Um dia histórico?

José Horta Manzano

A mídia dá hoje destaque à sessão do tribunal regional federal que trata do recurso interposto pelo Lula contra a sentença que o condenou num processo criminal ‒ o primeiro de uma série, ao que parece.

Antes de prosseguir, gostaria de reafirmar o que já disse em outra ocasião: não me parece adequado dizer que a apelação do réu será «julgada» hoje. O fato de cada desembargador ler o voto já escrito de antemão é sinal flagrante de que o réu já está julgado. A sessão do tribunal serve apenas para publicar o resultado.

Dito isso, prossigo. Por mais que reflita, não enxergo razão para tanta animação. Parece-me claro que nem os que simpatizam com o Lula nem os que sentem asco por ele ganharão ou perderão. Seja qual for o resultado, o jogo vai terminar empatado. Por diversas razões.

Nem que o tribunal absolva hoje o Lula, ele deixará de ser réu. Corre na justiça uma fieira de meia dúzia de processos criminais contra ele. Portanto, nada muda. Caso seja absolvido, sabemos todos que, antes de vê-lo de uniforme laranja e corrente nos pés ainda falta muito. Há pela frente embargos, contestações, apelações, subterfúgios vários. O arsenal jurídico brasileiro é riquíssimo em chicanas. Vamos agora adiantar o relógio e pular para outubro, mês das eleições.

Suponhamos que o Lula consiga registrar candidatura, que participe e que vença o pleito. Que acontecerá? Oitenta por cento dos congressistas se bandearão para o lado do novo presidente, que passará a contar com a maior bancada jamais vista ‘nessepaiz’. Banqueiros e grandes empresários farão fila para o beija-mão ao novo inquilino do Planalto. O PMDB continuará sendo o partido com o maior número de parlamentares ‒ todos eles, naturalmente, entusiastas do novo governo. A roubalheira no alto escalão se fará mais discreta. Atenção: eu disse mais discreta, não mais comedida. E a vida vai continuar impávida.

Suponhamos agora que o Lula não consiga registrar candidatura. Ou que, tendo-a registrado, não vença a eleição. Que acontecerá? Oitenta por cento dos congressistas se bandearão para o lado do novo presidente, seja ele quem for. A bancada de parlamentares apoiadores do novo mandatário será a mais importante jamais vista no país. Banqueiros e grandes empresários farão fila para o beija-mão ao novo inquilino do Planalto. O PMDB continuará sendo o partido com o maior número de parlamentares ‒ todos eles, naturalmente, entusiastas do novo governo. A roubalheira no alto escalão se fará mais discreta. Atenção: eu disse mais discreta, não mais comedida. E a vida vai continuar impávida.

Portanto, que diferença faz? Mais que dia histórico, eu diria que hoje é um dia histérico.

A pátria em chuteiras

Myrthes Suplicy Vieira

Cabeçalho 2E estamos de volta aos permanentes embates entre o Direito e a Moralidade.

O time do Direito entra em campo confiante e, de peito estufado, entrega sua flâmula ao capitão da equipe adversária. Nela está escrito: “Nós não fazemos as leis, apenas zelamos por sua observância”.

Futebol 7O capitão do time da Moralidade adianta-se um passo, inclina-se para a frente, recolhe delicadamente a flâmula com as duas mãos, agradece com um sorriso e apresenta a sua. Nela pode-se ler: “Nós escolhemos nossos representantes com base nas condutas morais que a maioria dos funcionários e torcedores de nosso clube julga fundamentais e imprescindíveis para o exercício de qualquer mandato”.

O jogo começa. Os jogadores dos dois times ensaiam as melhores jogadas, procurando evitar a ocorrência de faltas que coloquem em risco desde muito cedo a estratégia elaborada pelos respectivos técnicos para vencer a partida. De repente, um jogador do time do Direito, posicionado dentro da área, recebe um passe irregular, vira-se e marca o primeiro gol. A equipe da Moralidade sai correndo em protesto e cerca o juiz: “O senhor não vai apitar nada? Ele estava claramente adiantado em relação à linha de impedimento!”

