A passos largos

Pastor Sargento Isidório

José Horta Manzano

Pode-se dizer que o Pastor Sargento Isidório, deputado federal, é a versão baiana do catarinense Cabo Daciolo – lembra dele? Ambos são exemplos vivos dos valores que sustentam o bolsonarismo: têm um pé na hierarquia militar e outro no movimento neopentecostal. São ambos pastores evangélicos.

Até aí, nada de mais. Este é um país democrático, em que cada cidadão é livre de escolher o caminho que prefere seguir, desde que não confronte a lei.

Mais insistente que seu colega catarinense, o baiano Isidório tem se mostrado ativo em apresentar projetos de lei destinados a dar peso legal a suas convicções religiosas. Sua mais recente façanha leva a data de ontem, 23 de novembro. Conseguiu a aprovação de uma lei que proíbe alterações na Bíblia.

O artigo único do texto veda “qualquer alteração, edição ou adição aos textos da Bíblia Sagrada, composta pelo Antigo e pelo Novo Testamento em seus capítulos ou versículos, sendo garantida a pregação do seu conteúdo em todo território nacional.”

Parlamentares manifestaram preocupação com as imprecisões da nova lei. Qual é o texto-base que não pode mais ser modificado? Nova tradução do aramaico será proibida? Quem julgará se esta versão é melhor que aquela (ou vice-versa)?

Tirando o aspecto folclórico do episódio, que mais parece piada de mau gosto, minha preocupação é outra. O Brasil, como sabemos, é um país laico, o que significa que nenhuma religião será oficialmente apoiada nem entravada. Todo cidadão é livre de exercer sua fé (ou de não exercer nenhuma), desde que se mantenha dentro dos limites legais.

O Art. 19 da Constituição veda expressamente à União, às unidades federativas e aos municípios “estabelecer relações de dependência ou aliança com cultos religiosos ou igrejas”. O texto que acaba de ser aprovado fere claramente esse dispositivo, visto que legisla em matéria fora de sua competência. Fixar parâmetros de qualidade para a Bíblia equivale a legislar sobre a altura da batina de padres católicos ou sobre duração de cultos evangélicos. Um descabimento.

É surpreendente que, por um lado, a lei tenha sido aprovada e, por outro, que a oposição não tenha alçado veementemente a voz. Resta ao presidente de algum partido mais esclarecido (espero que haja alguém) apresentar ao Supremo uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade. Essa lei não resistirá ao escrutínio de nossa Corte Constitucional.

Se ninguém fizer nada e a lei entrar em vigor, terá sido dado mais um grande passo na consolidação de nossa teocracia tropical.

Perda da nacionalidade

José Horta Manzano

Faz alguns dias, saiu uma notícia que, vista a proximidade das eleições, passou quase despercebida. Trata-se de um processo de perda de cidadania a ser possivelmente instaurado contra uma das ex-esposas do capitão.

 


Entre parênteses
Bolsonaro, que proclama alto e bom som ser “conservador nos costumes”, tem cinco filhos de três esposas diferentes. O objeto da notícia é uma delas.


 

O fato é que a referida senhora se casou com um norueguês, deixou o Brasil e acabou adquirindo a nacionalidade norueguesa. Nossa confusa Constituição, que às vezes parece ter sido feita no século 19, estipula que “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que […] adquirir outra nacionalidade”.

O texto é aparentemente suavizado na alínea seguinte. Ela reza que, se a naturalização tiver sido imposta ao brasileiro “como condição para permanência no território ou para o exercício de direitos civis”, ele escapará da penalidade e não perderá a nacionalidade brasileira.

A ressalva mencionada no parágrafo anterior é apenas aparente, pois aborda um caso que não existe na vida real. Nunca ouvi falar de nenhum país que impusesse a naturalização de todo estrangeiro que quisesse permanecer em seu território.

Portanto, todo compatriota que ousar adquirir outra cidadania será punido com a perda da nacionalidade de origem.

A mim, que passei a vida rodando mundo, essa visão parece medieval. Vê-se que a Constituição (assim como as leis comuns) foi preparada por parlamentares com pouca vivência internacional. O mundo é vasto, variado, colorido, bem maior do que a cachola da maioria dos que estão refestelados no Congresso com o intuito de engordar o próprio patrimônio. O “exterior” não se resume a Paris ou Miami.

Países mais avançados não costumam confiscar a nacionalidade de seus filhos por terem adquirido outra(s) nacionalidade(s). A cidadania pode ser concedida a estrangeiros que tenham vivido um certo número de anos no território. A nacionalidade do país X pode ser outorgada por matrimônio, ou seja, ao estrangeiro que tiver vivido um certo número de anos casado com alguém originário do país X. O país Y pode ainda facilitar a naturalização de estrangeiros com filhos nascidos em território Y.

Sabendo-se que cerca de 3 milhões de compatriotas vivem no exterior, é permitido crer que boa parte deles adquiriu um segundo passaporte – não por imposição de ninguém, mas por iniciativa própria. Pela legislação brasileira, estão todos na ilegalidade, passíveis de perda da nacionalidade brasileira.

Fechar os olhos e fingir que o problema não existe não é a melhor solução. Entendo que nenhum parlamentar vai abraçar essa causa, visto que eleitores do estrangeiro não votam para deputado e senador. Eis por que defendo a criação de uma nova circunscrição eleitoral: o estrangeiro, no mesmo plano que os estados da Federação, com senadores e um determinado número de deputados. Esses seriam os defensores de nossos interesses.

Quanto à ex-mulher do capitão, não sei como terminou o caso. Fico devendo.

Casamento para todos

José Horta Manzano

Ehe für alle
Mariage pour tous
Matrimonio per tutti

Na Suíça, uma nova lei não costuma ser feita da noite para o dia. Tirando em casos de emergência, como com a pandemia, quando a situação exige criação imediata de regras, as artes legislativas suíças caminham lentamente, a passo de tartaruga. Não se veem leis serem votadas a toque de caixa, como é comum no Brasil, país onde se dorme com uma regra e se acorda com outra.

