O silêncio do Lula

José Horta Manzano

Nesta segunda-feira, vão se completar 4 dias (4 x 24h = 96 horas) que o ex-capitão Bolsonaro, atual presidente da República, outorgou o primeiro indulto nominal concedido por um presidente do Brasil desde 1945. Foi um ato inesperado, intempestivo, fora do ordinário, que ainda está a merecer explicação convincente por parte do autor.

Escoadas essas 96 horas, Lula da Silva, o ex-presidente que pretende desbancar o atual nas urnas de outubro, não se posicionou sobre o fato. Vivo e bem de saúde deve estar, pois tem lançado dezenas de tuítes. Nenhum, no entanto, relacionado com o assunto.


“Fugiu de medo, fez cocô no dedo”?
(A expressão que a gente usava era mais contundente.)


Terá ensurdecido? Ou quiçá não tem lido jornais nos últimos dias? Não consegue furar e atravessar a bolha que o cerca e que o impede de ver que há mais mundo lá fora? Ora, vamos. Sem brincadeira.

Não se posiciona com receio de desagradar a uma parte de seu eleitorado? Não creio. Pois se, ainda outro dia, fez comentário sobre aborto voluntário, tema passional e muito mais clivante.

Quer evitar confrontar o provável futuro adversário? Ora, que história mais tola. Se estão em confronto permanente há anos, desde que Bolsonaro se inscreveu como candidado à Presidência, em 2018! De qualquer maneira, somente da luta sairá um vencedor. Sem luta, ninguém vence e a situação estagna, o que não interessa a ninguém. E o Lula sabe disso.

Há mais mistérios entre céu e Terra do que sonha minha parca imaginação. Exploradas as possibilidades mais plausíveis, restou uma. Tenho tendência a acreditar que o Lula não se manifestou por um motivo tão absconso, que ele mesmo prefere não revelar.

Vamos lá. É possível que, tendo aprendido a lição com Trump e Bolsonaro, o demiurgo de Garanhuns esteja se protegendo para o futuro: está guardando o indulto no bolsinho do colete.

Suponhamos que seja eleito presidente (de novo!). Suponhamos que algum companheiro caia nas malhas da justiça. Suponhamos agora – neste ponto, só se pode mesmo é supor, porque o Lula nunca foi de se mexer pra salvar companheiro nenhum – suponhamos, pois, que ele decida “livrar a cara” do indivíduo e evitar-lhe a Papuda. Que opção tem? Ora, o indulto nominal.

A quem o criticar, argumentando que faz igualzinho ao Bolsonaro, responderá que, desde criancinha, concordou com o indulto individual. “A prova é” – dirá – “que não critiquei o Bolsonaro quando ele concedeu perdão a um companheiro”.

E tem mais. Sempre haverá um punhado de juristas e magistrados prontos a sustentar a tese de que o indulto presidencial pode ser concedido a título preventivo.

Assim, ao final do mandato, logo antes de passar a faixa ao sucessor, o Lula concederia indulto… a si mesmo. A título preventivo. Antes mesmo de ser condenado. Uma espécie de imunidade perene.

Que não duvide o distinto leitor: “nessepaíz” já vimos coisa pior.

Indulto presidencial

José Horta Manzano

Ao apagar das luzes, sempre aparece algum engraçadinho pra fazer travessuras. Tem que desconfiar do último minuto; é justamente quando ninguém mais espera, que o demônio ataca.

O instituto da graça presidencial é resquício do Ancien Régime. De fato, no regime absolutista anterior à Revolução Francesa de 1789, quando a lei seguia apenas a vontade do rei, o monarca tinha o poder de condenar ou até graciar um cidadão. Reis já se foram faz tempo, mas muitos países conservaram o princípio da graça presidencial.

Os Estados Unidos, a França e o Brasil estão entre esses países. Na falta de dirigentes de sangue azul, é o presidente da República quem tem a prerrogativa de indultar e graciar – nossa Constituição fala em conceder indulto e comutar penas.

