Jabuti francês

José Horta Manzano

A Fifa foi fundada em Paris em 1904. Nos primeiros tempos, não era essa potência financeira que conhecemos hoje. Na época, não havia rádio nem televisão, portanto, alguma parca entrada de fundos se limitava aos anúncios fixos que dão a volta ao campo de futebol. Ao final, eram os próprios países membros que financiavam a instituição, e não o contrário, como é hoje.

Depois da quebra da bolsa de Nova York, em 1929, a situação financeira piorou. Para não desaparecer, a Federação aceitou a proposta da Suíça, que oferecia tratamento fiscal favorável. Deixaram Paris e foram para Zurique, onde estão até hoje.

Só que não está gravado na pedra que a sede da Fifa tem de continuar na Suíça por todo o sempre. Faz tempo que a França está de olho no assunto, com muita vontade de trazer a Federação de volta. Os Jogos Olímpicos, programados para o ano que vem em Paris, abriram boa oportunidade.

Ontem, no finalzinho dos debates da Lei Orçamentária de 2024, um grupo de deputados governistas embutiu um jabuti (com perdão do eco). Trata-se de um artigo que prevê um regime fiscal muito vantajoso para federações esportivas internacionais. Concretamente, fica instituída uma exoneração de imposto de renda e de outras taxas menores para toda federação esportiva que vier a se instalar no país.

A valer a partir do ano que vem, a isenção de imposto vale também para todos os funcionários dessas insituições: não pagarão nem um centavo de imposto durante cinco anos (!).

Os benefícios que a instalação da Fifa traz ao país que a hospeda são tantos, que os candidatos, como a França, estão dispostos a fazer concessões impressionantes.

Os deputados que ontem inseriram o jabuti no texto estão hoje meio sem jeito e preferem não dar entrevista.

Mas pode apostar que a lei será aprovada. Se a Fifa vai aceitar o tapete vermelho? Isso é outra história.

Imposto de renda

José Horta Manzano

As brutais desigualdades que caracterizam a sociedade brasileira impedem a consolidação de um verdadeiro espírito nacional. Somos um aglomerado de gente que se observa, se cruza, se entretem, mas não se identifica.

Os objetivos de certos grupos estão demais distantes dos objetivos de outros grupos. As disparidades são tamanhas, que não permitem a constituição de um tecido social homogêneo.

A Copa do Mundo, talvez o único momento em que se chega a uma quase unanimidade, só dura um mês a cada quatro anos, o que é amplamente insuficiente para cimentar um sentimento geral de nacionalidade.

Vivemos num país em que:

  • 15% da população passa fome
  • Uma cidade (São Paulo) tem a maior frota de helicópteros particulares do mundo
  • Idosos tomam empréstimo consignado pra comprar alimento
  • Janelas têm de ser gradeadas pra conter assaltantes
  • Miseráveis se disputam ossos de gado
  • Há zonas onde a lei não chega (morros cariocas, vales amazônicos)

Num país assim, não há santo que resolva: nenhum indivíduo consegue sentir-se cidadão pleno.

Durante a campanha, o candidato Lula prometeu elevar a barra de isenção do imposto de renda até quem ganha R$ 5 mil por mês. O objetivo do presidente eleito, de dar um alívio aos que recebem salário baixo, é louvável; mas a mexida vai na contramão da busca da cidadania para todos.

Imposto é chateação, ninguém paga com prazer. Apesar disso, a tributação é o sistema que obriga todos os cidadãos a contribuirem para a sacola comum, cada um na medida de suas posses. Dinheiro não dá em árvore. Para funcionar, o governo precisa dispor de somas colossais para os serviços comuns a todos: Educação, Saúde, Rodovias, Segurança Pública, Defesa e todos os demais departamentos.

O distinto leitor certamente entende o funcionamento do sistema. Não paga imposto por prazer, mas sabe como o mecanismo funciona (ou como deveria funcionar, mas essa já é uma outra história). Mas boa parte da população menos favorizada não conhece o sistema nem sabe como funciona. Só tem certeza de não fazer parte dele: “Eu não pago imposto, meu salário não atinge”.

Sabemos que não é bem assim, que os impostos indiretos, embutidos no preço do feijão, do arroz e da passagem de ônibus são bastante elevados. Não conhecendo o funcionamento do sistema fiscal, a população mais humilde não se interessa por essas coisas: “Isso é coisa de rico”.

Nesse particular, penso diferente de Lula da Silva. Aumentar o valor de isenção do imposto é medida que serve mais para alijar parte da população do funcionamento da sociedade. Dependesse de mim, adotaria a medida inversa: baixaria o valor de isenção.