Cerca de quinze anos atrás, foi dado estatuto legal à união entre duas pessoas do mesmo sexo. Não era ainda um verdadeiro casamento, mas já foi um passo ousado, vista a mentalidade da época. A lei, votada em 2004 e referendada por plebiscito de 2005, instituiu novo estado civil além dos tradicionais (solteiro, casado, viúvo e divorciado). A partir de então, os que assinavam esse contrato de união deixavam de ser solteiros, mas também não se tornavam casados; estavam “vinculados por uma união civil” – nome que variava conforme a língua oficial da região.

A “união civil” era, por assim dizer, um casamento capenga. Primeira grande diferença: dado que era reservado aos casais de mesmo sexo, era um denunciador da orientação sexual do cidadão, criando situações constrangedoras – no emprego, por exemplo. Em segundo lugar, o casal unido por esse pacto estava proibido de adotar filhos. Havia ainda algumas diferenças notáveis. Em resumo, já era um avanço, mas ainda insuficiente para os tempos atuais.

Desde a época em que a “união civil” entrou em vigor, associações militantes e grupos de parlamentares de cabeça mais aberta vêm batalhando para instituir um verdadeiro casamento igual para todos, quer os contraentes tenham o mesmo sexo, quer não. A luta foi longa, como são todas as que mexem com estruturas sociais cristalizadas. Finalmente, em dezembro de 2020, as duas câmaras do Parlamento aprovaram nova lei instituindo o casamento para todos.

Desta vez, sim: os direitos são iguais para todos. Casais de mesmo sexo são tratados como casais heterossexuais em caso de sucessão (herança), uso do nome de família, estado civil (todos têm o direito de se dizer “casados”, sem distinção de orientação sexual), direito à naturalização facilitada para o cônjuge estrangeiro de um cidadão suíço. Todos têm direito a adotar, independentemente do sexo dos cônjuges – o que era proibido antes. As mulheres têm direito à procriação medicamente assistida, ou seja, toda criança nascida de uma delas terá oficialmente duas mães, escapando à menção infamante “pai desconhecido”.

Só que, sacumé, sempre tem os desmancha-prazeres. Um grupo de ultraconservadores não apreciou o novo dispositivo legal. Lançou uma petição, coletou o número de assinaturas necessário e forçou a lei a ir a julgamento. Na Suíça, em casos assim, quem julga não é o Tribunal Federal, mas o povo. Seguindo o protocolo, o governo organizou um referendo popular em que a pergunta era: “Aceita a Lei n° tal, assim assim?”. A resposta só podia ser sim ou não.

O voto foi anteontem, domingo, 26 de setembro. A lei dita de “casamento para todos” foi aprovada, sob aplausos, por uma forte maioria de dois em três suíços. A participação no plebiscito foi até um pouco superior à média. Agora, sim, o novo dispositivo será inscrito na Constituição Suíça. A meu ver, um sistema de escolha sólido como esse vale mais que o simples voto de parlamentares. Tem legitimidade maior.

A Suíça até que estava atrasada nessa corrida ao “casamento para todos”. Já em 1989, a Dinamarca tinha aberto o caminho, ao autorizar as primeiras uniões civis para casais homossexuais – uma extravagância à época. Mas foram os Países Baixos (Holanda), em 2001, os primeiros a darem base legal a um casamento homossexual de verdade.

De lá pra cá, só na Europa, mais 15 países seguiram esse caminho: Bélgica, Espanha, Portugal, Islândia, Noruega, Suécia, Dinamarca, França, Irlanda, Finlândia, Alemanha, Luxemburgo, Malta, Áustria e Reino Unido. A partir de agora, a Suíça é o 17° a entrar para o clube. Na prática, os primeiros casamentos gays poderão ser celebrados a partir de 1° julho de 2022.

Outros países europeus, embora não tenham (ainda) o casamento para todos, têm algum estatuto de união civil para casais de mesmo sexo: Chipre, Itália, Croácia, Hungria, Grécia, Eslovênia, Estônia e Tchéquia.

Na América Latina, a Argentina foi o primeiro país a autorizar casamentos homossexuais. O Brasil, a Colômbia, a Costa Rica, o Equador e o Uruguai também autorizam. No México e nos EUA, é mais complicado; a legislação pode variar de um estado a outro. Em Cuba, estão quase chegando lá, mas ainda falta amansar a Igreja, que, ao que parece, tem força por lá. Na Ásia, Taiwan é o pioneiro e, por enquanto, único país a reconhecer o casamento para todos.

Israel vive uma situação um tanto esquizofrênica. Não pode haver matrimônio gay no país; no entanto, se ele tiver sido contraído no estrangeiro, será reconhecido. Nova Zelândia e Austrália já deram o passo.

A África e a Ásia ainda estão bem atrasadas nessa corrida. Tirando a honrosa exceção da África do Sul, o resto é dramático. Em muitos países, toda homossexualidade é reprimida, que dirá o casamento gay. Em países como Irã, Afeganistão, Sudão, Somália, Nigéria, Arábia Saudita, Paquistão, Catar, Emirados – e em diversos outros – toda relação gay é crime que pode levar à cadeia ou, dependendo do humor do tribunal, até à pena de morte.

Como se vê, tem horas em que a gente quase acredita que o brasileiro, apesar da escuridão bolsonariana, ainda não deixou de ser um povo cordial.

Lei? Ora, a lei!

José Horta Manzano

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“Lei? Ora, a lei!”

A frase, um tanto estranha, é atribuída a Getúlio Vargas

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A meu conhecimento, não há gravação do pronunciamento. Gravador era artigo escasso nos tempos do velho ditador. Mas historiadores explicam que, ao pronunciar essas palavras, ele não estava se referindo a sua própria pessoa. Naquele tempo, a petulância do homem político ainda não havia chegado a esse ponto. Dizer isso referindo-se a si mesmo seria um acinte acima dos padrões da época.

Na verdade, a frase refletia uma crítica de Getúlio aos empresários que passavam por cima da lei e descumpriam pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o arcabouço da legislação trabalhista brasileira, instituído justamente durante sua gestão.

