Naturalizados?

Jornal O Globo, 25 março 2022

José Horta Manzano

Mais de uma vez falamos no assunto, mas não custa repetir. Tem gente que faltou à aula. Não tem importância, que não vão perder o ano. Basta enfrentar o exame de segunda época. (Será que ainda existe exame de segunda época?)

Que é naturalização? Olhe, se você não tiver a resposta na ponta da língua, não se perturbe: nem o Dicionário Houaiss sabe o que é. Um espanto. Segundo o ‘pai dos burros’ mais famoso do Brasil, naturalização é “o ato pelo qual um indivíduo se torna legalmente cidadão de um país em que não nasceu, perdendo sua nacionalidade de origem”.

A definição comporta dois erros.

São muito poucos os países que concedem automaticamente a nacionalidade a quem nasce lá. Não basta nascer na Alemanha para ser alemão; nem na Espanha, nem na Rússia, nem no Japão. Quem nasce na Eslovênia tampouco é esloveno. O mesmo vale para a Grécia, a Argélia, Israel e a imensa maioria dos países.

As exceções são, principalmente, os países do continente americano, que concedem a cidadania automaticamente a todos os que nascerem no território. É o que se chama lei do solo, conhecida em juridiquês como jus soli. A definição do Houaiss toma por favas contadas que a lei do solo vigora por toda parte, ou seja, que basta nascer num país para adquirir a nacionalidade local. Enganam-se.

Muitos países aceitam a dupla cidadania. Italianos e suíços, por exemplo, podem adquirir outra cidadania sem risco de perderem a nacionalidade originária. No Brasil, como de costume, a lei não é clara, dando margem a interpretação. Tem-se firmado jurisprudência em favor do entendimento que a aquisição de uma segunda nacionalidade não acarreta automaticamente a perda da cidadania brasileira. Portanto, o Houaiss erra de novo ao afirmar que o naturalizado perde sua nacionalidade de origem. Se a afirmação vale para alguns países, está longe de valer para todos.

Vamos simplificar a definição? Naturalização é a aquisição de nacionalidade diferente da originária. Não precisa nem acrescentar “legalmente”; nenhum país admite naturalização por meios ilegais. Só faltava.

Os dois futebolistas da foto – Jorginho Frello e Emerson Palmieri – não são “brasileiros naturalizados italianos”, como afirma o jornal. Desde que nosso país se tornou campeão mundial em exportação de futebolistas, já deviam ter parado de afirmar esse tipo de bobagem.

A Itália, como todos os países do planeta, reconhece a lei do sangue, a jus sanguinis. É a lei do “filho de peixe, peixinho é”. Historicamente, vem do tempo em que cada ser humano pertencia a uma tribo, pouco importando o lugar de nascimento. Esse entendimento é o mais difundido até nossos dias.

Em azul forte, os países que aplicam “jus soli” de modo incondicional. Todos os nascidos no território têm direito automático à nacionalidade.

Filho de islandês é islandês; filho de brasileiro é brasileiro; filho de chinês é chinês – pouco importando o lugar em que esses peixinhos tenham nascido. Em viagem à Mongólia, um casal de brasileiros tem um filho. Ele não terá a nacionalidade mongólica. Será brasileiro.

Os antepassados dos jogadores da foto deixaram a Itália uns 100 anos atrás e se estabeleceram no Brasil. Os filhos, nascidos em nossa terra, receberam a cidadania brasileira automaticamente. Em paralelo, desde que os pais não tenham se naturalizado brasileiros, os filhos herdaram a cidadania italiana dos pais. Essa nacionalidade foi transmitida de geração em geração. Os dois futebolistas, portanto, já nasceram com duas nacionalidades: a italiana pela lei do sangue e a brasileira pela lei do solo.

Na infância, não tinham documentos italianos. Pouco importa. A inexistência de um documento a provar a cidadania italiana não invalida o direito a ela. A prova disso é que deve haver em nossos grotões muito brasileiro sem documento; apesar disso, são tão brasileiros quanto os que têm identidade no bolso e guardam na gaveta CPF, carteira de trabalho e passaporte.

Numa certa altura, Jorginho e Emerson deram os passos necessários para obter documentos de identidade europeus. Mas não foi uma naturalização. Simplesmente receberam documentos que atestam a nacionalidade que sempre tiveram.