Na minha opinião, é instrumento poderoso demais para ser confiado a um só indivíduo, ainda que fosse o presidente. Tem de ser muito bem enquadrado pela lei, o que não me parece ser o caso dos EUA.

De fato, um dia antes de deixar a Casa Branca, Mr. Trump extinguiu a pena de 70 pessoas e comutou a sentença de 73 outros indivíduos. Todos são pessoas de suas relações.

Chamada G1, 20 jan° 2021

Não sei o que pensa o distinto leitor, mas esse dispositivo consitucional me parece uma excrescência, uma prática que combinava com a época de Luís XV, mas que hoje soa anacrônica.

Seja como for, o artigo do G1 contém uma imprecisão. O indulto é sempre coletivo. No Brasil, a concessão de indulto natalino é habitual; ele é concedido a toda uma categoria de sentenciados; por exemplo: os condenados a penas mais curtas do que 4 anos, não reincidentes, sem sangue nas mãos. Não se escolhem os beneficiários, vai a  categoria inteira, desde que responda aos requisitos.

Quando se perdoa a pena de um indivíduo isoladamente, não é indulto, mas graça. Deve-se dizer que o presidente graciou fulano de tal. Apesar de ter perdoado a pena de 70 pessoas, Trump não o fez coletivamente, mas individualmente. Eles não faziam parte de uma categoria precisa; o único ponto comum entre eles era serem todos amigos seus.

A meu ver, a graça presidencial seletiva não devia poder ser exercida pelo chefe do Executivo. Se a Justiça condenou, cabe à Justiça repensar, rever, reestudar, reconsiderar e, eventualmente, extinguir a pena. Essa possibilidade de o rei graciar seus amigos me parece destoar feio da democracia em que imaginamos viver.

Observação
O exemplo dado por Trump há de ter sido anotado com esperança e alegria pelo clã dos Bolsonaros. Se a Justiça condenar algum dos rebentos antes do término do mandato do pai, é mais que provável que o sentenciado seja graciado. Mais vale esperar que o doutor seja despachado de volta à insignificância de onde nunca deveria ter saído.

O que fica desta vida

José Horta Manzano

A Primeira Guerra Mundial, carnificina que castigou a Europa de 1914 a 1918, foi orquestrada por generais, como é costume em tempos de conflito. Na França, depois que as armas se calaram, os oito generais que mais se tinham destacado foram proclamados marechais ‒ um título honorífico que se outorga àqueles cuja atuação tenha sido considerada extraordinária. Um dos homenageados foi o marechal Philippe Pétain, cujo gênio tático havia permitido a vitória do país na terrível Batalha de Verdun. O homem entrou para a memória coletiva como salvador da pátria.

Passaram-se pouco mais de vinte anos. Na irrequieta Europa do século 20, foi tempo suficiente pra estourar nova guerra ‒ a que viria a ser conhecida como Segunda Guerra Mundial. Em maio de 1940, num ataque relâmpago de apenas três semanas, a Alemanha nazista invadiu a França, destroçou-lhe as forças militares e ocupou o país. Dernorteados, os franceses se lembraram do herói da guerra anterior. Chamaram o marechal, já então com 84 anos de idade, para de novo salvar a pátria.

O ancião assumiu as rédeas do governo. Depois de avaliar prós e contras, tomou a decisão de baixar os braços, assinar a rendição, aceitar a ocupação do território pelo exército estrangeiro e dar início a um período de colaboração com o inimigo. Não foi pra isso que tinha sido chamado e não era exatamente o que se esperava dele. Mas os franceses tiveram de engolir a pílula, por mais amarga que fosse. O exército de Hitler continuou ocupando a França pelos anos seguintes.

