O governo governa

José Horta Manzano

Você sabia?

Engana-se quem imagina que o governo do país está paralisado à espera do desfecho da tragédia que nos atormenta.

Como manda o figurino, o Legislativo continua legislando e o Executivo continua executando. Leis de importância crucial para o dia a dia de nós todos não podem esperar na prateleira. São postas em votação e, quando aprovadas, vão à sanção presidencial.

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Exemplo flagrante é a Lei n° 13.279 ‒ lei federal! ‒ sancionada dois dias atrás por dona Dilma. Institui o dia 3 de março como Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.

Como é que conseguimos sobreviver até hoje sem esse dispositivo legislatório?

O príncipe

José Horta Manzano

Prince 1«Até o príncipe está sujeito à lei» ‒ foi frase marcante, pronunciada ontem pelo juiz Moro. Tem razão, o magistrado. Faz anos que nosso príncipe e a corte se acostumaram a sobrevoar normas, regras, leis e regulamentos. Estão habituados a contornar proibições e andar na chuva sem se molhar. A lei, para eles, não lhes diz respeito porque destina-se exclusivamente aos demais.

Mas a vida é como gangorra ‒ quando um lado sobe, o outro desce. Em moto contínuo. A roda girou, e agora o príncipe e toda a corte desceram à posição de saco de pancada. Ninguém gosta de apanhar nem de provar do próprio veneno. No entanto, certas coisas não se escolhem. Assim como plantaram, agora estão colhendo.

Gangorra 1O Planalto dirige bateria pesada contra o juiz Moro. A princesa afirma que, ao ousar grampear o telefone do príncipe, o magistrado violou garantias da presidência. Bobagem. As escutas foram realizadas nos conformes. O esperneio da princesa é chororô de quem foi apanhado de calças na mão.

Panelaço 3A ideologia dos que nos governam pontifica que os fins justificam os meios. Por seu lado, a lógica elementar ensina que pau que bate em Chico há de bater também em Francisco. Assim sendo, os que nos governam não têm do que reclamar. Estão provando do próprio veneno.

O veto do voto

José Horta Manzano

Voto 1Fala-se muito, estes dias, em acoplar ao voto eletrônico uma espécie de recibo impresso, um comprovante. Aprova-se a lei, não se aprova. Veta-se a lei, não se veta. Derruba-se o veto, não se derruba. Depois de caminho longo, parece que a lei não sai e o recibo não vem.

Ainda que viesse a ser implantado, o comprovante impresso já viria com pecado original. Se ele mencionar o nome do candidato escolhido pelo eleitor, o segredo do voto estará irremediavelmente comprometido. Se não mencionar, não terá utilidade nenhuma em eventual controle da veracidade da apuração. Em resumo, não resolve o problema.

Urna 5Até os anos 70-80, a indústria brasileira contava com um escudo de proteção contra toda concorrência estrangeira. Naqueles tempos, era muito difícil conseguir licença para importar o que fosse. Quem quisesse trazer um produto de fora tinha de provar a absoluta inexistência de «similar» nacional. A significação de «similar» nunca foi bem definida. Ficava, o mais das vezes, a cargo do funcionário da Cacex, órgão do Banco do Brasil que cuidava do assunto.

Se a política de restrição de importação teve consequências positivas, teve também sua face sombria. Do lado positivo, a dificuldade em obter componentes e produtos estrangeiros desenvolveu capacidade industrial nacional que, sem isso, teria ficado adormecida. Do lado negativo, alguns ramos da indústria, na certeza de que nenhum concorrente estrangeiro viria perturbar-lhes o sossego, afrouxaram, deixaram de investir e pararam no tempo.

Urna 2A indústria eletrônica fazia parte destes últimos. Enquanto a fabricação de componentes fervilhava lá fora preparando a revolução informática que os PCs trariam, os fabricantes nacionais cochilavam tranquilos.

Com os anos 90, veio a liberação das importações e, consequentemente, o sucateamento do que se vinha fazendo no Brasil nesse campo. Pouco habituado à automação, o brasileiro recebeu as primeiras máquinas de votar com o fervor dos principiantes. Em poucas horas, chegava-se ao resultado final da apuração, quando o costume era esperar dias e dias! Foi argumento avassalador. Em poucos anos, as maquinetas se espalharam pelo país, numa prova evidente de modernidade.

urna 4O brasileiro de hoje está habituado ao manejo de engenhocas eletrônicas e sabe que o uso delas pode ser facilmente desvirtuado. Depois de descobrir tanta falcatrua nas altas esferas, é natural que fique com um pé atrás. Por que, raios, o Brasil é o único país a adotar esse sistema? Acaso somos mais ricos, mais espertos ou mais avançados que Alemanha, Japão, EUA, Suécia, França e os demais?