No entanto, até hoje a frase é empregada com outra conotação. É posta, em sentido irônico, na boca de governantes que se creem acima do populacho vil. Estou falando daquele tipo de políticos que ignoram a lei quando ela lhes põe obstáculos para obter benefícios ilícitos. Em resumo, infringem todo regulamento que não lhes agrada. A frase aparece em diálogos assim:

O assessor:
“Senhor governador, não dá pra fazer assim! É a lei!”

O governador:
“A lei? Ora, a lei…”

Todos temos tendência, sejamos francos, a torcer o nariz para uma proibição que nos desagrada. Mas não gostar é uma coisa; reagir é outra. A reação de cada um está ligada à própria personalidade. 1) Há quem aceite embora não goste, e acabe cumprindo a obrigação. 2) Há quem fraude no escurinho, sem alarde, sem dar muito na vista, tipo “atirando a pedra e escondendo a mão”. 3) Há, enfim, os que transgridem abertamente, sob o sol do meio-dia, tipo “eu sou mais eu; vai encarar?”.

O Brasil atravessa um período conturbado, com um presidente que se enquadra na terceira categoria, a dos que delinquem sem vergonha, sem se esconder e sem sequer ruborizar. Para ele, deve ser divertido. Para o país, é uma desgraça, uma noite interminável, um dia que não amanhece.

Pelas notícias que me chegam, a mais recente afronta feita à lei pelo capitão foi ainda em Nova York. Horas depois de ter sido informado de que seu ministro da Saúde, o improvável doutor Queiroga, estava infectado pelo coronavírus, descumpriu a regulamentação aplicável ao que chamamos aqui “caso-contacto” (qualquer um que tenha estado em contacto com um indivíduo comprovadamente positivo).

Bolsonaro havia estado em contacto com o ministro. Portanto, era um “caso-contacto” e tinha de seguir o protocolo de isolamento. Pois nosso capitão não só não se isolou, como desceu à calçada em frente ao hotel e misturou-se ao grupo apoiadores que por ele esperavam. Se eu fosse o prefeito de NY, mandava deter o homem. Para averiguações. Nem que fosse por algumas horas. Já imaginaram o susto? O quê? Incidente diplomático? Não temam. Com o Itamaraty que temos hoje, está tudo dominado. Durmam tranquilos.

Ah, me ocorreu! – 1
Francamente, como esse homem gosta de calçada, já repararam? Primeiro, a pizza. Agora, a aglomeração.

Ah, me ocorreu! – 2
Tenho dificuldade em entender como é possível que cidadãos brasileiros que vivem numa das cidades mais cosmopolitas do planeta e que, aparentemente, não ganharam carona de ônibus com direito a hambúrguer+coca grátis só pra aplaudir o presidente – como é que essa gente consegue apoiar aquele estropício.

Ah, me ocorreu! – 3
A melhor sugestão que o general Mourão, presidente substituto, recebeu durante sua interinidade no cargo foi a de editar um decreto proibindo a entrada no país de todo cidadão não-vacinado. Ele ficou de pensar. Mas não deu tempo, que o outro voltou. Fica pr’a próxima. Um dia, ele vai, pede asilo nalgum paraíso fiscal e não volta mais.

Casamento para todos

José Horta Manzano

Faz alguns meses, as Câmaras Federais da Suíça aprovaram uma lei que oficializa o chamado “casamento para todos”. Antes da lei, só parelhas heterossexuais podiam se casar de papel passado. Homossexuais só tinham direito a um simulacro de casamento, um ato simplificado feito em cartório, que não dava os mesmos direitos nem impunha os mesmos deveres que um casamento hétero. Era só pra inglês ver.

É bom explicar que, neste país, só vale o que está na lei. Não é como no Brasil, país onde juiz tem amplitude de movimentos para tomar decisões conforme suas convicções, às vezes no limite da legalidade. Aqui, toda decisão judicial tem de ter base legal bem firme. Invocar a jurisprudência é bastante incomum, justamente porque a lei costuma ser seguida à risca.

Em conformidade com a tendência de nosso tempo, os parlamentares entenderam que todos os casais homossexuais que decidirem juntar os trapos oficialmente terão direito a serem amparados pela lei: mesmos direitos que um casal tradicional. E deveres idênticos, naturalmente.

Para gente esclarecida, dizer isso parece uma evidência. Mas o diabo é que nem toda a gente é esclarecida. Há sempre aqueles que se mostram reticentes a toda mudança na sociedade, gente que tem muito medo, que acredita que uma lei como essa é porta aberta para a iminente dissolução da família, para o reconhecimento da poligamia, para a aceitação da pedofilia e sabe-se lá quantos horrores mais.

O sistema suíço de democracia direta permite que um partido ou um grupo de cidadãos conteste uma lei já votada. Para tanto, é preciso coletar um determinado número de assinaturas dentro de um determinado prazo. Os oponentes à lei do “casamento para todos” lançaram uma iniciativa nesse sentido e conseguiram preencher os requisitos.

Em casos assim, a palavra final será dada pelo povo – é o que se chama aqui democracia direta. Está marcado o plebiscito para 26 de setembro.  Os eleitores terão de dizer se aceitam ou se rejeitam a lei votada pelo Parlamento. Segundo as sondagens, os opositores vão ficar frustrados. A população tende a referendar, por ampla maioria, o que decidiram deputados e senadores. Só que tem um senão.

Conceituados juristas foram consultados sobre a questão religiosa. Se essa lei for confirmada pelo voto popular, como é que as Igrejas terão de encarar o casamento homossexual? Terão liberdade de recusar estender o sacramento aos gays, ou serão obrigadas a abençoar os casais não convencionais da mesma maneira (e como o mesmo rito) dos casais héteros?

Dizem os que entendem de lei que sim, sacerdotes, pastores e outros oficiantes terão de se dobrar ao que diz o artigo do código civil que dá a todos os cidadãos os mesmos direitos e os mesmos deveres. Se todos os cidadãos têm os mesmos direitos e se todos os casais têm direito a se casar, é natural que os oficiantes religiosos sejam obrigados a celebrar as uniões homossexuais, gostem ou não. Se se recusarem, poderão ser sancionados penalmente.

É possível que surjam situações interessantes. Aguardemos os próximos capítulos.

Como é que é?

José Horta Manzano

Este blogueiro é do tempo em que lei obrigava. O que estava na lei era pra ser cumprido sem discussão.

