José Horta Manzano
Li ontem que a Câmara Federal converteu em lei uma medida provisória que reduz de 25% para 6% a mordida que a Receita Federal dá em cada montante que brasileiros enviam ao exterior.
O distinto leitor pode até nem acreditar, mas este blogueiro não sabia que o fisco cobrasse imposto dito «de renda» sobre remessas que cidadãos comuns fazem para o estrangeiro. Não sei se é uma «jabuticaba» (especificidade brasileira) ou se existe em outras terras. O fato é que eu nunca tinha imaginado que tal aberração pudesse existir.
Embora a alíquota tenha sido suavizada, o pedágio continua a ser cobrado a cada envio de fundos. Que seja para viagem de turismo, de negócios, de serviço, de treinamento, tanto faz. Até fundos enviados por cidadãos viajando em missão oficial são puncionados. É uma enormidade. A cobrança é injusta, burra e extravagante.
É injusta porque soa como punição imposta aos que tiverem ousado trabalhar, economizar e alcançar condições de fazer turismo fora do país. A mensagem profunda é: «Não vale a pena se esforçar para subir na vida, cidadão. Toda ascensão social será castigada!»
É burra porque penaliza empresários em viagem de negócios ou de serviços. Passa por cima do fato que nosso país, com parque industrial em desmonte acelerado, busca desesperadamente clientes e oportunidades novas no exterior. Esse imposto burro só faz aumentar o custo Brasil. Viagens de negócios deveriam, ao contrário, ser incentivadas.
É extravagante porque pune viagens de treinamento. A tecnologia invade, cada dia com mais força, a vida do cidadão comum. Ideias novas, aparelhos novos, dispositivos novos, técnicas novas requerem operadores bem formados. Se um cidadão viaja ao estrangeiro para receber treinamento, voltará sabendo mais do que sabia ao deixar o país. Deve-se concluir que a ideologia oficial é barrar aos brasileiros o caminho do aprendizado?
É verdade que, desde sempre, o Brasil cultivou seu isolamento e seu provincianismo. Tempos houve em que, para poder viajar ao exterior, a gente precisava de um visto de saída expedido pela Polícia Federal. Isso felizmente acabou, mas sobrou esse imposto. Podia fazer sentido em outras épocas. Hoje, combina com Cuba e Venezuela. No Brasil, dá recado ambíguo.
Nota a jato
Espero que o fisco federal tenha pensado em cobrar o devido imposto “de renda” de todos os que, pressionados pela Lava a Jato, estão devolvendo o que roubaram. Afinal, essa bolada saiu do Brasil livre de impostos. Sem prejuízo do processo penal, que o devido tributo seja calculado pela alíquota de 25%, que estava em vigor à época. E que se aplique multa e correção.