Arma minha gentil, que te partiste

José Horta Manzano

Nenhuma lei deve ser tomada por definitiva. Tolo será o legislador se pretender que um texto, seja ele qual for, vai permanecer inalterado e válido per omnia sæcula sæculorum. O homem muda, a sociedade se agita, o mundo evolui. Como diz o outro, quem fica parado é poste.

Leis e códigos têm de ser periodicamente revistos, sob pena de não serem mais respeitados em razão de colidirem com novos costumes. Até a Constituição dos EUA, estável por natureza, já foi emendada vinte e sete vezes: uma alteração a cada nove anos, em média. É natural.

Acaba de sair um decreto presidencial que periga entrar rapidinho na lista dos que sofrerão alteração. Ele trata da difusão de armas entre particulares. A posse de arma de fogo está facilitada. Pra não deixar uma impressão de ‘liberou geral’, o governo estabeleceu uma linha de corte baseada na incidência de homicídios em cada estado.

Espertamente, porém, fixou a tal linha aquém do índice de assassinatos do estado mais tranquilo. Como resultado, o decreto abrange os cidadãos do país inteiro. Desse modo, goste-se ou não, a impressão de ‘liberou geral’ ficou e foi manchete planetária. O mundo sabe que todos os brasileiros agora podem se armar.

No entanto, o decreto deixa no ar alguma dúvida. Vamos levantar uma hipótese nada fantasiosa. Suponhamos que, num determinado estado da federação, certo número de cidadãos, autorizados pelo decreto, tenham adquirido arma de fogo. Imaginemos que, passado algum tempo, os índices estaduais de homicídio naquele estado melhorem e desçam abaixo da linha de corte. Os que se armaram transformam-se em fora da lei, pois não têm mais direito a possuir arma, dado que o estado é tranquilo. Aí, como é que fica? Sofrerão confisco do trabuco? Se tiverem de abandonar a arma, serão indenizados?

Para espichar o raciocínio, vamos supor que um cidadão, proveniente de estado violento, transfira residência para um estado tranquilo. Imaginemos que ele tenha comprado sua arma em pleno respeito à lei. Ao chegar ao estado tranquilo ‒ onde a posse de arma está proibida ‒ que acontece? Será despossuído da arma? Será indenizado? Ou a melhor opção será manter o bacamarte na clandestinidade?

Em dispositivo legal, é delicado mencionar números, quantidades, proporções ou estatísticas. Quando isso ocorre, é grande o risco de a lei se tornar rapidamente obsoleta, ilógica ou inaplicável. O decreto presidencial sobre posse de armas teria ficado melhor se sua abrangência não tivesse sido condicionada a índices de homicídio. Será melhor corrigir rápido, antes que se realizem as hipóteses aventadas neste artigo.

Dê-me sua opinião. Evite palavras ofensivas. A melhor maneira de mostrar desprezo é calar-se e virar a página.