José Horta Manzano
Você sabia?
Quem manda um tweet ou um sms pode-se permitir um errinho aqui, uma inadequação ali. Se faltar um pedaço, o mundo não vai acabar: na mensagem seguinte, completa-se. E a Terra continua a girar.
Há papéis mais solenes. Há casos em que o erro ou a omissão não se podem admitir. Um pronunciamento de figurão da República é definitivo, não tem como voltar atrás, entra para a História. A saudação que dona Dilma fez à mandioca já faz parte do folclore nacional. Daqui a dezenas de anos, depois que nos tivermos ido todos, manuais escolares ainda vão recordar, irônicos, a frase bizarra.
Destino igual há de ter aquele vídeo em que nosso guia explica ‒ diante de plateia admirativa ‒ que a poluição que castiga o Brasil não é culpa dos brasileiros, mas da rotação da Terra. Fosse o planeta retangular ou quadrado, o problema não existiria. Impagável.
Mais séria ainda que declarações de presidentes ignorantes é a lei. Erro ou imprecisão em texto legal pode ter consequências complicadas. Estive passeando pela Constituição brasileira. Logo no comecinho, entre os artigos que traçam o perfil e o caminho do país, está o que define as liberdades fundamentais.
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
O artigo é longo, mas o essencial está dito nessas primeiras linhas. O arguto leitor há de ter reparado que a coleção de direitos não inclui todos. Estende-se a brasileiros e a estrangeiros residentes no país. Pergunto eu: como ficam os turistas, que não são brasileiros nem estrangeiros residentes? Não têm direito à vida nem à segurança? Más línguas dirão que, ao pôr os pés em território nacional, ninguém tem a vida e a segurança garantidas ‒ nem os de lá nem os de cá. Mas não é hora de brincar.
O texto constitucional tem falha gritante. Ao tentar ser sucinto e reunir numa só frase disposições desconexas, escorregou. Uma alínea deveria especificar que o direito à vida, à segurança, à igualdade e à liberdade são garantidos a quem se encontrar no território nacional, pouco importando que sejam brasileiros, estrangeiros residentes ou forasteiros de passagem. Outra alínea teria de tratar do direito à propriedade, que pode não se estender automaticamente a não residentes.
Do jeito que está, turistas que se aventurarem a visitar o Brasil não têm direito constitucional à vida nem à liberdade nem à igualdade nem à segurança. Num tempo de Jogos Olímpicos, pega mal pra caramba.