A lógica do cidadão sem lógica

José Horta Manzano

A lógica do cidadão sem lógica é, às vezes, chamada de bom senso. Suas Excelências estarão discutindo, hoje, no STF, o futuro do entendimento atual sobre prisão em segunda instância.

Variando ao sabor da mudança de composição do colegiado – ou da bizarra mudança de posição de algum componente – a prisão do condenado condenado por tribunal simples e confirmada por tribunal de apelação já foi considerada legal, ilegal, legal, ilegal. No momento em que escrevo, vige. Amanhã, só Deus sabe. Vige!

A lógica do cidadão sem lógica é mais direta, sem essas nove horas. Não é cheia de nós pelas costas, como se dizia antigamente. Ela corre por fora de eventuais mudanças de (com)posição de togados. Baseada no bom senso, é menos política, mais simples e mais próxima do entendimento do eleitor.

A lógica do bom senso entende que a questão está mal formulada. Não se devia estar perguntando se é legal prender um indivíduo condenado duas vezes, uma das quais por tribunal colegiado. A pergunta correta é: como é possível que um tal indivíduo, duplamente condenado, ainda esteja fora das grades? Esse é o detalhe de nossa estranha Justiça que surpreende o observador não iniciado. Não conheço outro país onde se possa ver bizarrice assim. É mais comum ver encarcerados à espera de julgamento do que duplamente condenados que esperam em casa por uma terceira ou uma quarta confirmação que não se sabe quando virá.

Se o caso Lula da Silva é excepcional, assim deve ser tratado: com soluções e expedientes excepcionais. O que não vale é alicerçar jurisprudência de olho no caso desse cidadão. Que sua tropa de advogados exija impugnação do(s) tribunais que o condenaram. Que seja considerado inimputável. Que seja objeto de graça presidencial. Pouco importa. O que não pode é a Justiça brasileira continuar refém de um caso pessoal. Por mais importante que o atual condenado tenha sido em outra existência, seu caso pessoal não pode abalar a estrutura do ordenamento legal do país. Nem o (questionável) guilhotinamento do rei Luís XVI teve o condão de mudar a aplicação do Código Penal francês.

O Lula não pode ser o barômetro nem a estrela-guia da Justiça do Brasil. Não é ele quem dá o tom. Que se libere o Lula. Que se o tire da cadeia. Que se o despache para uma mansão cinematográfica construída numa praia caribenha paradisíaca, banhada por águas tépidas e translúcidas de cor turquesa. Que se o mande para o raio que o parta. Mas que os doutos e cultos espíritos que ocupam as onze poltronas do STF tenham a lucidez de encarar a realidade com a lógica do bom senso. Que admitam, de uma vez por todas, que lugar de criminoso condenado duas vezes – sendo uma por tribunal colegiado – é na cadeia.

Nota
Por minha parte, acredito que indivíduo condenado em primeira instância a cumprir pena de mais de dois anos de prisão já devia ser encarcerado. Recurso, todos interpõem, de qualquer modo. Ainda que o encarcerado apele à Justiça e requeira revisão da condenação, terá de esperar atrás das grades. Chame-se ele Luiz Ignacio ou Zé da Silva. Não é justo que os que dispõem de fortuna (por vezes mal amealhada) aguardem tranquilamente em casa, enquanto os demais sejam os únicos a serem presos.

Justiça pra quem pode

José Horta Manzano

Levantamento do Estadão mostra que a tropa de advogados de Lula da Silva já interpôs, só no processo do triplex do Guarujá, 78 recursos com vista a obter algum favor especial para o cliente. Anulação pura e simples da condenação, soltura ou até prisão domiciliar ‒ qualquer coisa serve. Setenta e oito apelações, minha gente!

Não conheço país civilizado onde tal enxurrada de floreios seja permitida. O que se vê pelo mundo é a possibilidade que todo condenado tem de fazer uma apelação. Assim mesmo, ele deve pensar bem antes de dar o passo, porque a Justiça não aprecia contradizer-se. A menos que haja falha gritante no primeiro processo, cortes de apelação tendem a confirmar sentença. Novo recurso ‒ o segundo ‒ só se faz em casos especialíssimos, quando o advogado está absolutamente convencido de que as duas primeiras instâncias falharam e de que a corte superior fará desabrochar a verdade.

