Da Vice-Presidência

José Horta Manzano

Uma de minhas birras recorrentes liga-se à figura bizarra do vice-presidente da República. O Artigo 79 da Constituição, o único que explica para que serve o vice, diz o seguinte: «Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente». É só, mais nada. Outras atribuições do vice ficaram pra ser especificadas em lei complementar, lei esta que nunca foi votada.

Assim sendo, além de aparecer nas fotos e consumir dinheiro público com salário, mordomias, transporte, segurança e manutenção do Palácio do Jaburu e da respectiva criadagem, o vice só serve pra substituir o titular em caso de impedimento deste. A palavra impedimento, para o pessoal do andar de cima, parece ter significado diferente do que lhe atribuímos nós outros, do andar térreo. É curioso.

Quando o presidente viaja para o exterior, servem-nos o requentado prato da despedida ao pé do avião, aformoseada com a cerimônia da transmissão de poder do titular ao vice. A transferência de poder é perfeitamente dispensável na era da comunicação planetária instantânea. Onde quer que esteja o presidente, as informações de Brasília lhe chegarão na hora, permitindo tomada de decisão imediata. Um vice imbuído de poderes presidenciais só traz confusão: durante esse período, o país conta com dois presidentes, ambos válidos e legítimos.

Quando Sua Excelência é internado para operação severa que o deixará fora do ar por semanas, aí sim, seria hora de o vice assumir as rédeas. No entanto, que vemos? Um presidente acamado, entubado, febril, doente, mas oficialmente em função. E um vice-presidente serelepe, pimpante, falante, sorridente, livre, desimpedido, mas… sem função de mando nem autoridade para tanto.

Se esta não é a hora de passar por cima de resistências do clã presidencial e transmitir logo os poderes ao vice, quando será?