De nascença

José Horta Manzano

Quase três anos atrás, escrevi um artigo sobre a menção, em documentos oficiais, do lugar de nascimento. É que nova lei acabava de ser publicada no Diário Oficial pra, digamos assim, ‘flexibilizar’ a naturalidade do registrando.

Até aquela data, o município de nascimento que figurava no registro de cartório tinha de corresponder ao município onde a criança realmente tinha nascido – o que não deixa de ser lógico. A nova lei veio afrouxar o rigor tradicional. A regulamentação passou a permitir a escolha entre o município onde o nascimento tinha realmente ocorrido e o município de residência da mãe. Condenar um neonato a começar a vida com informação falsa logo no primeiro documento oficial não me pareceu ser boa ideia.

Ultimamente, eis que a França também anda falando em afrouxar as regras de registro de nascimento. As razões são diferentes das do Brasil. Muitos hospitais pequenos estão fechando as portas no país. Financiamento minguado e falta de pessoal médico e paramédico são os motivos. Como consequência, chegado o momento de dar à luz, parturientes têm de viajar dezenas de quilômetros. A criança acaba nascendo num município com o qual a mãe não tem laços afetivos. Daí a ideia de fazer figurar, no registro de nascimento, o lugar de residência da mãe.

A meus olhos, a falsidade continua. Se o registro de nascimento mencionar o município de residência da mãe, isso terá de ser anotado. Desaparece o lugar onde a criança realmente nasceu e o campo passa a intitular-se «Município de residência habitual da mãe». Além de afagar o ego materno, não vejo bem a utilidade dessa menção. Pode até atrapalhar a futura confecção do horóscopo de nascimento do cidadão – coordenadas geográficas errôneas vão falsear o resultado.

O lugar de nascimento é um acidente. Portanto, que seja este ou aquele, pouca diferença faz. Já houve quem tenha nascido num navio, num avião, num bonde, num táxi, numa ambulância. Nada disso afeta a dignidade da pessoa. Assim sendo, mais vale mencionar o município onde o nascimento realmente ocorreu. Ressalvada a particularidade dos (raros) que nascerem dentro de avião ou a bordo de navio, naturalmente.

Registro de nascimento

José Horta Manzano

Você sabia?

Tive uma amiga que nasceu numa cidade de pouco prestígio ‒ aquele tipo de cidade cujo nome provoca um sorrizinho malandro no interlocutor. Para evitar que a filha carregasse nos documentos uma origem incômoda, o pai decidiu registrá-la como nascida na capital do estado. Dava mais status e ficava bem mais chique. Naquele tempo, em que muitos partos ocorriam em casa, esse tipo de burla era relativamente simples.

Ontem, o Diário Oficial da União publicou lei sancionada na véspera pelo presidente da República. O novo preceito, que altera aspectos menores do registro civil, contém novo dispositivo pra lá de estranho. Um dos parágrafos do Artigo 54 reza que «a naturalidade poderá ser do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento (…)».

É estonteante. Se algum leitor souber a razão dessa bizarrice, ficarei grato se me contar. Quanto a mim, não atino com a motivação do legislador. Em primeiro lugar, convenhamos, a naturalidade (o município em que se nasce) tem pouca importância. Em segundo lugar ‒ e é aí que a engrenagem enrosca ‒ a nova disposição legal colide com o Artigo 299 do Código Penal, que pune com reclusão de até 5 anos toda declaração falsa em documento público. E vai mais longe. Reza que, se o agente é funcionário público (…) e se a falsificação é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de um sexto.

Pronto, o cipoal legislativo brasileiro ganhou mais uma liana. O mesmo ato que, por um lado, é reprimido pelo Código Penal é permitido por lei comum. Não precisa ser jurista pra se dar conta de que uma lei não pode contradizer outra. Que vale mais, o Código Penal ou a recém-sancionada lei?

Na verdade, que importância tem o município de nascimento? É informação que, embora conste em todos os documentos brasileiros, não afeta a identidade de ninguém. Se é menção inútil, não há razão de mantê-la. Melhor teria feito o legislador se tivesse abolido toda referência ao lugar de nascimento, exceto na certidão de nascimento.

De fato, se a informação, além de constranger alguns, não tem utilidade, por que continuar a mencioná-la? A Suíça, por exemplo, já se deu conta disso há muito tempo. Nenhum documento helvético, com exceção da certidão de nascimento, menciona o lugar onde o indivíduo nasceu. Não serve pra nada. Nome, sobrenome, data de nascimento, nacionalidade, sexo são dados importantes. Já o lugar onde ocorreu o parto não muda nada na vida do cidadão.

Se os nascidos em Xiririca da Boca do Inferno se sentem acabrunhados na hora de declarar onde viram a luz do dia, a solução não é substituir o nome incômodo pelo lugar de residência da mãe, falsificando, assim, documentos oficiais que acompanharão o titular pelo resto da vida. Deixar de mencionar o município me parece solução mais razoável.

