Homenagem a Stefan Zweig

José Horta Manzano

Você sabia?

Em 1934, pressentindo que um desastre terrível estava em gestação com a ascensão dos nazistas ao poder na Alemanha, o intelectual Stefan Zweig decidiu deixar sua Viena natal e escapar antes que fosse tarde. Como judeu, o escritor, romancista, biógrafo, dramaturgo, poeta, jornalista e libretista Zweig só teria a perder se permanecesse na Áustria.

Fugiu para a Inglaterra, onde passou alguns anos. Nesse meio tempo, Alemanha e Áustria se fundiram numa só entidade, e a nacionalidade do pensador foi confiscada. Ele tornou-se apátrida. Para evitar o constrangimento e as agruras de não ter passaporte, requereu e obteve a cidadania britânica. Em 1940, no intuito de se afastar o mais possível de uma Europa conflagrada, emigrou para o Brasil, país onde já tinha sido bem acolhido anos antes.

Morte de Stefan Zweig
Recorte do Jornal do Brasil de 24 fev° 1942
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O afastamento forçado da terra natal, a destituição da nacionalidade originária, o agravamento da saúde da esposa, a desesperança com o desenrolar da guerra foram pesados demais para um Zweig já sexagenário. Amargurado e desiludido, suicidou-se por envenenamento em sua residência de Petrópolis em fevereiro de 1942. A esposa o acompanhou no ato desesperado.

Recentemente, o Brasil decidiu conferir ao intelectual, a título póstumo, a medalha da Ordem do Cruzeiro do Sul ‒ honraria mais elevada concedida a um estrangeiro. A embaixadora da Áustria recebeu, faz dois dias, a homenagem em nome do escritor falecido há 75 anos.

Como mencionei, Stefan Zweig tinha sido destituído de sua nacionalidade. Ao falecer, era detentor de passaporte britânico. Tecnicamente, a medalha deveria ter sido entregue ao embaixador britânico. Passando por cima desse «detalhe», a mídia austríaca se orgulha da homenagem prestada a um de seus filhos. Mais curiosamente ainda, o jornal alemão Hannoversche Allgemeine o apresenta como «deutsche Autor» ‒ escritor alemão.

Como dizia o outro, a derrota é órfã, mas a vitória tem muitos pais.

Amok
Fiz referência, faz ano e meio, a Amok, um dos romances mais conhecidos de Stefan Zweig. Clique aqui quem quiser conferir.

Extradição de nacionais

José Horta Manzano

Constituições são promulgadas na esteira de acontecimentos importantes. Mudança de regime e fim de guerra estão entre os fatos que dão origem à redação de nova Lei Maior. Assim aconteceu no Brasil. Saído de mais de vinte anos de regime repressivo, o país reclamava novo ordenamento. O anseio concretizou-se em 1988, quando entrou em vigor a atual carta magna, também conhecida como «Constituição Cidadã».

Constituição 4Na intenção de ser explícitos e na pretensão de colmatar toda fresta que pudesse ressuscitar o falecido regime, os constituintes acabaram pecando por excesso. Nossa Carta é extensa. Seus 245 artigos contrastam com os meros 129 que regem nossos hermanos argentinos, por exemplo.

Alguns dos dispositivos, por absurdos, nunca chegaram a ser aplicados. O Artigo 192 estipula que «as taxas de juros reais (…) não poderão ser superiores a doze por cento ao ano». A injunção faz sorrir quando se constata que o crédito rotativo anda cobrando taxas de quase 400%.

Constituição 3Outros artigos, mal estruturados, geraram problemas sérios. Foi o caso da transmissão da nacionalidade. Escrita numa época em que o número de brasileiros no exterior ainda era relativamente modesto, a Lei Maior descurou esse particular. Devia ter estipulado, clara e simplesmente, que filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira é brasileiro. Ponto e basta. Em vez disso, estabeleceu condições. A nacionalidade só se transmitia ao rebento nascido no exterior se ele viesse um dia a residir no Brasil e optasse(?) pela cidadania brasileira.

Dado que a esmagadora maioria dos países não concede cidadania automática a filhos de estrangeiros, ainda que lá tenham nascido, o dispositivo gerou uma legião de pequenos apátridas. Não eram brasileiros nem tinham a nacionalidade do país em que haviam nascido. A situação colidia de frente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Levou anos, mas, felizmente, essa falha primária foi sanada.

JustiçaDurante o regime militar, estava prevista a pena de banimento de cidadãos brasileiros. Na intenção de extirpar todo risco de degredo de nacionais, a Constituição de 1988 estabelece que nenhum cidadão brasileiro poderá ser banido nem extraditado. Sobre esse assunto, nem todos os países têm a mesma visão.