Fico feliz em saber que, nestes admiráveis tempos modernos, leis apenas sugerem. Deve ser sinal de que nosso povo evoluiu e chegou ao ponto de dispensar imposições. Sugestões bastam.

Ninguém segura o progresso.

Estratagemas

Rei Balduíno

José Horta Manzano

No dia 3 de abril de 1990, pouco antes da meia-noite, os ministros do governo belga se encontraram para uma reunião de crise. Após uns minutos de deliberação, constataram que o rei estava “impossibilitado de reinar”.

No dia seguinte, a decisão foi publicada em edição especial do jornal oficial do país, o que permitiu ao primeiro-ministro e aos demais ministros tomar as rédeas do governo e assumir as funções do monarca.

O rei Balduíno estava em perfeito gozo de sua saúde física e mental. Como é possível, então, que tenha sido julgado “impossibilitado de reinar”? Para entender, é preciso voltar no tempo. Uma semana antes, depois de anos e anos de hesitação, o parlamento tinha aprovado uma lei de descriminalização do aborto voluntário. Para a entrada em vigor, só faltava a sanção do monarca.

O problema é que o rei Balduíno, católico fervoroso, se recusava a promulgar a lei. Afirmou que não assinaria o documento nem se o papa lhe pedisse. Não queria que seu nome ficasse para sempre ligado a uma lei cujo teor colidia frontalmente com suas convicções. Diante do impasse, constitucionalistas encontraram uma saída – um tanto ousada e fora de esquadro, é verdade, mas servia pra contornar o problema.

Assim que a real interdição foi publicada no órgão oficial, os ministros, agora únicos responsáveis, assinaram e promulgaram a lei. No dia seguinte, o ministério se reuniu novamente. A ordem do dia era uma só: discussão sobre a interdição do rei. Após rápida deliberação, a interdição foi anulada e Balduíno foi de novo julgado “apto a reinar”. No dia seguinte, a boa notícia foi sacramentada pelo diário oficial e o monarca recuperou o trono.

No Brasil, faz uns dias, situação análoga estava se desenhando. Os deputados federais haviam votado um orçamento que desrespeitava as leis vigentes. Suas Excelências, cujo único interesse parece ser permanecer no poder para todo o sempre, sabiam o que faziam ao votar a peça. Mas deixaram o abacaxi para o presidente descascar.

Bolsonaro sabia que, se sancionasse o orçamento como foi votado na Câmara, estaria cometendo crime de responsabilidade, o que poderia levar à abertura de processo de impeachment. Se não o sancionasse, entraria em choque frontal com Suas Excelências que, em represália, poderiam até abrir… um processo de impeachment – há dúzias cochilando na gaveta da Mesa Diretora.

Foi quando surgiu a ideia de uma malandragem salvadora. (Afinal, nesta altura do campeonato, não é um trambique a mais que vai arruinar de vez o currículo do presidente.) Bolsonaro embarcaria num avião com destino ao exterior, para uma viagem de um ou dois dias. Por seu lado, Mourão, o vice-presidente, também deixaria o país. Assim, a via estaria livre para o presidente da Câmara, que é o nome seguinte na linha de sucessão, assumir a Presidência. Ele sancionaria a lei do orçamento, e pronto: Bolsonaro escaparia ao risco de destituição.

O cenário parecia bem desenhado. Quando chegou a hora dos finalmentes, veio a pergunta: “Muito bem, e Bolsonaro viaja para onde?”. Foi aí que caiu a ficha.

Os estrategos do Planalto foram obrigados a encarar a realidade: nenhum país está disposto a receber Bolsonaro. Nem vizinhos próximos, nem os mais distantes, nem Europa, nem Estados Unidos. À África, ele tem medo de ir. Viajar à Polônia, país que talvez o recebesse, fica complicado, porque a distância é muito grande.

Não, minha gente, não deu. E a ideia foi abandonada.

Lei do Ecocídio

José Horta Manzano

O governo francês acaba de anunciar o envio ao parlamento de uma lei que criminaliza todo e qualquer ato capaz de causar dano importante ao meio ambiente. Visto que o governo conta com folgada maioria, o novo dispositivo deverá ser aprovado. Será provavelmente conhecido como Lei do Ecocídio.

O texto ainda deve sofrer alterações, mas o cerne permanecerá. Na mira do legislador, estão não somente os danos intencionais, mas também os que forem causados por negligência. Deverão ser punidos comportamentos como despejar num rio material poluente, atear fogo à vegetação, expelir fumaça tóxica.

As multas previstas são dissuasivas: vão de 375.000 a 4,5 milhões de euros. Segundo a ministra da Ecologia, o poluidor periga levar multa de até dez vezes o valor que ele economizou despejando seu esgoto industrial no rio.

Um segundo projeto de lei está em preparação para punir as agressões ainda mais graves. Os crimes que se enquadrarem neste outro dispositivo vão render ao autor pena de até um ano de prisão em regime fechado.

Não se deve esquecer que os 594 membros de nosso Congresso constituem um Poder independente do Executivo e do Judiciário. Tirando os que, por convicção ou por interesse, se ajoelham diante de doutor Bolsonaro, os demais deveriam mirar-se no exemplo francês.

Com o presidente empacado que temos e com o execrável ministro do Meio Ambiente que o assessora, não há esperança. Está claro que o Executivo não vai se mover na boa direção.

O Congresso está aí justamente para servir de contrapeso a uma presidência que bate cabeça enquanto nossos rios se enchem de mercúrio e de esgoto, e nossa vegetação vira fumaça.

No dia em que nossos desmatadores e poluidores começarem a ser encarcerados, os atentados contra a natureza cessarão rapidinho.

Cujus regio

José Horta Manzano

A lei é conquista do homem civilizado. Justa ou nem tanto, é um guia, o corrimão seguro ao qual nos agarramos para seguir caminho.

Quando a humanidade ainda se encontrava em estágio civilizatório menos avançado, o universo legal era refletido pela máxima latina “Cujus regio, eius religio”, que pode ser adaptada por “Como for o príncipe, tal será a religião”. Em outros termos, a religião (e a lei) do governante eram automaticamente impostas aos súditos. Numa boa, sem contestação possível.

