Lula aciona ONU ‒ 2

José Horta Manzano

Nota
Este artigo retoma o tema de ontem. Pra poder acompanhar, é interessante dar uma espiada, nem que seja de relance, no post anterior. É esse que aparece logo abaixo.

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Lula caricatura 2Vamos dar continuação a nossa conversa de ontem. Falávamos sobre o Lula, esse pedregulho incontornável, essa figura que invariavelmente aparece na origem (ou no epílogo) de nossas mazelas atuais.

Eu dizia que a ONU, além de não ter poder para intervir na querela, tem problemas mais importantes a cuidar. A última coisa que gostariam é de arrumar briga com o Brasil, o que aconteceria se se intrometessem em nossos problemas internos.

Convenhamos: para uma entidade que lida com conflitos planetários, com milhares de mortos, com milhões de refugiados, com tensões políticas e com perigo nuclear, não faz sentido perder tempo com a choradeira de nosso guia.

Mandaram logo o aviso: aqui ninguém dá carteirada. O caso do demiurgo vai entrar no fim de uma fila em que já estão uns 500. Apanhe a senha na entrada, se faz favor. Deixaram claro que ia levar pelo menos dois anos. Com isso, praticamente enterraram o assunto.

Diferentemente do que a defesa do Lula parece acreditar, a ONU dispõe de equipe eficiente de observadores. Como você e eu, também eles estão a par do que se passa no Brasil. Macaco velho não mete a mão em cumbuca.

Lula caricatura 2aAo tentar acionar a ONU, o Lula desclassificou a Justiça brasileira. Deu-se mal. A reação dos magistrados veio no mesmo dia: entrou para a lista dos réus no vendaval de escândalos que varre o país. Com duas particularidades. A primeira é que seu caso não foi parar nas mãos do temido Sérgio Moro, numa prova de que há outros juízes e procuradores sérios no país. A segunda é que a acusação é bem mais pesada do que a propriedade clandestina de triplex ou de pedalinho de lata. O ex-presidente responde agora por obstrução de Justiça, crime bem mais grave.

Um Lula visivelmente abalado houve por bem dar resposta. Não lhe ensinaram que, em certas ocasiões, mais vale se eclipsar. Fez-se de desentendido. Perante plateia amestrada, esquivou-se da acusação mais grave e ateve-se a repetir que não possuía imóvel registrado em seu nome, lenga-lenga que todos já ouviram.

Lula caricatura 2Mal aconselhado ‒ ou «alterado», segundo as más línguas ‒, ameaçou candidatar-se à presidência do Brasil em 2018. Sim, distinto leitor, até o próprio Lula já se deu conta de que o espectro de sua volta ao poder soa como ameaça. Foi como se dissesse: «se insistirem nas investigações, posso até voltar».

A meu ver, errou. Deu ideias aos juízes. Entregou o ouro aos bandidos, como se diz. Ativou o risco de ser condenado à perda dos direitos civis. Numa demonstração de que vive desligado da realidade, está cutucando a onça com vara pra lá de curta.

A falta que a lei faz

José Horta Manzano

Em matéria de aquisição e perda de nacionalidade, o Brasil está engatinhando, com legislação opaca e contraditória. Até certo ponto, dá pra entender. Até os anos 1950, enquanto os que entravam eram bem mais numerosos que os que saíam, o problema não existia. As regras para aquisição da nacionalidade brasileira eram claras, e o procedimento, simples e rápido. Terminada a grande vaga de imigração, o movimento se neutralizou entre os anos 50 e os 80. Imigrantes pararam de chegar em massa e brasileiros ainda eram raros a deixar o país.

Passaporte 1A partir da década de 1990, o pêndulo se torceu. Mais e mais brasileiros passaram a emigrar, enquanto o fluxo de chegada de estrangeiros se esgotou de vez. Casos de dupla cidadania, antes esporádicos, se multiplicaram. Brasileiros que detinham, por herança, outra nacionalidade não representavam problema. O nó só apertou quando os primeiros conterrâneos passaram a adquirir, por naturalização, uma segunda nacionalidade.

Que fazer? A Constituição de 1988 ‒ promulgada antes da grande debandada ‒ é curta e grossa. O Artigo n°2 estipula a perda da nacionalidade de todo brasileiro que adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária. Mais claro, impossível. Dado que não é comum alguém se naturalizar por obrigação, a Constituição proíbe, na prática, que brasileiro se naturalize. A pena é a perda da cidadania originária.

A massa de expatriados passou a sentir o problema na carne. O dilema apareceu em inúmeros casais, mistos ou não, com filhos ou sem. Por razões várias, quem vive no exterior pode, em algum momento, julgar que é conveniente adquirir a nacionalidade local. Seja por razões familiares, profissionais ou de simples convívio social.

Passaporte brasileiro 2Anos atrás, conheci brasileiros que, ao adquirir nacionalidade estrangeira, deixaram de ser brasileiros. Foram casos dramáticos que atingiram em cheio a personalidade. O naturalizado se sentia execrado, banido pela pátria. Uma situação penosa.

Passados poucos anos, o volume de casos dramáticos cresceu a ponto de forçar a promulgação de uma emenda constitucional de revisão. Foi em 1994. A solução, infelizmente, veio meio capenga. A lei continuou a entender que todo brasileiro que ousasse adquirir nacionalidade estrangeira continuava a perder a cidadania originária. Só não a perderia caso a naturalização fosse condição de permanência ou para exercício de direitos civis no território estrangeiro.

Passaporte brasileiroAo emigrar, os brasileiros costumam escolher países civilizados. Ora, país civilizado não exige naturalização de estrangeiros para outorgar-lhes permanência nem para estender-lhes o gozo de direitos civis. (Sem contar o fato de o entendimento do que sejam ‘direitos civis’ variar de um país a outro.) Em suma, com emenda constitucional ou sem ela, continuou tudo como dantes no quartel de Abrantes.

O mais incrível é que, passados 26 anos, ainda vivemos sob essa regulamentação dúbia. Ao adquirir nacionalidade estrangeira, seja por que motivo for, o brasileiro se insere numa condição incômoda, incerta, precária. Sua «brasilidade» pode ser contestada e até mesmo cassada(!) por um tribunal de justiça.

É urgente uma mudança que torne clara a legislação. Se pode, pode. Se não pode, não pode. Mas que fique claro.

Interligne 18h

Uma decisão tomada ontem pelo STF escancara a falta que faz uma legislação clara. É verdade que se tratou de julgamento fora do comum, envolvendo até acusação de homicídio. Não obstante, nada justifica que uma cidadã brasileira, ainda que acusada de crime, não se possa beneficiar da mesma lei que favorece outros nacionais. Pau que dá em Chico deveria dar também em Francisco. Trata-se de um caso meio cabeludo. Quem não ficou a par, pode ler aqui.