Na Suíça, país que conheço bem, vota-se geralmente por correspondência, semanas antes da data final. Quem não quiser gastar dinheiro com selo, pode depositar o envelope com o voto na caixa de cartas que fica na entrada da prefeitura de cada município. Os mais tradicionalistas vão pessoalmente até o local de votação no dia final, que é sempre um domingo. Podem depositar a cédula na urna até o meio-dia. Voto eletrônico? Jamais se ouviu falar disso por aqui.

O voto escrito no papel permite contagem, recontagem, verificação. Os próprios mesários do local de votação são encarregados da apuração. Fiscais de todos os partidos são bem-vindos para acompanhar. Tudo é feito às claras, sem risco de vírus, desvio, extravio ou transvio.

by Jacques Sardat (aka Cled'12), desenhista francês

by Jacques Sardat (aka Cled’12), desenhista francês

É difícil entender a razão pela qual o Brasil persiste em negar a realidade. Comprovadamente, voto em papel é mais seguro. Quem atravanca a reintrodução do voto em papel? Será o lobby dos fabricantes de maquinetas? Ou serão – Deus nos livre! – interesses inconfessáveis? Se algum distinto leitor souber, que se manifeste.

A pátria em chuteiras

Myrthes Suplicy Vieira

Cabeçalho 2E estamos de volta aos permanentes embates entre o Direito e a Moralidade.

O time do Direito entra em campo confiante e, de peito estufado, entrega sua flâmula ao capitão da equipe adversária. Nela está escrito: “Nós não fazemos as leis, apenas zelamos por sua observância”.

Futebol 7O capitão do time da Moralidade adianta-se um passo, inclina-se para a frente, recolhe delicadamente a flâmula com as duas mãos, agradece com um sorriso e apresenta a sua. Nela pode-se ler: “Nós escolhemos nossos representantes com base nas condutas morais que a maioria dos funcionários e torcedores de nosso clube julga fundamentais e imprescindíveis para o exercício de qualquer mandato”.

O jogo começa. Os jogadores dos dois times ensaiam as melhores jogadas, procurando evitar a ocorrência de faltas que coloquem em risco desde muito cedo a estratégia elaborada pelos respectivos técnicos para vencer a partida. De repente, um jogador do time do Direito, posicionado dentro da área, recebe um passe irregular, vira-se e marca o primeiro gol. A equipe da Moralidade sai correndo em protesto e cerca o juiz: “O senhor não vai apitar nada? Ele estava claramente adiantado em relação à linha de impedimento!”

O juiz, que estava distraído durante a jogada, consulta rapidamente o bandeirinha, que se havia igualmente distraído durante o lance, e, sem apoio racional para outra decisão, decreta: “Vamos voltar a jogada”. O jogo recomeça, a bola é jogada para escanteio e, sem novos lances duvidosos, a partida termina no zero a zero.

Tribunal 7Um novo campeonato tem início. Desta vez, orientada por um novo técnico, a equipe do Direito consegue expressivos resultados positivos e assume a liderança em poucas partidas. O dirigente da equipe da Moralidade, acabrunhado, passa a contestar acidamente os lances duvidosos de cada uma das partidas, entrando com sucessivos recursos no Tribunal de Justiça Desportiva. Os desembargadores dão sempre o mesmo veredito: “Julgamos improcedente a demanda da Moralidade por falta de evidências na súmula das partidas de que os árbitros tenham exacerbado de suas funções”.

Realimentado em seus brios, o time do Direito dá prosseguimento a sua jornada vitoriosa, argumentando, sempre que contestado em juízo, que as mesmas jogadas foram feitas anteriormente pelo time vice-campeão, sem que tivesse havido qualquer punição.

Combalido, o dirigente da equipe da Moralidade demite o técnico, faz uma profunda reforma no time com contratação de novos jogadores e esforça-se por estabelecer laços mais estreitos com o Tribunal de Justiça Desportiva. Reúne-se com os advogados do clube e decide entrar com uma representação na Associação Nacional de Árbitros, propondo que doravante todas as partidas sejam filmadas e que os lances duvidosos sejam julgados em tempo real por um conselho de árbitros de plantão, a partir da revisão das imagens.