Ainda tenho esperança que os jornalistas, um dia, entendam. Não parece tão difícil, parece? Se não entenderem, não há problema: explico de novo. Sou paciente.

Bolsonaro é cidadão italiano?

José Horta Manzano

Artigo publicado pelo Correio Braziliense em 31 outubro 2021

Afinal, Jair Messias Bolsonaro é cidadão italiano ou não é? Pelas minhas contas, sim, é cidadão de pleno direito. Mas não pelas razões que alguns órgãos da imprensa alardearam estes dias. Vamos começar do começo.

Anguillara Veneta é uma cidadezinha italiana de 4 mil almas, da província de Pádua, região do Vêneto. Foi de lá que, no longínquo ano de 1888, os trisavós do capitão emigraram para o Brasil. Traziam filhos pequenos, entre os quais Vittorio Giovanni (1878-1958), na época com 10 anos de idade. Esse menino, que cresceu no Brasil e acabaria conhecido como “João”, é o bisavô do presidente.

Vittorio “João” nunca sentiu necessidade de se naturalizar. Sexagenário, constava ainda do registro de estrangeiros. No entanto, a partir da declaração de guerra que o Brasil fez em 1942 aos países do Eixo (Itália, Alemanha e Japão), o dia a dia de italianos, alemães e japoneses que viviam no Brasil se complicou. Surgiram dificuldades, antipatias, má-vontade, perseguições até. Milhares resolveram se naturalizar. Um deles foi o bisavô do capitão, que obteve a cidadania brasileira em 1943.

A Itália – como todos os países do planeta – reconhece seus filhos, ainda que tenham nascido fora da pátria. Respeita a “jus sanguinis”, a lei do sangue. Certos países se limitam à primeira geração, deixando de reconhecer os descendentes da segunda geração em diante. Ou então impõem condições rigorosas para reconhecer netos e bisnetos. A Itália é mais generosa. Não põe limite ao reconhecimento das gerações futuras.

As condições impostas pela Itália para reconhecer a cidadania de um descendente são basicamente duas. Ele terá de provar que: 1) tem um antepassado italiano; 2) ninguém, na linha sucessória, perdeu a nacionalidade original italiana por ter-se naturalizado. Preenchidas as duas condições, o descendente será reconhecido como italiano de pleno direito. Na vida real, com os consulados assoberbados por montanhas de pedidos, o processo pode levar anos.

O bisavô de Bolsonaro nasceu italiano e só se naturalizou aos 65 anos de idade. Nos anos 1900, quando teve seus filhos, ainda era cidadão italiano. Portanto, sua cidadania foi automaticamente transmitida à descendência. E assim por diante, uma geração após outra, até chegar a Jair Messias.

Em resumo: sim, o capitão é cidadão italiano por direito de sangue, visto que todos os antepassados por linha paterna eram italianos no momento da procriação. Pouco importa que o capitão nunca tenha tirado documento italiano. Não é o documento que confere a nacionalidade; ele apenas certifica que o direito existe.

A prefeita da vila onde nasceu o bisavô do capitão é filiada à Lega, partido da extrema-direita italiana liderado por Matteo Salvini – amigão dos Bolsonaro. A maioria dos vereadores também é “leguista”, o que explica a concessão do título de cidadão honorário a Jair Messias Bolsonaro. Seria compreensível sentirem orgulho de ver o descendente de um humilde emigrante na Presidência de um país grande como o Brasil. Porém… há o lado menos charmoso.

Prefeita e vereadores estão perfeitamente a par dos horrores cometidos diariamente pelo bisneto de Vittorio “João”. A Itália inteira está a par. Se concederam a honraria, foi em conhecimento de causa. A entrega do diploma está prevista para dia 1° de novembro. Não está claro se o capitão comparecerá. A população de Anguillara Veneta, no entanto, já se prepara para manifestar publicamente seu repúdio. Sentem-se envergonhados de homenagear um indivíduo perturbado.

Alguns veículos brasileiros deram a notícia de que a prefeita tinha “concedido cidadania italiana a Bolsonaro”. É um despropósito. Primeiro, o capitão já tem a nacionalidade italiana. Dizer que alguém vai conceder-lhe o que ele já tem é tolice. Segundo, não está nas atribuições de um prefeito municipal a concessão de cidadania nacional a quem quer que seja. Portanto, outra asneira.

