Prisão perpétua

by Nando Motta, ator e chargista
via BR 247

José Horta Manzano

O plano de captura violenta do Estado brasileiro, preparado para estourar no 8 de janeiro de 22, foi abatido em pleno voo. Como um caça atingido por míssil, esbagaçou-se no ar e derramou fragmentos ao redor. O incentivador-mor da pretensiosa aventura cuidou de pôr-se a salvo no estrangeiro. Imaginando que a distância física lhe garantiria álibi perfeito, deixou o país antes do estalo da insurreição. A providência de nada lhe serviu nem impediu que fosse, mais tarde, colhido pela polícia, julgado pelos tribunais e condenado a quase 30 anos de prisão.

Bolsonaro não foi o único a enfrentar julgamento. Dezenas de cidadãos, que tinham tido, de perto ou de longe, participação no plano, tiveram de acertar contas com a lei. Antes e depois da passagem diante dos juízes, alguns decidiram escapulir. Deixar crescer barba e cabelo e passar o resto da existência vivendo com índios na Amazônia saiu de moda. Assim, ninguém adotou a opção nacional. Todos os que fugiram foram para o exterior.

Houve quem tenha ido para os EUA, destino sonhado por todos mas somente accessível a privilegiados. Um grupo de menos abastados dirigiu-se à Argentina por via terrestre, longa viagem pra quem parte do Brasil Central ou mesmo do Sudeste. De lá, alguns seguiram em sua jornada ao Eldorado americano, com ideia de cruzar o Rio Grande com ajuda de coiotes. Esforço jogado fora. Brigadas móveis da polícia americana de fronteiras os apanharam, encarceraram por algum tempo e os devolveram ao país de origem.

Há quem tenha ido para a Espanha, país que não extradita assim tão facilmente. Houve uma deputada, midiática e conhecida, apoiadora do capitão mas por ele renegada, que, tendo decidido fugir do país, cometeu a imprudência de se vangloriar nas redes sociais. Essa soberba custou-lhe bem caro.

Falo de dona Carla Zambelli Salgado de Oliveira. Ela tem passaporte italiano, ao qual a ascendência peninsular por via materna lhe deu direito. Com uma condenação a 10 anos de prisão, decidiu escapar para a Itália. Antes de chegar ao destino, deu uma passada pelos EUA – escala irresistível para brasileiros que fogem da lei. Foi de lá que postou em suas redes um videozinho em que mostrava o passaporte italiano e debochava de seus seguidores: “Na Itália, sou intocável”, dizia, apontando para o documento.

Tivesse engolido a altivez e mantido a boca fechada, é possível que a estivessem procurando até hoje, dentro das fronteiras do Brasil. Sua tagarelice lhe foi desfavorável. Rapidamente, foi posta na lista vermelha da Interpol. Refugiou-se em casa de amigos, mas acabou sendo colhida e levada presa. À espera do julgamento de seu processo de extradição, foi colocada em Rebibbia, imenso complexo carcerário nos arredores de Roma.

Compartilhou cela com mais 5 presas. Apresentou um rol de doenças que supostamente a tornariam inapta a suportar a prisão. Esse tipo de coisa costuma funcionar no Brasil, mas na Itália não pegou. Reclamou, bateu pé, requereu soltura – tudo em vão. As condições de encarceramento italianas são mais rigorosas que as nossas. Madame permaneceu em sua cela durante 10 meses. Mais dois, e teria ficado um ano inteiro. Sem saidinha e sem regalias.

Faz uns dias, a Corte Constitucional italiana, invalidando a decisão das cortes inferiores, negou a extradição. A ex-deputada foi solta imediatamente. Ainda meio atônita com a inesperada notícia, ela declarou-se muito contente.

Na euforia da liberdade reencontrada após quase um ano de cárcere, nem ela, nem seu advogado mencionou um detalhe pra lá de importante. É que a decisão da Corte italiana, de negar-lhe a extradição, não anula o julgamento do STF, que a condenou a 10 anos de prisão. A sentença continua em aberto, e, no Brasil, a ex-deputada continua sendo considerada foragida da justiça.

Assim, em princípio, ela não poderá mais pisar o solo nacional, sob risco de ser presa imediatamente para descontar sua pena. Está, pois, numa situação de “prisão perpétua”. Se, em vez de ter fugido, a senhora Zambelli tivesse se entregado, teria tido certas regalias:

  • Dificilmente teria sido posta em cela comum, com mais 5 detentas;
  • Com um bom advogado, já estaria em prisão domiciliar por razões de saúde;
  • Depois de cumprir quase um ano, como fez na Itália, estaria chegando a hora de requerer progressão de regime;
  • Depois disso, estaria livre de cadeia, vivendo no conforto de seu apartamento; de tornozeleira, é verdade, mas em companhia do marido, da família e dos amigos.

A menos que venha a ser indultada por medida do próximo presidente (se este for bolsonarista), não lhe será possível retornar ao país. Imagino que Madame esteja maldizendo a hora em que tomou a decisão de fugir.

Saidinha

José Horta Manzano

Todos se lembram daquele sujeito que, em 2008, com a cumplicidade da namorada, atirou a filha de cinco anos pela janela de um sexto andar. A menina morreu. O indivíduo foi preso, julgado e condenado a passar 30 anos à sombra. O caso provocou comoção nacional. O trauma foi tão pesado, que ninguém se esqueceu até hoje. Estivéssemos em outros tempos, o casal teria sido linchado.

Onze anos se passaram. Preso bem comportado tem o privilégio de ser solto por algumas horas ou alguns dias, em ocasiões especiais. Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais, por exemplo. Chegou o Dia dos Pais. O condenado pelo filicídio de 2008 tem-se comportado bem. Portanto, em princípio, tem direito a uma ‘saidinha’.

Doutor Moro, ministro da Justiça, indignou-se com o fato. (Ele não é o único a se sentir revoltado.) Soltou um tuíte amargo em que fustiga a possibilidade de o assassino do próprio pai ou do próprio filho ter direito a tirar férias da prisão justo no dia dedicado ao amor entre genitor e cria. Diz o ministro que a lei tem de ser mudada.

Compreendo o raciocínio legalista de doutor Moro, mas acredito que o Brasil esteja precisando se sacudir um pouco, se desempoeirar, se livrar dessas amarras cartoriais. Anda faltando discernimento. Se a lei faculta a saída de presos em determinadas ocasiões, essa soltura não é automática. Tem de ser autorizada e avalizada pelo juiz encarregado das liberdades. Cabe a ele barrar anomalias como soltar parricidas, matricidas ou filicidas em feriados que festejam a família. Não precisa mudar lei nenhuma.

As leis são entrelaçadas e se acavalam umas sobre as outras. Tome o direito de voto, por exemplo. É concedido a todo cidadão adulto. Mas não é direito absoluto e irrestrito. Se um indivíduo tentar exercê-lo vestindo roupa inadequada – de calção de banho e sem camisa, por exemplo –, poderá ser barrado. Há situações em que uma lei ou um simples regulamento atravanca e bloqueia outra lei.

É o entendimento que deve vigorar no caso que tratamos hoje. Prisioneiro que matou membro da família não deve ser beneficiado com suspensão de pena em data que festeja a família. Não faz sentido. É um acinte ao espírito de nossa sociedade. A lei permite, mas não torna obrigatória a ‘saidinha’. A última palavra será sempre da autoridade que assina o alvará de soltura provisória.

Não há que exigir leis novas a cada tropeço da sociedade. Um pouco de bom senso, nessas horas, facilita as coisas e faz milagres.