Futebol 1Uma luzinha trêmula começa a se acender no final do túnel. A Associação de Árbitros, já incomodada com o crescente volume de reclamações vindas de várias outras equipes, acolhe favoravelmente a proposta e compromete-se a estudar a possibilidade de que ela passe a ser incorporada em caráter experimental. Os torcedores do time da Moralidade saem às ruas, dançando e cantando, para celebrar a chegada de novos tempos.

Quando informado da decisão da Associação de Árbitros, o dirigente da equipe do Direito contrata a peso de ouro os mais eminentes advogados e entra com recurso no Tribunal de Justiça Desportiva alegando que “não se podem alterar as regras depois de começado o jogo”.

A argumentação apresentada em corte pelo advogado-chefe do time do Direito é considerada brilhante e empolga a todos: “Toda essa lamúria dos times perdedores do campeonato é pura empulhação. Por falta de habilidade técnica dos jogadores e por falhas de planejamento de seus respectivos técnicos, o que eles estão querendo, de fato, é ganhar ‘no tapetão’. Ora, senhores, nenhum juiz está autorizado a apitar ‘perigo de gol’, já que essa figura jurídica não existe em nossa Constituição”.

Futebol 8Acabrunhado, o dirigente da equipe da Moralidade reúne-se em caráter emergencial com seus advogados. O clima é tenso. Com voz trêmula, o dirigente expõe seus pontos de vista: “É bem verdade que ninguém pode ser condenado com base em regras que ainda não existiam quando o campeonato começou. Mas não dá para esquecer que o próprio time do Direito já havia manifestado publicamente seu irrestrito apoio às novas regras propostas muito antes de serem sagrados campeões. Para sorte deles, as regras simplesmente não foram implementadas a tempo, uma vez que os representantes de sua base aliada conseguiram bloquear a votação. Cabe a nós, agora, demonstrar que essas pessoas não nos representam. Ao contrário, elas ferem nossa própria essência, que está alicerçada no fato incontestável que nem tudo que é legal é moral”.

O advogado-chefe levanta-se e, hesitante, apresenta seu raciocínio jurídico para encontrar uma saída legal para o conflito: “De fato, forçoso é admitir que parte da razão está com nossos adversários. Não se pode mudar as regras depois de apitado o início do jogo, mas, se os senhores pensarem bem, verão que também não é defensável que um time entre em campo com 13 jogadores para enfrentar os 11 habituais do time adversário. E, fazendo uma analogia com o jogo político, fica claro que o instituto da reeleição (considerando que nossos adversários foram campeões nas duas últimas rodadas) equivale a impor a regra espúria de que eles têm o direito de entrar em campo com mais jogadores do que o permitido. Além disso, nossos adversários foram os responsáveis pela indicação de muitos dos juízes encarregados de deliberar sobre quaisquer lances duvidosos neste campeonato. Temos de buscar na história dos julgamentos desportivos momentos de exceção em que as regras puderam ser revistas, sem comprometer o Estado de direito. Isso nos auxiliará a provar que já há jurisprudência formada a nosso favor”.

Futebol 9Comovidos, quase às lágrimas, os participantes da reunião abraçaram-se e concordaram em entrar com uma última representação na Associação Nacional de Árbitros, solicitando que as regras da Moralidade Pública, aprovadas na gestão anterior, fossem finalmente implementadas e já passassem a valer para o campeonato seguinte.

Após algumas semanas de tensão à espera do veredito dos desembargadores, alívio geral. O juiz responsável pelo caso havia registrado sua decisão em tom poético: “Julgo procedente a demanda apresentada pela turma da Moralidade. Ainda que não exista a figura jurídica de impedimento por falta de representatividade, as possibilidades de enquadramento jurídico para a decretação do impedimento são várias: abuso de poder econômico e político, erro de pessoa, falsidade ideológica, falta de decoro, improbidade administrativa, perturbação da ordem pública, etc. Um ditado coreano diz que, quando dois elefantes brigam, quem paga o preço é a floresta. Orgulho-me em dizer que sou também parte responsável pela preservação da floresta”.

Interligne 18h

(*) Myrthes Suplicy Vieira é psicóloga, escritora e tradutora. O título do artigo faz alusão ao livro homônimo de Nélson Rodrigues.

