José Horta Manzano
Todos se lembram daquele sujeito que, em 2008, com a cumplicidade da namorada, atirou a filha de cinco anos pela janela de um sexto andar. A menina morreu. O indivíduo foi preso, julgado e condenado a passar 30 anos à sombra. O caso provocou comoção nacional. O trauma foi tão pesado, que ninguém se esqueceu até hoje. Estivéssemos em outros tempos, o casal teria sido linchado.
Onze anos se passaram. Preso bem comportado tem o privilégio de ser solto por algumas horas ou alguns dias, em ocasiões especiais. Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais, por exemplo. Chegou o Dia dos Pais. O condenado pelo filicídio de 2008 tem-se comportado bem. Portanto, em princípio, tem direito a uma ‘saidinha’.
Doutor Moro, ministro da Justiça, indignou-se com o fato. (Ele não é o único a se sentir revoltado.) Soltou um tuíte amargo em que fustiga a possibilidade de o assassino do próprio pai ou do próprio filho ter direito a tirar férias da prisão justo no dia dedicado ao amor entre genitor e cria. Diz o ministro que a lei tem de ser mudada.
Compreendo o raciocínio legalista de doutor Moro, mas acredito que o Brasil esteja precisando se sacudir um pouco, se desempoeirar, se livrar dessas amarras cartoriais. Anda faltando discernimento. Se a lei faculta a saída de presos em determinadas ocasiões, essa soltura não é automática. Tem de ser autorizada e avalizada pelo juiz encarregado das liberdades. Cabe a ele barrar anomalias como soltar parricidas, matricidas ou filicidas em feriados que festejam a família. Não precisa mudar lei nenhuma.
As leis são entrelaçadas e se acavalam umas sobre as outras. Tome o direito de voto, por exemplo. É concedido a todo cidadão adulto. Mas não é direito absoluto e irrestrito. Se um indivíduo tentar exercê-lo vestindo roupa inadequada – de calção de banho e sem camisa, por exemplo –, poderá ser barrado. Há situações em que uma lei ou um simples regulamento atravanca e bloqueia outra lei.
É o entendimento que deve vigorar no caso que tratamos hoje. Prisioneiro que matou membro da família não deve ser beneficiado com suspensão de pena em data que festeja a família. Não faz sentido. É um acinte ao espírito de nossa sociedade. A lei permite, mas não torna obrigatória a ‘saidinha’. A última palavra será sempre da autoridade que assina o alvará de soltura provisória.
Não há que exigir leis novas a cada tropeço da sociedade. Um pouco de bom senso, nessas horas, facilita as coisas e faz milagres.