Naturalizados?

Jornal O Globo, 25 março 2022

José Horta Manzano

Mais de uma vez falamos no assunto, mas não custa repetir. Tem gente que faltou à aula. Não tem importância, que não vão perder o ano. Basta enfrentar o exame de segunda época. (Será que ainda existe exame de segunda época?)

Que é naturalização? Olhe, se você não tiver a resposta na ponta da língua, não se perturbe: nem o Dicionário Houaiss sabe o que é. Um espanto. Segundo o ‘pai dos burros’ mais famoso do Brasil, naturalização é “o ato pelo qual um indivíduo se torna legalmente cidadão de um país em que não nasceu, perdendo sua nacionalidade de origem”.

A definição comporta dois erros.

São muito poucos os países que concedem automaticamente a nacionalidade a quem nasce lá. Não basta nascer na Alemanha para ser alemão; nem na Espanha, nem na Rússia, nem no Japão. Quem nasce na Eslovênia tampouco é esloveno. O mesmo vale para a Grécia, a Argélia, Israel e a imensa maioria dos países.

As exceções são, principalmente, os países do continente americano, que concedem a cidadania automaticamente a todos os que nascerem no território. É o que se chama lei do solo, conhecida em juridiquês como jus soli. A definição do Houaiss toma por favas contadas que a lei do solo vigora por toda parte, ou seja, que basta nascer num país para adquirir a nacionalidade local. Enganam-se.

Muitos países aceitam a dupla cidadania. Italianos e suíços, por exemplo, podem adquirir outra cidadania sem risco de perderem a nacionalidade originária. No Brasil, como de costume, a lei não é clara, dando margem a interpretação. Tem-se firmado jurisprudência em favor do entendimento que a aquisição de uma segunda nacionalidade não acarreta automaticamente a perda da cidadania brasileira. Portanto, o Houaiss erra de novo ao afirmar que o naturalizado perde sua nacionalidade de origem. Se a afirmação vale para alguns países, está longe de valer para todos.

Vamos simplificar a definição? Naturalização é a aquisição de nacionalidade diferente da originária. Não precisa nem acrescentar “legalmente”; nenhum país admite naturalização por meios ilegais. Só faltava.

Os dois futebolistas da foto – Jorginho Frello e Emerson Palmieri – não são “brasileiros naturalizados italianos”, como afirma o jornal. Desde que nosso país se tornou campeão mundial em exportação de futebolistas, já deviam ter parado de afirmar esse tipo de bobagem.

A Itália, como todos os países do planeta, reconhece a lei do sangue, a jus sanguinis. É a lei do “filho de peixe, peixinho é”. Historicamente, vem do tempo em que cada ser humano pertencia a uma tribo, pouco importando o lugar de nascimento. Esse entendimento é o mais difundido até nossos dias.

Em azul forte, os países que aplicam “jus soli” de modo incondicional. Todos os nascidos no território têm direito automático à nacionalidade.

Filho de islandês é islandês; filho de brasileiro é brasileiro; filho de chinês é chinês – pouco importando o lugar em que esses peixinhos tenham nascido. Em viagem à Mongólia, um casal de brasileiros tem um filho. Ele não terá a nacionalidade mongólica. Será brasileiro.

Os antepassados dos jogadores da foto deixaram a Itália uns 100 anos atrás e se estabeleceram no Brasil. Os filhos, nascidos em nossa terra, receberam a cidadania brasileira automaticamente. Em paralelo, desde que os pais não tenham se naturalizado brasileiros, os filhos herdaram a cidadania italiana dos pais. Essa nacionalidade foi transmitida de geração em geração. Os dois futebolistas, portanto, já nasceram com duas nacionalidades: a italiana pela lei do sangue e a brasileira pela lei do solo.

Na infância, não tinham documentos italianos. Pouco importa. A inexistência de um documento a provar a cidadania italiana não invalida o direito a ela. A prova disso é que deve haver em nossos grotões muito brasileiro sem documento; apesar disso, são tão brasileiros quanto os que têm identidade no bolso e guardam na gaveta CPF, carteira de trabalho e passaporte.

Numa certa altura, Jorginho e Emerson deram os passos necessários para obter documentos de identidade europeus. Mas não foi uma naturalização. Simplesmente receberam documentos que atestam a nacionalidade que sempre tiveram.

Ainda tenho esperança que os jornalistas, um dia, entendam. Não parece tão difícil, parece? Se não entenderem, não há problema: explico de novo. Sou paciente.

Bolsonaro é cidadão italiano?

José Horta Manzano

Artigo publicado pelo Correio Braziliense em 31 outubro 2021

Afinal, Jair Messias Bolsonaro é cidadão italiano ou não é? Pelas minhas contas, sim, é cidadão de pleno direito. Mas não pelas razões que alguns órgãos da imprensa alardearam estes dias. Vamos começar do começo.

Anguillara Veneta é uma cidadezinha italiana de 4 mil almas, da província de Pádua, região do Vêneto. Foi de lá que, no longínquo ano de 1888, os trisavós do capitão emigraram para o Brasil. Traziam filhos pequenos, entre os quais Vittorio Giovanni (1878-1958), na época com 10 anos de idade. Esse menino, que cresceu no Brasil e acabaria conhecido como “João”, é o bisavô do presidente.

Vittorio “João” nunca sentiu necessidade de se naturalizar. Sexagenário, constava ainda do registro de estrangeiros. No entanto, a partir da declaração de guerra que o Brasil fez em 1942 aos países do Eixo (Itália, Alemanha e Japão), o dia a dia de italianos, alemães e japoneses que viviam no Brasil se complicou. Surgiram dificuldades, antipatias, má-vontade, perseguições até. Milhares resolveram se naturalizar. Um deles foi o bisavô do capitão, que obteve a cidadania brasileira em 1943.

A Itália – como todos os países do planeta – reconhece seus filhos, ainda que tenham nascido fora da pátria. Respeita a “jus sanguinis”, a lei do sangue. Certos países se limitam à primeira geração, deixando de reconhecer os descendentes da segunda geração em diante. Ou então impõem condições rigorosas para reconhecer netos e bisnetos. A Itália é mais generosa. Não põe limite ao reconhecimento das gerações futuras.

As condições impostas pela Itália para reconhecer a cidadania de um descendente são basicamente duas. Ele terá de provar que: 1) tem um antepassado italiano; 2) ninguém, na linha sucessória, perdeu a nacionalidade original italiana por ter-se naturalizado. Preenchidas as duas condições, o descendente será reconhecido como italiano de pleno direito. Na vida real, com os consulados assoberbados por montanhas de pedidos, o processo pode levar anos.

O bisavô de Bolsonaro nasceu italiano e só se naturalizou aos 65 anos de idade. Nos anos 1900, quando teve seus filhos, ainda era cidadão italiano. Portanto, sua cidadania foi automaticamente transmitida à descendência. E assim por diante, uma geração após outra, até chegar a Jair Messias.

Em resumo: sim, o capitão é cidadão italiano por direito de sangue, visto que todos os antepassados por linha paterna eram italianos no momento da procriação. Pouco importa que o capitão nunca tenha tirado documento italiano. Não é o documento que confere a nacionalidade; ele apenas certifica que o direito existe.

A prefeita da vila onde nasceu o bisavô do capitão é filiada à Lega, partido da extrema-direita italiana liderado por Matteo Salvini – amigão dos Bolsonaro. A maioria dos vereadores também é “leguista”, o que explica a concessão do título de cidadão honorário a Jair Messias Bolsonaro. Seria compreensível sentirem orgulho de ver o descendente de um humilde emigrante na Presidência de um país grande como o Brasil. Porém… há o lado menos charmoso.

