A democracia direta

José Horta Manzano

Você, sozinho, pode mudar a lei?

Sinto decepcioná-lo. Na imensa maioria dos países, você não tem nem sombra desse direito. Pode querer ou deixar de querer, pode até espernear que não vai adiantar. Quem faz a lei não é você. Nem eu.

Nos países democráticos, a atribuição de fazer, desfazer ou modificar leis é atributo dos representantes do povo. Que se chame congresso, assembleia, dieta, duma, câmara, incumbe a seus integrantes legislar. Com algumas escassas exceções.

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A Suíça mantém, com bastante orgulho, uma democracia sui generis. É um sistema à primeira vista arcaico, resquício dos primórdios da expressão da vontade popular. Mas permanece vivo, firme, forte e atuante.

O povo elege, naturalmente, seus representantes, como na maioria dos países. O poder legislativo é bicameral, composto por dois agrupamentos de eleitos. Uma lei, para entrar em vigor, tem antes de ser validada por ambas as instituições. Exatamente como no Brasil, nos EUA, na França, na Alemanha, na Itália.

Até aí, morreu o Neves, como se costuma(va) dizer. A particularidade vem agora: a Confederação Helvética, nome pomposo e mui oficial do país, reconhece o princípio da democracia direta. Que vem a ser isso?

Qualquer cidadão ― digo bem: qualquer cidadão ― tem o direito de lançar uma iniciativa constitucional. Pode propor um novo artigo para a Constituição, a modificação de um já existente ou até a abolição pura e simples de algum que não lhe convenha.Urna

E como é que funciona? Proponho hoje, e amanhã entra em vigor? Bem, não é assim tão simples. Para evitar uma avalanche de asneiras, o processo obedece a regras rigorosas, a seguir minuciosamente. Dependendo do teor da proposição, a lei fixa um número mínimo de apoiadores. O indivíduo que quiser alterar a Constituição terá de provar que sua proposta está sendo apoiada por uma determinada quantidade de cidadãos.

Para apresentar essa prova, o proponente terá de colher assinaturas. Distribuirá listas, frequentará feiras livres, fará comícios, solicitará ajuda de simpatizantes, concederá entrevistas. O importante é que consiga o número necessário de assinaturas dentro de um prazo determinado.

Terminada a colheita de adesões, apresentará as listas às autoridades federais. As assinaturas serão verificadas uma por uma. Se o número mínimo tiver sido alcançado dentro do prazo estipulado, a iniciativa terá tido sucesso. A população do país será então convocada para um plebiscito. Caso a maioria dos votantes seja a favor da proposta, a Constituição do país será alterada.

Pronto, está aí, de forma bastante resumida, o funcionamento da democracia direta. Embora seja teoricamente possível, dificilmente um solitário e desconhecido indivíduo conseguirá divulgar sua ideia e obter o número necessário de apoiadores. Mas a possibilidade está teoricamente aberta a todos. É de lei.

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A lei brasileira não concede a um cidadão qualquer a possibilidade de propor alterações na Constituição. O poder de requerer mudanças é reservado a um círculo restrito de entidades. Entre elas, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, governadores, partidos políticos. Sindicatos até.

Um artigo do Estadão nos dá conta de que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados acaba de aprovar uma proposta de emenda à Constituição Federal. Fizeram, em algumas horas, o que demandaria meses de campanha, caso estivessem sob a lei suíça.

A Comissão de deputados propõe que o poder de requerer modificações na Constituição seja estendido a entidades religiosas. Mais que espantoso, esse alargamento abre precedente inquietante.

Das duas uma: ou mantemos nosso sistema de democracia indireta, em que somente os representantes eleitos pelo povo têm o poder de mexer na lei, ou instituímos logo a democracia direta. Ficar assim, meio cá, meio lá, não vai dar certo.

Não convém abrir a caixa de Pandora, que nunca se sabe o que pode sair lá de dentro. Com todo o respeito que tenho por instituições, agremiações, associações, organizações e sociedades, receio que, num futuro próximo, outros grupos possam ser agregados à elite que detém hoje o poder de bulir na Constituição de nossa República Federativa. Bem mais útil e certeiro seria a adoção do voto distrital para eleições legislativas.

O País já está suficientemente bagunçado. Não vejo necessidade de alargar os limites da «elite» legislativa. Interesses setoriais não deveriam ser tão levianamente acolhidos.

Perigo à vista.