José Horta Manzano
A Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada (naturalmente) antes da era lulopetista, foi concebida com o objetivo de repor o país nos trilhos sadios da boa economia. O princípio é simples: não se gasta mais do que se tem. Para todo cidadão que gere o próprio orçamento, parece uma evidência. Para as excelências eleitas para conduzir o país, foi preciso fazer uma lei, preto no branco.
Essa lei determina que todos os municípios do país ‒ são quase 5600 ‒ devem prestar contas da arrecadação e dos gastos. No que diz respeito aos dinheiros, um município funciona como qualquer empresa. Assim, tem de apresentar balanço anual mostrando o que entrou e o que saiu para justificar o que sobrou (ou o que faltou). Prestar contas aos acionistas (= os munícipes) é obrigação básica.
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil esmiuçou o assunto pra ver a quantas anda o cumprimento da lei. Descobriu que, de cada três municípios, um deixou de prestar contas do exercício de 2015 ou 2016. Quase dois mil municípios fora da lei! Se optaram por fazer cara de paisagem, alguma razão haverá. É lícito suspeitar que 1/3 dos municípios brasileiros tem algo a esconder. Primeira pergunta: que é que estão escondendo? Segunda pergunta: fica por isso mesmo?
Tem mais. Vinte por cento dos que cumpriram a obrigação de apresentar suas contas (um em cada cinco) tiveram «despesas legislativas» mais elevadas do que o total da arrecadação. O estudo não especifica o que sejam «despesas legislativas», mas o enunciado é autoexplicativo. Não inclui gastos com serviços à população.
A Constituição de 1988 é clara. O inciso VII do Art° 29 estipula que «o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município». Ora, se milhares de municípios gastaram tudo o que tinham com «despesas legislativas», sem guardar dinheiro sequer pra trocar uma lâmpada, não é difícil concluir que a folha salarial da vereança superou amplamente a barra dos 5%.
A coisa vai mais longe. Algumas cidades fornecem mimos extras aos vereadores: automóvel, quota de combustível, auxílio-paletó(?!), adicionais por presença nas sessões. Adicional por presença? É rematada aberração. Esse pessoal é pago justamente para comparecer às sessões e participar dos debates. O que deveriam era sofrer desconto por faltar a alguma sessão. Funcionário que falta tem desconto no salário. Com maior razão será punido o edil, justamente por representar centenas ou milhares de ausentes.
Acertadamente, o estudo lembra que, em numerosas cidades do mundo civilizado, a função de conselheiro municipal é uma honra concedida a cidadãos de reconhecido bom senso. Há cidades importantes que simplesmente não remuneram seus vereadores. Há outras que lhes concedem nada mais que retribuição simbólica de poucas centenas de reais por mês.
Depois da atual Operação Lava-Jatão, ainda vamos precisar de muitas Lava-Jatinhos. Muita cadeia ainda vai ter de ser construída. Do jeito que a coisa vai, os sucessores dos sucessores dos sucessores dos atuais ministros do STF ainda estarão lidando com denúncias de rapinas. «Pede pœna claudo» ‒ o castigo chega mancando. Pode demorar, mas um dia acaba chegando. Mais rápido se pega um mentiroso que um coxo.