O que a Câmara de Anguillara Veneta vai entregar a Bolsonaro é o diploma de cidadão honorário do município, prática utilizada por todo prefeito para afagar medalhões. Nada mais que disso. Pensando bem, já que ele vai ser italiano duas vezes (uma por direito de sangue, outra por direito honorífico), podia pensar em se exilar definitivamente naquele lindo país. Imagine só: as neves alpinas de um lado, as praias mediterrâneas de outro, vinho Chianti, pasta alla carbonara… Pode até levar filhos e churrasqueiro junto. Pagaremos a aposentadoria com gosto.

Jus sanguinis e jus soli ‒ 2

José Horta Manzano

Mais de uma vez já conversamos sobre o assunto, assim mesmo vale a pena refrescar a memória. Muita gente continua a dar significado equivocado à expressão «cidadão nato». Mais vale pôr a coisa em pratos limpos.

Os jornais de hoje tratam justamente de um caso que exemplifica a questão. Um certo senhor Schmidt, de nacionalidade brasileira, é alvo da Operação Lava a Jato. Para resguardar-se e escapar às consequências de eventual condenação, transferiu-se a Portugal já faz alguns anos. Além dos documentos nacionais brasileiros, carrega hoje no bolso um passaporte português.

A mídia tem apregoado que o referido senhor se naturalizou português. A maioria engoliu a informação sem se preocupar em comprovar-lhe o acerto. Cheguei a ouvir comentaristas inflamados reclamar lhe fosse retirada a nacionalidade lusa, visivelmente adquirida com o fim específico de fugir à Justiça do Brasil. Não costumo difundir fatos sobre os quais não tenho fundamento um pouco mais sólido. Achando que o procedimento do implicado era grosseiro demais, decidi averiguar. E acabei descobrindo o que buscava: doutor Schmidt não se naturalizou. Nem precisava, pois era português nato.

Como assim? ‒ perguntarão alguns. Se o moço nasceu no Brasil, como é possível ser português nato? Aí é que reside o engano. Em matéria de nacionalidade, o termo «nato» costuma ser mal interpretado. Ser «brasileiro nato» não é sinônimo de «ter nascido no Brasil». Significa que o indivíduo tem a nacionalidade brasileira desde o nascimento, pouco importando onde tenha ocorrido o parto. Conheço algumas pessoas ‒ todas brasileiras natas ‒ que, além de terem nascido no exterior, nunca puseram os pés no Brasil.

Senhor Schmidt é português de origem, embora tenha nascido fora da terrinha dos avós. Enquadra-se na lei portuguesa de nacionalidade. Como ele, milhões de conterrâneos nossos são também portugueses, italianos, espanhóis, alemães natos. Muitos nem sabem disso, o que não lhes anula o direito.

Portanto, «brasileiro nato» é aquele que nasceu com a cidadania brasileira, pouco importando o local de nascimento. O mesmo vale para «português nato», «chinês nato» ou «afegão nato».

A razão da confusão entre local de nascimento e nacionalidade vem de um fato singular, uma quase especialidade das Américas. Por razões históricas, os países americanos conferem a nacionalidade ‒ automaticamente e praticamente sem restrições ‒ a todos os que nascerem em território nacional. É o que se chama jus soli, a lei do solo. Fora da América, apenas um punhado de países procedem com a mesma largueza.

imagem wikicommons

O mapa mostra em azul escuro os países que concedem automaticamente a nacionalidade aos nascidos no território.
Em azul claro, estão os que podem concedê-la desde que sejam preenchidos certos requisitos.
Em cor cinza, aparecem os que não outorgam cidadania a estrangeiros simplesmente por terem nascido no território.

Por seu lado, todos os países reconhecem a jus sanguinis, a lei do sangue. É imperioso para evitar casos de apatridia. Vai um exemplo: se o Brasil não reconhecesse a lei do sangue, um filho de brasileiros nascido na Suécia ‒ país onde a lei do solo não vigora ‒, o bebê seria apátrida. O mesmo raciocínio vale para filho de estrangeiros nascido em país que não conheça a lei do solo.