Quepe de general francês

Cinco anos depois, vencidos os alemães e terminada a guerra, chegou a hora do acerto de contas. O marechal Pétain, acusado de alta traição e conluio com o inimigo, foi processado e condenado à pena capital acrescida da perda de todas as honrarias. Recebeu também o castigo simbólico de desonra nacional. Levando em conta a idade do militar ‒ o homem já estava com 90 anos ‒, o general De Gaulle decidiu graciá-lo. Sua pena foi comutada em prisão perpétua. O ancião morreria na prisão alguns anos mais tarde. Desde então, Pétain reside na galeria dos anti-heróis, dos traidores da pátria, dos personagens sinistros da história da nação.

Estes dias a Europa celebra o centenário do fim da Primeira Guerra. O ponto alto das comemorações será sábado próximo nos Invalides, um complexo arquitetônico que compreende uma catedral, diversos museus e um cemitério militar. Na ocasião, o nome dos marechais de 1914-1918 será solenemente pronunciado. Voluntorioso, o presidente Macron declarou, faz alguns dias, que o nome de Pétain fará parte dos que vão ser enunciados. Ah, pra quê! Alevantou-se uma grita nacional. Políticos, figurões, entidades, analistas, jornalistas ‒ a França inteira se eriçou em protesto. Ficou claro que a pátria não perdoou a Pétain. O papel que ele representou na Segunda Guerra anulou a glória conquistada na Primeira. Em vista do clamor, Monsieur Macron teve de recuar: o nome do marechal não será pronunciado. A nação não quer ouvi-lo.

Essa historinha de personagem que chegou ao topo para depois descer às profundezas me lembrou um conhecido ex-presidente nosso. Lula da Silva de fato subiu ao ponto mais alto a que se pode aspirar, festejado dentro e fora das fronteiras. No entanto, desvelada a podridão de certos atos seus, despencou do pedestal para ingressar na galeria dos caídos. Cruel e imperdoável, toda queda cassa e revoga as glórias do passado. O que fica é a última impressão. Como aconteceu com o velho marechal francês, a memória de Lula da Silva está para sempre avariada. Ainda que se lhe comutasse a pena de prisão, a desonra é definitiva, uma via sem retorno.

De guayabera

José Horta Manzano

Continuo intrigado com o fato de alguns analistas de projeção nacional ainda parecerem receosos de que o Lula se candidate em 2018 e ‒ pior ainda ‒ que volte à presidência da República. É insensato. Senão, vejamos.

O discreto Instituto Paraná Pesquisas, que não é conhecido por estar particularmente chegado a nenhum partido ou movimento político, publicou, duas semanas atrás, sondagem que constatava que 62% dos entrevistados achavam que o Lula devia ir preso. Isso foi antes da sentença condenatória do Tribunal Federal de Curitiba.

Em pesquisa mais recente, saída do forno este fim de semana, o mesmo instituto informa que 65,5% dos eleitores consideram que o ex-presidente recebeu sentença justa. Não ficou claro se os demais teriam sido mais clementes ou, quem sabe, até mais impiedosos. Resumo da ópera: dois em cada três brasileiros descartam o antigo operário. Recusam-se a votar nele.

De guayabera

O homem é, visivelmente, carta fora do baralho eleitoral. Se um diminuto grupo de fiéis ainda o acompanha, não será por cegueira ideológica, mas por cálculo político. No desespero, náufragos costumam abraçar-se a qualquer tronco que ainda dê a aparência de flutuar.

Prova disso é a «Emenda Lula», proposta por um deputado federal, visando a impedir a prisão de candidatos a postos eletivos a partir de oito meses(!) antes da eleição. A proposta silencia sobre o que acontecerá caso os candidatos ameaçados de encarceramento não se consigam eleger. De fato, não se pode garantir blindagem a derrotados. Passado o dia da votação, a vulnerabilidade de cada um deles volta. É da vida.

