Candidatura impossível

A candidatura de Dilma é passível de anulação

Lourival J. Santos (*)

A ex-presidente foi julgada pelo Senado, em corte dirigida pelo então presidente do STF, foi afastada do cargo, porém foram mantidos intactos pelos julgadores os seus direitos políticos, isso contra a letra da própria Constituição, que é incisiva no tocante à perda de tais direitos, como parte integrante da pena aplicável.

Ademais, é de se lembrar que a competência do Senado deve se restringir ao julgamento em si, jamais a qualquer alteração da pena estabelecida pelo Texto Supremo.

Também se sabe que qualquer alteração da letra da Carta somente poderá ser obtida por força de Emenda Constitucional (art. 60, CF), jamais por decisão do Senado Federal.

Eis então o paradoxo: um ato nulo de pleno direito que, pelo inusitado do julgamento, se transforma em ato anulável, pelo claro vício apresentado.

Forçosa, portanto, a conclusão de que a ex-presidente em realidade deveria estar constitucionalmente inabilitada a exercer qualquer cargo público pelo prazo de oito anos, contado a partir da data da condenação. A validade jurídica da sua habilitação é inaceitável, juridicamente contestável e passível de anulação.

(*) Lourival J. Santos é advogado. O texto acima é excerto de artigo publicado no portal O Antagonista.

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