Voltando ao caso de doutor Schmidt, vai ser difícil o Brasil obter sua extradição. Em princípio, a lei portuguesa não proíbe extraditar nacionais. Acontece que o Artigo 3° do Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Portugal no início dos anos 1990 estipula a inadmissibilidade de extradição quando o extraditando for cidadão da ‘Parte requerida’. Neste caso, a ‘parte requerida’ é o Estado Português, do qual o doutor é cidadão nato. Portanto, difícil será trazê-lo à Papuda. A Justiça portuguesa determinará.

Vamos então resumir. A jus soli (lei do solo) irrestrita vigora nas Américas e em mais cinco países. Com menores ou maiores restrições, vige em uma vintena de outros países. Por seu lado, a jus sanguinis (lei do sangue) é reconhecida por todos os países. Com exceção, por razões evidentes, do Vaticano.

Jus sanguinis e jus soli

José Horta Manzano

Nacionalidade é conceito de geometria variável. Diferentes países não a enxergam necessariamente através das mesmas lentes. Na Antiguidade, partia-se da premissa de que filho de peixe peixinho é. Como qualquer outro bem, a nacionalidade também se herdava. Nascesse onde fosse, filho de caldeu era caldeu, filho de assírio era assírio e assim por diante. Em juridiquês, a prática leva o nome de jus sanguinis ‒ a lei do sangue.

Um dia, os europeus descobriram a América, um mundo novo. Homens e mulheres começaram a formar colônias permanentes nas novas terras. Enquanto o território foi extensão da respectiva metrópole, o problema da nacionalidade não existia: filho de português era português, filho de inglês era inglês. Que tivessem nascido nas Américas ou não.

Na virada dos anos 1700 para os 1800, no entanto, movimentos de independência foram surgindo. Em menos de meio século, o Novo Mundo coalhou-se de países novos e emancipados. Aí surgiu a questão da nacionalidade. Quem era brasileiro e quem não era? Quem era mexicano e quem não era? Se a lei do sangue continuasse em vigor, seriam todos portugueses, espanhóis ou ingleses ad vitam æternam. Um beco sem saída.

Passaporte 1Para contornar o problema, a geometria do conceito de nacionalidade teve de ser alterada. Alargando a noção, os países do Novo Mundo passaram a conceder nacionalidade a todos os nascidos no território. É o que se conhece hoje como jus soli ‒ a lei do solo.

Mas atenção: os países americanos são os únicos a concederem nacionalidade automática aos nascidos no país. No resto do mundo, a antiga visão não mudou: a lei do sangue continua vigorando. Como resultado, os países da América são obrigados a adotar ambas as visões. Reconhecem tanto a lei do solo quanto a do sangue. E por quê?

É simples. Pela lei alemã, filho de brasileiro nascido na Alemanha não é alemão. Se a lei brasileira não reconhecer a criança como brasileira e não lhe conceder automaticamente a nacionalidade, estará criado um pequenino apátrida. O mesmo vale para o filho de peruano nascido na Inglaterra. Ou para o filho de americano nascido na Mongólia.

A legislação suíça, como a dos demais países europeus, reconhece unicamente a lei do sangue. A cada criança nascida no território, é atribuída a nacionalidade do pai (ou da mãe, se for o caso). Faz mais de um século que a Suíça é país de imigração, contando com forte contingente de estrangeiros. Décadas atrás, o grosso dos forasteiros vinha da Itália, país vizinho e, na época, pobre. Hoje a origem dos estrangeiros é muito mais variada.

Como a legislação não concede nacionalidade a filho de estrangeiro nascido aqui, os descendentes de imigrantes têm a nacionalidade do pai. E assim por diante, a coisa continua. Caso o imigrante não se naturalize, seu neto, seu bisneto, seu tataraneto serão estrangeiros. Calcula-se que 25 mil habitantes se enquadram hoje nessa categoria. Embora a família esteja estabelecida no país há três gerações (ou mais), continuam estrangeiros. Têm passaporte de um país que, em muitos casos, nunca visitaram e cuja língua não conhecem.

suisse-31-passaporteNa Suíça, o processo de naturalização é tão longo e tão complicado que chega a desanimar. Precisa ter vivido 12 anos no país. O candidato terá de enfrentar verdadeiro inquérito policial que vasculhará sua vida. Receberá a visita de um comitê encarregado de verificar como vive, como se veste, que atividades pratica. Vai-se verificar se conhece bem a língua local, se sua casa é limpa e arrumada. Seus vizinhos serão interrogados e darão opinião sobre candidato. O pobre postulante terá ainda de encarar prova escrita e exame oral diante de bancada formada por um grupo de cidadãos. Será questionado sobre a política nacional, as instituições, o sistema de governo, a história e a geografia do país. O processo, estressante e ‒ por que não dizê-lo? ‒ humilhante, leva por volta de três anos. E custa caro. Essa via crucis explica a existência dos 25 mil estrangeiros de terceira geração.

