Patriotas de araque

José Horta Manzano

A fuga da “patriota” Carla Zambelli engrossa o volume de bolsonaristas refugiados no exterior. Já são várias dezenas que escaparam para Argentina, Estados Unidos, Paraguai, Espanha. Um dos bolsonarinhos – até ele! – se “autoexilou” nos EUA.

Vai ficando cada dia mais claro que os membros desse clube são eloquentes no papo, fazem e acontecem da boca pra fora, mas, na hora do vamos ver, abandonam família e companheiros, e “dão no pira”, como se dizia antigamente. Gente fina é outra coisa.

A senhora Zambelli foi julgada e condenada pelo STF a 10 anos de prisão por ter invadido a central informática do Conselho Nacional de Justiça, crime gravíssimo. Quando viu que a coisa estava apertando e já dava pra entrever as grades da prisão, armou um plano caseiro de fuga. Falante como só ela, não conseguiu aguentar até chegar ao que considera seu porto seguro – deu com a língua nos dentes antes.

Deu entrevista por internet contando que estava nos EUA, a caminho da Itália. Declarou:


“Eles vão tentar me prender na Itália, mas eu não temo, por que sou cidadã italiana e lá eu sou intocável. […] Se eu tenho passaporte italiano, eles podem colocar a Interpol atrás de mim, mas não me tiram da Itália. Não há o que possam fazer para me extraditar de um país (de) que eu sou cidadã.”


Lembrei de quando a Operação Lava a Jato estava chegando aos finalmentes, muitos anos atrás. Um após o outro, os cabeças iam tomando o rumo da Papuda. Não tenho nenhuma simpatia por corruptos, mas devo dizer que, no geral, tiveram atitude mais digna que os “patriotas” bolsonaristas fugidos na hora H. Dinheiro, até que tinham suficiente. Mas se entregaram. Que eu me lembre, todos entraram no camburão, menos um.

Foi senhor Henrique Pizzolato, diretor do Banco do Brasil e condenado a quase 13 anos de cadeia por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Ele se achou mais esperto que os outros. Numa história de filme americano, fez-se passar por um irmão já falecido, usou o passaporte do morto, fugiu para a Argentina e de lá para a Itália. Pizzolato também tinha dupla cidadania, italiana e brasileira, mesmo caso de Zambelli. Como ela, imaginou-se “intocável”. Alegre engano…

Assim que a Justiça brasileira tomou conhecimento do paradeiro de Pizzolato, acionou a polícia italiana e solicitou extradição. O extraditando choramingou, esperneou, bateu o pé, mas não teve jeito. Um belo dia, foi despachado direto de Roma para Brasília, em jatinho da polícia italiana, escoltado e vigiado por policiais. Ao descer, seguiu direto para a Papuda, onde iniciou o cumprimento de sua pena.

Como é possível que tenha sido extraditado? Acontece que a Constituição italiana, diferentemente da nossa, não proíbe a extradição de um nacional. Em raros casos, ela pode ocorrer. Quando um país estrangeiro pede a extradição de um italiano, o caso será estudado pelas cortes daquele país. Se acreditarem que o cidadão teve julgamento justo e se os crimes também forem reconhecidos como tais pelas leis italianas, a extradição pode perfeitamente ser concedida.

Portanto, dona Carla que se cuide. É bom não gargarejar por aí sua pretensa “intocabilidade”. Sua carapaça pode não ser tão resistente como ela imagina. Um dia, vai acabar descobrindo que é de lata barata, e olhe lá, borocochô.

Todos são (quase) iguais

José Horta Manzano


“Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”


No Artigo 5°, parágrafo I de nossa Constituição está escrita, preto no branco e dentro das quatro linhas, uma das sentenças mais impactantes da Lei Maior. Ela determina claramente que todos os habitantes do território têm os mesmos direitos e as mesmas obrigações.

Preste atenção à formulação “homens e mulheres”, comum na linguagem dita “inclusiva” dos dias de hoje, mas ausente do linguajar dos anos 1980, época em que o documento foi redigido. Se a expressão aparece assim formulada, é para deixar bem claro que tanto homens quanto mulheres são iguais, que gozam dos mesmos direitos e que são submetidos às mesmas obrigações.

Há mais um detalhe interessante. Repare que não está escrito “brasileiros e brasileiras”, formulação que excluiria cidadãos estrangeiros. Deduz-se que a expressão “homens e mulheres” inclui todos os habitantes do território, sejam nacionais ou estrangeiros. Mais abrangente, impossível.

No longínquo ano de 2009, o jornalista Hélio Schwartsman associou-se a dois colegas de trabalho na Folha de São Paulo e juntos abriram uma igreja. O registro foi pra lá de simples: em cinco dias, a nova denominação estava pronta para funcionar. Após pagamento da módica taxa de R$ 418,42, a Igreja Heliocêtrica do Sagrado EvangÉlio já recebeu CNPJ e já pôde abrir conta bancária e fazer aplicações financeiras isentas de IR e de IOF.

De fato, outro artigo da Constituição determina que templos de qualquer culto serão isentos de tributação. No momento em que a Lei Maior foi promulgada, essa exceção não feria a afirmação de que todos têm os mesmos direitos e obrigações. Acontece que, com o passar das décadas, nossos legisladores têm aprovado leis de constitucionalidade contestável.

Volta e meia, por razões meramente eleitoreiras, alarga-se a isenção tributária que deveria, em princípio, aplicar-se unicamente às igrejas, na qualidade de pessoas jurídicas. Quinze anos atrás, quando o jornalista criou sua “Igreja Heliocêntrica”, esse benefício já se havia estendido às pessoas físicas cujo nome aparecesse na folha de pagamento do templo. Uma festa para a família e amigos próximos do dono da igreja.

Esses funcionários estavam também isentos de cumprir Serviço Militar obrigatório, e já tinham direito a prisão dita “especial” (se é que alguma prisão possa ser “especial”).

Vamos pôr a questão em pratos limpos. O imposto representa a contribuição de cada cidadão para o funcionamento da sociedade. Diretos ou indiretos, os impostos saem do bolso de todos os integrantes da sociedade. Conceder isenção fiscal aos membros desta ou daquela corporação é um acinte, pois abala a isonomia propalada pela própria Constituição. Em princípio, nada justifica que haja exceções à regra de contribuição fiscal universal.

Eis que surge agora uma proposta de emenda constitucional (PEC) visando a ampliar a isenção tributária de denominações religiosas. A proposta é perdulária e contempla toda uma série de atividades sobre as quais o cidadão comum tem de contribuir para o bem comum, enquanto igrejas têm o direito de guardar no bolso. E a sociedade que se vire!

Se a PEC passar, deve custar às contas públicas 1 bilhão de reais de renúncia fiscal por ano (mas poderá angariar votos para a bancada da Bíblia & conexos).

Nem o governo parece impressionado com a mamata que está para ser concedida. Talvez seja porque imagina que as benesses lhe trarão votos no futuro.

Se a PEC for aprovada, seria bom mandar apagar aquela frase que pus lá em cima. Apesar da lei – ou talvez por causa dela – os habitantes deste país estão ficando cada vez menos iguais em direitos e obrigações.

Estado x governo

José Horta Manzano

Certos políticos, especialmente os de extrema direita (mas não só), têm desconcertante tendência a confundir Estado e governo. Em política estrangeira, é flagrante e constante essa dificuldade em fazer a distinção entre os dois conceitos.

O primeiro artigo de nossa Constituição elenca os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. Entre eles, estão: 1) a prevalência dos direitos humanos e 2) a não-intervenção. Na cerimônia de tomada de posse, todo presidente da República promete cumprir a Constituição. Assim mesmo, apesar do juramento público e solene, volta e meia a Lei Maior é escanteada.