Resumindo: em países normais, não costuma haver brecha pra mais de dois recursos. Mas o Brasil não é um país normal. País que leva Lula e Dilma à presidência, francamente, não é como os demais. Interpor setenta e oito recursos… passa batido.

Corte de Apelação do Distrito Federal
Casa na Rua do Passeio (RJ) que abrigou a corte suprema na virada do séc. 19 para o séc. 20

No enrosco judicial em que Lula da Silva se encontra, a primeira pergunta é se os 30 anos de luta sindical do condenado, complementados por 13 anos de governo petista, conseguiram garantir a todos os brasileiros esse sofisticado grau de assessoria jurídica em caso de necessidade. Em outras palavras: uma vez condenado, terá o ladrão de galinhas condições de entupir a Justiça com 78 recursos?

A resposta é um rotundo não. Conclui-se que a era petista, com Lula da Silva na cabeça, foi incapaz de propiciar aos mais humildes isonomia de tratamento jurídico. Apesar de se ter apresentado como ‘socialista’ e ‘do povo’, fracassou. Chicanas judiciais continuam a ser apanágio de ricos.

Agora vem a segunda pergunta. Dado que Lula da Silva se apresenta como cidadão de classe média que não se valeu do cargo para enriquecer, quem estará pagando os honorários dessa baciada de causídicos? Trabalham todos por amizade?

A resposta a esta última pergunta dificilmente será dada ao distinto público. Cada um está livre pra dar curso à própria imaginação.

Confirmada a sentença, vai em cana

José Horta Manzano

O Instituto Paraná Pesquisas deu a público um estudo que botou termômetro na percepção dos brasileiros sobre a prisão de condenados em segunda instância.

Já é de conhecimento geral, mas não custa lembrar. Condenados em segunda instância são os réus que, depois de terem recebido sentença proferida por um juiz solitário, recorrem a tribunal de apelações e de novo perdem. O tribunal que julga recursos ‒ dito de segunda instância ‒ é constituído de um colegiado de juízes. Eles têm latitude tanto para absolver o réu quanto para confirmar a condenação do primeiro juiz. Podem ainda reformar a pena, tornando-a mais branda ou agravando-a.

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É de notar a homogeneidade das respostas dos pesquisados. Sexo, faixa etária e nível de formação escolar não influem nos resultados. Com pequena variação de um segmento a outro, constata-se que pelo menos 2/3 dos brasileiros são a favor da execução da pena a partir da condenação por tribunal de segunda instância.

O resultado final, de praticamente 70% favoráveis, é inapelável. Resta a Suas Excelências do STF tomar nota e agir de acordo com a vontade do povo brasileiro. Afinal de contas, é para isso que estão lá. Não são ‒ ou não deveriam ser ‒ ativistas partidários.

Um dia histórico?

José Horta Manzano

A mídia dá hoje destaque à sessão do tribunal regional federal que trata do recurso interposto pelo Lula contra a sentença que o condenou num processo criminal ‒ o primeiro de uma série, ao que parece.

Antes de prosseguir, gostaria de reafirmar o que já disse em outra ocasião: não me parece adequado dizer que a apelação do réu será «julgada» hoje. O fato de cada desembargador ler o voto já escrito de antemão é sinal flagrante de que o réu já está julgado. A sessão do tribunal serve apenas para publicar o resultado.

Dito isso, prossigo. Por mais que reflita, não enxergo razão para tanta animação. Parece-me claro que nem os que simpatizam com o Lula nem os que sentem asco por ele ganharão ou perderão. Seja qual for o resultado, o jogo vai terminar empatado. Por diversas razões.

Nem que o tribunal absolva hoje o Lula, ele deixará de ser réu. Corre na justiça uma fieira de meia dúzia de processos criminais contra ele. Portanto, nada muda. Caso seja absolvido, sabemos todos que, antes de vê-lo de uniforme laranja e corrente nos pés ainda falta muito. Há pela frente embargos, contestações, apelações, subterfúgios vários. O arsenal jurídico brasileiro é riquíssimo em chicanas. Vamos agora adiantar o relógio e pular para outubro, mês das eleições.