Por quê? Porque é um bom caminho para conscientizar os cidadãos desfavorizados de que também eles fazem parte da nação e, como cidadãos, devem dar sua contribuição.

A alíquota? Tanto faz, que é um gesto simbólico. Teria de ser baixíssima, pequena porcentagem do salário. O ideal é que não pesasse no bolso do trabalhador, mas que lhe incutisse a convicção de pertencer à sociedade. É importante que ele saiba que está contribuindo para o funcionamento da nação. Esse alargamento da base de contribuintes teria de ser reforçado por aprendizado a ser dado desde a escola elementar.

Essa medida simples seria de bom auxílio na busca de uma sociedade inclusiva. Uma política de cotas e de isenções tem a desvantagem de acentuar linhas de fratura na sociedade. Já uma política em que cada um dá sua contribuição à sacola comum tende a difundir um sentimento de homogeneidade, primeiro passo para a formação de uma nação.

Revoltante

José Horta Manzano

Não sou anticlerical. Nem teria como – quem vem, como eu, de família cheia de padres, freiras e carolas sempre guarda laços de respeito ainda que não pratique a religião. Atenção: respeito não é sinônimo de submissão, muito menos de fanatismo cego.

Fiquei sabendo que, no Brasil, a remuneração de pastores evangélicos é isenta de tributos. É possível que muitos estivessem a par mas eu não estava. Não sei que efeito essa informação faz no distinto leitor; quanto a mim, fico de cabelo em pé.

O Estado brasileiro é laico. Laico não quer dizer ateu, nem herético, nem muito menos anticlerical. Quer dizer que ele paira acima de preferências religiosas. Com relação às diferentes denominações religiosas, o Estado mantém-se neutro e equidistante, assim como também não ampara um time de futebol em detrimento dos demais. É fácil de entender.

A Constituição garante a cada um o direito de aderir (ou não) a uma organização religiosa. É decisão que pertence ao campo pessoal, ligada ao foro íntimo de cada um. O cidadão que adere a um agrupamento religioso tem o direito de tirar dinheiro do próprio bolso para dar amparo financeiro ao agrupamento. Isso é atitude normal. O que não é normal é o Estado dar uma forcinha a alguma organização religiosa, seja ela qual for.

Entidade religiosa é instituição privada, assim como clube de futebol ou escola de samba. O Estado não tem dinheiro próprio, ele cuida do dinheiro da sociedade; seus cofres guardam os haveres dos contribuintes, que somos nós todos. Desde o capiau que compra um quilo de feijão até o grande empresário, todos contribuem. O empresário paga imposto sobre seus ganhos; o capiau paga, ainda que não se dê conta, o imposto embutido no preço do feijão. Portanto, não me parece justo que o Estado laico abra os cofres e use meu dinheiro para amparar entidade religiosa.

Determinados bispos neopentecostais burlam a lei. Valendo-se da isenção de tributos sobre a remuneração de pastores, fazem passar participação nos lucros, dividendos e outras benesses como salário. Escapam, assim, ao imposto. O chato é que a Receita faz controles pontuais, aqui e ali. Quando apanha algum infrator, aplica multa pesada. Em certos casos mais graves, as multas podem ser milionárias. Tem muita organização religiosa batalhando pra não pagar o que deve.

Saiu a notícia de que donos de organizações pentecostais em débito com a Receita estão pressionando doutor Bolsonaro para que mande afrouxar as regras e anular a cobrança. Dado que o presidente está muito interessado na reeleição e nada comovido com o dinheiro do contribuinte, é bem capaz de consentir. Se assim for, teremos mais um caso de transferência de renda às avessas: tira-se dos humildes para dar aos milionários. Lindo, não?

Observação:
Ricardo França, fiel e atento leitor, conhece bem a questão da tributação. Informa-nos que a reportagem do Estadão, fonte deste artigo, embola os fatos e confunde o leitor.

No frigir dos ovos, ainda que a informação do Estadão esteja confusa, uma realidade aparece: dirigentes de determinadas seitas estão se aproveitando de brechas na legislação tributária para encher ainda mais os bolsos.

Por mais religiosos que sejam, não há milagre. No final, a conta vem para todos nós. É revoltante.

Alteração feita em 2 maio 2020.

Cela va de soi

José Horta Manzano

Ninguém gosta de pagar imposto. Não conheci, até hoje, quem sentisse prazer em entregar ao erário parte do que ganha. No entanto ‒ que fazer? ‒, é assim que toda sociedade funciona. Num casal, num condomínio, numa associação, num clube, as regras são semelhantes. O custeio das despesas comuns é rateado entre os membros. Se não fosse assim no cenário nacional, quem construiria estradas? Quem financiaria a polícia? Quem garantiria a rede de Educação e o sistema de Saúde Pública?