Presidentes de tendência autoritária como Bolsonaro e Lula convergem neste ponto: nenhum dos dois entendeu a diferença entre seu governo e o Estado brasileiro. Ambos acreditaram (e continuam acreditando) que, uma vez eleito, o presidente tem direito de burlar princípios constitucionais como se sua ideologia pessoal sobrepujasse a Constituição.

Bolsonaro, com seu apego à tortura, entra em choque com o princípio constitucional de prevalência dos direitos humanos. A cada vez que mencionou suas “preferências” nessa matéria, desrespeitou o Estado brasileiro, cuja Constituição condena expressamente a tortura.

Lula, ao desdenhar a vítima (o ucraniano Zelenski) e prestigiar o invasor (o russo Pútin), entra em colisão frontal com o princípio da não-intervenção. Ao Estado brasileiro, não cabe apoiar quem interveio no país alheio. A atitude de nosso presidente afronta a Constituição. Sua ideologia pessoal não pode ofuscar a Lei Maior.

O pensamento é livre, pode passear por onde quiser. Já a expressão do pensamento só é livre dentro de certos limites. Você e eu, em bate-papo informal, podemos até elogiar a tortura ou prestigiar Pútin. Mas Bolsonaro e Lula, durante o exercício do mandato, deixaram de ser cidadãos comuns; eles não se podem dar ao luxo de assumir publicamente certas posições. O presidente, afinal, não é o dono do país.

Outro princípio claro enunciado no mesmo artigo da Constituição do Estado brasileiro é a dignidade da pessoa humana. Trata-se de conceito que abrange múltiplos aspectos do comportamento em sociedade. A convivência civilizada entre indivíduos é um deles.

Já nos primeiros meses de governo, Bolsonaro insultou a esposa do presidente da França, indispôs-se com a Alemanha e a Noruega, ofendeu o Chile, deu de costas para a Argentina, caluniou a China. Note-se que são todos países amigos com os quais o Brasil mantém florescente comércio bilateral.

Lula, desde que iniciou seu terceiro mandato, não ficou atrás. Desdenhou o FMI, mandou flechadas contra Washington, encrencou com a Ucrânia, meteu-se na briga entre palestinos e israelenses, ofendeu gravemente Israel e acabou rebaixando o Estado brasileiro diante de observadores estrangeiros.

Em nenhum dos encontrões, o motivo das brigas, dos beicinhos e das rejeições foi político. As colisões ocorreram sempre em decorrência da visão de mundo primitiva e sem nuances dos presidentes que temos tido a má sorte de eleger. Desde os saudosos tempos de FHC, os presidentes de nossa castigada República deixaram de ser gente civilizada e passaram a ser populistas ignorantes sem eira nem beira.

A esses indivíduos encharcados de vaidade mas vazios de sabedoria, falta entendimento do que seja a coisa pública, realidade talvez fora do alcance das mentes simplórias que têm preenchido o mais alto cargo do Executivo nos últimos 20 anos.

Para mudar rapidamente esse estado de marasmo que não ata nem desata, o mais simples seria uma revolução. O problema é que a velha moda das revoluções brasileiras e latino-americanas passou. O caminho das mudanças não é mais aquele.

Só resta um outro método: é a escola. Só um programa de Instrução Pública digno desse nome poderá dar cabo da ignorância que, há séculos, sufoca nosso país.

Ah, mas isso aí vai demorar pra caramba! Vai. Mas não há outro jeito. Tem de começar pelo começo, não há milagre.

Legalização do aborto

Anos 1970
Simone Veil apresenta sua PEC à Assembleia Nacional (Paris)

José Horta Manzano

A legalização do aborto é tema sensível em numerosas sociedades, especialmente por roçar proibições de caráter religioso. Até cem anos atrás, a interrupção voluntária de gravidez não estava legalizada em nenhum país.

A hoje extinta União Soviética (Rússia) foi a pioneira. Já em 1920, Lenin suprime a penalização do aborto voluntário. Poucos anos mais tarde, em 1936, Stalin, o novo ditador, ressuscita a antiga proibição. Foi somente após sua morte, vinte anos mais tarde, que o aborto voluntário voltou a ser aprovado, para pôr freio à mortandade decorrente dos milhares de abortos clandestinos praticados a cada ano.

Timidamente, outros países foram acompanhando o movimento, autorizando a interrupção de gravidez em casos específicos (estupro, ameaça à saúde da mãe, risco de malformação do feto).

Em 1971, o presidente francês Giscard d’Estaing encarregou Simone Veil, sua ministra da Saúde, de defender a legalização diante do Parlamento. A defesa feita pela ministra foi tão veemente que as câmaras aprovaram o texto por folgada maioria. A nova lei, aprovada em caráter experimental por quatro anos, foi confirmada em 1975 e, com algumas adaptações, está em vigor até hoje.

O governo francês tem acompanhado com preocupação a saga vivida estes últimos anos pelos Estados Unidos nesse campo, com retrocessos fomentados pela Suprema Corte e acatados por estados mais conservadores. Para blindar a lei francesa e evitar que o retrocesso americano aconteça na França no futuro, o presidente Macron está atualmente propondo uma solução preventiva.

Trata-se de um projeto de alteração da Constituição (o que nós chamamos PEC – Projeto de Emenda à Constituição). A intenção é inscrever o direito ao aborto voluntário na Constituição, o que servirá como garantia de perenidade.

Enquanto isso, em nosso país, o casamento entre pessoas do mesmo sexo não está nem ao menos escrito em lei. Nem em lei nem muito menos na Constituição.

Até hoje, a coisa funciona com base num arreglo patrocinado pelas autoridades judiciárias. Os parlamentares, eleitos para fazer as leis, preferiram se esquivar e deixar que a Justiça resolva por eles. Enquanto isso, se queixam do STF, a quem acusam de “ativismo”. Vá entender.

Suas Excelências, os parlamentares, não têm tempo para gastar com essas minúcias. Cada um deles continua preferindo se dedicar em tempo integral a encontrar novos meios de cavar dinheiro público para sua própria paróquia.

Dupla cidadania

by Caio Gomez (1984-), desenhista brasiliense

José Horta Manzano

Artigo publicado no Correio Braziliense de 9 outubro 2023

Cheguei a cruzar com alguns imigrantes que, tendo deixado para trás a desesperança de uma Europa arrasada por guerras incessantes, aportavam por estas bandas em busca de um futuro melhor. Naqueles anos 1960 e 1970, os que chegavam já não eram numerosos como os que vieram nos primeiros anos do século 20; é que, com o boom econômico europeu, oportunidades locais foram se abrindo para a juventude, e as migrações transatlânticas foram aos poucos se esgotando.

A década de 1980 marcou o ponto de inflexão das correntes migratórias entre Europa e Brasil. Na mesma medida em que cada vez menos europeus vinham tentar a sorte em nossa terra, cada vez mais conterrâneos nossos ousavam lançar-se à aventura de fazer as malas e partir sem passagem de volta.

A cada período de crise nacional, o contingente dos que se vão tende a engrossar. Crise, entre nós, é o que não falta, a começar pela tragédia da hiperinflação que, por mais de uma década, aniquilou o poder do dinheiro e afetou justamente os que menos possuíam. Desde aquela época, cada vez mais gente tem pensado em ir-se embora – quem pôde, já se foi. O aumento exponencial da criminalidade também tem encorajado a decisão de candidatos à emigração.

Pelos cálculos do Itamaraty, há hoje 4,6 milhões de brasileiros vivendo fora do país. Se esse contingente formasse um estado, ele se situaria pelo meio do ranking nacional: o Brasil tem 15 unidades federativas que não atingem essa população. Trata-se de um número considerável de conterrâneos, aos quais os sucessivos governos nem sempre souberam (ou quiseram) dar a devida importância.

O dinheiro que os expatriados enviam à família significa importante aporte de moeda forte. As entradas anuais já beiram os 3,5 bilhões de dólares (R$ 17,4 bi). Há que lembrar que não se trata de investimento especulativo, daquele que hoje entra, amanhã vai-se embora. É dinheiro bem-vindo, gerado fora do país, que acaba injetado no circuito econômico nacional: lucro líquido e certo.

