Por ordem de chegada

José Horta Manzano

Você sabia?

Os primeiros automóveis não tinham placa. Um veículo esquisito, que se movia sem tração animal, era novidade absoluta. Havia poucos, razão pela qual não carecia identificá-los. Aliás, mais ou menos na mesma época, ocorreu o mesmo com os telefones residenciais. Quando ainda eram poucos, não tinham número. Girava-se a manivela pra chamar a telefonista; quando ela atendia, bastava pedir: «Quero falar com senhor Fulano (ou doutor Sicrano)». E pronto. Tinha mais charme.

As primeiras placas de automóvel surgiram nos Estados Unidos, mais precisamente na cidade de Nova York. Foi em 1901. Como ainda não havia sido instituído nenhum padrão, a lei obrigava cada automobilista a fabricar a própria placa. Material e cores ficavam a cargo do freguês, mas era obrigatório inscrever as iniciais do nome do proprietário. Com a multiplicação de carros nas ruas, o sistema caducou em poucos anos. Logo veio a normatização.

Na Europa, a superfície dos países é geralmente menor do que nas Américas. Com os novos veículos e estradas mais bem calçadas, viagens internacionais foram se tornando pouco a pouco comuns. Surgiu a necessidade de identificar todo veículo com um novo dado: o país onde estava registrado.

Já em 1910, uma dezena de países europeus – não necessariamente os mais adiantados – se reuniram pra estabelecer um sistema internacional de identificação de veículos. Decidiram que cada país seria designado por uma letra (ou uma combinação de letras). Essa(s) letra(s) deveria(m) aparecer numa placa suplementar, geralmente de formato oval, fixada na trazeira.

O critério para determinar o código de cada país foi… a ordem de chegada. Os primeiros saíram correndo na frente antes que viessem mais pretendentes. Como tinham o alfabeto inteiro à disposição, escolheram ser identificados por uma única letra. A Alemanha (Deutschland, em alemão) ficou com o D; a Áustria e a França reservaram o A e o F respectivamente; Portugal e Espanha garantiram o P e o E. A Hungria quis o H e a Bélgica se apoderou do B. Novos países foram se adicionando ao grupo e, lá pelos anos 1920, quase todos os códigos de uma letra só tinham sido atribuídos. Não havia mais remédio senão aceitar código de duas ou três letras.

Placas padronizadas Mercosul

O interessante da história é que, enquanto outros códigos internacionais foram repensados e reorganizados para refletir a nova realidade (o DDD particularmente), o sistema de identificação internacional de veículos continua igualzinho ao que era mais de um século atrás. Assim, países pequeninos como Luxemburgo e Malta têm código de uma letra só (L e M respectivamente). Enquanto isso, a imensa Índia ficou com uma sequência de três letras (IND), assim como a Rússia (RUS).

No Brasil, em virtude da imensidão do território, não é todos os dias que se cruza uma fronteira. Daí a parca difusão de nosso código. Desde que foi escolhido, em 1930, é BR (porque a Bélgica já tinha ficado com o B). As novas placas padronizadas Mercosul, já aplicadas a todo veículo novo, vão preencher essa lacuna. Pra ninguém botar defeito, trazem o nome do país por extenso.

Nosso vizinho do norte, antes identificado por duas solitárias letrinhas (YV) decidiu ostentar “República Bolivariana de Venezuela”. Pra fazer o nome caber na placa, estão condenados a usar sempre letra miudinha.

Leilão de placas

José Horta Manzano

Você sabia?

Já contei, em artigo de alguns meses atrás, algumas particularidades do emplacamento de automóvel na Suíça. A diferença mais notável com relação ao resto do mundo ‒ com o Brasil em especial ‒ é o fato de a placa não pertencer ao veículo, mas ao dono dele. Quando vende o veículo, o proprietário entrega o carro mas segura a placa. O sistema é interessante por dar ao detentor da placa a garantia de que nenhum veículo desconhecido circulará por aí utilizando identificação do antigo dono.

Assim, em princípio, o detentor de uma placa guardará sempre o número de identificação original, ainda que troque de carro numerosas vezes. Essa peculiaridade faz que muito proprietário de veículo deseje ter uma placa cuja combinação de números lhe seja simpática. Há quem gostasse de um arranjo de números que lembrasse uma data especial, um aniversário, um casamento. Há também quem preferisse ter simplesmente uma combinação fácil de lembrar. Outros, mais vaidosos, ficariam felizes em ter um daqueles números que chamam a atenção.

Cada cantão é responsável pela atribuição das próprias placas. Elas são padronizadas. Mostram as duas letras e o escudo que identificam o cantão. Quanto à numeração, começa pelo número um e segue adiante. As autoridades enxergaram nesses desejos pessoais um bom meio de engordar o erário. Ultimamente, muitos cantões têm organizado leilões periódicos de placas disponíveis. Os interessados podem dar lances por internet até a data limite. Quem der o lance mais elevado leva a placa.