Para resolver o problema, um projeto de mudança da Constituição foi proposto à votação popular ontem. Por maioria de 60%, os suíços aprovaram a modificação. A partir de 2018, estrangeiros de terceira geração que tenham nascido no país e que aqui tenham sido escolarizados têm direito à chamada naturalização facilitada. Que fique claro: a concessão da nacionalidade não será automática, mas os trâmites serão amenizados. Parte-se do princípio que os candidatos estão bem integrados na comunidade nacional, portanto não serão mais obrigados a enfrentar comitês e inquérito policial. De três anos, o processo de naturalização levará apenas um. Para os demais estrangeiros, nada muda.

Nestes tempos de Trump e de Brexit, já é uma conquista.

Adversários só em campo

José Horta Manzano

Apesar de desregrada por dentro, a Fifa continua ditando, editando, confirmando, revogando e chancelando regras futebolísticas. Entre elas, há uma que diz respeito à nacionalidade de jogadores. Todos os convocados por uma seleção nacional têm de ter a nacionalidade do país que representam. Parece lógico. Um time pode ter atletas estrangeiros, fato comum. Já uma seleção nacional não goza da mesma liberdade.

Xhaka 2Levando em conta casos de dupla cidadania e de aquisição de nova nacionalidade, a regra estipula que o atleta que já tiver integrado a seleção de um país não poderá ‒ nunca mais ‒ fazer parte da seleção de outra nação, ainda que se viesse a naturalizar. A primeira escolha será definitiva.

Os conflitos que castigaram e desintegraram a Iugoslávia, nos anos 90, provocaram êxodo de grandes contingentes populacionais. Famílias inteiras, fugindo das hostilidades, foram acolhidas em diversos países europeus. A pequena Suíça foi um dos mais generosos. Ofereceu refúgio a dezenas de milhares de indivíduos.

Xhaka 3Nenhum país europeu concede automaticamente a nacionalidade a filho de estrangeiros, nem mesmo aos nascidos no território nacional. A lei do solo, que dá nacionalidade automática aos nascidos no país, vigora no Brasil e no continente americano. Por estas bandas, não é assim. Só se adquire nacionalidade por herança ‒ a lei do sangue ‒ ou por naturalização.

Nessa matéria, a Suíça estabelece diferença entre estrangeiros que chegaram ao país já adultos e os que aqui nasceram ou chegaram nos primeiros anos de vida. Os que tiverem sido escolarizados no país têm direito a um processo facilitado de naturalização. Longos e demorados trâmites são simplificados.

Muitos dos que buscavam asilo vinham do Kosovo, pequeno território que, embora fizesse parte da colcha de retalhos iugoslava, era povoado por albaneses. Para a vizinha Albânia, república independente que nada tinha que ver com a Iugoslávia, o Kosovo era extensão do território nacional.

Na Suíça, numerosos descendentes de imigrantes escolheram seguir carreira no futebol. É o caso dos irmãos Xhaka (pronuncie Djaka), originários do Kosovo. Um deles, nascido em terras iugoslavas, veio para a Suíça quando ainda era de colo. O outro nasceu em território helvético. Ambos cresceram aqui e se beneficiaram da naturalização facilitada. Formaram-se no Futebol Clube de Basileia e, desde muito jovens, chamaram a atenção de especialistas em talentos.

Xhaka 1A Albânia, que os considera albaneses, ofereceu-lhes a nacionalidade para que pudessem fazer parte da seleção nacional. Um deles aceitou; o outro, não. Na Eurocopa, que tem lugar estes dias, a Suíça e a Albânia caíram no mesmo grupo. Ontem, as respectivas seleções se enfrentaram. Fato curioso se produziu: pelo espaço de 90 minutos, os irmãos foram adversários, cada um defendendo uma bandeira. Fora isso, parece que se entendem muito bem.

A Suíça ganhou, vitória suada. Venceu, mas não convenceu.