A reatividade é o próprio da lei. Em princípio, a legislação não cria o fato, antes, reage a uma realidade pré-existente ou pressentida. Nossa legislação está há décadas preparada par regular a atribuição da nacionalidade a estrangeiros que manifestem o desejo. No entanto, o crescente movimento de brasileiros se transferindo para o exterior pegou nosso legislador de surpresa.

Todo cidadão que deixa o país de origem tem a intenção de retornar um dia, mas a vida nem sempre corre como cada um imaginava. Vem o casamento, vêm os filhos, o tempo vai passando e a volta definitiva às origens vai ficando problemática. Enquanto isso, o Brasil continuava apegado a uma legislação de cunho pseudopatriótico, que, sem dizê-lo, trata emigrantes como verdadeiros traidores da pátria.

Por décadas, a aquisição de nova cidadania esteve praticamente vetada aos brasileiros. Os que ousassem fazê-lo, arriscavam a perda do passaporte nacional. Essa rigidez da visão da nacionalidade mostrava o pouco traquejo internacional de um legislador cuja vivência nesse campo raramente vai além de alguma rápida vilegiatura pelo sul da Florida.

Essa falha está sendo sanada. Uma PEC aprovada estes dias, ora em tramitação final para promulgação, corrige uma distorção herdada dos tempos trevosos do “Brasil: ame-o ou deixe-o”. A partir do momento em que a nova redação do Art° 12 da Constituição estiver em vigor, o cordão umbilical da nacionalidade acompanhará todos os expatriados brasileiros. E sua descendência. A aquisição de nova cidadania não mais será sancionada.

Além de reconhecer a forte mobilidade do mundo atual, a resposta dada pela PEC é solução de bom senso. O mundo dá voltas. Não é impossível que, no futuro, a baixa natalidade transforme o Brasil em importador de mão de obra. Se assim for, já teremos nova geração de brasileirinhos nascidos e formados no exterior, com experiência internacional, com noções de língua portuguesa e, ainda por cima, com a cidadania brasileira no bolso. Prontos para ingressar no mercado nacional de especialistas.

Dá gosto ver uma alteração da Lei Maior que corrige injustiças passadas, tira muita gente da clandestinidade e ainda abre boas perspectivas para o futuro.

Quem vai enfaixar o presidente?

José Horta Manzano

Nosso bizarro presidente será, com certeza, bizarro até o último dia. É grande a possibilidade de ele se recusar a passar a faixa ao sucessor. Como dizia o humorista Barão de Itararé, de onde menos se espera, daí é que não sai nada. Se a birra do capitão se confirmar, como é que fica?

Com aquele seu jeito espandongado, o general Mourão, o vice, já declarou que não entrega faixa a ninguém. Argumenta que essa incumbência não lhe assenta, visto que, segundo ele, faixa é coisa de presidente, não de vice. Mostra que se conformou com a ideia de ter sido um vice meramente decorativo.

Escanteado o vice, sobra a interrogação: quem vai enfaixar Lula?

Surgiu a ideia – dizem que é realmente do presidente eleito – de reunir um grupo de cidadãos para a cerimônia. Caberia a eles trazer a faixa numa bandeja e entregá-la ao empossando.

Imaginar que qualquer grupo de cidadãos represente o povo brasileiro é ideia distorcida e carregada de naftalina populista. Os parlamentares, gostemos ou não, são os representantes da população legitimados pelas urnas. Atrás de cada um deles, está o homem, a mulher, o índio, o preto, o LGBT, o ancião, o incapaz. E até o devoto e o golpista. Não faz sentido rejeitar os representantes que todos elegeram e substitui-los por um grupo selecionado pela equipe de transição.

A solução cogitada pelos que orbitam ao redor de Lula é engraçadinha mas, a meu ver, é simples tapa-buraco. Depois de quatro anos com um presidente que tentou por todas as maneiras destruir ritos e tradições, não acho que seja de bom augúrio já começar o novo governo com improvisações.

A República não pode ser modulada ao gosto do freguês como cardápio de restaurante fino. Seus ritos, baseados na Constituição ou na tradição, têm de ser respeitados. Chega de desrespeito às normas!

A linha de sucessão presidencial está prevista na Constituição. O primeiro na linha é o vice-presidente; em seguida vêm, na ordem: o presidente da Câmara, o presidente do Senado, o presidente do STF.

Por analogia, a mesma linha de sucessão deve ser aplicada na hora de passar o adereço. Pra não ficar esquisito, a autoridade que entregar a faixa não deve vir vestida com ela. A faixa será trazida sobre uma bandeja, e o empossando se vestirá sozinho ou eventualmente auxiliado por um ajudante de ordens.

Improvisação só caberia se todas as quatro autoridades da linha de sucessão se recusassem a entregar a faixa. Mas isso não deve ocorrer.

É importante mostrar que o Brasil está voltando a ser um país normal.

A passos largos

Pastor Sargento Isidório

José Horta Manzano

Pode-se dizer que o Pastor Sargento Isidório, deputado federal, é a versão baiana do catarinense Cabo Daciolo – lembra dele? Ambos são exemplos vivos dos valores que sustentam o bolsonarismo: têm um pé na hierarquia militar e outro no movimento neopentecostal. São ambos pastores evangélicos.

Até aí, nada de mais. Este é um país democrático, em que cada cidadão é livre de escolher o caminho que prefere seguir, desde que não confronte a lei.

Mais insistente que seu colega catarinense, o baiano Isidório tem se mostrado ativo em apresentar projetos de lei destinados a dar peso legal a suas convicções religiosas. Sua mais recente façanha leva a data de ontem, 23 de novembro. Conseguiu a aprovação de uma lei que proíbe alterações na Bíblia.

O artigo único do texto veda “qualquer alteração, edição ou adição aos textos da Bíblia Sagrada, composta pelo Antigo e pelo Novo Testamento em seus capítulos ou versículos, sendo garantida a pregação do seu conteúdo em todo território nacional.”

Parlamentares manifestaram preocupação com as imprecisões da nova lei. Qual é o texto-base que não pode mais ser modificado? Nova tradução do aramaico será proibida? Quem julgará se esta versão é melhor que aquela (ou vice-versa)?

Tirando o aspecto folclórico do episódio, que mais parece piada de mau gosto, minha preocupação é outra. O Brasil, como sabemos, é um país laico, o que significa que nenhuma religião será oficialmente apoiada nem entravada. Todo cidadão é livre de exercer sua fé (ou de não exercer nenhuma), desde que se mantenha dentro dos limites legais.

O Art. 19 da Constituição veda expressamente à União, às unidades federativas e aos municípios “estabelecer relações de dependência ou aliança com cultos religiosos ou igrejas”. O texto que acaba de ser aprovado fere claramente esse dispositivo, visto que legisla em matéria fora de sua competência. Fixar parâmetros de qualidade para a Bíblia equivale a legislar sobre a altura da batina de padres católicos ou sobre duração de cultos evangélicos. Um descabimento.

É surpreendente que, por um lado, a lei tenha sido aprovada e, por outro, que a oposição não tenha alçado veementemente a voz. Resta ao presidente de algum partido mais esclarecido (espero que haja alguém) apresentar ao Supremo uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade. Essa lei não resistirá ao escrutínio de nossa Corte Constitucional.

Se ninguém fizer nada e a lei entrar em vigor, terá sido dado mais um grande passo na consolidação de nossa teocracia tropical.

Monsieur Pap Ndiaye

José Horta Manzano

Artigo publicado pelo Correio Braziliense de 28 maio 2022

O semipresidencialismo imposto pela Constituição francesa criou um país bicéfalo, em que um presidente (chefe do Estado) convive com um primeiro-ministro (chefe do Executivo). Em teoria, o poder de cada um é equivalente, embora distinto. Na prática, o do presidente é muito maior do que “as quatro linhas da Constituição” lhe atribuem – parodiando expressão em voga em nossas altas esferas. Seu poder é diretamente proporcional à força de sua maioria no Parlamento.