Aliás, em muitas regiões do globo, esse princípio de submissão automática ainda vigora. Até em nossa terra, não faz muito tempo, a lei não era igual para todos, mas flutuava conforme o réu.

Essa prática de imposição da vontade do príncipe é típica de ditaduras, se bem que resquícios desse tratamento desigual sempre sobrevivem na prática de países democráticos. Mas essa já é outra história. Por enquanto, vamos nos agarrando ao corrimão que está aí. É o que temos.

Observação
O fato de o lulopetismo ter escorregado fora das margens da lei ao caucionar a ladroagem pode ser descrito como derivação, um efeito colateral da ignorância e da permissividade do rei. Com Bolsonaro, o quadro é outro. Temos hoje o afrontamento sistemático e permanente da lei elevado ao patamar de política de governo.

Madame ou mademoiselle?

José Horta Manzano

Você sabia?

Por mais que se considerem progressistas, os franceses são bastante conservadores. Na hora de dirigirem a palavra uns aos outros, a coisa fica evidente. Há dois níveis de tratamento: tu e vous, ambos da segunda pessoa.

O tu, mais íntimo, é utilizado em família, entre camaradas de escola, entre adolescentes. É usado também no âmbito de associações sindicais. Fora disso, denota uma intimidade que pode soar forçada. Quando se diz tu a alguém com quem não se tem intimidade, o tratamento soa artificial, obrigatório. Quanto ao vous, mais formal, usa-se nos demais casos – a maioria.

O uso da terceira pessoa, em voga até um século atrás, é hoje considerado preciosismo démodé. Simbolizava um excessivo respeito que já passou de moda. Frases como «Madame est servie» (A senhora está servida = o jantar está na mesa), dita por serviçais, só é ouvida hoje em dia em filmes históricos. De toda maneira, poucos são os que ainda se podem dar ao luxo de pagar empregados domésticos.

As regras de uso de tu e de vous são muito rígidas. Há casos, comuns por aqui, que deixariam qualquer brasileiro boquiaberto. Suponhamos que um seu colega de escritório ocupe a mesa ao lado da sua. Se a empresa não for uma startup, você e seu colega perigam passar 20 anos sentando-se todos os dias um ao lado do outro e chamando-se reciprocamente de vous seguido do nome de família. Bonjour, Monsieur Dupont! Bonjour, Monsieur Dubois! Esquisito para nós, não? Imagine só: Bom dia, senhor Silva! Bom dia, senhor Souza! Parece filme mal dublado.

Se o ambiente de trabalho for menos rígido, talvez você se sinta autorizado a chamar seu colega pelo nome. Nesse caso, teremos: Bonjour, Jean! Bonjour Paul! Mas não se engane: Jean e Paul continuarão a se dizer vous até o fim dos tempos. Jamais ousarão transpor o muro invisível que retém cada um e o impede de entrar na intimidade do outro.

O que acabo de descrever é o caso genérico, representativo do estado de espírito mais disseminado. Evidentemente, há situações particulares em que o relacionamento pode funcionar de outra maneira.

Fora da intimidade, um homem será sempre chamado Monsieur. Pouco importa se é casado ou não, será sempre Monsieur. Já o mesmo não ocorre com uma mulher, não me pergunte por quê. Chegada à idade adulta, ela se apresentará como Madame, se já for casada, ou como Mademoiselle, se não o for. E assim será chamada. Atenção: esse termo de tratamento será sempre seguido pelo sobrenome, nunca pelo nome. Se não, fica parecendo nome de vidente ou daquelas que os antigos chamavam «mulheres de vida fácil».

Mas o tempo passa e os costumes mudam. Faz anos que movimentos feministas denunciam a flagrante diferença de tratamento entre homens e mulheres. Por que todos têm de ficar sabendo se uma mulher é casada ou não? Por que os homens escapam a toda inquirição sobre seu estado civil?

Depois de muita luta, senhoras e senhoritas conseguiram uma lei para acabar com essa diferença. Foi votada em 2013. No entanto, uma lei não consegue mudar mentalidades da noite para o dia. Não se pode proibir que formas consagradas por séculos de uso popular desapareçam por encanto. O que o novo regulamento determina é que, nos documentos oficiais, seja abolida a diferença entre casadas e solteiras. Todas as mulheres serão chamadas Madame.

Isso vale para o Imposto de Renda, a conta de eletricidade, o IPTU, documentos de identidade, passaporte, carteira de motorista, enfim, tudo o que for documento oficial. Na vida prática, no entanto, os velhos costumes resistem e não vão mudar tão já. Para fazer evoluir as mentalidades, ainda vai levar um tempinho. Modos de pensar não se mudam por decreto.

Publicado originalmente em 2 jan° 2013.

Revoltante

José Horta Manzano

Não sou anticlerical. Nem teria como – quem vem, como eu, de família cheia de padres, freiras e carolas sempre guarda laços de respeito ainda que não pratique a religião. Atenção: respeito não é sinônimo de submissão, muito menos de fanatismo cego.

Fiquei sabendo que, no Brasil, a remuneração de pastores evangélicos é isenta de tributos. É possível que muitos estivessem a par mas eu não estava. Não sei que efeito essa informação faz no distinto leitor; quanto a mim, fico de cabelo em pé.

O Estado brasileiro é laico. Laico não quer dizer ateu, nem herético, nem muito menos anticlerical. Quer dizer que ele paira acima de preferências religiosas. Com relação às diferentes denominações religiosas, o Estado mantém-se neutro e equidistante, assim como também não ampara um time de futebol em detrimento dos demais. É fácil de entender.

A Constituição garante a cada um o direito de aderir (ou não) a uma organização religiosa. É decisão que pertence ao campo pessoal, ligada ao foro íntimo de cada um. O cidadão que adere a um agrupamento religioso tem o direito de tirar dinheiro do próprio bolso para dar amparo financeiro ao agrupamento. Isso é atitude normal. O que não é normal é o Estado dar uma forcinha a alguma organização religiosa, seja ela qual for.