O juiz, que estava distraído durante a jogada, consulta rapidamente o bandeirinha, que se havia igualmente distraído durante o lance, e, sem apoio racional para outra decisão, decreta: “Vamos voltar a jogada”. O jogo recomeça, a bola é jogada para escanteio e, sem novos lances duvidosos, a partida termina no zero a zero.

Tribunal 7Um novo campeonato tem início. Desta vez, orientada por um novo técnico, a equipe do Direito consegue expressivos resultados positivos e assume a liderança em poucas partidas. O dirigente da equipe da Moralidade, acabrunhado, passa a contestar acidamente os lances duvidosos de cada uma das partidas, entrando com sucessivos recursos no Tribunal de Justiça Desportiva. Os desembargadores dão sempre o mesmo veredito: “Julgamos improcedente a demanda da Moralidade por falta de evidências na súmula das partidas de que os árbitros tenham exacerbado de suas funções”.

Realimentado em seus brios, o time do Direito dá prosseguimento a sua jornada vitoriosa, argumentando, sempre que contestado em juízo, que as mesmas jogadas foram feitas anteriormente pelo time vice-campeão, sem que tivesse havido qualquer punição.

Combalido, o dirigente da equipe da Moralidade demite o técnico, faz uma profunda reforma no time com contratação de novos jogadores e esforça-se por estabelecer laços mais estreitos com o Tribunal de Justiça Desportiva. Reúne-se com os advogados do clube e decide entrar com uma representação na Associação Nacional de Árbitros, propondo que doravante todas as partidas sejam filmadas e que os lances duvidosos sejam julgados em tempo real por um conselho de árbitros de plantão, a partir da revisão das imagens.

Futebol 1Uma luzinha trêmula começa a se acender no final do túnel. A Associação de Árbitros, já incomodada com o crescente volume de reclamações vindas de várias outras equipes, acolhe favoravelmente a proposta e compromete-se a estudar a possibilidade de que ela passe a ser incorporada em caráter experimental. Os torcedores do time da Moralidade saem às ruas, dançando e cantando, para celebrar a chegada de novos tempos.

Quando informado da decisão da Associação de Árbitros, o dirigente da equipe do Direito contrata a peso de ouro os mais eminentes advogados e entra com recurso no Tribunal de Justiça Desportiva alegando que “não se podem alterar as regras depois de começado o jogo”.

A argumentação apresentada em corte pelo advogado-chefe do time do Direito é considerada brilhante e empolga a todos: “Toda essa lamúria dos times perdedores do campeonato é pura empulhação. Por falta de habilidade técnica dos jogadores e por falhas de planejamento de seus respectivos técnicos, o que eles estão querendo, de fato, é ganhar ‘no tapetão’. Ora, senhores, nenhum juiz está autorizado a apitar ‘perigo de gol’, já que essa figura jurídica não existe em nossa Constituição”.

Futebol 8Acabrunhado, o dirigente da equipe da Moralidade reúne-se em caráter emergencial com seus advogados. O clima é tenso. Com voz trêmula, o dirigente expõe seus pontos de vista: “É bem verdade que ninguém pode ser condenado com base em regras que ainda não existiam quando o campeonato começou. Mas não dá para esquecer que o próprio time do Direito já havia manifestado publicamente seu irrestrito apoio às novas regras propostas muito antes de serem sagrados campeões. Para sorte deles, as regras simplesmente não foram implementadas a tempo, uma vez que os representantes de sua base aliada conseguiram bloquear a votação. Cabe a nós, agora, demonstrar que essas pessoas não nos representam. Ao contrário, elas ferem nossa própria essência, que está alicerçada no fato incontestável que nem tudo que é legal é moral”.