Uma vez reeleito o presidente, a tradição manda que a totalidade dos ministros, incluindo o primeiro-ministro, deem demissão do cargo. O presidente nomeia então novo primeiro-ministro, e a maioria dos ministros são substituídos por caras novas. Foi o que aconteceu estes dias. Entre os estreantes, surgiu um nome vindo da sociedade civil, um cidadão que nunca havia ocupado cargo político. Trata-se de Monsieur Pap Ndiaye, novo titular do Ministério da Educação Nacional.

Sua nomeação provocou uma onda de choque que balançou as estruturas do país. Todos ficaram surpresos, muitos protestaram, alguns se indignaram. Percebe-se até uma não disfarçada revolta proveniente das bordas do espectro político. Faz uma semana que analistas políticos não param de discutir a nomeação. Vamos ver por que razão.

Monsieur Ndiaye é um intelectual brilhante. Seu currículo é de dar inveja a muita gente fina. Ele é diplomado em História pela Escola Normal Superior, o nec plus ultra do ensino universitário nacional. É titular de um doutorado obtido na Escola de Estudos Superiores de Ciências Sociais, onde é palestrante especialista em História dos Estados Unidos e em temas ligados às minorias. É diretor do Museu da História da Imigração. Além disso, seu currículo inclui cinco anos de estudos na Universidade da Virgínia (EUA), onde preparou sua tese de História. É ainda autor de meia dúzia de livros, entre os quais “Obama na América Negra”.

Ninguém contesta a bagagem cultural do novo ministro nem sua capacidade a assumir a elevada função. A grita que se alevanta vem de círculos ultraconservadores (mas não só deles). O problema maior é o seguinte: Monsieur Ndiaye é negro. Sua mãe é francesa e branca, enquanto seu pai é senegalês e negro. O novo ministro nasceu em família atípica. Além de resultar de miscigenação pouco habitual no país, seu pai foi o primeiro negro africano diplomado pela Escola Nacional de Engenharia da França, uma façanha. O ministro se autodefine como “um puro produto da meritocracia republicana”.

Já faz quarenta anos, desde o governo Mitterrand, que a França se habituou a conviver com ministros não-brancos. Já houve ministros da Integração e dos Direitos Humanos negros. Madame Taubira, negra originária da Guiana Francesa, foi titular do cobiçadíssimo Ministério da Justiça durante quatro anos. Nenhum desses personagens foi objeto de rejeição explícita. Por que razão a nomeação do novo ministro da Educação enfrenta uma onda de repúdio tão forte?

É que o ultradiplomado ministro possui duas características incompatíveis aos olhos de muita gente: é negro e pensa, o que é imperdoável. Se tivesse sido nomeado somente para dar um verniz de diversidade ao conjunto de ministros e acrescentar um pingo de cor à foto de grupo, ninguém reclamaria. Mas o homem pensa, e todos sabem disso. Um negro que pensa – e que vai cuidar da Educação Nacional – assusta.

Monsieur Ndiaye é conhecido e respeitado nos círculos universitários. Todos conhecem seus trabalhos e seu posicionamento em defesa dos imigrantes e das minorias. Uma vista d’olhos ao título de seus livros dá uma ideia: “Os negros americanos: da escravidão a Black Lives Matter”, “A condição negra: ensaio sobre uma minoria francesa”, “Os negros americanos: a caminho da igualdade”.

Os que o rejeitam provavelmente nunca leram suas obras. Pouco importa. Um negro dotado de ideias próprias aceitar comandar o Ministério da Educação lhes parece de uma petulância insuportável. No Brasil, essa polêmica parece um exagero, coisa de gringo. Mas há que tomar cuidado. A persistir a palavra de ordem do “nós x eles”, instaurada pelo lulopetismo e insuflada pelo bolsonarismo, em pouco tempo estaremos como a França.

A régua

Myrthes Suplicy Vieira (*)

 


“O homem é a medida de todas as coisas”

Protágoras


 

Bolsonaro ouviu o canto do galo do poder absolutista mas até hoje não descobriu de onde ele vem, nem que tipo de vocalização lhe seria necessária para reproduzi-lo com sucesso por aqui. Escutou o canto da sereia mas, acreditando que não passava de singela homenagem de seus seguidores fardados, desatou-se do mastro e jogou-se atabalhoadamente na água.

 

Freud e Paulo Freire
Tivesse algum dia se dado ao trabalho de esmiuçar o pensamento desse e de outros filósofos da antiguidade, saberia que tudo é relativo, inclusive e principalmente sua autoridade. Imediatista, megalomaníaco, voluntarista e incapaz de pensamento crítico, ele confunde alhos com bugalhos e costuma tomar a parte pelo todo – provavelmente entenderia a palavra homem como simples indicador de gênero. Acreditando ser ele próprio medida de tudo à sua volta, julga que o Brasil e o mundo deveriam se curvar à sua paralela noção de realidade, aos seus princípios morais (ou falta deles), às suas vontades e ambições.

Tivesse lido Freud alguma vez, saberia que seu psiquismo está fixado na fase de onipotência típica de Sua Majestade, o Bebê. Entenderia que nessa etapa primitiva do desenvolvimento psíquico não existe mundo fora dele e a mãe (pátria) é apenas um seio que jorra leite sempre que requisitado. Tudo leva a crer que, por circunstâncias familiares adversas (mãe omissa e pai castrador), Bolsonaro jamais superou a fase do narcisismo infantil e regride continuamente à ilusão de poder inquestionável sempre que se sente ameaçado por alguma autoridade externa.

Tivesse ido além do título do livro de Paulo Freire, compreenderia que “se a educação não é libertária, o sonho do oprimido é se tornar opressor”. Se educar é frustrar, como postulam os especialistas, ele nunca se deixou educar para a cidadania. Sua formação militar o ajudou a radicalizar a noção de que toda obediência tem de ser necessariamente cega, acrítica: afinal, soldados não são feitos para pensar. No entanto, num arroubo juvenil e ainda apostando em sua superior autoridade moral, achou um dia que poderia subverter o dogma supremo da hierarquia militar. A humilhação máxima que sofreu ao ser expulso do exército por transgressão marcou sua personalidade para todo o sempre.

 

A ferida narcísica
A profunda ferida narcísica que se abriu em seu peito e o ressentimento acumulado desde então tornaram-se a marca registrada de sua atuação no mundo político e transformaram o caráter de virilidade tóxica – compensatória de sua impotência – em marco distintivo do bolsonarismo. Dando sequência ao seu complexo de Édipo embutido e jamais resolvido, Bolsonaro e bolsonaristas continuam tentando a todo custo matar o Pai Supremo, simbolicamente representado pelo Judiciário e encarnado na figura de Alexandre de Moraes, antes que sejam eles próprios castrados.

Desde que assumiu o poder em 2019, ele se comporta literalmente como se tivesse comprado a fazenda Brasil de porteira fechada. Dono de todas as consciências, ele não se cansa de instituir como regra que a ninguém é dado enxergar o mundo com outras cores ou rebelar-se contra seus éditos, uma vez que “autorizado” por seu povo e seu exército.

 

O STF e a Constituição
Professor de Deus, ele vem dando aulas diárias de constitucionalidade aos ministros do Supremo. Exibe em tom ameaçador seu douto saber jurídico, abordando temas de alta relevância para a democracia e o estado de direito, afetos principalmente ao conceito de liberdade de expressão, mas se aventurando também em questões secundárias, como a demarcação e exploração de terras indígenas, os limites de ação da Petrobrás na determinação de preços e as exigências legais imprescindíveis para a realização de eleições limpas e auditáveis.

