Naturalizados?

Jornal O Globo, 25 março 2022

José Horta Manzano

Mais de uma vez falamos no assunto, mas não custa repetir. Tem gente que faltou à aula. Não tem importância, que não vão perder o ano. Basta enfrentar o exame de segunda época. (Será que ainda existe exame de segunda época?)

Que é naturalização? Olhe, se você não tiver a resposta na ponta da língua, não se perturbe: nem o Dicionário Houaiss sabe o que é. Um espanto. Segundo o ‘pai dos burros’ mais famoso do Brasil, naturalização é “o ato pelo qual um indivíduo se torna legalmente cidadão de um país em que não nasceu, perdendo sua nacionalidade de origem”.

A definição comporta dois erros.

São muito poucos os países que concedem automaticamente a nacionalidade a quem nasce lá. Não basta nascer na Alemanha para ser alemão; nem na Espanha, nem na Rússia, nem no Japão. Quem nasce na Eslovênia tampouco é esloveno. O mesmo vale para a Grécia, a Argélia, Israel e a imensa maioria dos países.

As exceções são, principalmente, os países do continente americano, que concedem a cidadania automaticamente a todos os que nascerem no território. É o que se chama lei do solo, conhecida em juridiquês como jus soli. A definição do Houaiss toma por favas contadas que a lei do solo vigora por toda parte, ou seja, que basta nascer num país para adquirir a nacionalidade local. Enganam-se.

Muitos países aceitam a dupla cidadania. Italianos e suíços, por exemplo, podem adquirir outra cidadania sem risco de perderem a nacionalidade originária. No Brasil, como de costume, a lei não é clara, dando margem a interpretação. Tem-se firmado jurisprudência em favor do entendimento que a aquisição de uma segunda nacionalidade não acarreta automaticamente a perda da cidadania brasileira. Portanto, o Houaiss erra de novo ao afirmar que o naturalizado perde sua nacionalidade de origem. Se a afirmação vale para alguns países, está longe de valer para todos.

Vamos simplificar a definição? Naturalização é a aquisição de nacionalidade diferente da originária. Não precisa nem acrescentar “legalmente”; nenhum país admite naturalização por meios ilegais. Só faltava.

Os dois futebolistas da foto – Jorginho Frello e Emerson Palmieri – não são “brasileiros naturalizados italianos”, como afirma o jornal. Desde que nosso país se tornou campeão mundial em exportação de futebolistas, já deviam ter parado de afirmar esse tipo de bobagem.

A Itália, como todos os países do planeta, reconhece a lei do sangue, a jus sanguinis. É a lei do “filho de peixe, peixinho é”. Historicamente, vem do tempo em que cada ser humano pertencia a uma tribo, pouco importando o lugar de nascimento. Esse entendimento é o mais difundido até nossos dias.

Em azul forte, os países que aplicam “jus soli” de modo incondicional. Todos os nascidos no território têm direito automático à nacionalidade.

Filho de islandês é islandês; filho de brasileiro é brasileiro; filho de chinês é chinês – pouco importando o lugar em que esses peixinhos tenham nascido. Em viagem à Mongólia, um casal de brasileiros tem um filho. Ele não terá a nacionalidade mongólica. Será brasileiro.

Os antepassados dos jogadores da foto deixaram a Itália uns 100 anos atrás e se estabeleceram no Brasil. Os filhos, nascidos em nossa terra, receberam a cidadania brasileira automaticamente. Em paralelo, desde que os pais não tenham se naturalizado brasileiros, os filhos herdaram a cidadania italiana dos pais. Essa nacionalidade foi transmitida de geração em geração. Os dois futebolistas, portanto, já nasceram com duas nacionalidades: a italiana pela lei do sangue e a brasileira pela lei do solo.

Na infância, não tinham documentos italianos. Pouco importa. A inexistência de um documento a provar a cidadania italiana não invalida o direito a ela. A prova disso é que deve haver em nossos grotões muito brasileiro sem documento; apesar disso, são tão brasileiros quanto os que têm identidade no bolso e guardam na gaveta CPF, carteira de trabalho e passaporte.

Numa certa altura, Jorginho e Emerson deram os passos necessários para obter documentos de identidade europeus. Mas não foi uma naturalização. Simplesmente receberam documentos que atestam a nacionalidade que sempre tiveram.

Ainda tenho esperança que os jornalistas, um dia, entendam. Não parece tão difícil, parece? Se não entenderem, não há problema: explico de novo. Sou paciente.