Entidade religiosa é instituição privada, assim como clube de futebol ou escola de samba. O Estado não tem dinheiro próprio, ele cuida do dinheiro da sociedade; seus cofres guardam os haveres dos contribuintes, que somos nós todos. Desde o capiau que compra um quilo de feijão até o grande empresário, todos contribuem. O empresário paga imposto sobre seus ganhos; o capiau paga, ainda que não se dê conta, o imposto embutido no preço do feijão. Portanto, não me parece justo que o Estado laico abra os cofres e use meu dinheiro para amparar entidade religiosa.

Determinados bispos neopentecostais burlam a lei. Valendo-se da isenção de tributos sobre a remuneração de pastores, fazem passar participação nos lucros, dividendos e outras benesses como salário. Escapam, assim, ao imposto. O chato é que a Receita faz controles pontuais, aqui e ali. Quando apanha algum infrator, aplica multa pesada. Em certos casos mais graves, as multas podem ser milionárias. Tem muita organização religiosa batalhando pra não pagar o que deve.

Saiu a notícia de que donos de organizações pentecostais em débito com a Receita estão pressionando doutor Bolsonaro para que mande afrouxar as regras e anular a cobrança. Dado que o presidente está muito interessado na reeleição e nada comovido com o dinheiro do contribuinte, é bem capaz de consentir. Se assim for, teremos mais um caso de transferência de renda às avessas: tira-se dos humildes para dar aos milionários. Lindo, não?

Observação:
Ricardo França, fiel e atento leitor, conhece bem a questão da tributação. Informa-nos que a reportagem do Estadão, fonte deste artigo, embola os fatos e confunde o leitor.

No frigir dos ovos, ainda que a informação do Estadão esteja confusa, uma realidade aparece: dirigentes de determinadas seitas estão se aproveitando de brechas na legislação tributária para encher ainda mais os bolsos.

Por mais religiosos que sejam, não há milagre. No final, a conta vem para todos nós. É revoltante.

Alteração feita em 2 maio 2020.

O patinete e o capacete

José Horta Manzano

Uma jovem carioca resolveu dar uma volta de patinete, desses de aluguel. Era a primeira vez que subia naquela geringonça. Meio insegura, bobeou, bambeou, bamboleou e se esborrachou no chão. Caiu feio. Quebrou dois dentes e ficou dias de beiço inchado. A aventura deixou-a com uma raiva danada. «– Como é que permitem não só chegar perto, mas subir num veículo tão perigoso?» Fosse a moça uma cidadã comum, a conversa teria morrido ali, assim que tivesse passado a raiva. Acontece que ela é deputada estadual, uma eleita do povo.

Assim sendo, deixou-se levar pela onda legislatória que assola o país e teve a ideia de regulamentar, por conta própria, o uso de patinete no seu estado. Pra bem legislar, nada melhor que criar gargalos e entraves. A parlamentar arquitetou as normas que lhe pareceram indispensáveis e apresentou projeto de lei tornando obrigatório o uso de capacete pra passear de patinete. No entanto, a lei imaginada pela moça contém um detalhe curioso: no caso de veículo de aluguel, caberá ao proprietário fornecer o equipamento. Assim, na prática, patinete de aluguel terá de ser alugado com capacete. Os dois juntos.

No Rio de Janeiro, os empresários do ramo estão inquietos. Se a proposição da deputada passar, o negócio de alugar patinete pode se tornar inviável. De fato, como fazer para acoplar um capacete a cada veículo sem risco de furto? Não parece, mas o investimento, desproporcional ao valor do negócio, periga inviabilizar a operação. Além disso, um perigo está embutido. Dado que o projeto de lei não detalha as características técnicas do equipamento, quem impede o dono do negócio de fornecer capacetes de baixa resistência ou até de papelão?

Acredito, sim, que patinete pode ser perigoso. Não só para o patinetista, mas principalmente para incautos pedestres que lhe possam surgir pelo caminho. Acredito, sim, que o capacete obrigatório é medida de bom senso. O que me incomoda no projeto da deputada é a obrigatoriedade feita ao dono do equipamento. Por que raios caberia a ele – e não ao usuário – tomar essa precaução?

Sabe-se que, em caso de acidente com esse tipo de veículo, muita fratura exposta poderia ser evitada com o simples uso de protetores de perna, tipo botas altas de cano duro. Caberia, porventura, ao fornecedor do patinete deixar botas à disposição do usuário?

Sabe-se também que tomar chuva fria com o corpo transpirado é perigoso e pode causar resfriado, gripe e pneumonia. Caberia, porventura, ao fornecedor do patinete deixar guarda-chuvas à disposição do usuário?

Convenhamos, minha gente: há limite pra tudo. Espero que os parlamentares do Rio se abstenham de aprovar a proposta. Em princípio, cada um tem de cuidar da própria segurança. Não é boa prática empurrar sistematicamente a terceiros a obrigação de nos proteger.

Banalização da indecência

José Horta Manzano

Na política e na sociedade, a decência tem-se tornado artigo de luxo, raro, cada dia mais difícil de alcançar. Nem sempre foi assim, acreditem. Não digo que, décadas atrás, políticos e autoridades agissem com decoro e comedimento em todas as situações. Não vamos nos enganar. Escândalos havia, sim, mas eram exceções. Hoje tornaram-se norma.

Sempre houve alguma figurinha carimbada da qual se podiam esperar barbaridades. Lembro de Tenório Cavalcanti, alagoano de nascimento, que evoluiu na política do Rio de Janeiro nos anos 1950 e 1960. Conhecido como o homem da capa preta, andava armado o tempo todo, às vezes com uma metralhadora que levava o nome inocente de Lurdinha. O homem protagonizou um episódio tragicômico no dia em que, em plena sessão da Câmara, sacou dum revólver pra ameaçar um outro deputado. Não chegou a atirar, mas provocou momentânea incontinência urinária no colega ameaçado. O caso entrou para os anais da Casa.

A quebra da decência, que antes era folclórica e espetaculosa, hoje em dia é silenciosa, bem mais sutil do que no tempo dos deputados cangaceiros. Por desgraça, porém, está mais generalizada. Os pecadores são tantos, que o pecado acaba assumindo ar de normalidade. É uma lástima que isso aconteça. Pelas conclusões da filósofa Hannah Arendt, a banalização do mal pode ter consequências devastadoras. Pode significar a autodestruição de uma sociedade.

