José Horta Manzano
Num samba de 1967, Adoniran Barbosa e Osvaldo Molles contam a divertida história da cerimônia de casamento do Moacir. Descrevem a cena:
«Quando os noivos estava no artar
O padre começou a perguntar
Umas coisas assim em latim:
‘Qualquer um de vodis aqui presente
Tem arguma coisa de falar contra esses bodis?’
‘Seu padre, apara o casamento!
O noivo é casado, pai de sete rebento
Fora o que está pra vir
O pai é esse aí: o Moacir!’
Que vexame! A noiva começou a soluçar
Porque o noivo não passou no exame nupiciar
Já acabou-se a festa porque nóis descobriu
Que o Moacir era casado cinco vez lá no Estado do Rio.»
Naqueles tempos recuados, a situação era plausível. Numa época em que registros eram feitos a bico de pena e não se propagavam além dos livros do cartório, não era difícil trapacear com essas coisas. Registros não eram centralizados, o que permitia a qualquer indivíduo tirar diferentes certidões de nascimento. Casos de bigamia e até poligamia não eram raros.
Para felicidade geral da nação, esse tempo passou. Obter documento falso ou indevido tornou-se praticamente impossível. Acredita nisso, distinto leitor? Não esteja tão convicto.
Por incrível que possa parecer, num país com alto grau de informatização, onde todos têm telefone no bolso e acesso à internet, a interconexão entre cartórios de registro civil ainda não é realidade. Cada um atua dentro de seu casulo. Não operam em rede.
Nascimentos, casamentos, divórcios e óbitos declarados num cartório permanecem lá, sem que a informação circule. A prova mais recente foi dada ontem. Ficou-se sabendo que doutor Temer, atual presidente da República, deixou de receber a pensão vitalícia a que faz jus. A suspensão do benefício vem do fato de o beneficiário não ter dado “prova de vida”.
Vamos passar por cima do fato de que é notório que o presidente continua neste vale de lágrimas ‒ o que já bastaria para cumprir a exigência burocrática. Por seu lado, aceitemos o argumento de que, presidente ou não, doutor Temer é um cidadão como os outros, sujeito às mesmas obrigações.
Vamos agora ao cerne da questão. Todo cidadão maior e vacinado tem um registro de identidade e uma inscrição no CPF. Comparando declarações de renda, o fisco chega à sofisticação de cruzar dados para desvendar fraudes. Excetuado o dinheiro que viaja em cuecas ou em malas, nenhuma transação escapa ao controle da autoridade competente. Diga-me, agora: por que absconsa razão os registros da vida civil ‒ nascimento, casamento, divórcio e óbito ‒ não são centralizados num cadastro nacional?
Para trabalhar, estudar, viajar é necessário ser titular de um documento de identidade, que só terá sido emitido a partir do registro de nascimento. Para enterrar um morto, é imprescindível ter em mãos o certificado de óbito. Gostaria de saber o que é que impede os cartórios de comunicarem esses registros a um órgão central.
A obrigação imposta aos pensionistas de se recadastrar anualmente é coisa do tempo do onça. A solução é simples e evidente. Falecido o cidadão, o cartório emitiria o certificado de óbito e, em seguida, transmitiria a informação ao cadastro central. Antes de pagar o benefício a quem de direito, cada caixa de pensões consultaria esse registro para saber se a pessoa ainda vive. Pode parecer trabalho monstruoso, mas a informatização permite que seja feito automática e rapidamente.
No dia em que essa circulação de informações for posta em prática, nossos velhinhos se verão livres desse anacrônico constrangimento anual, bom fruto de nosso famigerado espírito burocrático. A inexistência de registro de óbito deveria ser, ipso facto, prova de vida. A não ser que o falecido tenha sido enterrado sem autorização. Bom, aí já é outro departamento. É caso de polícia.