douto saber.

Confesso, Excelência, um tanto envergonhada, que, no início, ainda sob o impacto do sensacionalismo com que a imprensa brasileira noticiou o incidente, cheguei a acreditar que o senhor havia exagerado um tantinho na sua sentença, condenando-a a pagar quantia vultosa a título de danos morais. Imaginei por um instante que, magnânimos como certamente são Sua Excelência e o senhor juiz envolvido no caso, poderiam ambos abrir mão da cobrança e decretar o perdão judicial. Perdão novamente. É que, sendo eu igualmente humana e igualmente mulher, não pude deixar de sentir um pontinha de piedade pela fragilidade financeira dessa senhora.

TribunalConfesso também que, no meu estado de choque inicial, fui ainda mais longe, Excelência. Cheguei a lembrar de um artigo da Constituição de nosso país que sempre me pareceu fundamental: aquele que diz que todos são iguais perante a lei. Talvez tenha eu sido inspirada naquele momento por uma mistura de ingenuidade, perplexidade e limitação intelectual. Entretanto, já recuperada desse surto de infantilidade, reafirmo o que disse de início: acredito piamente que juízes e desembargadores são – e demonstram cabalmente ser – supra-humanos.

Termino felicitando-o por ter guindado nosso país mais uma vez à posição de republiqueta de bananas. Um feito digno de constar nos anais da magistratura brasileira e internacional e que talvez só encontre paralelo na coragem de um presidente de nossa república em confrontar um tribunal italiano, acusando-o de ter feito um julgamento político de um cidadão condenado por vários assassinatos, inclusive o do Primeiro Ministro.

Tribunal 5Quando o recurso que essa senhora pretende interpor for julgado, Excelência, não se acanhe. Reafirme o status superior de seus colegas de Ordem. O senhor sabe: o tempo é o senhor da razão. Manda quem pode e obedece quem tem juízo. Os cães ladram e a caravana passa.

Pois imagine o senhor que, por infortúnio, um de meus cães ladrou a noite toda. A minha irritação com a insônia foi tal que eu me lembrei de uma frase estampada num cartaz carregado por um manifestante no enterro de Margareth Thatcher: “Respeito não se exige, conquista-se”.

Sinta-se à vontade para usar esse argumento, se lhe aprouver.

Atenciosamente.

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(*) Myrthes Suplicy Vieira é psicóloga, escritora e tradutora.