Lula será candidato em 2018?

Luiz Flávio Gomes (*)

Lula, em breve, seguramente terá sua condenação de primeiro grau confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre). Lula, ao mesmo tempo, pode disputar a eleição de 2018. Como assim?

Em qualquer país civilizado, as duas frases seriam inconciliáveis. Mas vivemos no Brasil. Nossa legislação é uma balbúrdia. Só perde para a bagunça jurisprudencial dos tribunais eleitorais ‒ TSE na dianteira, claro.

Com a confirmação da sentença condenatória, Lula se transformará em ficha suja. Ficha suja, como sabemos, é inelegível, mas cuidado! Contra a decisão do TRF-4, cabem embargos de declaração. Após isso, se houver um único voto favorável ao Lula em qualquer ponto da sentença, cabem embargos infringentes. Em seguida, cabe recurso especial no STJ e extraordinário no STF.

Qual a probabilidade de um ministro do STJ conceder efeito suspensivo ao recurso especial? Grande. Primeiro, porque isso é frequente. Por seu lado, o próximo governo vai nomear, pelos atuais critérios absurdamente políticos, vários ministros para o STF nas vagas de Celso de Mello, Marco Aurélio e, possivelmente, Cármen Lúcia. Não podemos esquecer que todo ministro do STJ é potencial candidato a ministro do STF.

Paralelamente a tudo isso, mesmo ficha suja, Lula não está legalmente impedido de registrar sua candidatura à presidência da República. Deverá fazer isso, naturalmente, no último dia possível: 14 de agosto de 2018.

Em seguida virá a impugnação do registro e o contraditório (direito de defesa). O TSE deve julgar a controvérsia em setembro de 2018.

Contra a decisão do TSE cabe recurso no STF, que não o julgará antes do dia da eleição. Mais que isso, um ministro do STF pode dar efeito suspensivo ao recurso contra o TSE.

Conclusão:
Lula, mesmo sub judice, tem total chance de disputar as eleições, embora inelegível.

Por hipótese:
E se ele for vitorioso? Pela lei o STF impediria sua diplomação e, em consequência, a posse. Impediria! Na Suprema Corte brasileira tudo pode ocorrer, inclusive a possibilidade de um ministro pedir vista no dia do julgamento e não mais devolver o processo nos próximos anos. Todos conhecemos ministros capazes de fazer isso sem nenhum constrangimento.

Não é verdade que toda obscenidade dos poderosos é castigada pela nossa Suprema Corte.

(*) Luiz Flávio Gomes, jurista, é criador do movimento Quero Um Brasil Ético. Artigo publicado no Estadão.

 

Foro privilegiado

José Horta Manzano

«A igualdade, no direito penal, é um mito. As pessoas, nessa área, não são tratadas de forma isonômica. A desigualdade vem do tempo da sociedade aristocrática (1500-1888). Os iguais (ou considerados tais) pelas elites governantes sempre tiveram privilégios (de pena menor, de serem julgados pelos seus pares etc.), que perduraram mesmo durante a república (1889 até os dias atuais). Um dos grupos escandalosamente privilegiados é o dos parlamentares, que desfrutam (ainda hoje) de várias imunidades e prerrogativas.»

Luiz Flávio Gomes, doutor em Direito Penal. Para ler o texto integral, clique aqui.

Privilégios têm a vida longa. Quem tem direito tradicional a tratamento especial reluta em se conformar com tratamento comum. É da vida. Ninguém abre mão, com prazer, de cuidados diferenciados. A reação normal é agarrar-se às vantagens.

O Brasil atravessa um período conturbado. Sem dúvida, historiadores se debruçarão, daqui a dois séculos, sobre esta fase de contestação de costumes enraizados. Guardadas as devidas proporções, estamos passando por uma Revolução Francesa sem guilhotina.

Quem poderia imaginar, dois ou três anos atrás, a possibilidade real de um ex-presidente da República terminar atrás das grades ‒ tudo dentro da lei, sem revolução, sem levante militar, sem insurreição? Pois o mesmo destino ameaça figurões das altas esferas, que imaginávamos todo-poderosos e intocáveis. Sem contar os que já tomaram pensão no xilindró.

O Parlamento discute estes dias sobre o famigerado foro privilegiado, destinado a julgar crimes cometidos por medalhões. Tecnicamente, para suavizar a noção de privilégio, deve-se dizer «prerrogativa de foro», o que vem a ser rigorosamente a mesma coisa. É aberração que vem de longe.

Por que, diabos, acusados que ocupam funções de destaque na vida pública teriam direito a ser julgados por tribunal extraordinário? Por que o delito cometido por seu Zé da esquina será arbitrado por um juiz comum enquanto a rapina milionária de Sua Excelência será apreciada pelos mais altos magistrados da nação? A distorção tem sabor «Ancien Régime»(*).

É normal e necessário garantir imunidade a parlamentares, ministros, governadores e, naturalmente, ao presidente da República enquanto durar o mandato. Essa imunidade, no entanto, pode ser suspensa ‒ pela Câmara, pelo Senado ou pelo STF, conforme o caso. Quando isso ocorre, o bom senso ensina que o acusado enfrente a justiça comum, como qualquer cidadão.

Pelo sacolejar da carroça, parece que o Congresso se dirige para essa conclusão. Assim mesmo, preconiza-se manter o famigerado foro privilegiado para o chefe de cada um dos três poderes. Não atino com a razão. Seriam esses três personagens mais iguais que os demais? Se dependesse de mim, aboliria a prerrogativa de foro para todos os cidadãos. Que se distribua a todos a mesma justiça, que não vejo justificativa para a distinção de tratamento.

Em resumo: imunidade, sim; foro privilegiado, não. Para ninguém.

(*) “Ancien Régime” (regime antigo) é o nome que se dá à escala de valores e ao regime absolutista anterior à Revolução Francesa.