O advogado-chefe levanta-se e, hesitante, apresenta seu raciocínio jurídico para encontrar uma saída legal para o conflito: “De fato, forçoso é admitir que parte da razão está com nossos adversários. Não se pode mudar as regras depois de apitado o início do jogo, mas, se os senhores pensarem bem, verão que também não é defensável que um time entre em campo com 13 jogadores para enfrentar os 11 habituais do time adversário. E, fazendo uma analogia com o jogo político, fica claro que o instituto da reeleição (considerando que nossos adversários foram campeões nas duas últimas rodadas) equivale a impor a regra espúria de que eles têm o direito de entrar em campo com mais jogadores do que o permitido. Além disso, nossos adversários foram os responsáveis pela indicação de muitos dos juízes encarregados de deliberar sobre quaisquer lances duvidosos neste campeonato. Temos de buscar na história dos julgamentos desportivos momentos de exceção em que as regras puderam ser revistas, sem comprometer o Estado de direito. Isso nos auxiliará a provar que já há jurisprudência formada a nosso favor”.

Futebol 9Comovidos, quase às lágrimas, os participantes da reunião abraçaram-se e concordaram em entrar com uma última representação na Associação Nacional de Árbitros, solicitando que as regras da Moralidade Pública, aprovadas na gestão anterior, fossem finalmente implementadas e já passassem a valer para o campeonato seguinte.

Após algumas semanas de tensão à espera do veredito dos desembargadores, alívio geral. O juiz responsável pelo caso havia registrado sua decisão em tom poético: “Julgo procedente a demanda apresentada pela turma da Moralidade. Ainda que não exista a figura jurídica de impedimento por falta de representatividade, as possibilidades de enquadramento jurídico para a decretação do impedimento são várias: abuso de poder econômico e político, erro de pessoa, falsidade ideológica, falta de decoro, improbidade administrativa, perturbação da ordem pública, etc. Um ditado coreano diz que, quando dois elefantes brigam, quem paga o preço é a floresta. Orgulho-me em dizer que sou também parte responsável pela preservação da floresta”.

Interligne 18h

(*) Myrthes Suplicy Vieira é psicóloga, escritora e tradutora. O título do artigo faz alusão ao livro homônimo de Nélson Rodrigues.

#Enojados estamos todos

Myrthes Suplicy Vieira (*)

O sistema judiciário brasileiro acaba de parir mais uma aberração jurídica. Deu ganho de causa a um infrator de trânsito e confirmou a punição a uma funcionária do Estado que tentou fazer cumprir a lei. Por quê? Ora bolas, porque o infrator é um juiz! Para um estrangeiro, sentenças kafkianas como essa agregam um tom surreal aos contornos jurídicos de nosso país. Mas para nós, cidadãos comuns, é só a confirmação do que sempre soubemos e sentimos: há um absoluto descompasso entre a Justiça e a cidadania brasileiras.

O que a sentença comunica explicitamente é que já há respaldo legal para que juízes se sintam e se posicionem alegremente acima da lei. Com ela, fica sacramentada a criação de uma categoria especial de cidadãos que não se veem obrigados a respeitar os códigos constitucionais brasileiros. Mais que isso, reafirma-se que há um tipo especial de cidadão a quem não se pode relembrar sua condição de simples mortal e falível, sob pena de ter de pagar uma indenização a título de “dano moral”.

Juízo Final by Hans Memling (≈1435-1494)

Juízo Final
by Hans Memling (≈1435-1494)

Daqui por diante, corremos todos o risco de sermos enquadrados como afrontadores da lei caso sejamos atingidos por uma bala perdida (quem mandou ficar na linha de tiro da polícia?), atropelados (quem mandou perambular pelas ruas?), vítimas de erro médico (quem mandou pedir ajuda a um médico ou a um hospital?) ou demitidos por justa causa sem causa justa para isso (quem mandou colocar-se nas mãos de seu chefe?).

A sentença exarada pelos desembargadores cariocas me fez lembrar do ar de candura com que a então ministra Zélia Cardoso de Mello argumentou que “o povo é só um detalhe” enquanto explanava à nação os motivos do sequestro da poupança de todos nós.

