José Horta Manzano
Todos se lembram daquele sujeito que, em 2008, com a cumplicidade da namorada, atirou a filha de cinco anos pela janela de um sexto andar. A menina morreu. O indivíduo foi preso, julgado e condenado a passar 30 anos à sombra. O caso provocou comoção nacional. O trauma foi tão pesado, que ninguém se esqueceu até hoje. Estivéssemos em outros tempos, o casal teria sido linchado.
Onze anos se passaram. Preso bem comportado tem o privilégio de ser solto por algumas horas ou alguns dias, em ocasiões especiais. Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais, por exemplo. Chegou o Dia dos Pais. O condenado pelo filicídio de 2008 tem-se comportado bem. Portanto, em princípio, tem direito a uma ‘saidinha’.
Doutor Moro, ministro da Justiça, indignou-se com o fato. (Ele não é o único a se sentir revoltado.) Soltou um tuíte amargo em que fustiga a possibilidade de o assassino do próprio pai ou do próprio filho ter direito a tirar férias da prisão justo no dia dedicado ao amor entre genitor e cria. Diz o ministro que a lei tem de ser mudada.
Compreendo o raciocínio legalista de doutor Moro, mas acredito que o Brasil esteja precisando se sacudir um pouco, se desempoeirar, se livrar dessas amarras cartoriais. Anda faltando discernimento. Se a lei faculta a saída de presos em determinadas ocasiões, essa soltura não é automática. Tem de ser autorizada e avalizada pelo juiz encarregado das liberdades. Cabe a ele barrar anomalias como soltar parricidas, matricidas ou filicidas em feriados que festejam a família. Não precisa mudar lei nenhuma.
As leis são entrelaçadas e se acavalam umas sobre as outras. Tome o direito de voto, por exemplo. É concedido a todo cidadão adulto. Mas não é direito absoluto e irrestrito. Se um indivíduo tentar exercê-lo vestindo roupa inadequada – de calção de banho e sem camisa, por exemplo –, poderá ser barrado. Há situações em que uma lei ou um simples regulamento atravanca e bloqueia outra lei.
É o entendimento que deve vigorar no caso que tratamos hoje. Prisioneiro que matou membro da família não deve ser beneficiado com suspensão de pena em data que festeja a família. Não faz sentido. É um acinte ao espírito de nossa sociedade. A lei permite, mas não torna obrigatória a ‘saidinha’. A última palavra será sempre da autoridade que assina o alvará de soltura provisória.
Não há que exigir leis novas a cada tropeço da sociedade. Um pouco de bom senso, nessas horas, facilita as coisas e faz milagres.
CONCORDO INTEIRAMENTE COM AS SUAS COLOCAÇÕES. ME SENTI ABISMADA QUE FALTE UM MÍNIMO DE BOM SENSO PARA PREMIAR COM ‘SAIDINHA’ QUEM MATOU O PRÓPRIO PAI. O QUE ESTÁ COMEMORANDO: O ASSASSINATO DELE?
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Tem razão, temos leis de baciada, caminhões de regras, toneladas de regulamentos, mas falta bom senso. Todo esse emaranhado de preceitos não vale nada se não for encarado com lentes equilibradas.
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