Prefeita e vereadores estão perfeitamente a par dos horrores cometidos diariamente pelo bisneto de Vittorio “João”. A Itália inteira está a par. Se concederam a honraria, foi em conhecimento de causa. A entrega do diploma está prevista para dia 1° de novembro. Não está claro se o capitão comparecerá. A população de Anguillara Veneta, no entanto, já se prepara para manifestar publicamente seu repúdio. Sentem-se envergonhados de homenagear um indivíduo perturbado.

Alguns veículos brasileiros deram a notícia de que a prefeita tinha “concedido cidadania italiana a Bolsonaro”. É um despropósito. Primeiro, o capitão já tem a nacionalidade italiana. Dizer que alguém vai conceder-lhe o que ele já tem é tolice. Segundo, não está nas atribuições de um prefeito municipal a concessão de cidadania nacional a quem quer que seja. Portanto, outra asneira.

O que a Câmara de Anguillara Veneta vai entregar a Bolsonaro é o diploma de cidadão honorário do município, prática utilizada por todo prefeito para afagar medalhões. Nada mais que disso. Pensando bem, já que ele vai ser italiano duas vezes (uma por direito de sangue, outra por direito honorífico), podia pensar em se exilar definitivamente naquele lindo país. Imagine só: as neves alpinas de um lado, as praias mediterrâneas de outro, vinho Chianti, pasta alla carbonara… Pode até levar filhos e churrasqueiro junto. Pagaremos a aposentadoria com gosto.

Policial suíço

José Horta Manzano

Você sabia?

As práticas de outros países são à vezes tão diferentes das nossas que é difícil acreditar. Vou contar um pouco sobre a profissão de agente de polícia na Suíça.

Ressalvadas pequenas diferenças entre regiões, os requisitos básicos para se candidatar são:

• ter idade entre 20 e 35 anos

• ter nacionalidade suíça ou, para um estrangeiro, ter tempo de residência suficiente que permita requerer naturalização até o fim do curso preparatório

• além de falar perfeitamente a língua local, ter conhecimento de pelo menos uma língua estrangeira

• ter completado uma formação profissional de pelo menos 3 anos depois da escola média. Pouco importa a profissão.

• não ter antecedentes criminais

• ter feito o serviço militar

• não ter tatuagem nem piercing

• estar em perfeita saúde e em excelentes condições físicas

• ser titular de carteira de motorista

Se for aceito, o candidato poderá prestar o exame de admissão. Parece que não é moleza. Há até cursinhos preparatórios para as provas. Conseguindo vencer essa etapa, o postulante seguirá um curso de um ano em período integral. Durante esse ano, dado que não poderá trabalhar, receberá pequeno salário que lhe permitirá viver em condições modestas. Essa remuneração correspondente ao grau de aspirante.

As matérias do curso preparatório são:

    • Direito penal e Código de processo penal
    • Código de processo civil
    • Defesa pessoal
    • Policiamento de proximidade
    • Psicologia
    • Ética profissional e Direitos Humanos
    • Lutas marciais, corrida a pé, natação, esportes
    • Conhecimentos gerais

Terminado o curso, o aspirante ainda tem de ser aprovado no exame final. Se passar, aí sim, se tornará policial e terá direito às regalias do cargo. O salário inicial será em torno de 6 mil francos (= 25 mil reais). De 5 em 5 anos receberá aumento por tempo de serviço. A partir do vigésimo ano, chegará ao topo da carreira e atingirá salário de 9 mil francos (= 37 mil reais). O 13° salário não é obrigatório na Suíça. Algumas empresas o adotaram; outras, não. A Polícia, generosa, paga esse benefício a seus membros.

Na Suíça, nem sonhe em oferecer «um cafezinho» a um policial para se livrar de uma multa. Não vai funcionar e você certamente vai se estrepar.

No Brasil, para combater a praga da corrupção policial, não há outro meio: o salário tem de ser pra lá de atraente. O maior receio de todo policial tem de ser o de perder o emprego. E ele tem de estar ciente de que um cafezinho ou uma cervejinha podem render expulsão sumária da corporação. E instauração de processo, se for o caso.

Com políticos, é um pouco mais complicado.

O gato e o biscoito

José Horta Manzano

Não somos os únicos a achar que gato, só porque nasceu no forno, é biscoito. Outros também incorrem nesse erro primário.

A lei argentina de nacionalidade diz o seguinte:

“Son argentinos todos los individuos nacidos en el territorio de la República, sea cual fuere la nacionalidad de sus padres, con excepción de los hijos de ministros extranjeros y miembros de la legación residentes en la República.”

Portanto, a nacionalidade do pais hermano é garantida a todos os nascidos no território salvo a filhos de funcionários estrangeiros que estiverem no país a serviço. Nesse ponto, a lei argentina e a brasileira são idênticas.

A propósito da morte do jornalista Ricardo Boéchat, o jornal Clarín, de Buenos Aires, estampou a manchete abaixo.

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Na tentativa de se apoderar do ilustre falecido, escorregaram no biscoito do gato do forno. O jornalista realmente nasceu em Buenos Aires. No entanto, seu pai, diplomata, estava a serviço do governo brasileiro. Sua situação é claramente definida, tanto na lei de nacionalidade de lá quanto na de cá: não nasceu argentino, mas brasileiro. Se tivesse desejado adquirir a nacionalidade do país hermano, teria tido de enfrentar processo ordinário de naturalização, como qualquer estrangeiro.

Boéchat nasceu e morreu brasileiro. Portava um sobrenome suíço, da região das montanhas do Jura. Não estou a par dos segredos da família dele mas, se tiver sido realmente descendente de suíços, teria tido direito a reclamar o passaporte helvético. Não sei se chegou a fazê-lo.

Jus sanguinis e jus soli ‒ 2

José Horta Manzano

Mais de uma vez já conversamos sobre o assunto, assim mesmo vale a pena refrescar a memória. Muita gente continua a dar significado equivocado à expressão «cidadão nato». Mais vale pôr a coisa em pratos limpos.

Os jornais de hoje tratam justamente de um caso que exemplifica a questão. Um certo senhor Schmidt, de nacionalidade brasileira, é alvo da Operação Lava a Jato. Para resguardar-se e escapar às consequências de eventual condenação, transferiu-se a Portugal já faz alguns anos. Além dos documentos nacionais brasileiros, carrega hoje no bolso um passaporte português.

A mídia tem apregoado que o referido senhor se naturalizou português. A maioria engoliu a informação sem se preocupar em comprovar-lhe o acerto. Cheguei a ouvir comentaristas inflamados reclamar lhe fosse retirada a nacionalidade lusa, visivelmente adquirida com o fim específico de fugir à Justiça do Brasil. Não costumo difundir fatos sobre os quais não tenho fundamento um pouco mais sólido. Achando que o procedimento do implicado era grosseiro demais, decidi averiguar. E acabei descobrindo o que buscava: doutor Schmidt não se naturalizou. Nem precisava, pois era português nato.

Como assim? ‒ perguntarão alguns. Se o moço nasceu no Brasil, como é possível ser português nato? Aí é que reside o engano. Em matéria de nacionalidade, o termo «nato» costuma ser mal interpretado. Ser «brasileiro nato» não é sinônimo de «ter nascido no Brasil». Significa que o indivíduo tem a nacionalidade brasileira desde o nascimento, pouco importando onde tenha ocorrido o parto. Conheço algumas pessoas ‒ todas brasileiras natas ‒ que, além de terem nascido no exterior, nunca puseram os pés no Brasil.

Senhor Schmidt é português de origem, embora tenha nascido fora da terrinha dos avós. Enquadra-se na lei portuguesa de nacionalidade. Como ele, milhões de conterrâneos nossos são também portugueses, italianos, espanhóis, alemães natos. Muitos nem sabem disso, o que não lhes anula o direito.