Filho de brasileiros

José Horta Manzano

Faz mais de seis meses que um bando de insurgentes autodenominado Ejército del Pueblo Paraguayo raptou um adolescente. Desde então, numa das modalidades criminosas mais repugnantes, o refém vem sendo mantido em cativeiro.

Filho de brasileirosO jovem, de pai e mãe brasileiros, nasceu no país vizinho. Dado que o Paraguai, exatamente como o Brasil e os outros países americanos, concede cidadania a todo aquele que nascer em seu território, o moço tem a nacionalidade paraguaia.

No entanto, o fato de ser detentor de um passaporte guarani não lhe cassa o direito à nacionalidade originária, legada pelos pais. Antes de ser paraguaio, o rapaz já era brasileiro por direito de sangue. Já nasceu com direito à nacionalidade verde-amarela. Está na Constituição.

Esse direito à nacionalidade paterna já lhe calhava antes mesmo do nascimento. Tivesse visto a luz nalgum outro país do continente americano, teria também dupla cidadania: a dos genitores e a do país de nascimento. No entanto, se tivesse nascido na Europa ou na maioria dos países fora da América, teria direito a uma só nacionalidade: a de seus pais. Pessoalmente, não sei de nenhum país europeu que conceda automaticamente a nacionalidade aos filhos de estrangeiros, ainda que nasçam em território nacional.

Expat 1O Brasil outorga a cidadania aos nascidos no território. Por extrapolação, costumamos imaginar que essa prática seja comum a todos os outros países. Não é. Universal é a transmissão da cidadania do pai (ou da mãe) para os filhos. Atribuir a nacionalidade por razão de nascimento no território é exceção. Prende-se a razões históricas e limita-se, em princípio, aos países do continente americano.

Todos os jornais brasileiros – todos, não vi exceção – vêm noticiando que «filho de brasileiros» foi (e continua) sequestrado no Paraguai. Com isso, subentendem que se trata de um jovem estrangeiro que, por acaso, é descendente de brasileiros. Não é assim. Filho de brasileiros, o rapaz herdou, além do patrimônio genético, a nacionalidade. Diga-se, portanto, que «adolescente brasileiro» continua sequestrado e mantido em cativeiro privado no Paraguai.

Afinal, filhote de gato, só porque nasce no forno, não é biscoito.

Nacionalidade

José Horta Manzano

Você sabia?

Os primeiros europeus começaram a se estabelecer nas Américas por volta de 500 anos atrás. Nos primeiros tempos, brotaram apenas núcleos de povoamento, um aqui, outro ali, mais ou menos estáveis, sujeitos a desaparecer subitamente. Bastava uma epidemia, um ataque de indígenas, uma invasão de piratas ou de corsários para apagar a colônia do mapa.

Naqueles tempos recuados, vigorava o sábio e ancestral costume segundo o qual filho de peixe peixinho é. As colônias fundadas no continente eram mera extensão dos povos europeus que as tinham criado. Assim, um cidadão da Nova Inglaterra era tão britânico quanto um legítimo londrino. Um português nascido na Bahia, ainda que de terceira ou quarta geração, continuava sendo tão lusitano quanto se tivesse visto a luz em Viana do Castelo ou em Freixo de Espada à Cinta.Passeport français

As colônias britânicas foram as primeiras a se proclamarem independentes da metrópole europeia. É bem verdade que a França, por razões de rivalidade com a Inglaterra, deu aos colonos uma mãozinha mais que bem-vinda. Mas essa já é uma outra história.

Os ingleses não apreciaram nem um pouco o fato de perder a importante fonte de ganho. Espernearam durante algum tempo, mas acabaram se dobrando à realidade. A separação era sem volta.

Algumas décadas mais tarde, tanto a América portuguesa quanto a espanhola espertaram e se dispuseram a seguir o exemplo dos colonos britânicos. O povoamento ibérico era, no entanto, geograficamente extenso, esparso. E as comunicações entre os diversos núcleos era precária, quase inexistente. Esse fator inviabilizava uma ação concertada. As regiões colonizadas foram-se despedindo da metrópole, cada uma por sua conta. Pelos anos 1825, o continente já contava uma vintena de novos países soberanos.

