José Horta Manzano
O Artigo 92 da Constituição suíça trata dos serviços postais e de telecomunicação. Determina que a Confederação garanta existência e funcionamento de serviço de correios e telecomunicações, em todas as regiões do país, a preços razoáveis.
A lei suíça ‒ a começar pela Constituição ‒ vale-se frequentemente do conceito de «razoabilidade». «Prazo razoável», «valor razoável», «volume razoável» são expressões recorrentes em leis e regulamentos. Não se tem notícia de contestação quanto à abrangência do conceito. Razoável é tudo aquilo que for… razoável, ora! O bom senso cuida da questão.
Vasculhei a Constituição brasileira: o conceito de razoabilidade está ausente. Não conheço todas as leis do país ‒ será que alguém conhece? Assim mesmo, é lícito imaginar que não se costuma deixar a cada um a liberdade de definir o que é razoável e o que não é. Prazos, valores e volumes costumam ser bem especificados, tim-tim por tim-tim. Se assim não for, é briga programada.
O rito da destituição do presidente da República é impreciso. A Constituição estipula seu afastamento preventivo, por até 180 dias, à espera de que o Senado defina seu destino. A Lei Maior, no entanto, não desce a detalhes nem diz como deve decorrer esse período de afastamento. A lei complementar, velha de 65 anos, é muda sobre pontos importantes.
É aí que deveria entrar em cena o conceito de razoabilidade. No entanto, tendo sido tradicionalmente infantilizado, nosso povo se mostra incapaz de distinguir, sozinho, entre a legitimidade e a impertinência de certos atos da presidente ora afastada. Na ausência de lei detalhada, o jeitinho malandro entra em ação.
Neste momento, nossa presidente, fisicamente apartada do Planalto, age como bem entende. Vida privada é problema dela, sobre isso não se discute. Por seu lado, ação política, ainda que provinda de presidente afastada, importa à nação. Em nova afronta a uma democracia cujas bases já têm sido tão atacadas nos últimos 13 anos, dona Dilma tem ousado dar entrevistas a jornalistas estrangeiros, nas quais se apresenta como vítima de «golpe de Estado».
O acinte às mais altas instituições brasileiras é insuportável. Mais grave é estar sendo perpetrado pela chefe do Executivo, ainda que esteja de molho. Protegida por um «bunker de resistência» custeado por todos nós, essa truculência contra o Estado brasileiro é intolerável.
Não há lei sobre a matéria? Que se legifere! Não estão fixados limites? Que sejam fixados! Nenhuma lei pode retroagir? Que a regulamentação passe a valer no dia de sua promulgação. O essencial é que seja rapidamente delimitado, nos conformes, o que um presidente afastado pode e o que não pode fazer.
Presidente suspenso perde o direito, enquanto durar a suspensão, de exprimir opiniões políticas em público ‒ essa é minha maneira de ver. Do jeito que está, virou bagunça. A inação do Congresso é incitação para a piora do cenário.
Registro complementar
Estamos perigosamente escorregando para um estado de anomia, de ausência de leis e de regras. Periga desembocar na desorganização e na anarquia.