Portanto, «brasileiro nato» é aquele que nasceu com a cidadania brasileira, pouco importando o local de nascimento. O mesmo vale para «português nato», «chinês nato» ou «afegão nato».

A razão da confusão entre local de nascimento e nacionalidade vem de um fato singular, uma quase especialidade das Américas. Por razões históricas, os países americanos conferem a nacionalidade ‒ automaticamente e praticamente sem restrições ‒ a todos os que nascerem em território nacional. É o que se chama jus soli, a lei do solo. Fora da América, apenas um punhado de países procedem com a mesma largueza.

imagem wikicommons

O mapa mostra em azul escuro os países que concedem automaticamente a nacionalidade aos nascidos no território.
Em azul claro, estão os que podem concedê-la desde que sejam preenchidos certos requisitos.
Em cor cinza, aparecem os que não outorgam cidadania a estrangeiros simplesmente por terem nascido no território.

Por seu lado, todos os países reconhecem a jus sanguinis, a lei do sangue. É imperioso para evitar casos de apatridia. Vai um exemplo: se o Brasil não reconhecesse a lei do sangue, um filho de brasileiros nascido na Suécia ‒ país onde a lei do solo não vigora ‒, o bebê seria apátrida. O mesmo raciocínio vale para filho de estrangeiros nascido em país que não conheça a lei do solo.

Voltando ao caso de doutor Schmidt, vai ser difícil o Brasil obter sua extradição. Em princípio, a lei portuguesa não proíbe extraditar nacionais. Acontece que o Artigo 3° do Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Portugal no início dos anos 1990 estipula a inadmissibilidade de extradição quando o extraditando for cidadão da ‘Parte requerida’. Neste caso, a ‘parte requerida’ é o Estado Português, do qual o doutor é cidadão nato. Portanto, difícil será trazê-lo à Papuda. A Justiça portuguesa determinará.

Vamos então resumir. A jus soli (lei do solo) irrestrita vigora nas Américas e em mais cinco países. Com menores ou maiores restrições, vige em uma vintena de outros países. Por seu lado, a jus sanguinis (lei do sangue) é reconhecida por todos os países. Com exceção, por razões evidentes, do Vaticano.

Consciência Negra

José Horta Manzano

Era uma vez uma cidadezinha que vivia em pé de guerra. Sua população se dividia em três diferentes etnias: havia os vermelhos, os amarelos e os azuis. Cada grupo detestava os outros dois. A repulsa criava um clima de tensão permanente que impossibilitava todo entendimento. Algo tinha de ser feito pra trazer harmonia ao lugar, mas.. o quê?

Um dia, os chefes de cada comunidade se reuniram para debater. Conversa vai, conversa vem, decidiram reunir a população inteira numa praça e, todos juntos, fazer uma oração ao Altíssimo pedindo iluminação. No dia marcado, todos estavam lá. Rezaram juntos.

Ao cabo de alguns minutos, o milagre se fez. Ouviu-se um estrondo, seguido de um nevoeiro espesso que, por um instante, ocultou a luz do sol. Dissipada a neblina, os habitantes se entreolharam espantados: tinham-se tornado todos verdes.

Passado o primeiro momento de estupor, ouviu-se a voz enérgica de um respeitado cidadão: «Vamos, gente! Os verdes-claros deste lado, os verdes-escuros do outro!».

Sob aparência ingênua, essa fábula encerra uma realidade universal: o sentimento de pertencimento a determinada categoria. Toda sociedade tem seu saco de pancada. A discriminação pode se exprimir por razão de raça, de religião, de nacionalidade, de convicção política, de orientação sexual.

Nenhum agrupamento humano, em nenhuma época, escapa a esse vezo. Poloneses não gostam de judeus. Chineses desconfiam de japoneses. Norte-irlandeses católicos e protestantes se estranham. Italianos do norte olham torto para italianos do sul. Homossexuais são reprimidos no Irã. Muçulmanos são perseguidos na Birmânia. Cristãos são atacados no Egito. Catalães independentistas e unionistas não se falam mais. E assim vai a vida.

Neste 20 de novembro, muitos municípios brasileiros param de trabalhar para celebrar o Dia da Consciência Negra, feriado instituído em data relativamente recente. O (louvável) propósito do legislador foi de sacudir os espíritos e esfregar-lhes na cara a realidade brasileira: pretos, mulatos, pardos, cafuzos e outros não-brancos tendem a ser discriminados. A intenção foi boa, mas duvido que dê o resultado esperado.

Para começar, acredito que a discriminação no Brasil seja muito mais sócio-econômica que racial. A prova é que um negro abastado e culto tende a ser mais bem aceito que um branco maltrapilho e ignorante. Está aí doutor Joaquim Barbosa para não me deixar mentir.

Para concluir, parece-me que, em vez de propor um dia de folga ‒ que pouco contribui para elevar o nível de consciência da população ‒, melhor seria calcular o PIB gerado nesse dia e investi-lo inteiramente no aprimoramento da Instrução Pública. O melhor antídoto contra a intolerância entre grupos sociais é a cultura.

Jus sanguinis e jus soli

José Horta Manzano

Nacionalidade é conceito de geometria variável. Diferentes países não a enxergam necessariamente através das mesmas lentes. Na Antiguidade, partia-se da premissa de que filho de peixe peixinho é. Como qualquer outro bem, a nacionalidade também se herdava. Nascesse onde fosse, filho de caldeu era caldeu, filho de assírio era assírio e assim por diante. Em juridiquês, a prática leva o nome de jus sanguinis ‒ a lei do sangue.

Um dia, os europeus descobriram a América, um mundo novo. Homens e mulheres começaram a formar colônias permanentes nas novas terras. Enquanto o território foi extensão da respectiva metrópole, o problema da nacionalidade não existia: filho de português era português, filho de inglês era inglês. Que tivessem nascido nas Américas ou não.

Na virada dos anos 1700 para os 1800, no entanto, movimentos de independência foram surgindo. Em menos de meio século, o Novo Mundo coalhou-se de países novos e emancipados. Aí surgiu a questão da nacionalidade. Quem era brasileiro e quem não era? Quem era mexicano e quem não era? Se a lei do sangue continuasse em vigor, seriam todos portugueses, espanhóis ou ingleses ad vitam æternam. Um beco sem saída.

Passaporte 1Para contornar o problema, a geometria do conceito de nacionalidade teve de ser alterada. Alargando a noção, os países do Novo Mundo passaram a conceder nacionalidade a todos os nascidos no território. É o que se conhece hoje como jus soli ‒ a lei do solo.

Mas atenção: os países americanos são os únicos a concederem nacionalidade automática aos nascidos no país. No resto do mundo, a antiga visão não mudou: a lei do sangue continua vigorando. Como resultado, os países da América são obrigados a adotar ambas as visões. Reconhecem tanto a lei do solo quanto a do sangue. E por quê?

É simples. Pela lei alemã, filho de brasileiro nascido na Alemanha não é alemão. Se a lei brasileira não reconhecer a criança como brasileira e não lhe conceder automaticamente a nacionalidade, estará criado um pequenino apátrida. O mesmo vale para o filho de peruano nascido na Inglaterra. Ou para o filho de americano nascido na Mongólia.

A legislação suíça, como a dos demais países europeus, reconhece unicamente a lei do sangue. A cada criança nascida no território, é atribuída a nacionalidade do pai (ou da mãe, se for o caso). Faz mais de um século que a Suíça é país de imigração, contando com forte contingente de estrangeiros. Décadas atrás, o grosso dos forasteiros vinha da Itália, país vizinho e, na época, pobre. Hoje a origem dos estrangeiros é muito mais variada.