A Folha levantou o prontuário dos candidatos às eleições do mês que vem. Limitou-se a investigar a situação dos envolvidos na Operação Lava a Jato. Constatou que pelo menos 19 réus e 12 acusados(!) na operação disputam o voto do eleitor descuidado. E tudo bem. A lei, é verdade, não impede que esses elementos se candidatem. É que, até não faz muito tempo, o sentimento de decência bastava para mantê-los afastados. Já não basta.

É inevitável concluir que, entre nós, a noção de decência anda frouxa. Diluída, está escorrendo pelo ralo. Chegou a hora de cercear pela força da lei o que bambeou por afrouxamento do decoro. A Lei da Ficha Limpa acaba de provar sua enorme utilidade: livrou-nos da figura nefasta e impertinente de um ex-presidente hoje encarcerado.

Por melhor que seja, no entanto, está evidente que essa lei não é suficiente. A próxima legislatura terá de debruçar-se sobre o problema e encontrar jeito de apertar o cinto. Não é possível que gente em débito com a Justiça se candidate para representar o povo. Não dá mais.

Da missa a metade

José Horta Manzano

Você sabia?

Um deputado paranaense propôs, o Congresso votou e o presidente sancionou lei que afeta o Código Nacional de Trânsito. O dispositivo, que entrou em vigor neste 8 jul° 2016, altera a redação de dois artigos do CNT.

Encurtando a história, todo condutor está agora obrigado a «manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias». Quem desobedecer se expõe a sanção de 85 reais e quatro pontos. O valor da multa até que é modesto, mas os quatro pontos são doídos.

Carro 13E de onde é que vem essa ideia? Não conheço a origem. Sei que, faz décadas, o uso de farol baixo é obrigatório nos países escandinavos, mas não sei se foram os pioneiros. Por seu lado, conheço a situação na Europa. Por aqui, a obrigatoriedade também existe, mas os especialistas foram mais zelosos no estudo de causas e efeitos. Quem passeia pela Europa e vê que carros costumam trafegar, dia e noite, com farol aceso pode até imaginar que todos usam farol baixo. Não é bem assim.

Estudos demonstraram que, se farol baixo faz que o veículo seja mais visível, é ultravoraz em consumo de energia. Mal regulado, pode até ofuscar, tornando a emenda pior que o soneto. Chegou-se à conclusão de que era mais eficiente instalar pequeninas lâmpadas de LED de baixíssimo consumo. Não servem para iluminar o caminho, mas para fazer que o veículo seja visível. Não perigam estar mal reguladas.

Carro 12A partir de 2011, todos os carros novos postos em circulação na UE são dotados dessas pequeninas lâmpadas LED. Basta ligar o contacto para que se acendam. Essa solução traz três vantagens.

A primeira é que o motorista não precisa se preocupar em lembrar: basta ligar o motor e pronto, as lâmpadas se acendem automaticamente. A segunda vantagem é que o sistema funciona o tempo todo, enquanto o carro estiver de motor ligado, seja dia ou noite, seja dentro de túnel ou fora, seja na cidade ou na estrada. A terceira vantagem ‒ essa é boa para quem conduz ‒ é que ninguém periga ser multado.

Carro 14Os proprietários de carros mais antigos, não dotados de sistema de lampadinhas LED, são fortemente encorajados a ligar o farol baixo o tempo todo. Mas não são obrigados a fazê-lo.

Taí um exemplo da falta que faz uma boa assessoria parlamentar, de olho vivo e aberta ao mundo. A proposta do deputado, que acabou mexendo na regulamentação brasileira, era bem intencionada, mas podia ter sido aperfeiçoada. Parlamentares e assessores ouviram da missa a metade.

Welcome to Hell

José Horta Manzano

Você sabia?

Quem manda um tweet ou um sms pode-se permitir um errinho aqui, uma inadequação ali. Se faltar um pedaço, o mundo não vai acabar: na mensagem seguinte, completa-se. E a Terra continua a girar.

Há papéis mais solenes. Há casos em que o erro ou a omissão não se podem admitir. Um pronunciamento de figurão da República é definitivo, não tem como voltar atrás, entra para a História. A saudação que dona Dilma fez à mandioca já faz parte do folclore nacional. Daqui a dezenas de anos, depois que nos tivermos ido todos, manuais escolares ainda vão recordar, irônicos, a frase bizarra.

Destino igual há de ter aquele vídeo em que nosso guia explica ‒ diante de plateia admirativa ‒ que a poluição que castiga o Brasil não é culpa dos brasileiros, mas da rotação da Terra. Fosse o planeta retangular ou quadrado, o problema não existiria. Impagável.

Constituição 4Mais séria ainda que declarações de presidentes ignorantes é a lei. Erro ou imprecisão em texto legal pode ter consequências complicadas. Estive passeando pela Constituição brasileira. Logo no comecinho, entre os artigos que traçam o perfil e o caminho do país, está o que define as liberdades fundamentais.

Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

O artigo é longo, mas o essencial está dito nessas primeiras linhas. O arguto leitor há de ter reparado que a coleção de direitos não inclui todos. Estende-se a brasileiros e a estrangeiros residentes no país. Pergunto eu: como ficam os turistas, que não são brasileiros nem estrangeiros residentes? Não têm direito à vida nem à segurança? Más línguas dirão que, ao pôr os pés em território nacional, ninguém tem a vida e a segurança garantidas ‒ nem os de lá nem os de cá. Mas não é hora de brincar.

Welcome to Hell ‒ Bem-vindos ao Inferno

Welcome to Hell ‒ Bem-vindos ao Inferno

O texto constitucional tem falha gritante. Ao tentar ser sucinto e reunir numa só frase disposições desconexas, escorregou. Uma alínea deveria especificar que o direito à vida, à segurança, à igualdade e à liberdade são garantidos a quem se encontrar no território nacional, pouco importando que sejam brasileiros, estrangeiros residentes ou forasteiros de passagem. Outra alínea teria de tratar do direito à propriedade, que pode não se estender automaticamente a não residentes.

