José Horta Manzano

Vovó
Minha avó era um puro produto do século XIX. Em sua casa, visita de mulher separada(*) era tolerada. Até desquitada(*) entrava. No entanto, o novo companheiro da pecadora não passava da soleira. Eram as regras da casa. Ninguém era obrigado a frequentar aquele lar, mas os que quisessem entrar tinham de estar conformes ao regulamento.
A Igreja Católica não permite o ordenamento de mulheres. Tampouco aceita o casamento de seus sacerdotes. Pode ser até que as coisas mudem no futuro ― Papa Francisco dá sinais de não se opor à flexibilização de certos regulamentos. Seja como for, as regras da casa atualmente são como são. Os tempos medievais passaram e o Tribunal da Inquisição também já foi extinto. Portanto, ninguém mais é obrigado a abraçar a fé católica e a permanecer-lhe fiel durante toda a vida. No entanto, os que desejarem fazê-lo terão de se conformar com o regulamento.
Em casa de japonês, não se entra com sapato nos pés. Não se usa cumprimentar dando a mão, muito menos dando beijinho. Costuma-se agradecer na entrada, elogiar durante a estada e agradecer de novo na saída. Ninguém é obrigado a frequentar casa de japonês, mas os que quiserem guardar bom relacionamento com nossos amigos orientais terão de se conformar com o regulamento.
Em estádio de futebol, não se pode consumir bebida alcoólica ― pelo menos, assim era antes de a Constituição da Fifa ser içada acima da nossa. Em açougue, cachorro não entra. Em templo muçulmano, ninguém pode entrar com sapato nos pés. No Clube do Bolinha, mulher não é admitida. Em determinados batalhões militares de aparato, homens de estatura inferior a um metro e oitenta não são aceitos. Em espetáculos cujo conteúdo pode chocar almas sensíveis, não é permitida a entrada de crianças.

Não passe!
Ninguém é obrigado a frequentar estádios de futebol, a entrar em açougue, a visitar mesquitas, a matricular-se no Clube do Bolinha. Contudo ― e não deveria ser difícil entender ― aquele que quiser comparecer a esses lugares terá de se conformar com as regras. Se espaços públicos têm suas exigências, que dirá espaços privados.
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias, um dos braços da Câmara Federal, é conduzida pelo deputado Feliciano, criador e dirigente de uma das numerosas seitas neopentecostais que pipocam atualmente. Sua escolha para administrar essa comissão provocou escândalo em muitos brasileiros pensantes. Parece que o homem tem um grave problema de intolerância a comportamentos sexuais que não lhe pareçam ortodoxos. É possível que o deputado Feliciano carregue recalques que Freud explicaria. Mas não é disso que lhes quero falar hoje.
Como se diz por aqui, não se deve jogar o bebê com a água do banho. O fato de o deputado ser figura controversa e contestada não justifica a rejeição sistemática de todos os seus atos e de todas as suas ideias. Assim como já elogiei, quando me pareceu justificado, alguma ação do senhor Haddad ― e até mesmo algum (raro) ato do senhor Lula da Silva! ―, tenho de concordar com a decisão tomada ontem pela comissão parlamentar presidida pelo senhor Feliciano.

Vá circular noutra freguesia!
A Comissão recomenda à Câmara que aprove um projeto de lei que dá a organizações religiosas o direito de recusar pessoas que violem seus valores. A grita dos discordantes baseia-se nos direitos das minorias. Pois eu acredito que a Comissão, no presente caso, tem razão. Errados estão os discordantes.
Os direitos de que dispõem as minorias não são absolutos. O direito de um indivíduo expira no exato ponto em que começa o direito do próximo. Igrejas, templos, mesquitas, açougues, estádios, cinemas, clubes têm suas regras. Cabe aos aderentes segui-las. Não faria sentido ser admitido num templo religioso ― neopentecostal ou não ― por força de mandado de segurança.
Como na casa da avó, só deve entrar quem estiver em conformidade com as regras.

(*) Explicação para os mais jovens que talvez não conheçam
No tempo em que não se divorciava no Brasil, havia uma solução intermediária para oficializar a separação. Chamava-se desquite. Era uma separação judicial que, embora não desse aos cônjuges autorização para se casarem de novo, regularizava a situação.
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