Como a legislação não concede nacionalidade a filho de estrangeiro nascido aqui, os descendentes de imigrantes têm a nacionalidade do pai. E assim por diante, a coisa continua. Caso o imigrante não se naturalize, seu neto, seu bisneto, seu tataraneto serão estrangeiros. Calcula-se que 25 mil habitantes se enquadram hoje nessa categoria. Embora a família esteja estabelecida no país há três gerações (ou mais), continuam estrangeiros. Têm passaporte de um país que, em muitos casos, nunca visitaram e cuja língua não conhecem.

suisse-31-passaporteNa Suíça, o processo de naturalização é tão longo e tão complicado que chega a desanimar. Precisa ter vivido 12 anos no país. O candidato terá de enfrentar verdadeiro inquérito policial que vasculhará sua vida. Receberá a visita de um comitê encarregado de verificar como vive, como se veste, que atividades pratica. Vai-se verificar se conhece bem a língua local, se sua casa é limpa e arrumada. Seus vizinhos serão interrogados e darão opinião sobre candidato. O pobre postulante terá ainda de encarar prova escrita e exame oral diante de bancada formada por um grupo de cidadãos. Será questionado sobre a política nacional, as instituições, o sistema de governo, a história e a geografia do país. O processo, estressante e ‒ por que não dizê-lo? ‒ humilhante, leva por volta de três anos. E custa caro. Essa via crucis explica a existência dos 25 mil estrangeiros de terceira geração.

Para resolver o problema, um projeto de mudança da Constituição foi proposto à votação popular ontem. Por maioria de 60%, os suíços aprovaram a modificação. A partir de 2018, estrangeiros de terceira geração que tenham nascido no país e que aqui tenham sido escolarizados têm direito à chamada naturalização facilitada. Que fique claro: a concessão da nacionalidade não será automática, mas os trâmites serão amenizados. Parte-se do princípio que os candidatos estão bem integrados na comunidade nacional, portanto não serão mais obrigados a enfrentar comitês e inquérito policial. De três anos, o processo de naturalização levará apenas um. Para os demais estrangeiros, nada muda.

Nestes tempos de Trump e de Brexit, já é uma conquista.

Adversários só em campo

José Horta Manzano

Apesar de desregrada por dentro, a Fifa continua ditando, editando, confirmando, revogando e chancelando regras futebolísticas. Entre elas, há uma que diz respeito à nacionalidade de jogadores. Todos os convocados por uma seleção nacional têm de ter a nacionalidade do país que representam. Parece lógico. Um time pode ter atletas estrangeiros, fato comum. Já uma seleção nacional não goza da mesma liberdade.

Xhaka 2Levando em conta casos de dupla cidadania e de aquisição de nova nacionalidade, a regra estipula que o atleta que já tiver integrado a seleção de um país não poderá ‒ nunca mais ‒ fazer parte da seleção de outra nação, ainda que se viesse a naturalizar. A primeira escolha será definitiva.

Os conflitos que castigaram e desintegraram a Iugoslávia, nos anos 90, provocaram êxodo de grandes contingentes populacionais. Famílias inteiras, fugindo das hostilidades, foram acolhidas em diversos países europeus. A pequena Suíça foi um dos mais generosos. Ofereceu refúgio a dezenas de milhares de indivíduos.

Xhaka 3Nenhum país europeu concede automaticamente a nacionalidade a filho de estrangeiros, nem mesmo aos nascidos no território nacional. A lei do solo, que dá nacionalidade automática aos nascidos no país, vigora no Brasil e no continente americano. Por estas bandas, não é assim. Só se adquire nacionalidade por herança ‒ a lei do sangue ‒ ou por naturalização.

Nessa matéria, a Suíça estabelece diferença entre estrangeiros que chegaram ao país já adultos e os que aqui nasceram ou chegaram nos primeiros anos de vida. Os que tiverem sido escolarizados no país têm direito a um processo facilitado de naturalização. Longos e demorados trâmites são simplificados.

Muitos dos que buscavam asilo vinham do Kosovo, pequeno território que, embora fizesse parte da colcha de retalhos iugoslava, era povoado por albaneses. Para a vizinha Albânia, república independente que nada tinha que ver com a Iugoslávia, o Kosovo era extensão do território nacional.

Na Suíça, numerosos descendentes de imigrantes escolheram seguir carreira no futebol. É o caso dos irmãos Xhaka (pronuncie Djaka), originários do Kosovo. Um deles, nascido em terras iugoslavas, veio para a Suíça quando ainda era de colo. O outro nasceu em território helvético. Ambos cresceram aqui e se beneficiaram da naturalização facilitada. Formaram-se no Futebol Clube de Basileia e, desde muito jovens, chamaram a atenção de especialistas em talentos.

Xhaka 1A Albânia, que os considera albaneses, ofereceu-lhes a nacionalidade para que pudessem fazer parte da seleção nacional. Um deles aceitou; o outro, não. Na Eurocopa, que tem lugar estes dias, a Suíça e a Albânia caíram no mesmo grupo. Ontem, as respectivas seleções se enfrentaram. Fato curioso se produziu: pelo espaço de 90 minutos, os irmãos foram adversários, cada um defendendo uma bandeira. Fora isso, parece que se entendem muito bem.

A Suíça ganhou, vitória suada. Venceu, mas não convenceu.

A falta que a lei faz

José Horta Manzano

Em matéria de aquisição e perda de nacionalidade, o Brasil está engatinhando, com legislação opaca e contraditória. Até certo ponto, dá pra entender. Até os anos 1950, enquanto os que entravam eram bem mais numerosos que os que saíam, o problema não existia. As regras para aquisição da nacionalidade brasileira eram claras, e o procedimento, simples e rápido. Terminada a grande vaga de imigração, o movimento se neutralizou entre os anos 50 e os 80. Imigrantes pararam de chegar em massa e brasileiros ainda eram raros a deixar o país.

Passaporte 1A partir da década de 1990, o pêndulo se torceu. Mais e mais brasileiros passaram a emigrar, enquanto o fluxo de chegada de estrangeiros se esgotou de vez. Casos de dupla cidadania, antes esporádicos, se multiplicaram. Brasileiros que detinham, por herança, outra nacionalidade não representavam problema. O nó só apertou quando os primeiros conterrâneos passaram a adquirir, por naturalização, uma segunda nacionalidade.

Que fazer? A Constituição de 1988 ‒ promulgada antes da grande debandada ‒ é curta e grossa. O Artigo n°2 estipula a perda da nacionalidade de todo brasileiro que adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária. Mais claro, impossível. Dado que não é comum alguém se naturalizar por obrigação, a Constituição proíbe, na prática, que brasileiro se naturalize. A pena é a perda da cidadania originária.

A massa de expatriados passou a sentir o problema na carne. O dilema apareceu em inúmeros casais, mistos ou não, com filhos ou sem. Por razões várias, quem vive no exterior pode, em algum momento, julgar que é conveniente adquirir a nacionalidade local. Seja por razões familiares, profissionais ou de simples convívio social.

Passaporte brasileiro 2Anos atrás, conheci brasileiros que, ao adquirir nacionalidade estrangeira, deixaram de ser brasileiros. Foram casos dramáticos que atingiram em cheio a personalidade. O naturalizado se sentia execrado, banido pela pátria. Uma situação penosa.

Passados poucos anos, o volume de casos dramáticos cresceu a ponto de forçar a promulgação de uma emenda constitucional de revisão. Foi em 1994. A solução, infelizmente, veio meio capenga. A lei continuou a entender que todo brasileiro que ousasse adquirir nacionalidade estrangeira continuava a perder a cidadania originária. Só não a perderia caso a naturalização fosse condição de permanência ou para exercício de direitos civis no território estrangeiro.