Pontifica livremente sobre critérios de inocência e culpabilidade de parlamentares e membros do seu governo, sobre liberdade de imprensa, sobre equilíbrio e autonomia dos três Poderes da República, sobre o “interesse público” da não-adoção de medidas que beneficiariam minorias e sobre tudo o que causa “legítima comoção” na população brasileira, como se ela estivesse contida como um todo no seu grupinho de aliados e apoiadores.

 

Meu reino, meu gozo
Reinar sozinho, sem se sentir constrangido pelos tais pesos e contrapesos democráticos, seria sua única possibilidade de gozo orgástico – e ele sabe que nunca o poderá atingir graciosamente. Para chegar lá, seria preciso ter capacidade de entrega, abrir mão do desejo de ser o condutor e deixar-se ser conduzido no balé amoroso, o que lhe é impensável. Se não vai por bem, deve raciocinar, então é legítimo que se faça pelo estupro das instituições democráticas.

Mas não lhe basta o poder secular. Precisa também fazer seus apóstolos acreditarem que ele possui traços divinos de liderança carismática: a obsessão pela verdade que liberta, o pendor pastoral (“Eu sou, realmente, a Constituição”), acreditar-se ungido pelo próprio Deus para conduzir os destinos da nação.

 

Cloroquina e ivermectina
Como iluminado defensor das liberdades individuais, transgredir é com ele mesmo. Quanto mais normas legais forem quebradas em sua gestão, mais sente seu poder fortalecido e reforçada a crença de que ele é a única régua admissível para medir acertos e erros na condução dos negócios públicos – como transformar reserva natural em polo turístico, defender o trabalho infantil, defender a tortura, defender o excludente de ilicitude para policiais e militares, armar a população civil ou eliminar os radares de trânsito.

Na sua visão, é mera questão de tempo para que a OMS declare oficialmente que as vacinas são, de fato, experimentais e que foi um erro usá-las para substituir a cloroquina e a ivermectina, já que, além de custarem muito caro, podem ter efeitos colaterais inaceitáveis, como causar Aids em adolescentes ou miocardite em crianças, ou ainda conter chips para transformar pessoas em robôs. Ou para que o Supremo declare que, “dentro das quatro linhas da Constituição”, só ele teria o direito de decretar confinamento na pandemia, e interdite governadores e prefeitos que não seguissem a orientação federal. Sociólogos, filósofos e historiadores também se renderão um dia ao fato de que o nazismo foi um movimento de esquerda e que é possível perdoar o Holocausto mas não esquecê-lo, uma vez que “quem esquece seu passado não tem futuro”.

 

O psiquiatra aprendiz
Sua mais recente – e estupefaciente – incursão foi no universo da psiquiatria. Demonstrando sua expertise na área de psicopatologia aplicada à política, alertou para os eleitores ainda indecisos: só um “imbecil ou psicopata” defende a volta do AI-5.

Campeão mundial de atos falhos, resta saber se ele mais uma vez se autorrotulou sem querer (“O chefe do executivo mente”) ou se a crítica velada ao comportamento padrão de seus apoiadores mais exaltados foi só uma maneira de recriminá-los por vazarem antes da hora a intenção de golpe caso fracasse nas urnas. Ou talvez ainda ele tenha imaginado que, se vencedoras, as hostes de esquerda vão tentar instituir a ditadura do proletariado e, assim, roubar dele a bandeira do fechamento do Congresso e do STF.

Vale conferir com o psiquiatra-chefe de plantão após a abertura das urnas.

 

(*) Myrthes Suplicy Vieira é psicóloga, escritora e tradutora.

De cara limpa

José Horta Manzano

Dia 16 de fevereiro, faz mais de um mês, o governo federal suíço fez um aviso importante: a partir da zero hora do dia seguinte, o uso de máscara anticovid deixava de ser obrigatório no país inteiro. A liberação incluía todos os lugares públicos fechados: supermercados, lojas, centros comerciais, igrejas, teatros, cinemas, bibliotecas, universidades. O uso da máscara continuava obrigatório apenas no transporte público e em hospitais, clínicas e casas de repouso para idosos.

Pois acredite: a partir do dia 17 de fevereiro, todos tiraram a máscara. Excetuando um gato pingado aqui, outro ali, todos acreditaram nas autoridades. Foi como se o Conselho Federal (o Executivo colegiado) tivesse o poder de expulsar os vírus para fora das fronteiras e decretar o fim da pandemia. Com hora e dia marcados.

Passado mais de um mês, este blogueiro, que é prudente, não põe os pés nem no elevador sem ostentar aquela mascarinha esverdeada, modelito básico made in China, incômodo, mas precioso. Às vezes sinto que me olham como se eu fosse um E.T. que acaba de desembarcar de um disco voador.

Um mês depois da Suíça, o governo paulista aliviou – ou “flexibilizou”, que é a palavra oficial – as regras de uso de máscara em ambiente fechado, em todo o território do estado. Em “shoppings”, faculdades, escritórios e estabelecimentos comerciais, pode-se de novo mostrar o sorriso. E qual foi a reação popular? Lançaram “hurras!” de alegria e alívio?

No primeiro dia, repórteres de campo fizeram contagem da população e repararam que os passantes se distribuíam entre os que, adotando imediatamente a liberação, saíram sem máscara (30%) e os mais prudentes, que preferem esperar pra ver o que vai dar (70%).

Como a situação evoluiu, não sei. Mas no início, apenas 3 de cada 10 paulistas acataram imediatamente as diretivas oficiais. Houve até gente que confiou ao repórter que, no transporte coletivo, pretendia continuar usando máscara “pelo resto da vida”. É grave, doutor?

Meu diagnóstico não tem a pretensão de estabelecer nenhuma verdade estatística, mas mostra uma tendência. Uma linha demarcatória pode ser traçada entre a reação de cada um dos povos mencionados.

Os suíços
1) Botam fé (até demais) nas autoridades. Acreditam no que ouvem, não se rebelam e seguem as ordens.

2) Têm consciência de que os eleitos realmente representam o povo e que a voz das autoridades é, no fundo, a voz da população.

Os brasileiros
1) Em princípio, desconfiam das próprias autoridades. Têm dificuldade em acreditar em diretivas oficiais e em segui-las. Não acreditando no que ouvem, costumam rebelar-se. Dependendo da época, essa revolta já se exprimiu pelas armas, pelas revoluções, pelas marchas, pelos protestos, pelos panelaços; hoje, a rebeldia marca presença nos comentários, raivosos ou não, lançados em redes sociais.

2) Têm consciência de que os eleitos constituem uma classe à parte e que vivem desligados do povo que os elegeu. Sabem que os valores que movem as autoridades não representam necessariamente os valores dos eleitores.

A Suíça é formada por 26 cantões, cada um com sua própria Constituição, suas regras fiscais, seu sistema escolar. Uns cantões são de maioria católica, outros têm mais protestantes, outros são “mistos”. Há cantões predominantemente urbanos, enquanto outros são rurais. Uns são ricos, ao passo que outros são bem menos abastados.

Se esse complexo quebra-cabeça – com populações que não se entendem nem frequentam a mesma igreja – conseguiu, há séculos, encontrar uma fórmula de convivência harmoniosa, por que continuamos nós, no Brasil, a cavar fossos entre “nós e eles” e a alimentar campanhas de ódio contra os que não pensam como nós?

Quando a gente não consegue fazer um mingau que preste, convém pedir a receita ao vizinho.

Libertas quæ sera tamen

A Roda da Fortuna
décimo arcano maior do Tarô de Marselha

Myrthes Suplicy Vieira (*)

Na crítica apressada à fala de Bolsonaro, ecoada por Marcelo Queiroga, alguns raciocínios importantes se perderam.

