Da Vice-Presidência

José Horta Manzano

Uma de minhas birras recorrentes liga-se à figura bizarra do vice-presidente da República. O Artigo 79 da Constituição, o único que explica para que serve o vice, diz o seguinte: «Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente». É só, mais nada. Outras atribuições do vice ficaram pra ser especificadas em lei complementar, lei esta que nunca foi votada.

Assim sendo, além de aparecer nas fotos e consumir dinheiro público com salário, mordomias, transporte, segurança e manutenção do Palácio do Jaburu e da respectiva criadagem, o vice só serve pra substituir o titular em caso de impedimento deste. A palavra impedimento, para o pessoal do andar de cima, parece ter significado diferente do que lhe atribuímos nós outros, do andar térreo. É curioso.

Quando o presidente viaja para o exterior, servem-nos o requentado prato da despedida ao pé do avião, aformoseada com a cerimônia da transmissão de poder do titular ao vice. A transferência de poder é perfeitamente dispensável na era da comunicação planetária instantânea. Onde quer que esteja o presidente, as informações de Brasília lhe chegarão na hora, permitindo tomada de decisão imediata. Um vice imbuído de poderes presidenciais só traz confusão: durante esse período, o país conta com dois presidentes, ambos válidos e legítimos.

Quando Sua Excelência é internado para operação severa que o deixará fora do ar por semanas, aí sim, seria hora de o vice assumir as rédeas. No entanto, que vemos? Um presidente acamado, entubado, febril, doente, mas oficialmente em função. E um vice-presidente serelepe, pimpante, falante, sorridente, livre, desimpedido, mas… sem função de mando nem autoridade para tanto.

Se esta não é a hora de passar por cima de resistências do clã presidencial e transmitir logo os poderes ao vice, quando será?

Dois pra frente, dois pra trás

José Horta Manzano

Vão cassar, não vão cassar, vão cassar, não vão cassar… Essa dança de dois passos à frente, dois passos atrás está cansativa. Como você certamente já se deu conta, estou falando da eventual cassação do mandato de dona Dilma. Parece que a destituição é possível mas pouco provável.

De toda maneira, a julgar pela situação precária em que o país se encontra, o fracasso de eventual sucessor está praticamente garantido. Qualquer um que suba ao trono vai amargar anos de impopularidade. De fato, com inflação crescendo, PIB encolhendo e desemprego aumentando, nem varinha mágica resolve imediatamente. Os próximos anos serão complicados, seja quem for o presidente.

Dilma Aerolula 2Falando em substituição de presidente, já passou da hora de reconsiderar as normas. Precisamos de vice-presidente? O personagem fazia sentido em 1889, quando militares deram o golpe que destronou D. Pedro II. Prudente, a Constituição republicana previu um substituto do mandatário-mor.

Navio 1Na época, era sábia precaução. Viagem presidencial ao exterior, por exemplo, podia durar meses. Embora o telégrafo já funcionasse, translados eram lentos. Se o presidente, de visita à Europa, tivesse de retornar às carreiras, enfrentaria quinze dias de navegação. Ter à mão um substituto designado era necessidade absoluta.

Hoje não é mais assim. A transmissão de poder que o presidente faz antes de se ausentar do país virou cerimônia protocolar, sem sentido. Com os meios de comunicação que temos hoje ‒ tudo em tempo real, com som e imagem ao vivo ‒, o presidente está em condições de exercer sua função em qualquer parte do mundo. Todo presidente vive plugado.

Aerolula 1Agora, o argumento mais forte. Se o presidente, antes de subir a escada do avião, passou as rédeas ao vice, já embarca destituído dos poderes. Não é mais presidente em exercício, mas presidente afastado. Portanto, em teoria, não tem legitimidade para representar o Brasil. Tecnicamente, sua assinatura em textos e tratados não terá valor.

Está aí mais um dispositivo constitucional que merece ser revisitado. Muitos são os países cujo presidente não tem vice à espreita. Em caso de vacância do cargo ‒ por destituição, morte, doença, renúncia ‒, convocam-se novas eleições. Desaparece o conceito de «mandato tampão». E já vai tarde, sem deixar saudade.