Em outras circunstâncias, eu até riria. Admiro o senso de humor dos brasileiros para enfrentar as situações mais penosas do cotidiano. Tudo parece ganhar leveza quando usamos de ironia sutil para encarar as cafajestadas de nossa elite ou de nossas “otoridades”. Mas quando são essas mesmas eminências (não-pardas, veja bem, porque não sou louca para pespegar a qualificação de afrodescendente a um magistrado) a pesar a mão sobre nossas combalidas costas, a piada perde subitamente a graça. Lá se vai o espírito de conciliação e o nojo para com nosso mal disfarçado sistema de castas pede asilo em nosso peito.

Juízo Final by Michelangelo Buonarrotti (1475-1564)

Juízo Final
by Michelangelo Buonarrotti (1475-1564)

Tudo bem, acuso o golpe e passo recibo da minha perda de humor. Não abro mão, porém, de exigir explicações de três instâncias do Direito nacional diante desse novo monstrengo jurídico, a saber: da OAB, do CNJ e do STF. Para que essas explicações venham a público de forma transparente e embaladas em linguagem que qualquer cidadão comum das ruas possa entender, estou lançando um abaixo-assinado solicitando que essas entidades respondam ao seguinte questionário:

Interligne vertical 16 3Kd1. Do ponto de vista legal, o juiz apanhado numa blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro em 2011 infringiu ou não infringiu o Código Nacional de Trânsito? Se sim, por favor especifique a(s) infração(ões) cometida(s) e informe a(s) penalidade(s) que deveria(m) ser aplicada(s) em cada caso;

2. Ainda do ponto de vista legal, que ação deveria ser adotada pelo servidor do Estado – no caso, uma agente de trânsito – que estivesse à frente da operação de fiscalização para obrigar o infrator a respeitar a lei? Por favor, especifique a(s) ação(ões) prevista(s) no Código Nacional de Trânsito e na descrição de cargo da servidora do Estado;

3. Se uma das ações previstas legalmente for, segundo esse mesmo código, a apreensão do veículo, que outra(s) atitude(s) deve o agente de Estado adotar caso se depare com resistência do infrator? Por favor, especifique.

4. Essa entidade considera que houve abuso de autoridade na implementação de qualquer medida tomada pela agente de trânsito? Se sim, por favor, especifique a circunstância;

5. Essa entidade considera que, quando a agente do Estado em questão declarou que “juiz não é Deus”, a intenção foi de fato a de zombar da honra do cargo de magistrado? Se sim, por favor, apresente a argumentação legal correspondente.

6. Como se configura, dentro do enquadramento legal, o dano moral neste caso? Por favor, ao invés de citar cláusulas, parágrafos e incisos legais, justifique em linguagem simples as circunstâncias que levaram os desembargadores que julgaram o processo em 1ª e 2ª instâncias à convicção de que houve de fato dano irremediável à honra do juiz que conduzia o veículo.

7. Finalmente, considerando que o atual Ministro-Chefe do STF, Ricardo Lewandowski, declarou publicamente há poucos dias que “nenhum juiz é Deus e todos devem cumprir a constituição”, solicitamos que essa entidade especifique as diferenças que identifica entre uma declaração e outra.

Conclamo todos os internautas pensantes que ainda sentem um tremor de indignação percorrer seu corpo a que assinem a presente petição e a que a divulguem em todos os meios de comunicação a seu dispor.

Antecipadamente grata.

(*) Myrthes Suplicy Vieira é psicóloga, escritora e tradutora.

Carta aberta a um desembargador

Myrthes Suplicy Vieira (*)

Excelência,

Começo me desculpando por não lembrar seu nome. Sem dúvida, ele foi citado nas muitas reportagens que li, vi ou ouvi a respeito do rumoroso caso que o envolve, mas, perdão mais uma vez Excelência, minha memória é muito ardilosa. Prega-me peças praticamente todos os dias, insistindo em só reter aquilo que lhe apraz. Confio que, em sua excelsa generosidade, Sua Excelência saberá compreender que limitações como essa são típicas da falibilidade da pessoa humana. Isso sem contar que várias outras deficiências nos vão sendo agregadas com a idade.