Vale mesmo arriscar perder a vida em nome da liberdade? Depende. Depende de qual liberdade estamos falando: da liberdade individual ou da coletiva? Dos direitos assegurados pela Constituição, a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos – que, aliás, está comemorando seu 73º aniversário –, ou dos deveres de todo cidadão para com sua coletividade? Na lógica ilógica presidencial, tudo leva a crer que ele mais uma vez se coloca ao lado do direito autoarrogado de se afirmar agressivamente como um conjunto de crenças pessoais mais ou menos defensáveis, mesmo que no processo seja necessário transgredir as normas e os valores civilizatórios que devem reger as sociedades democráticas.

É do conhecimento de todos que o governo Bolsonaro tem se oposto sistematicamente a todo tipo de liberdade democrática: a liberdade de imprensa, a liberdade de cátedra, a liberdade de culto religioso e a liberdade de orientação ideológica. Ao mesmo tempo, reafirma de todas as maneiras possíveis a liberdade típica do adolescente rebelde: a de não fazer nada que não se queira fazer espontaneamente, de lutar contra toda forma de imposição de autoridade externa. Direito de sair à noite com os amigos e de encher a cara, sim; obrigação de arrumar o quarto e tratar os irmãos e pais com respeito e cortesia, não.

Pescar em área de proteção ambiental; dispensar o uso de cadeirinha para transporte de crianças pequenas; tornar mais elástica a tolerância com infrações de trânsito para motoristas profissionais; armar a população civil para compensar a ineficácia da segurança pública; defender o direito de agentes policiais reagirem com violência em situações de medo ou surpresa; ameaçar fechar os dois outros Poderes da República com a força das armas; autorizar o garimpo em terras indígenas e impedir a demarcação de novas terras; acusar sem provas ONGs, fiscais e cientistas de agirem com base em interesses escusos contrários aos interesses da pátria; dar-se ao direito de difundir teses as mais estapafúrdias nas redes sociais a partir de meras convicções – mesmo que contrariem a ciência, a harmonia social, a dignidade humana. Tem lei que regulamenta isso daí? Sou contra! Não tô nem aí pro que dizem os especialistas. Sou o presidente e não abro mão da minha autoridade, porra!

Na mentalidade tortuosa de nosso mandatário-mor, não há – nem deve haver legalmente –oposição entre liberdade individual e interesse coletivo. E só duas formas de liberdade individual merecem dele respeito incondicional: a liberdade de opinião/autoexpressão (a dele e a de seus apaniguados, é claro) e a liberdade de ir e vir. Se e quando elas forem contraditadas por outras autoridades, a denúncia indignada é sempre a mesma: os outros estão agindo como ditadores.

À luz de tantos outros atos falhos que caracterizam a vida psíquica do capitão, não custa perguntar: como ele pode se opor à ditadura se a defende abertamente como solução governamental em outras circunstâncias? Como pode exigir que a sociedade brasileira esconjure toda forma de ditadura de esquerda e aceite bovinamente a de direita? Para se eximir desse paradoxo, só mesmo admitindo que ele acredita que tudo o que vem de dentro é bom, sensato, expressão da verdade que liberta e não pode ser contestado; já tudo o que vem de fora é mau, violentador de consciências e precisa ser combatido.

Não é preciso ser estudado em direito, sociologia ou psicologia para saber que a vida em sociedade implica necessariamente na imposição de limite às liberdades individuais. Se você mora em condomínio e decide arrastar até altas horas sua festinha particular, com música que ultrapassa o número de decibéis permitido por lei, precisa estar pronto para receber a visita da polícia e a contratação de um advogado que justifique seu direito de fazer o que lhe aprouver dentro do seu apartamento. Se você decide sair à rua nu sob o pretexto de que quer combater a hipocrisia social, deve estar preparado para lidar com a repercussão negativa no seu emprego e no seu círculo familiar, religioso e social. A liberdade de matar, roubar ou discriminar também não está coberta por nenhuma legislação no mundo todo.

Nos vemos agora na iminência de tomar partido no debate sobre o direito de infectar, disfarçado sob a oposição entre vida e liberdade. É bem verdade que quando se deseja mais segurança é preciso abrir mão de um pouco de liberdade e, inversamente, quando se deseja mais liberdade inevitavelmente temos de nos dispor a desprezar um pouco de nossa segurança pessoal. Mas colocar outras vidas em risco, além da própria, é mesmo uma liberdade de consciência assegurada pela Constituição? É sempre possível acreditar que vacinas são menos eficazes para criar anticorpos do que a própria contaminação, mas será que é possível acreditar que todos os organismos reagem da mesma forma a patógenos externos? Não é o que a ciência diz.

Por causa da globalização, muitos valores regionais e nacionais acabaram sendo relativizados e, aos poucos, foi se perdendo na esteira a noção de bem comum. Agora tudo depende do grupo ao qual se acredita pertencer. Se Deus está morto, tudo é permitido. Se você acredita que vida e liberdade são mutuamente excludentes, também.

Antonio Abujamra tinha uma frase emblemática para orientar seu filho quanto ao pretenso direito de autoexperimentação libertária que ele reivindicava: “A vida é sua, estrague-a como quiser”. Esse é o conselho que dou hoje a todos os apoiadores do bolsonarismo. Mas atenção: lembre-se que outras pessoas e grupos podem adotar a qualquer momento a mesma linha de raciocínio. Quando a Roda da Fortuna girar novamente, é mais que provável que você seja apontado nas ruas como um elemento nocivo ao bem-estar da sua coletividade. E daí…

(*) Myrthes Suplicy Vieira é psicóloga, escritora e tradutora.

Eleição para prefeito

José Horta Manzano

A cada quatro anos, quando chega a hora de escolher prefeito, volto ao assunto. O modo de eleger o chefe do Executivo municipal revela o descompasso entre o Brasil das grandes metrópoles e o dos municípios menores.

Nossa legislação eleitoral prevê que somente municípios com mais de 200 mil eleitores têm direito a organizar um segundo turno para afinar a escolha do prefeito. Isso dá 95 municípios num total de 5570.

Olhando por outro prisma, constata-se que somente 40% dos brasileiros têm direito a essa segunda votação: são aqueles que residem em municípios populosos. Os demais – que excedem 60% dos habitantes do país – têm de se contentar com o resultado do primeiro turno.

No tempo em que se votava em cédula de papel, essa restrição era compreensível. De fato, além de sair caro, a apuração demandava tempo e mão de obra. Hoje, com a generalização da urna eletrônica, a dificuldade desapareceu.

A Constituição reza que todos os brasileiros são iguais. A gente sabe que, na prática, não é bem assim, mas não vamos exagerar; já há muita desigualdade por aí, não convém criar mais uma. Não é justo que, na hora de escolher prefeito, somente os habitantes de grandes centros tenham direito a afinar o voto, enquanto, para o resto, vai com casca e tudo.

Pra ser eleito, presidente tem de receber mais de 50% dos votos. Governador idem. Prefeito de grande metrópole ibidem. Por que, então, essa discriminação contra moradores de centros menores? Será que são menos brasileiros que os outros?

Nos anos 80, quando não havia ainda segundo turno para eleição nenhuma, uma candidata à Prefeitura de São Paulo foi eleita com apenas 33% dos votos, porcentagem que abala a legitimidade do eleito. Desde que o segundo turno foi instituído, esses sustos deixaram de ocorrer na maior parte dos casos; mas ainda resta o problema dos municípios menores.

A meu ver, estão sendo vítimas de injustiça. No entanto, pensando bem, se eles que são os interessados não reclamam, por que é que eu vou me preocupar? Vamos deixar pra lá.

Volto ao assunto daqui a quatro anos. Se o destino permitir, naturalmente.

Perdão da dívida

José Horta Manzano

Em mais uma atitude de hipocrisia explícita,
nosso presidente comeu e cuspiu.