Passaporte brasileiroAo emigrar, os brasileiros costumam escolher países civilizados. Ora, país civilizado não exige naturalização de estrangeiros para outorgar-lhes permanência nem para estender-lhes o gozo de direitos civis. (Sem contar o fato de o entendimento do que sejam ‘direitos civis’ variar de um país a outro.) Em suma, com emenda constitucional ou sem ela, continuou tudo como dantes no quartel de Abrantes.

O mais incrível é que, passados 26 anos, ainda vivemos sob essa regulamentação dúbia. Ao adquirir nacionalidade estrangeira, seja por que motivo for, o brasileiro se insere numa condição incômoda, incerta, precária. Sua «brasilidade» pode ser contestada e até mesmo cassada(!) por um tribunal de justiça.

É urgente uma mudança que torne clara a legislação. Se pode, pode. Se não pode, não pode. Mas que fique claro.

Interligne 18h

Uma decisão tomada ontem pelo STF escancara a falta que faz uma legislação clara. É verdade que se tratou de julgamento fora do comum, envolvendo até acusação de homicídio. Não obstante, nada justifica que uma cidadã brasileira, ainda que acusada de crime, não se possa beneficiar da mesma lei que favorece outros nacionais. Pau que dá em Chico deveria dar também em Francisco. Trata-se de um caso meio cabeludo. Quem não ficou a par, pode ler aqui.

Sete voltas na língua

José Horta Manzano

O distinto leitor já deve ter ouvido o conselho: «se estiver sob forte emoção, conte até dez antes de tomar qualquer decisão». É recomendação sábia mas raramente seguida. Decisão tomada na hora da raiva, do sufoco ou da pressão geralmente dá aborrecimento.

Faz hoje exatamente um ano que a redação do semanário francês Charlie Hebdo foi invadida por terroristas que assassinaram uma dúzia de funcionários. O ato covarde ecoou no planeta. Passeatas, manifestações, discursos políticos, medidas de segurança reforçada se seguiram.

Paris, atentados de 13 nov° 2015 Balanço de mortos e feridos

Paris, atentados de 13 nov° 2015
Balanço de mortos e feridos

Meses mais tarde, quando a ferida ainda não havia cicatrizado, veio a tragédia dos atentados de 13 de novembro. Naquela noite terrível, 472 pessoas, de 26 diferentes nacionalidades, foram mortas ou feridas. Dois conterrâneos nossos, aliás, estavam entre as vítimas. Na França, a comoção atingiu o grau máximo.

Passeport françaisO abalo do momento provocou reação forte do presidente François Hollande. Ele preconizou a retirada da nacionalidade francesa a quem fosse condenado por crime de terrorismo. A ele e a seus conselheiros, o simbolismo da medida pareceu à altura da enormidade do crime.

Como toda decisão tomada de afogadilho, essa também deu que falar. Observadores mais atentos alertaram para o fato de que eventual destituição de nacionalidade criaria apátridas, o que é contrário à Declaração dos Direitos Humanos, aos quais a França é tão apegada.

Para consertar o estrago sem perder a face, o presidente corrigiu: a confiscação da nacionalidade francesa somente se fará se o terrorista tiver dupla cidadania, a francesa e uma outra. Ficou pior a emenda que o soneto.

Com a modificação na proposta, estariam criadas duas categorias de franceses. Por um lado, haveria os de primeira linha, dos quais a nacionalidade não poderia, em nenhuma hipótese, ser retirada. Por outro, haveria os de segunda linha, sujeitos a perder a cidadania. Um atentado frontal ao princípio de igualdade dos cidadãos.

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão Aprovada em 14 junho 1793

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Aprovada em 14 junho 1793

Estes dias, diante do imbróglio criado pelo pronunciamento irrefletido, o assunto não sai das manchetes. Personalidades do mundo político (mas não só) deitam e rolam. Cada um faz questão de dar sua opinião e de dizer o que pensa. Fulano desdiz sicrano, que desmente beltrano. O pau come firme. Tornou-se verdadeiro debate nacional, equivalente ao bate-boca sobre impeachment de dona Dilma. No momento em que escrevo, decisão definitiva ainda não foi tomada.

Impossível vai ser encontrar solução que satisfaça a todos. O mais provável é que saiam todos desapontados. De outra vez, antes de falar, Monsieur Hollande devia dar sete voltas na língua. Nós também.

Estratégia arriscada

José Horta Manzano

Pizzolato, o integrante da gangue do mensalão que fugiu para a Itália, continua na ordem do dia. Não tanto pelo que diz, mas pelo que dizem sobre ele.

Assalto 4O ex-diretor do Banco do Brasil é um moderno Ronald Biggs sem a sorte do renomado predecessor. Para quem se esqueceu, o inglês Biggs participou do «Great Train Robbery of 1963», assalto a um trem repleto de dinheiro. Foi preso, escapou da cadeia, deu volta ao mundo e acabou pousando sua trouxa no Brasil. Fez filho, casou-se, viveu no Rio de Janeiro 40 anos sem ser incomodado. O dinheiro, fruto do assalto, nunca foi encontrado.

Pois o antigo sindicalista Pizzolato – aquele que chegou, sabe-se lá como, à alta cúpula do Banco do Brasil – não foi tão sortudo. Fez o papelão de fugir e abandonar às feras os cúmplices, ato pra lá de malvisto no submundo do crime. Os traídos não se esquecerão.

Apanhado, o fugitivo cumpriu quase um ano de prisão fechada na Itália. Se se tivesse entregado à PF brasileira, não teria permanecido preso por mais tempo que isso. Já estaria, hoje, solto e senhor de seus passos.

A desastrada fuga espichou seu tormento. O homem está agora diante de um dilema. Se for extraditado, irá direto para a Papuda, onde periga apodrecer por bom tempo. Assim como virou as costas aos comparsas, por eles há de ser abandonado. Se, no entanto, Roma resolver guardá-lo, não será muito melhor: como Cacciola, ficará inscrito na lista da Interpol. Não poderá pôr os pés fora da Itália, sob risco de ser apanhado e despachado para Brasília. Tão cedo não usufruirá as delícias do clima da Costa del Sol, pros lados de Málaga (Espanha), onde adquiriu três apartamentos em condomínio de alto luxo.

Assalto 3Leio hoje na Folha que a estratégia dos advogados que defendem os interesses do Estado brasileiro será de acusar signor Pizzolato de ser «italiano por conveniência». Dirão que o extraditando «só se lembrou da cidadania italiana na hora da necessidade». É estratégia arriscada que mostra pouca familiaridade com a visão europeia do tema da nacionalidade.

Italia PisaOlhos italianos enxergam a situação por outro prisma. Veem signor Pizzolato como um italiano que recebeu de graça a nacionalidade brasileira pelo simples fato de ter nascido em solo tupiniquim. O Brasil é, de fato, um dos raros países que concedem automaticamente a cidadania aos que vêm à luz em seu território. No conceito peninsular, signor Pizzolato nasceu italiano, continua italiano e italiano sempre será. Punto e basta.

Não sei quem terá sugerido a estratégia, mas ela é mais que ousada – é temerária. Periga ferir sensibilidades. A meu ver, diminui as chances de o Estado brasileiro conseguir obter a extradição do condenado.

Pensando bem… talvez seja exatamente esse o objetivo, cáspite! Um Pizzolato longe do Brasil não poderá ser preso, nem interrogado, nem convocado. Jamais poderá – sai, demônio! – fazer delação premiada. Repatriado, periga lançar lenha à fogueira. Melhor que por lá fique, não é companheiros?