Certos automobilistas não hesitam em despender fortunas para conseguir o número de seus sonhos. Recentemente um desses leilões foi muito comentado no país. No Cantão do Valais ‒ região bilíngue cuja capital é a cidade de Sion ‒, a placa de número 1 foi posta em leilão. Muitos a cobiçavam. À medida que a data limite se aproximava, os lances foram subindo. O vencedor foi um empresário que não vacilou em desembolsar 160 mil francos suíços (quase meio milhão de reais). No país, nenhuma placa de automóvel jamais tinha sido vendida por valor tão elevado.

Observação
Para coibir um mercado paralelo, é vedada a venda de placa entre particulares. A única exceção admitida é a cessão entre parentes próximos (ascendente,  descendente ou cônjuge).

Placa de automóvel na Suíça

José Horta Manzano

Você sabia?

A Suíça é um dos poucos países onde placa de automóvel não pertence ao veículo mas ao proprietário do veículo. E como é que funciona?

Suponhamos que o cidadão compre seu primeiro carro, novinho em folha, direto da concessionária. A própria loja se encarregará de cumprir as formalidades junto às autoridades. O feliz proprietário já receberá seu carro emplacado e pode sair por aí.

placa-24No dia em que quiser revender o carro, vai entregar os documentos ao comprador mas não a placa. Deve tirá-la do carro e guardá-la. Se tiver intenção de utilizar a placa em outro veículo (novo ou de segunda mão), basta avisar o Departamento de Tráfego, completar a papelada, pagar eventuais taxas e pronto: pode instalar sua placa no novo carro.

Caso tenha aderido à filosofia do ecologicamente correto e tiver desistido de possuir veículo próprio, basta devolver as placas ao Serviço dos Automóveis e não se fala mais nisso. Vai receber reembolso da taxa de circulação e do seguro pro rata temporis.

Se tiver intenção de dar um tempo antes de comprar novo veículo, o melhor será entregá-la ao Departamento de Tráfego para armazenagem. Por módica taxa, ela será conservada por até um ano, à disposição do proprietário a qualquer momento. A vantagem dessa devolução temporária é que, durante o período de armazenagem, o proprietário não terá de pagar taxa de circulação nem seguro. Passado um ano, o direito ao uso da placa prescreverá. Caso o cidadão compre novo veículo no futuro, receberá nova placa.

placa-23Nenhum veículo pode circular sem placa ‒ é o que diz a lei. Então como é que fica no caso do comprador de carro de segunda mão? Se o proprietário antigo retém a placa, o novo dono sai por aí sem placa? Não pode. Pra remediar, a administração já pensou nesse problema. Antes de concluir a transação, o comprador terá de passar pelo Departamento de Tráfego e solicitar uma autorização provisória de circulação. O papel lhe dá direito a deslocar-se ‒ uma vez só ‒ do lugar onde está o veículo até o posto de emplacamento mais próximo. Se for parado no meio do caminho, o documento o protegerá contra toda sanção.

A grande vantagem desse sistema é evitar que, depois de haver vendido um carro, o antigo proprietário continue a receber multas cujo culpado é um novo dono que, distraída ou dolosamente, se «esqueceu» de transferir a posse. No Brasil, isso já aconteceu comigo. Dá uma dor de cabeça dos diabos, porque nem sempre é fácil localizar o novo possuidor.

placa-25Tem mais uma particularidade suíça: a placa intercambiável. Suponhamos que o indivíduo tenha dois veículos que nunca são utilizados ao mesmo tempo. Digamos que usa um deles para o trabalho, durante a semana, reservando o outro para passear no fim de semana. É possível ter uma placa só, intercambiável entre os dois carros.

As condições são duas. Por um lado, os dois automóveis nunca poderão circular ao mesmo tempo. Por outro, aquele que estiver sem placa não pode ser estacionado em via pública ‒ terá de ser guardado em lugar particular, que seja garagem, jardim, terreno ou assemelhado.

A vantagem de ter uma placa só para dois veículos é que uma só taxa de circulação e um só seguro valem para os dois. São 50% de economia.

Warum einfach?

José Horta Manzano

«Warum einfach wenn es auch kompliziert geht?» ‒ Por que fazer simples, se complicado também funciona?

Os alemães recorrem a essa pergunta para denunciar toda complicação inútil. Lembrei disso outro dia, quando fiquei sabendo que, em São Paulo, todo comprador de carro novo pode agora escolher placa a seu gosto ‒ desde que disponível, evidentemente.

Placa 17Para satisfazer o capricho, o feliz proprietário terá de desembolsar exatos R$91,18. Você leu bem: 91 reais e 18 centavos. Pergunto eu: por que 18 centavos? Por que não 17 ou 19?

Francamente, em matéria de complicação inútil, é difícil ir mais longe. Números quebrados, como esse, dão margem maior a erro de digitação, problema de troco, dificuldade de fazer conta. Em resumo, isso não ajeita a vida de ninguém.

A ideia, em si, não é má. Aqui na Suíça, alguns cantões têm sistema análogo. No Cantão de Vaud, por exemplo, o valor de placa livremente escolhida pode variar de 300 francos (R$1100) a 2000 francos (R$7200). Vez por outra, placas cobiçadas são vendidas em leilão por internet. O leilão é organizado pelo Departamento de Tráfego. Placas chegam a ser arrematadas por preço astronômico. Vaidade tem seu preço, ora.