Junto com a independência, apareceu a questão da nacionalidade. Se fosse mantida a tradicional regra da lei do sangue, a jus sanguinis, as novas nações estariam fadadas a ser povoadas por estrangeiros até o fim dos tempos. Com efeito, pela lei do sangue, filho de inglês é inglês, filho de espanhol é espanhol, e assim por diante. Somente a naturalização, ou seja, o abandono da nacionalidade herdada e a aquisição de uma nova poderia resolver o problema.

Mas os tempos eram outros. Poucos eram alfabetizados. Não se podia exigir que cada vivente enfrentasse os trâmites burocráticos inerentes a um procedimento de naturalização. Os habitantes da Nova Inglaterra encontraram solução bem mais simples para contornar o problema da naturalização maciça: instauraram a lei do solo, a jus soli. Pela nova norma, bastava nascer no território para adquirir automaticamente a nacionalidade do país. Para problemas iguais, soluções iguais. Todos os novos países americanos adotaram o mesmo princípio.

Passeport russe

Tão acostumados estamos com esse sistema, que não nos damos conta de que é criação relativamente recente. E tem mais: a instituição da lei do solo é praticamente restrita aos países americanos. Fora do continente, poucas são as nações que seguem essa doutrina. Por outro lado, todos os países do mundo mantêm, naturalmente, a lei do sangue para seus cidadãos.

Exemplificando, podemos dizer que, se um casal brasileiro tiver um filho na Alemanha, a criança não será alemã, dado que a legislação daquele país não conhece a lei do solo. O pequerrucho será necessariamente brasileiro. Brasileiro nato, ou seja, brasileiro desde o nascimento. Se assim não fosse, o infeliz não teria nacionalidade, seria apátrida.

Num exemplo inverso, o filho de um casal alemão nascido no Brasil terá, desde o primeiro choro, dupla nacionalidade: a alemã, pela lei do sangue; e a brasileira, pela lei do solo.

Portanto, todos os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos. Se o parto ocorrer num dos (raros) países que reconhecem também a lei do solo ― os países americanos, em princípio ― a criança terá nacionalidade dupla, a brasileira e a do país de nascimento.

A jus sanguinis (lei do sangue) é universal. Afinal, gato que nasce no forno não é biscoito. A jus soli (lei do solo) é a exceção instituída para resolver a questão da cidadania nas antigas colônias do continente americano.

Interligne 1

Foi anunciado que uma estrela da tevê brasileira, Xuxa Meneghel, recebeu seu passaporte italiano. A Folha de São Paulo afirmou que ela «se tornou» cidadã italiana. O site Terra foi ainda mais enfático. Falou em «conquista» da cidadania peninsular. Ambos estão mal informados.

Xuxa, como todos os «oriundi», já nasceu com duas nacionalidades. Podia até nem saber disso quando era mais jovem ― provavelmente não sabia mesmo ― mas o fato de uma norma de direito ser desconhecida não anula sua validade.

O que a estrela fez foi apenas requerer seu documento de identidade italiana, papel ao qual sempre teve direito, ainda que não o possuísse antes.

Fato semelhante ocorreu com uma antiga primeira-dama do País alguns anos atrás. Muitos se escandalizaram porque aquela senhora «requereu» sua nacionalidade estrangeira. Nada mais falso. A nacionalidade ela sempre teve. O que pegou muito mal foi ela ter aceito, simploriamente, que lhe entregassem o passaporte enquanto o marido presidia o País. Podia ter esperado até que ele terminasse o mandato.

Enfim, bons modos não se compram, não se vendem, não se alugam, não se emprestam. Quem tem, tem. Quem não tem está condenado a passar a vida dando vexame.

A Escola Normal

José Horta Manzano

Lá pelo último quartel do século XIX, a elite pensante do Brasil sentia-se pouco à vontade. As Américas, tanto a inglesa quanto a hispânica, haviam dado origem a novos países. Inspiradas no exemplo norte-americano, todas as antigas colônias espanholas tinham adotado ― pelo menos oficialmente ― o regime republicano.

O Brasil, na visão positivista daquele fim de século, fazia figura de patinho feio. Enquanto os vizinhos elegiam seu presidente, nós aqui mantínhamos uma monarquia hereditária baseada na lei do sangue, como na Idade Média. Pior que isso: o País era o último pedaço do continente onde ainda subsistia a escravidão. Por sinal, também ela baseada na lei do sangue.