Faz tempo que sociedades civilizadas estabeleceram um sistema pelo qual cada cidadão contribui conforme suas possibilidades. Imposto não costuma ser um montante fixo, igual para todos. O pagamento de quantia fixa seria irrisório para quem é abonado e representaria peso enorme para quem tem pouco. Daí a criação de alíquotas e porcentagens.

Nas sociedades organizadas, ficou combinado que ‒ salvo raríssimas e justificadas exceções ‒ todos os ganhos de um indivíduo são adicionados para determinar a alíquota. Mais que isso: o imposto será cobrado sobre a integralidade do ganho. Em países onde a justiça fiscal é mais apurada, até vantagens in natura entram no cálculo dos ganhos. Por exemplo, o uso de um veículo posto à disposição do funcionário para uso pessoal é convertido em um montante e adicionado ao salário na hora de calcular o imposto devido.

Li, estes dias, que o funcionalismo público brasileiro goza de isenção fiscal sobre dez por cento do que recebe. Quanto maior for a importância do cargo ‒ juiz, procurador, ministro, conselheiro de tribunal de contas ‒, maior será a parcela dos provimentos isenta de tributação, podendo atingir trinta por cento do total.

«Penduricalhos» apelidados de auxílio-moradia, auxílio-transporte & congêneres escapam ao fisco, uma aberração. Está aí o fruto de raciocínio duplamente tortuoso. Pra começo de conversa, se alguém precisa receber ‘auxílio-moradia’ é justamente o assalariado que sobrevive com salário mínimo, não o alto funcionário cujos vencimentos são amplamente suficientes para bancar aluguel. Pra continuação de conversa, é escandaloso que o alto funcionário, além de ser aquinhoado com o ‘auxílio’, ainda escape ao pagamento de imposto.

Tem razão quem disse um dia que «o Brasil não é um país pobre, é um país injusto». Soltar frase de efeito como essa é fácil. Dar contribuição pessoal para corrigir distorções é outra coisa. A pérola é atribuída a um ex-presidente da República que, pelo que se sabe, não passou da palavra ao ato: não fez sua parte para mitigar a injustiça social que ele mesmo reconheceu. Não abriu mão dos mimos a que tem direito além da polpuda aposentadoria: dois veículos mais cinco funcionários ‒ sobre os quais, naturalmente, não paga imposto. Cela va de soi.(*)

(*) Cela va de soi é expressão francesa usada quando se quer dizer que alguma coisa é tão natural, tão evidente que não precisa nem ser mencionada.

Juízes são humanos?

Myrthes Suplicy Vieira (*)

Uma questão tão sensível quanto esta requer, sem dúvida, uma análise criteriosa e demorada. Precisamos examinar o tema sob a ótica de múltiplos fatores. Comecemos pelo mais prosaico deles: o corpo, a matéria física.

JustiçaÉ inegável afirmar que juízes desfrutam de um aparato físico completo, em tudo semelhante ao de quaisquer outros exemplares da fauna humana. A diversidade de formas que seus corpos assumem também reproduz a que podemos encontrar entre profissionais de diversas outras categorias. Há juízes altos e baixos, gordos e magros, atléticos e sedentários, velhos e jovens, homens e mulheres.

A imagem caricatural com que magistrados vêm sendo representados há séculos em todos os continentes é, no entanto, a de sujeitos atarracados, de costas encurvadas, ancas largas, barriga proeminente, pernas frágeis e sem músculos salientes, rostos flácidos e edemaciados, mãos finas e dedos longos, olhos pequenos, o mais das vezes auxiliados por óculos posicionados na ponta do nariz.

Os analistas mais sensíveis poderão objetar quanto a esse padrão corporal caricato: “Ora, é sabido que o uso do cachimbo deixa a boca torta”. Verdade, instados que são ao longo de sua vida estudantil e profissional a permanecer longas horas sentados examinando pastas com centenas de páginas e documentos com letras muito pequenas, tendo de registrar à mão inesgotáveis anotações e pareceres, não lhes restam muitas alternativas para escapar dessa configuração global. Entretanto, voltando à pergunta inicial, mesmo que não se aprecie esse enquadramento físico, a resposta será sempre a de que juízes indubitavelmente têm, sim, um corpo humano. Ponto para eles.