Brasil e Portugal, entre outros, proíbem a extradição de nacionais. Espanha, Argentina, Bélgica silenciam sobre o assunto ‒ na prática, cada caso será estudado individualmente. A Itália consente, desde que o caso esteja previsto em convenções internacionais. A Suíça só extraditará um nacional se ele der seu consentimento expresso.

Justiça 6Não me parece escandaloso nem ilícito entregar um criminoso brasileiro à justiça de outro país. Nacionalidade brasileira não deveria ser garantia de abrigo seguro para criminosos procurados por outros países. Traficantes internacionais, corruptos de alto coturno, mafiosos de toda espécie que tenham cometido crimes fora do país deveriam poder ser entregues ‒ respeitadas certas condições ‒ à justiça estrangeira.

A pátria tem o dever de proteger cidadãos de bem. Malfeitores e criminosos internacionais não deveriam ser automaticamente acolhidos sob o mesmo manto.

Sete voltas na língua

José Horta Manzano

O distinto leitor já deve ter ouvido o conselho: «se estiver sob forte emoção, conte até dez antes de tomar qualquer decisão». É recomendação sábia mas raramente seguida. Decisão tomada na hora da raiva, do sufoco ou da pressão geralmente dá aborrecimento.

Faz hoje exatamente um ano que a redação do semanário francês Charlie Hebdo foi invadida por terroristas que assassinaram uma dúzia de funcionários. O ato covarde ecoou no planeta. Passeatas, manifestações, discursos políticos, medidas de segurança reforçada se seguiram.

Paris, atentados de 13 nov° 2015 Balanço de mortos e feridos

Paris, atentados de 13 nov° 2015
Balanço de mortos e feridos

Meses mais tarde, quando a ferida ainda não havia cicatrizado, veio a tragédia dos atentados de 13 de novembro. Naquela noite terrível, 472 pessoas, de 26 diferentes nacionalidades, foram mortas ou feridas. Dois conterrâneos nossos, aliás, estavam entre as vítimas. Na França, a comoção atingiu o grau máximo.

Passeport françaisO abalo do momento provocou reação forte do presidente François Hollande. Ele preconizou a retirada da nacionalidade francesa a quem fosse condenado por crime de terrorismo. A ele e a seus conselheiros, o simbolismo da medida pareceu à altura da enormidade do crime.

Como toda decisão tomada de afogadilho, essa também deu que falar. Observadores mais atentos alertaram para o fato de que eventual destituição de nacionalidade criaria apátridas, o que é contrário à Declaração dos Direitos Humanos, aos quais a França é tão apegada.

Para consertar o estrago sem perder a face, o presidente corrigiu: a confiscação da nacionalidade francesa somente se fará se o terrorista tiver dupla cidadania, a francesa e uma outra. Ficou pior a emenda que o soneto.

Com a modificação na proposta, estariam criadas duas categorias de franceses. Por um lado, haveria os de primeira linha, dos quais a nacionalidade não poderia, em nenhuma hipótese, ser retirada. Por outro, haveria os de segunda linha, sujeitos a perder a cidadania. Um atentado frontal ao princípio de igualdade dos cidadãos.

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão Aprovada em 14 junho 1793

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Aprovada em 14 junho 1793

Estes dias, diante do imbróglio criado pelo pronunciamento irrefletido, o assunto não sai das manchetes. Personalidades do mundo político (mas não só) deitam e rolam. Cada um faz questão de dar sua opinião e de dizer o que pensa. Fulano desdiz sicrano, que desmente beltrano. O pau come firme. Tornou-se verdadeiro debate nacional, equivalente ao bate-boca sobre impeachment de dona Dilma. No momento em que escrevo, decisão definitiva ainda não foi tomada.

Impossível vai ser encontrar solução que satisfaça a todos. O mais provável é que saiam todos desapontados. De outra vez, antes de falar, Monsieur Hollande devia dar sete voltas na língua. Nós também.

O Garcia

José Horta Manzano

Artigo publicado pelo Correio Braziliense em 6 set° 2014

Sapato 1Antes de começar, lanço uma advertência daquelas que aparecem em começo de filme: «Toda e qualquer referência que possa evocar alguma pessoa viva ou falecida terá sido mera coincidência.» Isso posto, vou-lhes contar como se anunciava, tempos atrás, uma liquidação de mercadoria ― prática hoje extinta e suplantada por «sale», que é expediente mais moderno.

Faz meio século, ferramentas de marketing eram primitivas. Venda especial se anunciava no grito. Seu Garcia, comerciante de calçados que cheguei a conhecer, fazia frequentes liquidações. Provavelmente já tinha intuído certas manhas de mercado hoje evidentes. Quando decidia vender artigos a preço de banana, punha-se à porta da loja, batia palmas e apregoava: «Entre, minha gente! Deu a louca no Garcia!».