Pró-memória urgente

Carlos Maurício Mantiqueira

Aos que creem na vitória do bem contra o mal, eis aqui o manual.

Lembre aos políticos que eles também podem ser vítimas:

Interligne vertical 11ade uma queda – pior que a de viaduto feito às pressas;

de falta de socorro médico porque não há hospitais de qualidade;

de bala perdida no meio de um arrastão;

de depredação, sem aviso prévio, do local onde se encontram;

de sede provocada pela falta de planejamento das autoridades medíocres que permitiram a transformação de rios em esgotos a céu aberto.

Lembre aos juízes que eles também podem ser vítimas de assaltos, de invasões e de violências – incluindo outros arbítrios praticados pelo Estado. Se continuarem julgando contra a letra da Lei, eles deixarão a seus descendentes uma terra de ninguém, zona liberada ao apetite do poderoso de então.

Lembre aos jovens:

Interligne vertical 11aque um dia ficarão velhos;

que, se emigrarem, serão sempre estrangeiros em terra onde não têm raízes;

que tatuagem não sai;

que o álcool e as drogas os ajudam a morrer mais cedo.

Lembre aos banqueiros que são apenas parasitas: lucram emprestando, a juros altos e taxas absurdas, o dinheiro dos outros – não o deles.

Lembrem-se todos: os mais opulentos, corruptos e ladrões servirão de pasto a regimes justos, idealistas, não corrompíveis, que façam respeitar a autoridade.

Bismarck tinha razão

José Horta Manzano

Leis & salsichas
Atribui-se ao homem político alemão Otto von Bismarck (1815-1898) uma citação que, traduzida em tupiniquim, fica mais ou menos assim: «Se a humanidade soubesse como são feitas as salsichas e as leis, teria pesadelos à noite».Salsicha

Cento e cinquenta anos depois do prussiano, Geraldo Alckmin (1952-), governador de São Paulo, acaba de dizer a mesma coisa. Usou palavras mais duras, mas a constatação é a mesma. Foi bem mais contundente que Bismarck.

Segundo reportagem da Folha de São Paulo, o governador disse: «O povo não sabe de um décimo do que se passa contra ele próprio, se não, ia faltar guilhotina para a Bastilha, para cortar a cabeça de tanta gente que explora esse (sic) sofrido povo brasileiro».

Por aí se vê que, lá como cá, ontem como hoje, pouca coisa mudou nas práticas políticas.

Interligne 3b
Não é nem deixa de ser
A França foi o 14° país a instituir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. «Foi longe demais!», dizem uns. «Já estava passando da hora!», reclamam outros. Os dois campos têm razão.

Como já comentei neste mesmo espaço algum tempo atrás, não é a formalização do casamento, em si, que atrapalha tanto assim. É a autorização da adoção, que entrou embutida de contrabando no novo texto legal francês.

Por isso ― na minha opinião pessoal ― têm razão os que consideram que a lei extrapolou ao incluir a adoção plena. Têm também razão os que acham que o reconhecimento da união homoafetiva já não veio sem tempo.

Enquanto isso… enquanto isso, numa certa República que conhecemos bem, tergiversa-se. Na falta de um texto completo, abrangente, definitivo, claro, o brasileiro tem de recorrer a jeitinhos. Um remendo aqui, uma resolução ali, um decretozinho acolá. O CFM se mete, a OAB dá seus palpites, até o STF entra na dança. Já os congressistas, que foram justamente eleitos para fabricar leis, não estão fazendo seu trabalho.Justiça

Situações esdrúxulas se criam. Inseminação artificial pode. Adoção pode. Barriga de aluguel pode. Quanto a casamento, depende. Tem de encontrar um cartório de boa vontade. E um bom advogado em caso de contestação. Na falta de lei clara, conquistam-se direitos no grito, na marra, na valentona, na Justiça. Ora, o poder judiciário foi concebido para julgar na base da legislação existente, não para criar leis.

Fica difícil entender por que o parlamento brasileiro, tão rápido no gatilho quando se trata de reconhecer direitos de outras minorias, não legiferou até hoje com relação a essa realidade social.

Talvez seja influência das salsichas de Bismarck. Em outras palavras, os deputados devem ter avaliado que, se votarem uma lei autorizando claramente a união homossexual, perigam perder votos de adeptos de seitas neopentecostais.

Entre o bem de uma categoria de cidadãos e os votos de outra, ficam com os votos.