Filho de brasileiros

José Horta Manzano

Faz mais de seis meses que um bando de insurgentes autodenominado Ejército del Pueblo Paraguayo raptou um adolescente. Desde então, numa das modalidades criminosas mais repugnantes, o refém vem sendo mantido em cativeiro.

Filho de brasileirosO jovem, de pai e mãe brasileiros, nasceu no país vizinho. Dado que o Paraguai, exatamente como o Brasil e os outros países americanos, concede cidadania a todo aquele que nascer em seu território, o moço tem a nacionalidade paraguaia.

No entanto, o fato de ser detentor de um passaporte guarani não lhe cassa o direito à nacionalidade originária, legada pelos pais. Antes de ser paraguaio, o rapaz já era brasileiro por direito de sangue. Já nasceu com direito à nacionalidade verde-amarela. Está na Constituição.

Esse direito à nacionalidade paterna já lhe calhava antes mesmo do nascimento. Tivesse visto a luz nalgum outro país do continente americano, teria também dupla cidadania: a dos genitores e a do país de nascimento. No entanto, se tivesse nascido na Europa ou na maioria dos países fora da América, teria direito a uma só nacionalidade: a de seus pais. Pessoalmente, não sei de nenhum país europeu que conceda automaticamente a nacionalidade aos filhos de estrangeiros, ainda que nasçam em território nacional.

Expat 1O Brasil outorga a cidadania aos nascidos no território. Por extrapolação, costumamos imaginar que essa prática seja comum a todos os outros países. Não é. Universal é a transmissão da cidadania do pai (ou da mãe) para os filhos. Atribuir a nacionalidade por razão de nascimento no território é exceção. Prende-se a razões históricas e limita-se, em princípio, aos países do continente americano.

Todos os jornais brasileiros – todos, não vi exceção – vêm noticiando que «filho de brasileiros» foi (e continua) sequestrado no Paraguai. Com isso, subentendem que se trata de um jovem estrangeiro que, por acaso, é descendente de brasileiros. Não é assim. Filho de brasileiros, o rapaz herdou, além do patrimônio genético, a nacionalidade. Diga-se, portanto, que «adolescente brasileiro» continua sequestrado e mantido em cativeiro privado no Paraguai.

Afinal, filhote de gato, só porque nasce no forno, não é biscoito.

O Garcia

José Horta Manzano

Artigo publicado pelo Correio Braziliense em 6 set° 2014

Sapato 1Antes de começar, lanço uma advertência daquelas que aparecem em começo de filme: «Toda e qualquer referência que possa evocar alguma pessoa viva ou falecida terá sido mera coincidência.» Isso posto, vou-lhes contar como se anunciava, tempos atrás, uma liquidação de mercadoria ― prática hoje extinta e suplantada por «sale», que é expediente mais moderno.

Faz meio século, ferramentas de marketing eram primitivas. Venda especial se anunciava no grito. Seu Garcia, comerciante de calçados que cheguei a conhecer, fazia frequentes liquidações. Provavelmente já tinha intuído certas manhas de mercado hoje evidentes. Quando decidia vender artigos a preço de banana, punha-se à porta da loja, batia palmas e apregoava: «Entre, minha gente! Deu a louca no Garcia!».

Clap clapFaz alguns dias, tomei conhecimento de um anteprojeto de lei que me fez lembrar o velho calçadista. A notícia, espantosa, apareceu no mui oficial site do Ministério da Justiça. O longo texto de 52 páginas, concebido por comissão de sábios nomeada pelo próprio ministério, será submetido em breve ao Congresso Nacional.

Em 114 artigos, o «Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil» desconstrói, logo no prólogo, o conceito de «estrangeiro», considerado pejorativo em nossa cultura. A ousada afirmação carece de sentido num país onde tudo o que vem de fora é visto como superior.

Em vez de estrangeiro, elege-se a palavra «migrante» como sucedâneo. São migrantes os que vão, os que vêm, os que se deslocam e até os que se supõe queiram deslocar-se. O clube das expressões politicamente incorretas ganha mais um membro: estrangeiro entra para o índex.

O ambicioso esboço de lei é abrangente. Faz varredura completa da área de imigração, emigração, aquisição e perda da nacionalidade, reagrupamento familiar, acolhida humanitária, outorga de asilo, concessão de visto. Sem sombra de dúvida, o calhamaço merece que o Congresso o examine com desvelo.

Sapataria 1De saída, um ponto salta à vista e causa espanto. O Artigo 1° define como apátrida todo aquele que não for considerado por nenhum Estado como seu nacional. Até aí, nada demais, que é definição universalmente aceita. O inacreditável vem agora. No Artigo 25, o anteprojeto concede nada menos que… a nacionalidade brasileira a todo apátrida que a solicitar. Assim, bondade pura, sem condições e sem contrapartida. Não há registro de que ideia tão arrojada tenha jamais ocorrido a algum legislador.

Segundo o Alto Comissariado da ONU para os Refugiados, por sinal citado no introito do texto, é impossível avaliar o número de apátridas no globo. Cálculos vagos dão algo em torno de 12 milhões de pessoas, mais do que a população do Rio Grande do Sul. Pode ser bem mais que isso.

Suponha agora o distinto leitor que nossos congressistas, num descuido, chancelem essa lei. A notícia há de correr mundo mais rápido que rastilho. Assim que o Brasil propuser, de mão beijada, a cidadania a todo apátrida que a solicitar, filas de dobrar quarteirão se formarão à porta de nossas representações diplomáticas. Garantido.

Sapataria 2E todos farão jus ao mimo ― é de lei. Embolsado o precioso passaporte, cada um dos novos brasileiros terá direito, naturalmente, a ser repatriado à custa da princesa. Chegados ao Brasil, os antigos estrangeiros ― com o perdão da palavra imprópria ― já serão brasileiros de direito pleno. Terão, assim, direito a fixar residência onde bem entenderem, a pleitear todas as bolsas, a votar e a ser eleitos. Não precisa muito esforço de imaginação para prever que sólidos bolsões de «migrantes» se formarão em determinadas regiões, grupos dentro dos quais língua e costumes originários se manterão. O anteprojeto favorece o surgimento de uma constelação de pequenas nações dentro do território nacional.

Longe de mim fazer, de princípio, oposição à imigração. Afinal, os antepassados da maioria de nós chegaram um dia de algum canto do planeta. Mas todo movimento de população tem de ser enquadrado. Grandes contingentes de forasteiros aportados de supetão tendem a se aglutinar. Não se aculturam da noite para o dia. Não passam a falar nossa língua nem a comer arroz com feijão no dia seguinte.

O interesse superior da nação brasileira não combina com um regime de portas escancaradas e boca-livre a quem chegar. O passaporte brasileiro é um bem precioso demais para ser oferecido por atacado. Não é mercadoria e não se encaixa em lógicas do tipo «Entre, minha gente! Deu a louca no Garcia!».

Ignorância e intolerância

José Horta Manzano

Brasileiro tem fama de tolerante e se orgulha disso. De fato, comportamentos olhados de esguelha em outras partes do mundo são, entre nós, aceitos como se naturais fossem.