Em artigo publicado no Estadão deste domingo, a excelente analista Vera Magalhães compara os últimos seguidores do guia a adeptos de seita radical subjugados pela devoção incondicional ao guru, pessoas que se recusam a aceitar que o cenário mudou.

Quando um acusado se encontra na situaçao em que está o guia caído, mais inteligente seria eclipsar-se e recolher-se à humildade. Ameaçar, atacar, vituperar não é boa estratégia. Vociferar contra a mídia, o Ministério Público, a magistratura é péssima escolha: só serve para acirrar ânimos e reforçar antipatias.

Guayabera para todos

Que ninguém se engane. Se a situação do ex-presidente já é complicada, tende a tornar-se insuportável à medida que novas condenações forem aparecendo. Com ou sem a extravagante emenda, ele não será mais eleito para a presidência. Se quiser efetivamente escapar à prisão, há caminho mais promissor.

Um pedido de asilo apresentado ao governo cubano tem todas as chances de ser aceito. Mr. Trump, que já se mostrou contrário a toda aproximação com a ilha caribenha, foi eleito por quatro anos. Não será surpreendente que, em seguida, seja reeleito. Nosso guia, que completa 72 primaveras este ano, terá assim oito anos de tranquilidade nas cercanias de Havana. Basta comprar um par de guayaberas (ou de abrigos Adidas, conforme o gosto), e pronto.

De seu exílio dourado, ele poderá continuar esbravejando contra tudo e contra todos. Passados os anos de autoexílio, terá direito ao indulto humanitário que nossa benevolente justiça costuma conceder a anciãos, por mais graves que tenham sido seus crimes. E voltará, tranquilo, para viver um ocaso dourado num sítio cedido por algum dos últimos fiéis.

A roca, o fuso e a liberação condicional

José Horta Manzano

«Na prática, a teoria é outra» é máxima que se comprova a cada santo dia. É sempre fácil dizer «eu faço, eu aconteço, eu arrebento». Chegada a hora do vamos ver, a coisa costuma mudar.

Nossa lei penal estipula penas severas de privação de liberdade. A pena capital, o degredo, a perda da nacionalidade, os trabalhos forçados e os castigos físicos, hoje inconcebíveis, são considerados medievais no mundo civilizado. Assim mesmo, comparado à legislação de outros países, nosso Código Penal tem a mão pesada. Essa é a teoria.

codigo-penal-1Na hora do vamos ver, porém, nossa prática se afasta um bocado do espírito do legislador. Tornozeleira eletrônica, delação premiada, prisão domiciliar, indulto de fim de ano, saída temporária, folga no Dia dos Pais, folga no Dia das Mães ‒ todos esses expedientes suavizam a aplicação da pena. A mão do legislador já perde muito do peso inicial.

O mais perturbador é o abuso da prática de encurtar a pena. Um criminoso, ao ser condenado a pesada pena de 12 anos de prisão, já vai fazendo as contas: se nenhuma catástrofe acontecer, dentro de 2 anos estará livre, leve e solto. De fato, é generalizado o entendimento de que, cumprido 1/6 da pena nominal, a prisão em regime semiaberto pode ser solicitada. Para entender a extensão da pena de prisão no Brasil, um estudioso estrangeiro tem de percorrer o Código Penal com a calculadora na mão. Precisa dividir a pena por seis para encontrar o tempo de encarceramento efetivo. Essa discrepância entre teoria e prática lança discrédito sobre todo o sistema.

Suíça: concessão de liberdade condicional

Suíça: concessão de liberdade condicional

Em outras terras, não funciona assim. Na Suíça, na França e em grande parte dos países europeus, o condenado tem de cumprir pelo menos 2/3 da pena em regime fechado sem sonhar em deixar a prisão ‒ esse é ponto pacífico. Somente a partir daí, pode pleitear liberação condicional. O juiz de aplicação de penas aprecia caso a caso e é soberano para conceder ou não o benefício.