O país inteiro está a par: movimentos neopentecostais têm uma monstruosa dívida para com a Receita. É quase nada: um bilhão de reais. É quantia que, de tão grande, nenhum cidadão normal pode imaginar. Quanto dá um bilhão de reais? Quantas malas? Quantas cuecas? Um baú cheio? Umas vinte gavetas transbordando? Um quarto cheio talvez? Está fora de nossa realidade quotidiana.

Essas prósperas entidades se recusam a pagar os tributos que lhe são cobrados. Cobram o dízimo de seus membros, mas refugam na hora de dar o próprio dízimo para o cofre comum da sociedade brasileira.  O acúmulo desse não-pagamento deu nisso: um bi. Mas esse dinheiro é nosso, minha gente, pertence a todos os contribuintes. Não é justo nem normal que uma penca de indivíduos ávidos se apoderem do que é de todos.

Não sei quanto precisa pra montar um posto de saúde, mas essa bolada certamente permitiria construir milhares deles. Daria pra dar aumento aos professores. Daria pra comprar material e vacinar a população do país. Daria pra sanear centenas de riachos poluídos. Daria até – cúmulo do luxo – pra guardar no fundo do cofre do erário para uso futuro.

Só que, esquecidos de que estão lá para servir à população, suas excelências tiveram o desplante de aprovar uma lei de anistia fiscal que cobre todas as dívidas desse pessoal. Por lei, estão quites. Esse pastel de vento foi levado ao presidente para sanção.

Receoso de agravar o risco de ser destituído, Doutor Bolsonaro vetou a lei. No entanto, antes de que os brasileiros bem-intencionados se levantasse para aplaudir a atitude sensata do presidente, ele recomendou ao Congresso que derrube o próprio veto. É a hipocrisia elevada à categoria de membro permanente do arsenal presidencial.

Não sou especialista em Direito Constitucional. Assim mesmo, gosto de dar uma espiada no ‘livrinho’, como dizia o presidente Dutra, quando tenho alguma dúvida. No Artigo 19, encontrei um texto enxuto e cristalino que vai assim:

Art. 19
É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança […].

Viram? É expressamente vedado ao Poder Público subvencionar igrejas. Agora diga-me: se o perdão de dívidas fiscais não é subvenção disfarçada, é o quê?

Em conclusão, a constitucionalidade da lei votada pelo Parlamento pode ser contestada com base nesse artigo. Quanto ao presidente, não se deve esquecer que ele jurou cumprir a Constituição; assim, sua fala hipócrita pode ser considerada incitação ao desrespeito constitucional – portanto, repreensível.

Para evitar impeachments

José Horta Manzano

Artigo publicado pelo Correio Braziliense em 4 julho 2020.

Quem se lembra daquele presidente de Honduras, caricatura do típico caudilho latino-americano bigodudo, aquele señor que queria se tornar ditador? Zelaya era o nome dele. O moço fez travessuras. Percebendo que o país ia desandar, militares de alta patente não hesitaram. Mandaram tirá-lo da cama no meio de uma tépida madrugada tropical, sem direito a trocar de roupa: foi desterrado de pijama. Não se ouviu mais falar dele.

Evo Morales, da Bolívia, era outro que dava sinais cada dia mais inquietantes de que pretendia se instalar em definitivo no Palacio Quemado. Um belo dia, foi discretamente informado pelo Estado Maior do Exército de que não podia mais contar com apoio militar e que era melhor afastar-se. Renunciou na hora, embarcou num avião das Forças Aéreas Mexicanas e asilou-se na turística Acapulco. Com as acusações que lhe pesam nas costas, dificilmente pisará de novo os picos áridos e gelados do país natal.

No Brasil, também costumava ser assim. Washington Luís em 1930, Getúlio Vargas em 1945 e Jango Goulart em 1964 seguiram figurino de justiça expeditiva. Hoje o procedimento está mais civilizado. Assim mesmo, com duas destituições em 25 anos, a rotatividade continua acelerada.

Os constituintes de 1988 decerto não imaginaram que processos de destituição pudessem repetir-se com tal frequência. Prova disso é que, apesar de detalhista, a Carta Magna não regulamentou a matéria. Em pleno século 21, impeachments continuam arrimados numa lei sancionada de 70 anos atrás. Recorrer à destituição a cada vez que o chefe do Executivo escorrega é processo desgastante, que trava o andamento normal do país durante meses. A conduta errática da atual presidência – e o espectro de impeachment que a acompanha – devem despertar uma reflexão nacional sobre a oportunidade de instaurar-se o parlamentarismo.

Para quem receasse sentir-se órfão, consola saber que o regime parlamentar não prescinde necessariamente da figura presidencial. O presidente pode até continuar a ser eleito pelo voto popular. A diferença mais notável é a drástica diminuição de seus poderes. Em alguns poucos países, como França e Portugal, embora o governo seja exercido por um primeiro-ministro eleito pelo Congresso, o presidente conserva certas atribuições de Estado; pode, em certos casos, interferir na política externa. Na maioria dos países, nem isso. Presidente é figura representativa – quem governa, de fato, é o parlamento.

Mas, atenção! Para um regime desses funcionar, é essencial estreitar a relação entre eleitores e eleitos. No sistema atual, com parlamentares eleitos pelo voto proporcional, o divórcio é total: nem o eleitor sabe quem o representa, nem o eleito se sente compromissado com quem o elegeu. É a perfeita negação da democracia. É verdade que mexer nisso é como enfiar a mão num saco de caranguejos. Mas não há outro jeito: quando um sistema de governo começa a dar sinais de exaustão como nosso presidencialismo de coalizão (ou de cooptação ou de confrontação, como preferir), é chegada a hora de aperfeiçoá-lo.

O voto proporcional tem de ceder lugar ao voto distrital puro. É simples. Divide-se o país em 513 distritos de população equivalente, cada um correspondendo a um assento na Câmara. Cada distrito escolherá um representante – o SEU deputado – em eleição de dois turnos. Esse sistema tem numerosas vantagens. A campanha eleitoral sai muito mais barata, dado que os candidatos só apertam mãos e distribuem santinhos no interior do distrito no qual concorrem.

O eleitor saberá a qualquer momento quem é seu deputado, fato que lhe permitirá acompanhar o trabalho do eleito e cobrar-lhe as promessas. O sistema distrital tende a enxugar a dispersão de votos, deixando à míngua partidos de aluguel. Com o método distrital, sumirá também o candidato puxador de voto, aquela figura conhecida que, ao receber enorme votação, elege mais quatro ou cinco companheiros inexpressivos.

Com o presidente atual, sempre em equilíbrio precário entre lutas no interior do clã e problemas com a Justiça, toda mudança é improvável. No dia em que ele deixar a presidência, será chegado o momento. Não vai ser fácil vencer as resistências, mas vale a pena – o Brasil merece essa chance.

Tuíte – 3

José Horta Manzano

A Constituição Brasileira reza, no Artigo 84, Inciso I: “Compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado”. A novela do vai-não-vai e do fica-não-fica, estrelada pelo presidente e pelo ministro da Saúde Pública, segue enredo absurdo. Ministro é escolha pessoal do presidente. Assim como pôde nomear, deve poder demitir a qualquer momento. Ao não demitir Mandetta, doutor Bolsonaro mostra ser presidente fraco, hesitante, pusilânime, dependente da aprovação de terceiros. Um homem assim pode até ser bom executante, mas não serve pra chefiar o Executivo.

Recordar é viver ― 8

José Horta Manzano

Dez anos atrás, em artigo publicado na edição de 21 maio 2009, a britânica The Economist descrevia nosso Supremo Tribunal Federal da seguinte maneira:

«Brazil’s Supreme Federal Tribunal is the most overburdened court in the world, thanks to a plethora of rights and privileges entrenched in the country’s 1988 constitution. (…) The result is a court that is overstretched to the point of mutiny.»