Aos brasileiros, parece natural:

Interligne vertical 11c* que um casal decida quando é chegada a hora de dissolver a união;

* que gente idosa ou com dificuldade de locomoção tenha assentos reservados e prioridade em certos serviços;

* que qualquer um que declare ter uma gota de sangue subsaariano nas veias passe à frente em determinadas filas, mormente no campo da Educação Pública;

* que, a partir de certa idade, criminosos sejam tratados como se inocentes fossem, e que recebam indulto;

* que compatriotas busquem a sorte no exterior, que por lá se casem, que por lá formem família, que por lá refaçam sua vida;

* que se legalize a situação de duas pessoas de mesmo sexo decididas a juntar os trapos e compartilhar a existência;

* que cidadãos acusados de pesados crimes se apresentem a eleições para cargos elevados. E que sejam eleitos. E que cumpram o mandato;

* que figurões políticos deixem de cumprir o que prometeram, sem que isso acarrete consequência;

* que cada um escolha livremente sua religião, inclusive se isso implicar rompimento com a fé inculcada na infância;

* que qualquer um professe, ao mesmo tempo, duas (ou mais) religiões;

* que mal-intencionados e ignorantes segurem as rédeas do País.

Para os que vivem no exterior, é grande vantagem dispor da cidadania do país que os acolheu. Até uns 20 ou 30 anos atrás, a situação era pouco clara. Brasileiro que ousasse adquirir outra nacionalidade perdia ipso facto a brasileira. Era uma ou outra. Ponto e acabou.

Com o aumento exponencial do número de brasileiros expatriados, o problema se tornou agudo. Foi quando nossos distraídos legisladores se deram conta do absurdo da situação e decidiram que… era chegada a hora de decidir. Ficou então combinado que o brasileiro que adquire, por decisão pessoal, cidadania estrangeira ― visando a facilitar sua vida na nova terra ― será autorizado a conservar a nacionalidade brasileira originária.

Boa parte do público que assistia ontem a um jogo de futebol no estádio de Salvador foi protagonista de um comportamento primitivo e chocante. A cada vez que um certo Diego Costa, jogador do time espanhol, tocava a bola, levava uma vaia. E não é porque jogasse mal. É porque o sergipano ― transferido aos 18 anos para a Espanha, onde acabou se estabelecendo ― adquiriu a cidadania do país onde vive, conforme lhe faculta a norma brasileira.

Constrangido, o comentarista da tevê suíça viu-se na obrigação de explicar a seus ouvintes ― que certamente não compreendiam o que estava acontecendo ― que os frequentadores do estádio não perdoavam ao jovem jogador o fato de ter decidido adotar a nacionalidade do país que o acolheu. Foi vergonhoso.

É assustador constatar que boa parte de nosso povo, embora viva em grandes aglomerados que ousam chamar metrópoles, ainda guardam visão de mundo atrasada, primitiva, digna de grotões.

Diego CostaAqueles que se revoltaram contra a banana lançada contra um jogador algumas semanas atrás são os mesmos que ontem despejaram uma bananeira inteira contra o jovem Diego.

Ainda falta um bom pedaço de caminho para que os brasileiros se abram ao mundo e entendam que o universo não se limita aos confins de nossa maltratada República.

Nossa Seleção não conta com nenhum jogador de declarada origem ameríndia. São todos, por consequência, descendentes de imigrantes ou de gente que um dia, de uma maneira ou de outra, veio de fora.

Por coerência, proponho que se organize uma vaia coletiva a cada jogo da Seleção, extensiva a todos os jogadores. Afinal, todos deixaram a pátria um dia.

Sem cartório, nada feito

José Horta Manzano

Vamos aproveitar que estamos em época de revisões constitucionais, emendas, remendos, ajustes, plebiscitos, referendos e quejandos. Ainda há muita poeira a remover de nosso arsenal legislativo.

Até uns 20 ou 30 anos atrás, o Brasil era país de imigração, um ímã que atraía pobres e menos pobres, deserdados e bem-nascidos dos quatro cantos do mundo. A não ser por razões muito especiais, brasileiros não costumavam fazer o percurso inverso. Nossos conterrâneos estabelecidos no estrangeiro eram poucos. Se lá estavam, era por alguma razão pessoal ligada a trabalho, a casamento, a parentesco.

Consulado

Consulado

Os anos que se seguiram à redemocratização ― a chamada década perdida ― agravaram problemas econômicos já existentes desde o fim dos anos 70, quando se evaporou o chamado «milagre brasileiro». O descontrole chegou a tal ponto que uma ideia antes inimaginável começou a germinar na cabeça de muitos brasileirinhos: deixar o País.

Muitos se dispuseram então a emigrar, atitude inconcebível até poucos anos antes. Os motivos eram os que, desde sempre, empurraram populações inteiras: a busca de melhores condições de vida.

O fato é que hoje, dentro ou fora da legalidade, milhões de brasileiros vivem fora do país natal. Com o passar do tempo, seus descendentes foram aparecendo, todos nascidos no exterior. Em alguns casos, a terceira geração já está despontando.

Diferentemente do que acontece em países que exportam gente há séculos, nossa legislação não estava preparada para esse novo cenário. Na cabeça da maioria dos brasileiros, quem nasce na China é chinês, quem nasce na Alemanha é alemão, e assim por diante. Imaginam que o nascimento determine a nacionalidade.

Como expliquei num artigo de algumas semanas atrás, não é bem assim que acontece. A maioria dos países não concede automaticamente a nacionalidade aos que nascem em seu território.

Parece espantoso, mas os que tricotaram a Constituição de 1988 certamente ignoravam esse fato. Os dispositivos constitucionais passaram a engendrar legiões de apátridas: filhos de brasileiros nascidos no exterior não eram brasileiros, nem cidadãos do país onde haviam nascido. Uma situação singular.

Foi preciso esperar até 2007, para ver a Emenda Constitucional n° 54 aprovada. Com ela, abriu-se enfim a possibilidade de conceder a nacionalidade brasileira aos nascidos no exterior. A legião de apátridas começou a desaparecer. Será mesmo?

Não totalmente. A nova redação do artigo 12, inciso I, alínea c da Constituição da República considera brasileiros os nascidos no exterior, desde que sejam filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira e que sejam registrados em repartição brasileira competente (…). Ora, um bom passo foi dado, mas ainda não chegamos ao fim da linha. É incompreensível que os nascidos fora sejam dessa maneira discriminados.

Consulado

Consulado

Se um pequerrucho nascer no interior do Piauí e, por ignorância ou displicência dos pais, não for registrado, será brasileiro de qualquer maneira. Por que, então, exigir dos nascidos no exterior que passem pela burocracia cartorial? É aberrante. Cabe à lei comum regulamentar a emissão de cédula de identidade ou de passaporte. A Lei Maior tem de reconhecer o fato, não deve descer à minúcia.

Filho de brasileiro ou de brasileira é brasileiro. Ponto e basta. É o que deveria estipular a Constituição. Que o sujeito nasça em Xiririca do Brejo ou na Mongólia, tanto faz. É uma questão de princípios. São todos iguais em direito. Ou não?

Já disse e repito: gato que nasce no forno não é biscoito ― continua sendo gato. Aproveitemos esta época de ajustes para consertar o artigo constitucional e eliminar essa extravagância. Reconhecimento de cidadania não pode ser atrelada a um registro cartorial.

Esquizofrenia

José Horta Manzano

Quando cheguei à Europa, quase 50 anos atrás, nós brasileiros éramos olhados com curiosidade. A gente se sentia realmente estrangeiro. Viajar custava caro, poucos podiam se dar ao luxo de fazer turismo de cá para lá ou de lá para cá. A maioria dos europeus nunca havia visto um visitante vindo de tão longe.

A Europa ainda era cheia de fronteiras, de vistos, de alfândegas. Hoje não é mais assim, mas naquela época, para passar de um país a outro, era absolutamente necessário apresentar documentos. Nossa nacionalidade era tão exótica, que cheguei a assistir a cenas surpreendentes.