De mentirinha

José Horta Manzano

Como ocorreu nas demais unidades federadas, o eleitorado maranhense votou, domingo passado, para escolher novo governador. Ganhou um certo senhor Flávio Dino de Castro e Costa, sorridente advogado de 46 anos. E ganhou bem: abocanhou 63% dos votos válidos. Foi aclamado por dois em cada três eleitores.

Até aí, morreu o Neves. Que ninguém veja aqui alusão ao candidato à presidência da República. Estou usando expressão bem-educada para substituir o grosseiro «e daí?».

Lenin 2A mídia toda deu destaque ao fato de o novo governador ter desbancado o clã Sarney, que dominava e assombrava a governança estadual havia quarenta anos. Mandou pra aposentadoria o capo e tutta la famiglia. Bravo!

Em meio aos festejos, poucos prestaram atenção ao partido ao qual o recém-eleito é afiliado. Afinal, na algaravia das 32 legendas(!) registradas no TSE, não há cristão que ache seu caminho. Pois o moço é membro do… PC do B – o Partido Comunista do Brasil.

Tive a curiosidade de dar uma espiada nos estatutos do PC do B. Ele prega a «luta contra a exploração e opressão capitalista e imperialista». Vai mais longe: «[o partido] tem como objetivo superior o comunismo». Os estatutos nomeiam e louvam Marx, Engels e Lênin. E se propõem chegar ao comunismo através de um primeiro estágio – o «socialismo científico» – seja lá o que isso signifique. Está tudo preto no branco, pode conferir.

O novo governador é bem-nascido. Advogado, filho de advogados, já foi juiz federal durante 12 anos. Entrou na política relativamente tarde, quando já tinha 38 anos de idade. Sua ascensão foi rápida.

Eleito, seu discurso de vitória incluiu banalidades como «enfrentar a corrupção», «fazer um governo bom, simples, com os pés no chão», «tirar nosso Estado das páginas policiais». Declarações que cairiam bem na boca de qualquer político.

Longe de mim acusar esse senhor de falsidade ideológica. Mas custa crer que, no Brasil, em pleno século XXI, um homem maduro, aparentemente instruído, formado e experiente ainda possa comungar na cartilha comunista. Alguma coisa está fora de lugar.

Reuniao trabalho 1Fica no ar a impressão de divórcio consumado entre estatuto de partido e motivação de afiliado. O Partido Comunista não é necessariamente composto por comunistas. A recíproca é verdadeira: os comunistas – se é que sobrou algum – não estão necessariamente afiliados ao Partidão.

Partido político, hoje em dia, está mais pra balcão de negócios do que para caldeirão ideológico. São clubes de mentirinha.

Rastelo, rasto, rastilho

José Horta Manzano

Dona Dilma continua vociferando contra os raios que causam (ou não) apagões. Acidentes em «arenas» (=estádios) continuam ceifando gente. As várias máfias ligadas a obras públicas continuam dando que falar. Em resumo, a atualidade nacional continua firme no mais do mesmo.

Para quem espia tudo isso de longe, raios, arenas e roubalheiras não passam de barulho recuado, como aquelas trovoadas distantes e surdas. A gente nem presta atenção. Já um caso como o do signor Pizzolato é outra coisa. Esse nos toca de perto, dado que envolve a imagem que nosso país projeta.

Até alguns dias atrás, pouquíssimos europeus tinham ouvido falar da epidemia de corrupção que se tem agravado estes últimos anos no Brasil. Uma nota de pé de página aqui, outra ali, nada de muito significativo. A corrupção nas altas esferas russas, por exemplo, tem merecido olhares bem mais atentos. Tinha merecido, devo dizer.

As andanças espetaculosas de signor Pizzolato têm ocupado espaço. No dia 5 fev°, uns 4 ou 5 órgãos da imprensa italiana tinham noticiado alguma coisa. Hoje, 7 fev°, já passam de 40. Finalmente, o mensalão brasileiro está galgando os degraus da fama. De ocorrência terceiro-mundista mequetrefe, está-se tornando assunto de roda de amigos. É o caminho da glória.

Crédito: Ademir Vigilato da Paixão, desenhista paranaense

Crédito: Ademir Vigilato da Paixão, desenhista paranaense

E tudo isso se deve ao signor Pizzolato, aquele que se julgou mais esperto que os outros e… se estrepou. Os companheiros devem estar dando graças a Deus por terem permanecido no torpor tropical de Pindorama.

Chegou agora há pouco a notícia de que o ítalo-brasileiro vai continuar preso em regime fechado enquanto as autoridades não decidem o que fazer com ele. De qualquer maneira, infringiu leis brasileiras e italianas. Foi condenado em caráter definitivo no Brasil, tornou-se fugitivo da Justiça, piorou seu caso ao cometer crime de falsidade ideológica, entrou na Itália com papéis falsos. É difícil fazer pior.

Desafiou a capacidade de todas as polícias do mundo, em especial da brasileira e da italiana. Polícia costuma rastelar. Signor Pizzolato, inexperiente e ingênuo, deixou rasto. Foi apanhado. Acendeu o rastilho que se aproxima perigosamente do barril de pólvora sobre o qual estão assentados seus companheiros de partido.

PS: Rastelo, rasto e rastilho pertencem à mesma família etimológica. Rasteiro também.