Só um parêntese. Desde que, pela primeira vez, um agrupamento humano entrou em conflito com outra tribo, pareceu natural que os vencidos fossem escravizados pelos vencedores. Fazia parte dos costumes. Foi assim durante milênios. Já nossa escravatura era de outra natureza, uma bizarrice que fugia à lei da guerra. Era um servilismo de casta. A jus sanguinis ― a lei do sangue ― traçava a rota de cada indivíduo. Filho de escravo era escravo e filho de homem livre era homem livre. Fechemos o parêntese.

Quando a situação de uma comunidade não vai lá muito bem, é costume procurar um culpado. A Alemanha nazista designou o povo judeu como bode expiatório e apontou-o como responsável por todos os males do país. Outras civilizações, em outras épocas, apontaram culpados para suas mazelas.

Para muitos dos letrados daquela época, a razão do relativo atraso do País pareceu evidente: o que travava o progresso era o regime, simbolizado pelo Imperador. A abolição da escravidão, em 1888, não acalmou os ânimos. Pelo contrário. Os grandes proprietários agrícolas, subitamente privados da habitual mão de obra gratuita, aliaram-se aos republicanos.

Daí para a frente, sabemos todos o que aconteceu. Em novembro de 1889, o Imperador foi apeado do poder e despachado para a Europa com toda a família.

Escola Normal de São Paulo Inauguração - 1894

Escola Normal de São Paulo
Inauguração – 1894

A partir daí, um punhado de bem-intencionados decidiu que era chegada a hora de iniciar o caminho do progresso. Havia que regenerar o País. Precisava despertá-lo da letargia em que se tinha acomodado durante a era imperial. E por onde começar? Mas… por uma Instrução Pública de qualidade, cáspite!

Em São Paulo, homens de visão se empenharam em promover um ensino público de bom nível. Para ensinar alguém, é preciso aprender primeiro. E era justamente o que fazia falta. Numa São Paulo à qual aportavam diariamente levas de novos habitantes, era urgente formar professores.

Um prédio novinho em folha foi encomendado a Ramos de Azevedo, aquele mesmo arquiteto de cujas pranchetas sairia, alguns anos mais tarde, o Theatro Municipal da cidade.

O imenso edifício dedicado ao ensino público foi inaugurado em 1894. Para lá foi transferida a Escola Normal, que antes funcionava em local exíguo e inadequado.

Aquela que se tornaria, meio século mais tarde, a maior cidade do País, sentiu-se orgulhosa de seu pioneirismo. Bom número de jovens podiam agora ser acolhidas para serem lá preparadas para transmitir seu saber às novas gerações.

A foto que acompanha este artigo, recebida por cortesia de Wilma Legris, foi tirada dia 2 de agosto de 1894, quase 120 anos atrás. Mostra os integrantes do novo estabelecimento de ensino, situado na atual praça da República. O prédio ainda está lá, mas já não acolhe bandos de alunos como fez durante 70 anos: é hoje sede da Secretaria da Educação.

Cliquem sobre a foto para ampliá-la. Reparem na indumentária dos figurantes. Se a chapa fosse em cores, não faria muita diferença: fora uma que outra exceção, os trajes são quase unanimemente pretos ou brancos. A hierarquia é acintosamente marcada. Os personagens mais importantes, todos do sexo masculino, sentam-se à frente. Conforme as filas se vão sucedendo, aparecem figuras menos eminentes. Presumivelmente, os professores e, em seguida, as alunas. Por último, lá no fundão, há uma fileira de homens. Serão serventes, bedéis, auxiliares.

Todas as mulheres ostentam o mesmo penteado, em perfeita harmonia com os usos da época. Os homens trajam o que, com bastante propriedade, chamávamos terno, ou seja, um conjunto de três peças: paletó, colete e calça. O nome ainda perdura, mas o colete anda meio fora de moda.

Fico aqui a imaginar a incongruência que era esse povo se vestir como em Londres ou Paris para enfrentar nossas ruas poeirentas e barrentas, subindo e descendo de bondes puxados a burro, sob um calor tropical.

Enfim, bem ou mal vestidos, republicanos ou monárquicos, cada um deles deu sua contribuição. Não se pode dizer que o grosso da população do Brasil deste século XXI seja um modelo de erudição. Mas, sem o suor ― no sentido literal ― desses pioneiros, o nível geral de instrução seria ainda mais baixo.

Fica aqui expressa nossa reverência.