Clap clapFaz alguns dias, tomei conhecimento de um anteprojeto de lei que me fez lembrar o velho calçadista. A notícia, espantosa, apareceu no mui oficial site do Ministério da Justiça. O longo texto de 52 páginas, concebido por comissão de sábios nomeada pelo próprio ministério, será submetido em breve ao Congresso Nacional.

Em 114 artigos, o «Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil» desconstrói, logo no prólogo, o conceito de «estrangeiro», considerado pejorativo em nossa cultura. A ousada afirmação carece de sentido num país onde tudo o que vem de fora é visto como superior.

Em vez de estrangeiro, elege-se a palavra «migrante» como sucedâneo. São migrantes os que vão, os que vêm, os que se deslocam e até os que se supõe queiram deslocar-se. O clube das expressões politicamente incorretas ganha mais um membro: estrangeiro entra para o índex.

O ambicioso esboço de lei é abrangente. Faz varredura completa da área de imigração, emigração, aquisição e perda da nacionalidade, reagrupamento familiar, acolhida humanitária, outorga de asilo, concessão de visto. Sem sombra de dúvida, o calhamaço merece que o Congresso o examine com desvelo.

Sapataria 1De saída, um ponto salta à vista e causa espanto. O Artigo 1° define como apátrida todo aquele que não for considerado por nenhum Estado como seu nacional. Até aí, nada demais, que é definição universalmente aceita. O inacreditável vem agora. No Artigo 25, o anteprojeto concede nada menos que… a nacionalidade brasileira a todo apátrida que a solicitar. Assim, bondade pura, sem condições e sem contrapartida. Não há registro de que ideia tão arrojada tenha jamais ocorrido a algum legislador.

Segundo o Alto Comissariado da ONU para os Refugiados, por sinal citado no introito do texto, é impossível avaliar o número de apátridas no globo. Cálculos vagos dão algo em torno de 12 milhões de pessoas, mais do que a população do Rio Grande do Sul. Pode ser bem mais que isso.

Suponha agora o distinto leitor que nossos congressistas, num descuido, chancelem essa lei. A notícia há de correr mundo mais rápido que rastilho. Assim que o Brasil propuser, de mão beijada, a cidadania a todo apátrida que a solicitar, filas de dobrar quarteirão se formarão à porta de nossas representações diplomáticas. Garantido.

Sapataria 2E todos farão jus ao mimo ― é de lei. Embolsado o precioso passaporte, cada um dos novos brasileiros terá direito, naturalmente, a ser repatriado à custa da princesa. Chegados ao Brasil, os antigos estrangeiros ― com o perdão da palavra imprópria ― já serão brasileiros de direito pleno. Terão, assim, direito a fixar residência onde bem entenderem, a pleitear todas as bolsas, a votar e a ser eleitos. Não precisa muito esforço de imaginação para prever que sólidos bolsões de «migrantes» se formarão em determinadas regiões, grupos dentro dos quais língua e costumes originários se manterão. O anteprojeto favorece o surgimento de uma constelação de pequenas nações dentro do território nacional.

Longe de mim fazer, de princípio, oposição à imigração. Afinal, os antepassados da maioria de nós chegaram um dia de algum canto do planeta. Mas todo movimento de população tem de ser enquadrado. Grandes contingentes de forasteiros aportados de supetão tendem a se aglutinar. Não se aculturam da noite para o dia. Não passam a falar nossa língua nem a comer arroz com feijão no dia seguinte.

O interesse superior da nação brasileira não combina com um regime de portas escancaradas e boca-livre a quem chegar. O passaporte brasileiro é um bem precioso demais para ser oferecido por atacado. Não é mercadoria e não se encaixa em lógicas do tipo «Entre, minha gente! Deu a louca no Garcia!».

Nacionalidade

José Horta Manzano

Você sabia?

Os primeiros europeus começaram a se estabelecer nas Américas por volta de 500 anos atrás. Nos primeiros tempos, brotaram apenas núcleos de povoamento, um aqui, outro ali, mais ou menos estáveis, sujeitos a desaparecer subitamente. Bastava uma epidemia, um ataque de indígenas, uma invasão de piratas ou de corsários para apagar a colônia do mapa.

Naqueles tempos recuados, vigorava o sábio e ancestral costume segundo o qual filho de peixe peixinho é. As colônias fundadas no continente eram mera extensão dos povos europeus que as tinham criado. Assim, um cidadão da Nova Inglaterra era tão britânico quanto um legítimo londrino. Um português nascido na Bahia, ainda que de terceira ou quarta geração, continuava sendo tão lusitano quanto se tivesse visto a luz em Viana do Castelo ou em Freixo de Espada à Cinta.Passeport français

As colônias britânicas foram as primeiras a se proclamarem independentes da metrópole europeia. É bem verdade que a França, por razões de rivalidade com a Inglaterra, deu aos colonos uma mãozinha mais que bem-vinda. Mas essa já é uma outra história.