«O STF brasileiro é o tribunal mais sobrecarregado do mundo, em virtude da superabundância de direitos e privilégios enxertados na Constituição de 1988. (…) O stress exagerado gera ambiente próximo do amotinamento.»

by John Collins (1917-2007), desenhista canadense

Dez anos se passaram. Em vez de acalmar, o ambiente esquentou. Comparadas com os insultos que se ouvem no STF atual, as alfinetadas mútuas que se aplicavam Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes dão saudade. Pareciam crianças mostrando a língua.

Da Vice-Presidência

José Horta Manzano

Uma de minhas birras recorrentes liga-se à figura bizarra do vice-presidente da República. O Artigo 79 da Constituição, o único que explica para que serve o vice, diz o seguinte: «Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente». É só, mais nada. Outras atribuições do vice ficaram pra ser especificadas em lei complementar, lei esta que nunca foi votada.

Assim sendo, além de aparecer nas fotos e consumir dinheiro público com salário, mordomias, transporte, segurança e manutenção do Palácio do Jaburu e da respectiva criadagem, o vice só serve pra substituir o titular em caso de impedimento deste. A palavra impedimento, para o pessoal do andar de cima, parece ter significado diferente do que lhe atribuímos nós outros, do andar térreo. É curioso.

Quando o presidente viaja para o exterior, servem-nos o requentado prato da despedida ao pé do avião, aformoseada com a cerimônia da transmissão de poder do titular ao vice. A transferência de poder é perfeitamente dispensável na era da comunicação planetária instantânea. Onde quer que esteja o presidente, as informações de Brasília lhe chegarão na hora, permitindo tomada de decisão imediata. Um vice imbuído de poderes presidenciais só traz confusão: durante esse período, o país conta com dois presidentes, ambos válidos e legítimos.

Quando Sua Excelência é internado para operação severa que o deixará fora do ar por semanas, aí sim, seria hora de o vice assumir as rédeas. No entanto, que vemos? Um presidente acamado, entubado, febril, doente, mas oficialmente em função. E um vice-presidente serelepe, pimpante, falante, sorridente, livre, desimpedido, mas… sem função de mando nem autoridade para tanto.

Se esta não é a hora de passar por cima de resistências do clã presidencial e transmitir logo os poderes ao vice, quando será?

Arma minha gentil, que te partiste

José Horta Manzano

Nenhuma lei deve ser tomada por definitiva. Tolo será o legislador se pretender que um texto, seja ele qual for, vai permanecer inalterado e válido per omnia sæcula sæculorum. O homem muda, a sociedade se agita, o mundo evolui. Como diz o outro, quem fica parado é poste.

Leis e códigos têm de ser periodicamente revistos, sob pena de não serem mais respeitados em razão de colidirem com novos costumes. Até a Constituição dos EUA, estável por natureza, já foi emendada vinte e sete vezes: uma alteração a cada nove anos, em média. É natural.

Acaba de sair um decreto presidencial que periga entrar rapidinho na lista dos que sofrerão alteração. Ele trata da difusão de armas entre particulares. A posse de arma de fogo está facilitada. Pra não deixar uma impressão de ‘liberou geral’, o governo estabeleceu uma linha de corte baseada na incidência de homicídios em cada estado.

Espertamente, porém, fixou a tal linha aquém do índice de assassinatos do estado mais tranquilo. Como resultado, o decreto abrange os cidadãos do país inteiro. Desse modo, goste-se ou não, a impressão de ‘liberou geral’ ficou e foi manchete planetária. O mundo sabe que todos os brasileiros agora podem se armar.

No entanto, o decreto deixa no ar alguma dúvida. Vamos levantar uma hipótese nada fantasiosa. Suponhamos que, num determinado estado da federação, certo número de cidadãos, autorizados pelo decreto, tenham adquirido arma de fogo. Imaginemos que, passado algum tempo, os índices estaduais de homicídio naquele estado melhorem e desçam abaixo da linha de corte. Os que se armaram transformam-se em fora da lei, pois não têm mais direito a possuir arma, dado que o estado é tranquilo. Aí, como é que fica? Sofrerão confisco do trabuco? Se tiverem de abandonar a arma, serão indenizados?

Para espichar o raciocínio, vamos supor que um cidadão, proveniente de estado violento, transfira residência para um estado tranquilo. Imaginemos que ele tenha comprado sua arma em pleno respeito à lei. Ao chegar ao estado tranquilo ‒ onde a posse de arma está proibida ‒ que acontece? Será despossuído da arma? Será indenizado? Ou a melhor opção será manter o bacamarte na clandestinidade?

Em dispositivo legal, é delicado mencionar números, quantidades, proporções ou estatísticas. Quando isso ocorre, é grande o risco de a lei se tornar rapidamente obsoleta, ilógica ou inaplicável. O decreto presidencial sobre posse de armas teria ficado melhor se sua abrangência não tivesse sido condicionada a índices de homicídio. Será melhor corrigir rápido, antes que se realizem as hipóteses aventadas neste artigo.

Firme pero no mucho

José Horta Manzano

Quando uma afirmação é martelada repetidas vezes, é sinal de que não há grande certeza de ela ser verdadeira. Tomando a coisa pelo avesso: quando a gente tem certeza de algo, não sente necessidade de ficar repetindo o tempo todo.

A Constituição que reinstaurou a democracia plena em nosso país completou 30 anos faz algumas semanas. Os mais jovens nem fazem ideia de como poderia ser um regime não democrático. Parece até que o atual regime faz parte dos direitos adquiridos da população.

No entanto, não se passa um dia sem algum figurão repetir que «nossa democracia está consolidada» ou que «nossas instituições funcionam». É tão frequente ouvir isso, que a gente se pergunta se essa tal democracia está tão consolidada assim. Fica a impressão de que a repetição do mantra faz parte de um exorcismo, um ritual de esconjuro celebrado pra afugentar todo risco de retrocesso.

Felipe VI, rei da Espanha

Esta semana, a Constituição espanhola completou 40 aninhos. Ela marcou o fim de longo período de ditadura franquista. A data foi celebrada como se deve. O rei atual, o rei emérito e todos os primeiros-ministros ainda vivos estiveram no parlamento para a ocasião. Em fala solene, Dom Felipe VI mandou: «Nuestra democracia es firme y consolidada!».

Liguei uma coisa à outra. Entendi que, no país das touradas, também parecem estar esconjurando um retrocesso. Se o próprio rei acha necessário sublinhar que a democracia é um bem adquirido, sólido, seguro e garantido, é justamente porque não tem tanta certeza assim quanto à perenidade da situação.

Dá pra imaginar Theresa May, Donald Trump ou Angela Merkel afirmarem algo parecido com «Nossa democracia é firme e consolidada»?

Candidatura impossível

A candidatura de Dilma é passível de anulação

Lourival J. Santos (*)

A ex-presidente foi julgada pelo Senado, em corte dirigida pelo então presidente do STF, foi afastada do cargo, porém foram mantidos intactos pelos julgadores os seus direitos políticos, isso contra a letra da própria Constituição, que é incisiva no tocante à perda de tais direitos, como parte integrante da pena aplicável.

Ademais, é de se lembrar que a competência do Senado deve se restringir ao julgamento em si, jamais a qualquer alteração da pena estabelecida pelo Texto Supremo.

Também se sabe que qualquer alteração da letra da Carta somente poderá ser obtida por força de Emenda Constitucional (art. 60, CF), jamais por decisão do Senado Federal.

Eis então o paradoxo: um ato nulo de pleno direito que, pelo inusitado do julgamento, se transforma em ato anulável, pelo claro vício apresentado.

Forçosa, portanto, a conclusão de que a ex-presidente em realidade deveria estar constitucionalmente inabilitada a exercer qualquer cargo público pelo prazo de oito anos, contado a partir da data da condenação. A validade jurídica da sua habilitação é inaceitável, juridicamente contestável e passível de anulação.

(*) Lourival J. Santos é advogado. O texto acima é excerto de artigo publicado no portal O Antagonista.