Estes dias, a televisão suíça mostrou uma disparidade de apreciação entre juízes de diferentes regiões do país. Cumpridos os 2/3 da pena, todo prisioneiro costuma pedir liberação condicional. A Justiça da parte oriental do país (germanofalante), mais condescendente, costuma deferir 83% dos pedidos. Já no oeste (francofalante), apenas 57% dos condenados são autorizados a progredir para o regime semiaberto ‒ os demais continuam atrás das grades.

A roca

A roca

Razões diversas explicam essa disparidade, desde fatores culturais até o fato de determinadas regiões se encontrarem mais próximas das fronteiras e assim mais expostas a criminosos «de passagem». Conceder semiliberdade a não-residentes equivale a soltá-los na natureza e deixar que cruzem a fronteira para não mais voltar.

O que impressiona na maneira brasileira de aplicar a lei é o divórcio entre pena nominal e prisão efetiva. Temos visto gente fina que, condenada a longos anos de prisão no âmbito da Operação Lava a Jato, é autorizada a voltar pra casa imediatamente como prêmio por ter delatado cúmplices. Outro fato que não deixa de surpreender é o daquela moça que, ainda que condenada por ter mandado matar pai e mãe, tenha tido direito a liberdade temporária no… Dia das Mães.

Fuso de roca

O fuso

Cada terra com seu uso, cada roca com seu fuso. Mas há fusos que picam mais que outros.

Perdão da pena

José Horta Manzano

Faz já uns dias que o Procurador-Geral da República pediu a soltura de senhor José Dirceu, conhecido «guerreiro do povo brasileiro», atualmente na cadeia. O procurador-geral há de estar entre os que acham que idade avançada dilui a culpa do criminoso.

Não sou da mesma opinião. Não acho que velhice seja doença nem defeito. É uma fase da vida como qualquer outra, com suas regalias e suas deficiências, suas vantagens e seus problemas. E olhe lá, que falo de cátedra. Criminoso é criminoso, pouco importa a idade.

Chamada G1, 28 jun 2016

Chamada G1, 28 jun 2016

Concordo que se dê tratamento especial a doentes, inválidos e a todos os que têm capacidade diminuída por obra do acaso, por fatores independentes de sua vontade. Condoer-se da sorte de criminosos unicamente porque chegaram aos setenta é rematado exagero.

Fico pensando em Bernard Madoff, aquele estelionatário americano. Muitos hão de lembrar do personagem que fez muitas dezenas de vítimas. Aquele criminoso foi para trás das grades quando tinha 70 anos, exatamente a mesma idade que José Dirceu tem hoje. Condenado a 150 anos de prisão em regime fechado, o espertalhão só tem uma esperança de sair um dia: viver até os 220. Vai ser difícil.

Chamada Estadão, 28 jun 2016

Chamada Estadão, 28 jun 2016

Analisando bem, os «malfeitos» de Madoff, no fundo, prejudicaram um pequeno círculo de instituições financeiras e de pessoas físicas. Grandes ou pequenos, eram investidores. Todo investimento comporta riscos. Assim funciona o capitalismo.

Já os «malfeitos» de Dirceu são de outra natureza, bem mais abrangentes e infinitamente mais cruéis. Foram perniciosos ao atingir justamente os mais frágeis. Quanta gente terá morrido por falta de assistência em hospitais onde não havia dinheiro nem pra comprar esparadrapo?

Toda a mídia anunciou que o procurador-geral era favorável ao «perdão da pena» do antigo chefão caído em desgraça. Perdão da pena? Achei esquisito. Vamos por partes.

Chamada Agência Brasil, 28 jun 2016

Chamada Agência Brasil, 28 jun 2016

Depois de julgado e condenado, todo criminoso cumpre a pena que lhe tiver sido imposta. Se perdão houver, será concedido ao condenado, não à pena. Em outros termos, perdoado será o condenado, aquele que cometeu o crime.