Do jeito que está, turistas que se aventurarem a visitar o Brasil não têm direito constitucional à vida nem à liberdade nem à igualdade nem à segurança. Num tempo de Jogos Olímpicos, pega mal pra caramba.

O governo governa

José Horta Manzano

Você sabia?

Engana-se quem imagina que o governo do país está paralisado à espera do desfecho da tragédia que nos atormenta.

Como manda o figurino, o Legislativo continua legislando e o Executivo continua executando. Leis de importância crucial para o dia a dia de nós todos não podem esperar na prateleira. São postas em votação e, quando aprovadas, vão à sanção presidencial.

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Exemplo flagrante é a Lei n° 13.279 ‒ lei federal! ‒ sancionada dois dias atrás por dona Dilma. Institui o dia 3 de março como Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.

Como é que conseguimos sobreviver até hoje sem esse dispositivo legislatório?

O príncipe

José Horta Manzano

Prince 1«Até o príncipe está sujeito à lei» ‒ foi frase marcante, pronunciada ontem pelo juiz Moro. Tem razão, o magistrado. Faz anos que nosso príncipe e a corte se acostumaram a sobrevoar normas, regras, leis e regulamentos. Estão habituados a contornar proibições e andar na chuva sem se molhar. A lei, para eles, não lhes diz respeito porque destina-se exclusivamente aos demais.

Mas a vida é como gangorra ‒ quando um lado sobe, o outro desce. Em moto contínuo. A roda girou, e agora o príncipe e toda a corte desceram à posição de saco de pancada. Ninguém gosta de apanhar nem de provar do próprio veneno. No entanto, certas coisas não se escolhem. Assim como plantaram, agora estão colhendo.

Gangorra 1O Planalto dirige bateria pesada contra o juiz Moro. A princesa afirma que, ao ousar grampear o telefone do príncipe, o magistrado violou garantias da presidência. Bobagem. As escutas foram realizadas nos conformes. O esperneio da princesa é chororô de quem foi apanhado de calças na mão.

Panelaço 3A ideologia dos que nos governam pontifica que os fins justificam os meios. Por seu lado, a lógica elementar ensina que pau que bate em Chico há de bater também em Francisco. Assim sendo, os que nos governam não têm do que reclamar. Estão provando do próprio veneno.

O veto do voto

José Horta Manzano

Voto 1Fala-se muito, estes dias, em acoplar ao voto eletrônico uma espécie de recibo impresso, um comprovante. Aprova-se a lei, não se aprova. Veta-se a lei, não se veta. Derruba-se o veto, não se derruba. Depois de caminho longo, parece que a lei não sai e o recibo não vem.

Ainda que viesse a ser implantado, o comprovante impresso já viria com pecado original. Se ele mencionar o nome do candidato escolhido pelo eleitor, o segredo do voto estará irremediavelmente comprometido. Se não mencionar, não terá utilidade nenhuma em eventual controle da veracidade da apuração. Em resumo, não resolve o problema.

Urna 5Até os anos 70-80, a indústria brasileira contava com um escudo de proteção contra toda concorrência estrangeira. Naqueles tempos, era muito difícil conseguir licença para importar o que fosse. Quem quisesse trazer um produto de fora tinha de provar a absoluta inexistência de «similar» nacional. A significação de «similar» nunca foi bem definida. Ficava, o mais das vezes, a cargo do funcionário da Cacex, órgão do Banco do Brasil que cuidava do assunto.

Se a política de restrição de importação teve consequências positivas, teve também sua face sombria. Do lado positivo, a dificuldade em obter componentes e produtos estrangeiros desenvolveu capacidade industrial nacional que, sem isso, teria ficado adormecida. Do lado negativo, alguns ramos da indústria, na certeza de que nenhum concorrente estrangeiro viria perturbar-lhes o sossego, afrouxaram, deixaram de investir e pararam no tempo.

Urna 2A indústria eletrônica fazia parte destes últimos. Enquanto a fabricação de componentes fervilhava lá fora preparando a revolução informática que os PCs trariam, os fabricantes nacionais cochilavam tranquilos.

Com os anos 90, veio a liberação das importações e, consequentemente, o sucateamento do que se vinha fazendo no Brasil nesse campo. Pouco habituado à automação, o brasileiro recebeu as primeiras máquinas de votar com o fervor dos principiantes. Em poucas horas, chegava-se ao resultado final da apuração, quando o costume era esperar dias e dias! Foi argumento avassalador. Em poucos anos, as maquinetas se espalharam pelo país, numa prova evidente de modernidade.

urna 4O brasileiro de hoje está habituado ao manejo de engenhocas eletrônicas e sabe que o uso delas pode ser facilmente desvirtuado. Depois de descobrir tanta falcatrua nas altas esferas, é natural que fique com um pé atrás. Por que, raios, o Brasil é o único país a adotar esse sistema? Acaso somos mais ricos, mais espertos ou mais avançados que Alemanha, Japão, EUA, Suécia, França e os demais?

Na Suíça, país que conheço bem, vota-se geralmente por correspondência, semanas antes da data final. Quem não quiser gastar dinheiro com selo, pode depositar o envelope com o voto na caixa de cartas que fica na entrada da prefeitura de cada município. Os mais tradicionalistas vão pessoalmente até o local de votação no dia final, que é sempre um domingo. Podem depositar a cédula na urna até o meio-dia. Voto eletrônico? Jamais se ouviu falar disso por aqui.

O voto escrito no papel permite contagem, recontagem, verificação. Os próprios mesários do local de votação são encarregados da apuração. Fiscais de todos os partidos são bem-vindos para acompanhar. Tudo é feito às claras, sem risco de vírus, desvio, extravio ou transvio.

by Jacques Sardat (aka Cled'12), desenhista francês

by Jacques Sardat (aka Cled’12), desenhista francês

É difícil entender a razão pela qual o Brasil persiste em negar a realidade. Comprovadamente, voto em papel é mais seguro. Quem atravanca a reintrodução do voto em papel? Será o lobby dos fabricantes de maquinetas? Ou serão – Deus nos livre! – interesses inconfessáveis? Se algum distinto leitor souber, que se manifeste.