Examinemos agora o aspecto psicológico da questão. A magistratura é, sem dúvida, uma profissão solitária. Relacionar-se, formar vínculos afetivos, confraternizar-se podem não ser os pontos mais fortes desses profissionais. Para conhecer as percepções e opiniões de seus colegas de cátedra, por exemplo, juízes precisam se isolar em seus gabinetes e recorrer a…. papéis. Por outro lado, também haverá, é claro, ao longo da vida profissional, ocasiões em que eles poderão desfrutar de animados intercâmbios de opiniões, como quando da realização de algum congresso acadêmico, a posse de um colega de classe na Ordem, algum evento social que desperte o interesse de outros juristas, além de figuras emblemáticas da República. Alguém poderá observar quanto a isso: “Mas, em todas essas ocasiões, os juízes estarão revestidos da imponência de sua figura pública, portanto seus comentários estarão sempre atrelados ao poder da toga”. Mais uma vez, verdade.

Justiça 4E perguntemo-nos como será então a vida anímica desses servidores da Justiça no recôndito de seus lares e nas relações cotidianas com simples mortais? Parece não haver qualquer evidência em contrário de que, também nesses aspectos, juízes podem vir a ser categorizados como maníacos, fóbicos, esquizóides, equilibrados, autocentrados, paranóides, bem como todas as demais formas de funcionamento psíquico, tudo isso sem considerar que também estarão expostos a surtos, traumas diversos, desequilíbrios temporários.

Dessa forma, goste-se ou não de seu perfil psicológico padrão, forçoso é reconhecer que juízes também dispõem de uma psique. Será sempre possível identificar juízes curiosos, afetivos, sensíveis, autoritários, agressivos, extrovertidos, ensimesmados, etc. Outro ponto que os aproxima da espécie humana.

Se juízes têm corpo e têm alma, onde estarão, então, os pontos que podem nos levar a suspeitar de que eles se afastam da envergadura psicossocial comum de outros humanos? Gastei muitas horas refletindo sobre isso e cheguei à conclusão de que é na simples convergência de seus aspectos físicos, emocionais e sociais que reside a grande dificuldade de afirmarmos que juízes se enquadram plenamente na moldura humana padrão.

Explico melhor: todos nós sabemos ― e sentimos ― como um determinado componente de nossa configuração humana influencia outros. Se acordo com alguma indisposição gástrica ou intestinal, meus pensamentos tornam-se mais lentos, minha lucidez fica diminuída, meu estado de espírito prejudicado para o acolhimento de outras ideias ou de outras pessoas. Da mesma forma, se é um resfriado o que me incomoda, minha disposição para formar ou aprofundar laços afetivos tende a ser dissipada junto com os perdigotos que escapam em velocidade de meu nariz. Enxaquecas, dores lombares, vista cansada, artrites e artroses, tonturas, febres ― enfim, pode-se afirmar com certeza que toda essa miríade de distúrbios físicos atinge também e interfere pesadamente no raciocínio de magistrados.

TribunalInversamente, se o que me aflige é uma discussão acirrada em família, uma preocupação com o bem estar físico, psicológico ou espiritual de um parente ou amigo, um estado depressivo que toma conta de todo meu organismo ou, ainda, uma grande onda de excitação amorosa ou raivosa que precisa ser descarregada, minha isenção de julgamento escorre para o ralo imediatamente. Conflitos dessa ordem parecem ser mesmo inevitáveis sob o prisma estritamente humano.

A mesma similaridade pode ser identificada entre juízes e cidadãos comuns no plano social. Nenhum argumento racional pode eliminar a hipótese de juízes estarem sujeitos a tentações e desvios de conduta social. Há casos famosos, ao menos por aqui, de juízes que vendem sentenças, desviam recursos públicos, favorecem certas elites e até daqueles que assumem sem pudor sua homofobia e discriminam certas crenças religiosas.

Tribunal 1Por que, então, juízes parecem ignorar solenemente a existência de interrelação entre uma instância e outra de sua constituição humana ao emitirem seu parecer final numa causa? Será que o cachimbo da razão pura deixou a boca de seus afetos torta? Será que a energia libidinal represada ― ou, em bom português, seu tesão de viver inexoravelmente perdido ― os incapacitou para a dúvida, para a relativização e para o discernimento entre o que é legal e o que é moral?

Afinal, considerando que o conceito de humanidade pressupõe necessariamente a existência de imperfeições e limitações, parece que a dura conclusão a que devemos tristemente chegar é a de que juízes escapam, ainda que por poucos milímetros, da órbita comum dos seres humanos. Comportando-se como semideuses, posicionando-se acima das atribulações peculiares à espécie, eles nos deixam com uma sensação amarga de impotência. Se até na astronomia já se admite a “equação pessoal do observador” para dar credibilidade e caráter científico a eventuais descobertas individuais, será que já não está na hora de os senhores juízes incorporarem a “equação pessoal do julgador” em suas interpretações pessoais da lei?

(*) Myrthes Suplicy Vieira é psicóloga, escritora e tradutora.