Suponhamos que o Lula consiga registrar candidatura, que participe e que vença o pleito. Que acontecerá? Oitenta por cento dos congressistas se bandearão para o lado do novo presidente, que passará a contar com a maior bancada jamais vista ‘nessepaiz’. Banqueiros e grandes empresários farão fila para o beija-mão ao novo inquilino do Planalto. O PMDB continuará sendo o partido com o maior número de parlamentares ‒ todos eles, naturalmente, entusiastas do novo governo. A roubalheira no alto escalão se fará mais discreta. Atenção: eu disse mais discreta, não mais comedida. E a vida vai continuar impávida.

Suponhamos agora que o Lula não consiga registrar candidatura. Ou que, tendo-a registrado, não vença a eleição. Que acontecerá? Oitenta por cento dos congressistas se bandearão para o lado do novo presidente, seja ele quem for. A bancada de parlamentares apoiadores do novo mandatário será a mais importante jamais vista no país. Banqueiros e grandes empresários farão fila para o beija-mão ao novo inquilino do Planalto. O PMDB continuará sendo o partido com o maior número de parlamentares ‒ todos eles, naturalmente, entusiastas do novo governo. A roubalheira no alto escalão se fará mais discreta. Atenção: eu disse mais discreta, não mais comedida. E a vida vai continuar impávida.

Portanto, que diferença faz? Mais que dia histórico, eu diria que hoje é um dia histérico.

Cadeia, doce cadeia

José Horta Manzano

Até alguns anos atrás, quando cadeia era apenas lugar de bandido pobre, havia duas possibilidades: o «elemento» ia preso ou ficava solto. Era simples e direto, sem meias-tintas. A não ser que tivesse cometido crime de sangue ‒ se possível diante de testemunhas ‒, gente fina passava ao largo do cárcere. E a vida seguia tranquila.

Desde que figurões começaram a ser condenados, os brasileiros passaram a se familiarizar com minuciosa graduação de penas, fenômeno antes pouco visível. Temos hoje uma cachoeira de circunstâncias atenuantes que modulam e relativizam a privação de liberdade.

Pretextos antes não imaginados contribuem hoje para suavizar o castigo. A idade, por exemplo, conta. A velhice do condenado é invocada como razão para evitar a prisão. Sustentados por batalhões de advogados bem pagos, pipocam recursos, apelações, embargos e outras chicanas jurídicas. Todos esses expedientes visam a espichar processos e a afastar o espectro do encarceramento.

Têm aparecido curiosas decisões judiciais. Bom exemplo é o da esposa de um ex-governador, condenada a uma estada atrás das grades, que acabou sendo solta quando sua pena foi transformada em prisão domiciliar. A justificativa era de que, tendo filho menor de idade, sua presença em casa era indispensável. Voltou para casa com a proibição expressa de utilizar internet.

Ora, como nossa legislação penal se aplica ao indivíduo e não se estende aos familiares, o filho naturalmente manteve a autorização de conectar-se à rede. Com ambos vivendo sob o mesmo teto, como é que ficou? Num rasgo de bom senso, a Justiça deu-se conta do absurdo da situação e devolveu a condenada à masmorra.

Outro caso peculiar envolve aquele terrorista italiano, condenado à prisão perpétua por crime de sangue, a quem nosso guia concedeu asilo «político». O homem foi apanhado em flagrante quando tentava fugir do país em direção à Bolívia carregando mais dinheiro do que o permitido. Encarcerado sob a acusação de evasão de divisas, foi logo solto e mandado para «prisão territorial». Que é isso? Significa que o indivíduo está livre para ir e vir desde que não ultrapasse os limites do município em que reside. E tem de se apresentar à polícia uma vez por mês. Uma vez por mês! Pode?

Há os que são condenados a não sair de casa. Há os que podem sair de dia mas não de noite. Há os que apenas usam a cadeia como hotel: passam o dia fora e voltam para jantar, deixar a roupa pra lavar e pernoitar. Há, finalmente, os condenados que continuam soltos durante anos à espera de julgamento de recursos interpostos.

Antes, o «elemento» mofava na prisão, louco para voltar para casa. Agora, grande parte deles já é mandado diretamente para casa. Francamente, já não se aplicam penas como antigamente.