Jus sanguinis e jus soli ‒ 2

José Horta Manzano

Mais de uma vez já conversamos sobre o assunto, assim mesmo vale a pena refrescar a memória. Muita gente continua a dar significado equivocado à expressão «cidadão nato». Mais vale pôr a coisa em pratos limpos.

Os jornais de hoje tratam justamente de um caso que exemplifica a questão. Um certo senhor Schmidt, de nacionalidade brasileira, é alvo da Operação Lava a Jato. Para resguardar-se e escapar às consequências de eventual condenação, transferiu-se a Portugal já faz alguns anos. Além dos documentos nacionais brasileiros, carrega hoje no bolso um passaporte português.

A mídia tem apregoado que o referido senhor se naturalizou português. A maioria engoliu a informação sem se preocupar em comprovar-lhe o acerto. Cheguei a ouvir comentaristas inflamados reclamar lhe fosse retirada a nacionalidade lusa, visivelmente adquirida com o fim específico de fugir à Justiça do Brasil. Não costumo difundir fatos sobre os quais não tenho fundamento um pouco mais sólido. Achando que o procedimento do implicado era grosseiro demais, decidi averiguar. E acabei descobrindo o que buscava: doutor Schmidt não se naturalizou. Nem precisava, pois era português nato.

Como assim? ‒ perguntarão alguns. Se o moço nasceu no Brasil, como é possível ser português nato? Aí é que reside o engano. Em matéria de nacionalidade, o termo «nato» costuma ser mal interpretado. Ser «brasileiro nato» não é sinônimo de «ter nascido no Brasil». Significa que o indivíduo tem a nacionalidade brasileira desde o nascimento, pouco importando onde tenha ocorrido o parto. Conheço algumas pessoas ‒ todas brasileiras natas ‒ que, além de terem nascido no exterior, nunca puseram os pés no Brasil.

Senhor Schmidt é português de origem, embora tenha nascido fora da terrinha dos avós. Enquadra-se na lei portuguesa de nacionalidade. Como ele, milhões de conterrâneos nossos são também portugueses, italianos, espanhóis, alemães natos. Muitos nem sabem disso, o que não lhes anula o direito.

Portanto, «brasileiro nato» é aquele que nasceu com a cidadania brasileira, pouco importando o local de nascimento. O mesmo vale para «português nato», «chinês nato» ou «afegão nato».

A razão da confusão entre local de nascimento e nacionalidade vem de um fato singular, uma quase especialidade das Américas. Por razões históricas, os países americanos conferem a nacionalidade ‒ automaticamente e praticamente sem restrições ‒ a todos os que nascerem em território nacional. É o que se chama jus soli, a lei do solo. Fora da América, apenas um punhado de países procedem com a mesma largueza.

imagem wikicommons

O mapa mostra em azul escuro os países que concedem automaticamente a nacionalidade aos nascidos no território.
Em azul claro, estão os que podem concedê-la desde que sejam preenchidos certos requisitos.
Em cor cinza, aparecem os que não outorgam cidadania a estrangeiros simplesmente por terem nascido no território.

Por seu lado, todos os países reconhecem a jus sanguinis, a lei do sangue. É imperioso para evitar casos de apatridia. Vai um exemplo: se o Brasil não reconhecesse a lei do sangue, um filho de brasileiros nascido na Suécia ‒ país onde a lei do solo não vigora ‒, o bebê seria apátrida. O mesmo raciocínio vale para filho de estrangeiros nascido em país que não conheça a lei do solo.

Voltando ao caso de doutor Schmidt, vai ser difícil o Brasil obter sua extradição. Em princípio, a lei portuguesa não proíbe extraditar nacionais. Acontece que o Artigo 3° do Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Portugal no início dos anos 1990 estipula a inadmissibilidade de extradição quando o extraditando for cidadão da ‘Parte requerida’. Neste caso, a ‘parte requerida’ é o Estado Português, do qual o doutor é cidadão nato. Portanto, difícil será trazê-lo à Papuda. A Justiça portuguesa determinará.

Vamos então resumir. A jus soli (lei do solo) irrestrita vigora nas Américas e em mais cinco países. Com menores ou maiores restrições, vige em uma vintena de outros países. Por seu lado, a jus sanguinis (lei do sangue) é reconhecida por todos os países. Com exceção, por razões evidentes, do Vaticano.