Sem cartório, nada feito

José Horta Manzano

Vamos aproveitar que estamos em época de revisões constitucionais, emendas, remendos, ajustes, plebiscitos, referendos e quejandos. Ainda há muita poeira a remover de nosso arsenal legislativo.

Até uns 20 ou 30 anos atrás, o Brasil era país de imigração, um ímã que atraía pobres e menos pobres, deserdados e bem-nascidos dos quatro cantos do mundo. A não ser por razões muito especiais, brasileiros não costumavam fazer o percurso inverso. Nossos conterrâneos estabelecidos no estrangeiro eram poucos. Se lá estavam, era por alguma razão pessoal ligada a trabalho, a casamento, a parentesco.

Consulado

Consulado

Os anos que se seguiram à redemocratização ― a chamada década perdida ― agravaram problemas econômicos já existentes desde o fim dos anos 70, quando se evaporou o chamado «milagre brasileiro». O descontrole chegou a tal ponto que uma ideia antes inimaginável começou a germinar na cabeça de muitos brasileirinhos: deixar o País.

Muitos se dispuseram então a emigrar, atitude inconcebível até poucos anos antes. Os motivos eram os que, desde sempre, empurraram populações inteiras: a busca de melhores condições de vida.

O fato é que hoje, dentro ou fora da legalidade, milhões de brasileiros vivem fora do país natal. Com o passar do tempo, seus descendentes foram aparecendo, todos nascidos no exterior. Em alguns casos, a terceira geração já está despontando.

Diferentemente do que acontece em países que exportam gente há séculos, nossa legislação não estava preparada para esse novo cenário. Na cabeça da maioria dos brasileiros, quem nasce na China é chinês, quem nasce na Alemanha é alemão, e assim por diante. Imaginam que o nascimento determine a nacionalidade.

Como expliquei num artigo de algumas semanas atrás, não é bem assim que acontece. A maioria dos países não concede automaticamente a nacionalidade aos que nascem em seu território.

Parece espantoso, mas os que tricotaram a Constituição de 1988 certamente ignoravam esse fato. Os dispositivos constitucionais passaram a engendrar legiões de apátridas: filhos de brasileiros nascidos no exterior não eram brasileiros, nem cidadãos do país onde haviam nascido. Uma situação singular.

Foi preciso esperar até 2007, para ver a Emenda Constitucional n° 54 aprovada. Com ela, abriu-se enfim a possibilidade de conceder a nacionalidade brasileira aos nascidos no exterior. A legião de apátridas começou a desaparecer. Será mesmo?

Não totalmente. A nova redação do artigo 12, inciso I, alínea c da Constituição da República considera brasileiros os nascidos no exterior, desde que sejam filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira e que sejam registrados em repartição brasileira competente (…). Ora, um bom passo foi dado, mas ainda não chegamos ao fim da linha. É incompreensível que os nascidos fora sejam dessa maneira discriminados.

Consulado

Consulado

Se um pequerrucho nascer no interior do Piauí e, por ignorância ou displicência dos pais, não for registrado, será brasileiro de qualquer maneira. Por que, então, exigir dos nascidos no exterior que passem pela burocracia cartorial? É aberrante. Cabe à lei comum regulamentar a emissão de cédula de identidade ou de passaporte. A Lei Maior tem de reconhecer o fato, não deve descer à minúcia.

Filho de brasileiro ou de brasileira é brasileiro. Ponto e basta. É o que deveria estipular a Constituição. Que o sujeito nasça em Xiririca do Brejo ou na Mongólia, tanto faz. É uma questão de princípios. São todos iguais em direito. Ou não?

Já disse e repito: gato que nasce no forno não é biscoito ― continua sendo gato. Aproveitemos esta época de ajustes para consertar o artigo constitucional e eliminar essa extravagância. Reconhecimento de cidadania não pode ser atrelada a um registro cartorial.

Um pensamento sobre “Sem cartório, nada feito

  1. … e como se não bastasse, o filho que nasceu no exterior deve, aos 18 anos, comparecer ao Consulado e expressar em cerimônia oficial, o desejo de ser brasileiro.
    Meu filho encontra-se com um atraso de dez anos… Seja o que Deus quiser!
    wilma

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