Tem um senão: para evitar que se instale uma bolsa paralela de placas, a revenda de particular a particular é rigorosamente proibida.

Placa 18Ignoro a razão de as autoridades paulistas terem fixado o valor com tamanha exatidão. Seja ela qual for, terá sido preciosa contribuição para acrescentar um grãozinho de areia à crônica complicação nacional. Tivessem fixado em, digamos, 90 reais ou 100 reais, a Terra não teria deixado de girar. E a vida teria seguido, sem mais atrapalhação.

«Warum einfach?»

Carta aberta a um desembargador

Myrthes Suplicy Vieira (*)

Excelência,

Começo me desculpando por não lembrar seu nome. Sem dúvida, ele foi citado nas muitas reportagens que li, vi ou ouvi a respeito do rumoroso caso que o envolve, mas, perdão mais uma vez Excelência, minha memória é muito ardilosa. Prega-me peças praticamente todos os dias, insistindo em só reter aquilo que lhe apraz. Confio que, em sua excelsa generosidade, Sua Excelência saberá compreender que limitações como essa são típicas da falibilidade da pessoa humana. Isso sem contar que várias outras deficiências nos vão sendo agregadas com a idade.

Tribunal 4Valho-me desta para felicitá-lo por sua recente façanha. Em uma só penada, o senhor conseguiu demonstrar algo que há muito tempo venho defendendo com veemência: juízes pertencem de fato a uma condição supra-humana. Embora muitos céticos ousem contestar fato tão evidente, fácil será entender que juízes não podem estar sujeitos às mesmas leis que regulam a convivência do populacho. Se esses abnegados servidores da Justiça dedicam boa parte da vida à leitura e compreensão minuciosas da Lei, como poderiam eles ter sua honradez conspurcada por alguém que sequer imagina como lidar com os meandros do Direito?

Essa agente de trânsito que, além de reles mortal é do gênero feminino – portanto, enredada na instabilidade emocional que lhe é característica – ousou zombar da supra-humanidade de um dos seus e Sua Excelência a devolveu de imediato ao seu lugar. Na sua ingenuidade, essa senhora acreditou que poderia tolher a liberdade de ir e vir de um Magistrado! Elencou inacreditavelmente uma série de critérios esdrúxulos para sustentar essa crença: ausência de placas no veículo, ausência da documentação do mesmo e ausência da Carteira Nacional de Habilitação. Imaginou que, por esses motivos, ela estava autorizada a tratar um juiz como uma pessoa qualquer! Parabéns, mais uma vez, Excelência, por ter nos ilustrado com seu douto saber.

Confesso, Excelência, um tanto envergonhada, que, no início, ainda sob o impacto do sensacionalismo com que a imprensa brasileira noticiou o incidente, cheguei a acreditar que o senhor havia exagerado um tantinho na sua sentença, condenando-a a pagar quantia vultosa a título de danos morais. Imaginei por um instante que, magnânimos como certamente são Sua Excelência e o senhor juiz envolvido no caso, poderiam ambos abrir mão da cobrança e decretar o perdão judicial. Perdão novamente. É que, sendo eu igualmente humana e igualmente mulher, não pude deixar de sentir um pontinha de piedade pela fragilidade financeira dessa senhora.

TribunalConfesso também que, no meu estado de choque inicial, fui ainda mais longe, Excelência. Cheguei a lembrar de um artigo da Constituição de nosso país que sempre me pareceu fundamental: aquele que diz que todos são iguais perante a lei. Talvez tenha eu sido inspirada naquele momento por uma mistura de ingenuidade, perplexidade e limitação intelectual. Entretanto, já recuperada desse surto de infantilidade, reafirmo o que disse de início: acredito piamente que juízes e desembargadores são – e demonstram cabalmente ser – supra-humanos.

Termino felicitando-o por ter guindado nosso país mais uma vez à posição de republiqueta de bananas. Um feito digno de constar nos anais da magistratura brasileira e internacional e que talvez só encontre paralelo na coragem de um presidente de nossa república em confrontar um tribunal italiano, acusando-o de ter feito um julgamento político de um cidadão condenado por vários assassinatos, inclusive o do Primeiro Ministro.

Tribunal 5Quando o recurso que essa senhora pretende interpor for julgado, Excelência, não se acanhe. Reafirme o status superior de seus colegas de Ordem. O senhor sabe: o tempo é o senhor da razão. Manda quem pode e obedece quem tem juízo. Os cães ladram e a caravana passa.

Pois imagine o senhor que, por infortúnio, um de meus cães ladrou a noite toda. A minha irritação com a insônia foi tal que eu me lembrei de uma frase estampada num cartaz carregado por um manifestante no enterro de Margareth Thatcher: “Respeito não se exige, conquista-se”.

Sinta-se à vontade para usar esse argumento, se lhe aprouver.

Atenciosamente.

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(*) Myrthes Suplicy Vieira é psicóloga, escritora e tradutora.