Os ingleses não apreciaram nem um pouco o fato de perder a importante fonte de ganho. Espernearam durante algum tempo, mas acabaram se dobrando à realidade. A separação era sem volta.

Algumas décadas mais tarde, tanto a América portuguesa quanto a espanhola espertaram e se dispuseram a seguir o exemplo dos colonos britânicos. O povoamento ibérico era, no entanto, geograficamente extenso, esparso. E as comunicações entre os diversos núcleos era precária, quase inexistente. Esse fator inviabilizava uma ação concertada. As regiões colonizadas foram-se despedindo da metrópole, cada uma por sua conta. Pelos anos 1825, o continente já contava uma vintena de novos países soberanos.

Junto com a independência, apareceu a questão da nacionalidade. Se fosse mantida a tradicional regra da lei do sangue, a jus sanguinis, as novas nações estariam fadadas a ser povoadas por estrangeiros até o fim dos tempos. Com efeito, pela lei do sangue, filho de inglês é inglês, filho de espanhol é espanhol, e assim por diante. Somente a naturalização, ou seja, o abandono da nacionalidade herdada e a aquisição de uma nova poderia resolver o problema.

Mas os tempos eram outros. Poucos eram alfabetizados. Não se podia exigir que cada vivente enfrentasse os trâmites burocráticos inerentes a um procedimento de naturalização. Os habitantes da Nova Inglaterra encontraram solução bem mais simples para contornar o problema da naturalização maciça: instauraram a lei do solo, a jus soli. Pela nova norma, bastava nascer no território para adquirir automaticamente a nacionalidade do país. Para problemas iguais, soluções iguais. Todos os novos países americanos adotaram o mesmo princípio.

Passeport russe

Tão acostumados estamos com esse sistema, que não nos damos conta de que é criação relativamente recente. E tem mais: a instituição da lei do solo é praticamente restrita aos países americanos. Fora do continente, poucas são as nações que seguem essa doutrina. Por outro lado, todos os países do mundo mantêm, naturalmente, a lei do sangue para seus cidadãos.

Exemplificando, podemos dizer que, se um casal brasileiro tiver um filho na Alemanha, a criança não será alemã, dado que a legislação daquele país não conhece a lei do solo. O pequerrucho será necessariamente brasileiro. Brasileiro nato, ou seja, brasileiro desde o nascimento. Se assim não fosse, o infeliz não teria nacionalidade, seria apátrida.

Num exemplo inverso, o filho de um casal alemão nascido no Brasil terá, desde o primeiro choro, dupla nacionalidade: a alemã, pela lei do sangue; e a brasileira, pela lei do solo.

Portanto, todos os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos. Se o parto ocorrer num dos (raros) países que reconhecem também a lei do solo ― os países americanos, em princípio ― a criança terá nacionalidade dupla, a brasileira e a do país de nascimento.

A jus sanguinis (lei do sangue) é universal. Afinal, gato que nasce no forno não é biscoito. A jus soli (lei do solo) é a exceção instituída para resolver a questão da cidadania nas antigas colônias do continente americano.

Interligne 1

Foi anunciado que uma estrela da tevê brasileira, Xuxa Meneghel, recebeu seu passaporte italiano. A Folha de São Paulo afirmou que ela «se tornou» cidadã italiana. O site Terra foi ainda mais enfático. Falou em «conquista» da cidadania peninsular. Ambos estão mal informados.

Xuxa, como todos os «oriundi», já nasceu com duas nacionalidades. Podia até nem saber disso quando era mais jovem ― provavelmente não sabia mesmo ― mas o fato de uma norma de direito ser desconhecida não anula sua validade.

O que a estrela fez foi apenas requerer seu documento de identidade italiana, papel ao qual sempre teve direito, ainda que não o possuísse antes.

Fato semelhante ocorreu com uma antiga primeira-dama do País alguns anos atrás. Muitos se escandalizaram porque aquela senhora «requereu» sua nacionalidade estrangeira. Nada mais falso. A nacionalidade ela sempre teve. O que pegou muito mal foi ela ter aceito, simploriamente, que lhe entregassem o passaporte enquanto o marido presidia o País. Podia ter esperado até que ele terminasse o mandato.

Enfim, bons modos não se compram, não se vendem, não se alugam, não se emprestam. Quem tem, tem. Quem não tem está condenado a passar a vida dando vexame.