Perdão da dívida

José Horta Manzano

Em mais uma atitude de hipocrisia explícita,
nosso presidente comeu e cuspiu.

O país inteiro está a par: movimentos neopentecostais têm uma monstruosa dívida para com a Receita. É quase nada: um bilhão de reais. É quantia que, de tão grande, nenhum cidadão normal pode imaginar. Quanto dá um bilhão de reais? Quantas malas? Quantas cuecas? Um baú cheio? Umas vinte gavetas transbordando? Um quarto cheio talvez? Está fora de nossa realidade quotidiana.

Essas prósperas entidades se recusam a pagar os tributos que lhe são cobrados. Cobram o dízimo de seus membros, mas refugam na hora de dar o próprio dízimo para o cofre comum da sociedade brasileira.  O acúmulo desse não-pagamento deu nisso: um bi. Mas esse dinheiro é nosso, minha gente, pertence a todos os contribuintes. Não é justo nem normal que uma penca de indivíduos ávidos se apoderem do que é de todos.

Não sei quanto precisa pra montar um posto de saúde, mas essa bolada certamente permitiria construir milhares deles. Daria pra dar aumento aos professores. Daria pra comprar material e vacinar a população do país. Daria pra sanear centenas de riachos poluídos. Daria até – cúmulo do luxo – pra guardar no fundo do cofre do erário para uso futuro.

Só que, esquecidos de que estão lá para servir à população, suas excelências tiveram o desplante de aprovar uma lei de anistia fiscal que cobre todas as dívidas desse pessoal. Por lei, estão quites. Esse pastel de vento foi levado ao presidente para sanção.

Receoso de agravar o risco de ser destituído, Doutor Bolsonaro vetou a lei. No entanto, antes de que os brasileiros bem-intencionados se levantasse para aplaudir a atitude sensata do presidente, ele recomendou ao Congresso que derrube o próprio veto. É a hipocrisia elevada à categoria de membro permanente do arsenal presidencial.

Não sou especialista em Direito Constitucional. Assim mesmo, gosto de dar uma espiada no ‘livrinho’, como dizia o presidente Dutra, quando tenho alguma dúvida. No Artigo 19, encontrei um texto enxuto e cristalino que vai assim:

Art. 19
É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança […].

Viram? É expressamente vedado ao Poder Público subvencionar igrejas. Agora diga-me: se o perdão de dívidas fiscais não é subvenção disfarçada, é o quê?

Em conclusão, a constitucionalidade da lei votada pelo Parlamento pode ser contestada com base nesse artigo. Quanto ao presidente, não se deve esquecer que ele jurou cumprir a Constituição; assim, sua fala hipócrita pode ser considerada incitação ao desrespeito constitucional – portanto, repreensível.

Dê-me sua opinião. Evite palavras ofensivas. A melhor maneira de mostrar desprezo é calar-se e virar a página.

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