O termo perdão costuma carregar ideia de julgamento moral, religioso, divino. Para bem separar alhos de bugalhos, melhor será recorrer ao verbo indultar ou ao verbo comutar. Indulta-se o indivíduo, comuta-se a pena.

Corrigindo, fica assim: o procurador-geral é favorável à comutação da pena imposta ao figurão caído. Ou ainda: o procurador-geral é favorável à concessão de indulto ao condenado. Agora, está perfeito.

Anistia & indulto

José Horta Manzano

Apareceram estes dias várias manchetes anunciando que señor Kuczynski(*), presidente recém-eleito do vizinho Peru, não tinha intenção de «dar anistia» a Alberto Fujimori.

Chamada O Globo, 10 junho 2016

Chamada O Globo, 10 junho 2016

Señor Fujimori, como se recordarão meus distintos e cultos leitores, foi presidente de seu país durante dez anos. Depois de aprontar umas e outras, acabou fugindo. Para não ser preso, valeu-se de sua dupla cidadania e asilou-se no Japão.

Após alguns anos, imprudente, tentou voltar ao Peru passando pelo Chile. Deu-se mal. Foi apanhado, preso e extraditado para Lima. Julgado e condenado, está na cadeia até hoje cumprindo pena de 25 anos. Por corrupção entre outros crimes. E tudo isso sem Lava a Jato, pasmem!

Chamada Veja, 10 junho 2016

Chamada Veja, 10 junho 2016

Anistia, palavra bonita, não se aplica, infelizmente, ao caso em questão. Diz-se anistia da abolição de um crime. Explico melhor. Durante nosso mais recente regime militar, opor-se à cartilha oficial era considerado crime. Portanto, criminosos eram todos os que ousassem enfrentar.

Nos estertores do regime, foi decretada a anistia. Não foi ato nominal incluindo fulano e excluindo beltrano. Anistia implica a extinção do crime. Não havendo crime, hão pode haver criminosos. Assim, todos os que se tinham oposto ao moribundo regime deixavam de ser criminosos. Estavam anistiados.

Chamada Folha de São Paulo, 10 junho 2016

Chamada Folha de São Paulo, 10 junho 2016

A manchete sobre o presidente peruano deveria ter dito que señor Kuczynski não tem intenção de conceder indulto a Alberto Fujimori. Os crimes cometidos pelo presidente ora encarcerado continuam sendo crimes. No entanto, fazendo uso da graça presidencial ‒ garantida pela Constituição ‒ o novo presidente tem o poder de comutar parcial ou totalmente a pena do condenado. É decisão presidencial autocrática.

Em visão rigorosa, a anistia age sobre a lei penal e extingue o crime, enquanto o indulto perdoa o criminoso sem tocar na lei. Há juristas que consideram ambos os termos equivalentes. Data venia, discordo.

Interligne 18c(*) Kuczynski
Nome de família é imposição da qual é difícil escapar. Quando escritos à moda polonesa, como Kuczynski, são verdadeiro quebra-cabeça para não iniciados.

Varsóvia já nos brindou com coisa mais difícil, como Włodzimierz Cimoszewicz, chefe de governo no fim dos anos 90. Ou Czesław Kiszczak, que atuou em 1989. Perto desses aí, nosso Juscelino Kubitschek até que era simples. Pronunciar era fácil ‒ difícil mesmo era acertar a grafia.

Juca Chaves 1Curiosidade
O cantor e compositor Juca Chaves, cujas modinhas irreverentes e melodiosas fizeram sucesso nos anos 60, vinha de uma daquelas famílias de sobrenome impronunciável. Para prevenir torção de língua, o original Czaczkes foi aportuguesado para Chaves.

Frase do dia – 44

«Se o presidente da República acha que um condenado foi condenado injustamente ou com excesso pela Justiça, ele pode simplesmente conceder a graça ao condenado através de um decreto presidencial.»

Folha de São Paulo, 19 nov° 2013