José Horta Manzano
Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter nenhum eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
§ 1º Os membros das Mesas Receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos nem presos, salvo em caso de flagrante delito. Da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 dias antes da eleição.
Citei aqui acima a introdução e o primeiro parágrafo do Artigo 236 do Código Eleitoral Brasileiro. O dispositivo legal proíbe a prisão de candidatos a partir de 15 dias antes da votação. Tenha-se em mente que a regra vale para candidatos dos três níveis: da presidência da República à vereança.
O código, editado há meio século, mostra a clara intenção do legislador de proteger candidatos de pequenas comunidades contra abusos dos poderosos locais. Hão de ter pensado no «coronel» mandando prender o adversário às vésperas da eleição, provocando assim a nulidade dos votos dados ao desafeto. Não acredito que tenham imaginado que um dia gente enrolada com a justiça ‒ condenados até! ‒ pudessem disputar a presidência da nação. Nem em chanchada da Atlântida(*) um tal roteiro seria plausível.
Os tempos mudam. Em cinquenta anos, o Brasil avançou assimetricamente. Em alguns setores, equiparou-se aos países mais adiantados. Temos indústria aeronáutica, pesquisa agrícola avançada, programas nacionais de vacinação e de proteção dos mais frágeis. Todos os brasileiros carregam um telefone no bolso, situação inimaginável vinte anos atrás. Em outros pontos, no entanto, fica a impressão de que paramos no tempo ou até de que regredimos.
Com a drástica diminuição de «coronéis» e de currais eleitorais, o citado artigo do código eleitoral deixou de proteger candidatos perseguidos e se prepara para representar refúgio para políticos corruptos. Numa prova do que acabo de dizer, um deputado acaba de recomendar, em sua proposição de reforma política, que se altere o citado artigo. Candidatos ganhariam imunidade contra a prisão oito meses antes das eleições em vez dos 15 dias atuais.
Dado que o dito deputado é petista, suspeita-se que esteja sendo teleguiado pelas cabeças pensantes(?) do partido. O objeto da proteção deixaria de ser o pequeno candidato perseguido pelo coronel. O verdadeiro alvo é o Lula, ex-presidente ora em desgraça. O período de oito meses de blindagem entraria em vigor antes do julgamento de nosso guia em segunda instância. Se se declarar candidato antes disso, estará livre para tentar a eleição presidencial de 2018.
Como se diz por aqui, a proposta é «cousue de fil blanc» ‒ costurada com linha branca, o que significa que a tramoia é evidente. Se eu pudesse dar um conselho aos que serão chamados a apreciar essa proposta, diria que não a aprovassem. Não tanto por causa de nosso guia, que, vistas as dimensões da rejeição que suscita, não tem a menor chance de ser eleito em segundo turno. Penso mais em outros malandros que podem se aproveitar para se homiziar numa brecha da lei.
A qualquer cidadão que tenha cometido malfeitos e que se sinta na ameaça de ser preso, bastará candidatar-se a vereador de um lugarejo qualquer para escapar às garras da justiça. No me parece bién.
(*) A Atlântida era empresa cinematográfica brasileira ativa nos anos 40 e 50. Além de fitas sérias, produzia chanchadas ‒ filmes humorísticos, despretensiosos e um tanto ingênuos, bem ao gosto popular. O advento da televisão e das novelas acelerou o declínio da empresa, que acabou fechando as portas em 1962.