Tribunal 4Valho-me desta para felicitá-lo por sua recente façanha. Em uma só penada, o senhor conseguiu demonstrar algo que há muito tempo venho defendendo com veemência: juízes pertencem de fato a uma condição supra-humana. Embora muitos céticos ousem contestar fato tão evidente, fácil será entender que juízes não podem estar sujeitos às mesmas leis que regulam a convivência do populacho. Se esses abnegados servidores da Justiça dedicam boa parte da vida à leitura e compreensão minuciosas da Lei, como poderiam eles ter sua honradez conspurcada por alguém que sequer imagina como lidar com os meandros do Direito?

Essa agente de trânsito que, além de reles mortal é do gênero feminino – portanto, enredada na instabilidade emocional que lhe é característica – ousou zombar da supra-humanidade de um dos seus e Sua Excelência a devolveu de imediato ao seu lugar. Na sua ingenuidade, essa senhora acreditou que poderia tolher a liberdade de ir e vir de um Magistrado! Elencou inacreditavelmente uma série de critérios esdrúxulos para sustentar essa crença: ausência de placas no veículo, ausência da documentação do mesmo e ausência da Carteira Nacional de Habilitação. Imaginou que, por esses motivos, ela estava autorizada a tratar um juiz como uma pessoa qualquer! Parabéns, mais uma vez, Excelência, por ter nos ilustrado com seu douto saber.

Confesso, Excelência, um tanto envergonhada, que, no início, ainda sob o impacto do sensacionalismo com que a imprensa brasileira noticiou o incidente, cheguei a acreditar que o senhor havia exagerado um tantinho na sua sentença, condenando-a a pagar quantia vultosa a título de danos morais. Imaginei por um instante que, magnânimos como certamente são Sua Excelência e o senhor juiz envolvido no caso, poderiam ambos abrir mão da cobrança e decretar o perdão judicial. Perdão novamente. É que, sendo eu igualmente humana e igualmente mulher, não pude deixar de sentir um pontinha de piedade pela fragilidade financeira dessa senhora.

TribunalConfesso também que, no meu estado de choque inicial, fui ainda mais longe, Excelência. Cheguei a lembrar de um artigo da Constituição de nosso país que sempre me pareceu fundamental: aquele que diz que todos são iguais perante a lei. Talvez tenha eu sido inspirada naquele momento por uma mistura de ingenuidade, perplexidade e limitação intelectual. Entretanto, já recuperada desse surto de infantilidade, reafirmo o que disse de início: acredito piamente que juízes e desembargadores são – e demonstram cabalmente ser – supra-humanos.

Termino felicitando-o por ter guindado nosso país mais uma vez à posição de republiqueta de bananas. Um feito digno de constar nos anais da magistratura brasileira e internacional e que talvez só encontre paralelo na coragem de um presidente de nossa república em confrontar um tribunal italiano, acusando-o de ter feito um julgamento político de um cidadão condenado por vários assassinatos, inclusive o do Primeiro Ministro.

Tribunal 5Quando o recurso que essa senhora pretende interpor for julgado, Excelência, não se acanhe. Reafirme o status superior de seus colegas de Ordem. O senhor sabe: o tempo é o senhor da razão. Manda quem pode e obedece quem tem juízo. Os cães ladram e a caravana passa.

Pois imagine o senhor que, por infortúnio, um de meus cães ladrou a noite toda. A minha irritação com a insônia foi tal que eu me lembrei de uma frase estampada num cartaz carregado por um manifestante no enterro de Margareth Thatcher: “Respeito não se exige, conquista-se”.

Sinta-se à vontade para usar esse argumento, se lhe aprouver.

Atenciosamente.

Interligne 18b

(*) Myrthes Suplicy Vieira é psicóloga, escritora e tradutora.