Uma vez, ao atravessar uma fronteira rodoviária entre a Itália e a França, o policial de serviço recolheu nossos passaportes, mandou esperar, e desapareceu dentro da guarita. Voltou um momento depois acompanhado de um outro, que parecia ser seu chefe. Pelo olhar benévolo e inofensivo que nos lançaram, percebi que estavam movidos apenas pela curiosidade. Estavam vendo ― provavelmente pela primeira vez na vida ― gente de carne e osso proveniente de uma terra tão longínqua e improvável como era a nossa.

Alguns países exigiam visto de brasileiros. Entre eles, mui estranhamente, a Espanha. A autorização de entrada naquele país tinha um custo, é verdade, mas valia a pena: o visto espanhol era um prazer para os olhos. Uma enorme marca de carimbo de tinta roxa preenchia uma página inteira do passaporte. Metade da superfície carimbada vinha encoberta por uma fieira de estampilhas coloridas. Uma assinatura se sobrepunha ao bonito conjunto. O único senão é que todos os selos, sem exceção, traziam a cara de Franco, o feroz caudilho.

Espanha ― Selos antigos

Espanha ― Selos antigos

O tempo passou, as coisas mudaram. Hoje em dia, nem os próprios diplomatas brasileiros que servem na Europa conseguem dizer com exatidão quantos conterrâneos nossos, entre legais e clandestinos, vivem em cada país. Nos países mais concorridos, somos centenas de milhares.

Uma amiga minha, brasileira mas radicada há muitos anos na Europa, costuma dizer que dar um passeio em Genebra num domingo de verão à beira lago equivale a passear à beira-mar em Natal ou Fortaleza. A paisagem é bonita e os frequentadores são metade brasileiros e metade estrangeiros.

Talvez por falta de visão estratégica, o governo brasileiro costuma ser apanhado de surpresa assim que o panorama mundial se altera. Não só crises financeiras e outros eventos planetários têm o poder de colher nossos mandachuvas de calças curtas. Modificações paulatinas ― e previsíveis ― do comportamento dos cidadãos não costumam ser antecipadas. É preciso que a pressão esteja a ponto de fazer saltar a tampa para que alguém se preocupe em acionar a válvula de escape.

Assim foi com o aumento de brasileiros estabelecidos ― legal ou ilegalmente, pouco importa ― no exterior. Não aconteceu da noite para o dia. O aumento já vem se acentuando há um quarto de século. As representações consulares brasileiras, quase ociosas nos anos 60 e 70, foram-se tornando pouco a pouco mais movimentadas.

Até não faz muito tempo, pelo menos no consulado do Brasil em Genebra, o atendimento era caótico. Levas de conterrâneos se espremiam diante de dois exíguos guichês, senhas não eram distribuídas, não havia nenhuma cadeira disponível, o horário de atendimento era de 3 horas por dia. Cada um tinha seu problema: uma renovação de passaporte, uma legalização de documento, o registro de um recém-nascido, um documento militar, um título de eleitor, uma procuração. O atendimento só era possível na base da cotovelada.

Atendimento reverencioso

Atendimento reverencioso

De uns dois anos para cá, o esforço de um novo Cônsul-geral conjugado a uma tomada de consciência do Itamaraty operaram um milagre. Aquele apinhado de gente em frente do guichê é pesadelo do passado. Hoje marca-se hora ― perdão! ― hoje se agenda por internet e, no dia combinado, recebe-se atendimento personalizado. E pontual.

Não tenho informação, mas suponho que os demais consulados do Brasil estejam agora oferecendo o mesmo tratamento digno que recebemos aqui. Finalmente, o Itamaraty se deu conta de que os milhões de conterrâneos residentes no exterior não são banidos nem desterrados. São brasileiros como os outros e têm necessidade de atendimento.

É curioso constatar que a instituição que vem agora tratando os brasileiros do exterior com tanta urbanidade e tanto mimo é a mesma que afaga caudilhos confirmados e aprendizes, ditadores experimentados e iniciantes, e dignitários de regimes sanguinários no resto do mundo.

Sem dúvida, um caso curioso de esquizofrenia.

A origem e o biscoito

José Horta Manzano

Você sabia?

Os documentos suíços nunca mostram o lugar de nascimento do cidadão. Para nós, parece estranho, não é? Vou-lhes dizer o porquê.

Antes de ser cidadão suíço, um indivíduo terá de ser cidadão de um município suíço. Como cada município está inserido num cantão, a pessoa terá também a cidadania daquele cantão. A cidadania suíça nada mais é que a consequência, o coroamento, a consagração.

Em outras palavras: a Confederação Helvética não concede cidadania a ninguém. Ela apenas reconhece o direito daqueles que já possuem a cidadania de um município e de um cantão. Cidadania de um município é também conhecida como burguesia. Um cidadão de Berna é um burguês de Berna, detém a burguesia bernesa.

Portanto, claro está que o candidato à nacionalidade suíça terá de começar por obter a burguesia de um município. As leis não são uniformes e podem variar um pouco de um cantão a outro. Em geral, exige-se do candidato que tenha vivido 12 anos no país, dos quais os 3 últimos no município do qual solicita a burguesia. E que tenha residido durante os 5 últimos anos no respectivo cantão.

É um percurso longo e complicado. Costuma levar 3 anos. Começa por um período de «inquérito de vizinhança», durante o qual a polícia vai visitar pessoalmente vizinhos do candidato, para saber o que pensam dele, quais são suas qualidades e seus defeitos conhecidos, se está bem inserido na sociedade local, coisas desse tipo.

Alguns meses depois, autoridades municipais virão visitar o postulante. Com dia e hora marcada, naturalmente. Querem conferir com seus próprios olhos onde e como vive o estrangeiro. Farão perguntas de caráter pessoal: que livros a pessoa lê, que tipo de comida come, quais são suas atividades de lazer, quem são seus amigos. É a continuação do inquérito, só que desta vez o inquirido é o próprio candidato.

Em certos cantões, há mais um passo: o exame oral. O candidato será chamado diante de uma banca examinadora composta de vereadores para responder a perguntas sobre a organização política do país.

Seus conhecimentos serão então julgados, ao mesmo tempo que se avaliarão seus conhecimentos da língua local. Eu já soube de gente que, sentindo-se humilhada num ambiente que lembra um tribunal, abandonou o recinto. E desistiu da naturalização.

Passaporte suíço

Passaporte suíço

Depois disso tudo, os vereadores (aqui chamados conselheiros municipais) se reunirão para decidir, com base em todo o processo, se concedem ou não a cidadania municipal ao pretendente. Se anuírem, o processo sobe ao nível cantonal. A partir daí, o andamento é mais burocrático. Uma vez a aceitação confirmada pelo cantão, o processo sobe ao nível da Confederação. Alguns meses depois, o novo cidadão será chamado a prestar juramento numa sessão solene.

Pronto, agora dá para entender por que o lugar de nascimento não aparece nos documentos suíços, não é? Simplesmente porque não tem a menor importância. Os filhos de suíços herdam automáticamente a burguesia do pai, que, essa sim, aparece nos documentos.

Com o passar dos séculos e a mobilidade da população, chega-se hoje a situações interessantes, onde um cidadão é originário de um município no qual nunca pôs os pés. E provavelmente nunca os porá.

A vantagem de se conservar essa noção de lugar de origem é que todos os atos e acontecimentos da vida civil são duplamente registrados: onde ocorreram e também no município do qual o cidadão detém a burguesia. Assim, uma rápida consulta ao arquivo do lugar de origem basta para se obter todo o histórico familiar: nascimentos, casamentos, divórcios, nascimento de filhos, falecimentos.

O lugar de nascimento não tem nenhuma incidência nesse sistema e não altera a origem de cada um, daí não ser mencionado em nenhum documento suíço. Com a sabedoria dos antigos, já dizia um velho tio meu que «gato que nasce no forno não é biscoito».