A democracia direta

José Horta Manzano

Você, sozinho, pode mudar a lei?

Sinto decepcioná-lo. Na imensa maioria dos países, você não tem nem sombra desse direito. Pode querer ou deixar de querer, pode até espernear que não vai adiantar. Quem faz a lei não é você. Nem eu.

Nos países democráticos, a atribuição de fazer, desfazer ou modificar leis é atributo dos representantes do povo. Que se chame congresso, assembleia, dieta, duma, câmara, incumbe a seus integrantes legislar. Com algumas escassas exceções.

.:oOo:.

A Suíça mantém, com bastante orgulho, uma democracia sui generis. É um sistema à primeira vista arcaico, resquício dos primórdios da expressão da vontade popular. Mas permanece vivo, firme, forte e atuante.

O povo elege, naturalmente, seus representantes, como na maioria dos países. O poder legislativo é bicameral, composto por dois agrupamentos de eleitos. Uma lei, para entrar em vigor, tem antes de ser validada por ambas as instituições. Exatamente como no Brasil, nos EUA, na França, na Alemanha, na Itália.

Até aí, morreu o Neves, como se costuma(va) dizer. A particularidade vem agora: a Confederação Helvética, nome pomposo e mui oficial do país, reconhece o princípio da democracia direta. Que vem a ser isso?

Qualquer cidadão ― digo bem: qualquer cidadão ― tem o direito de lançar uma iniciativa constitucional. Pode propor um novo artigo para a Constituição, a modificação de um já existente ou até a abolição pura e simples de algum que não lhe convenha.Urna

E como é que funciona? Proponho hoje, e amanhã entra em vigor? Bem, não é assim tão simples. Para evitar uma avalanche de asneiras, o processo obedece a regras rigorosas, a seguir minuciosamente. Dependendo do teor da proposição, a lei fixa um número mínimo de apoiadores. O indivíduo que quiser alterar a Constituição terá de provar que sua proposta está sendo apoiada por uma determinada quantidade de cidadãos.

Para apresentar essa prova, o proponente terá de colher assinaturas. Distribuirá listas, frequentará feiras livres, fará comícios, solicitará ajuda de simpatizantes, concederá entrevistas. O importante é que consiga o número necessário de assinaturas dentro de um prazo determinado.

Terminada a colheita de adesões, apresentará as listas às autoridades federais. As assinaturas serão verificadas uma por uma. Se o número mínimo tiver sido alcançado dentro do prazo estipulado, a iniciativa terá tido sucesso. A população do país será então convocada para um plebiscito. Caso a maioria dos votantes seja a favor da proposta, a Constituição do país será alterada.

Pronto, está aí, de forma bastante resumida, o funcionamento da democracia direta. Embora seja teoricamente possível, dificilmente um solitário e desconhecido indivíduo conseguirá divulgar sua ideia e obter o número necessário de apoiadores. Mas a possibilidade está teoricamente aberta a todos. É de lei.

.:oOo:.

A lei brasileira não concede a um cidadão qualquer a possibilidade de propor alterações na Constituição. O poder de requerer mudanças é reservado a um círculo restrito de entidades. Entre elas, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, governadores, partidos políticos. Sindicatos até.

Um artigo do Estadão nos dá conta de que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados acaba de aprovar uma proposta de emenda à Constituição Federal. Fizeram, em algumas horas, o que demandaria meses de campanha, caso estivessem sob a lei suíça.

A Comissão de deputados propõe que o poder de requerer modificações na Constituição seja estendido a entidades religiosas. Mais que espantoso, esse alargamento abre precedente inquietante.

Das duas uma: ou mantemos nosso sistema de democracia indireta, em que somente os representantes eleitos pelo povo têm o poder de mexer na lei, ou instituímos logo a democracia direta. Ficar assim, meio cá, meio lá, não vai dar certo.

Não convém abrir a caixa de Pandora, que nunca se sabe o que pode sair lá de dentro. Com todo o respeito que tenho por instituições, agremiações, associações, organizações e sociedades, receio que, num futuro próximo, outros grupos possam ser agregados à elite que detém hoje o poder de bulir na Constituição de nossa República Federativa. Bem mais útil e certeiro seria a adoção do voto distrital para eleições legislativas.

O País já está suficientemente bagunçado. Não vejo necessidade de alargar os limites da «elite» legislativa. Interesses setoriais não deveriam ser tão levianamente acolhidos.

Perigo à vista.