De bicicleta

José Horta Manzano

A queixa mais recorrente que se faz contra homens públicos é a de se dedicarem mais a benefícios pessoais e menos ao interesse da população. O modo de agir de grande parte dos representantes do povo é, de fato, desleal. Eleitos que foram para cuidar do bem comum, desvirtuam-se. Uma vez instalados nas confortáveis poltronas das casas legislativas, mandam para escanteio o interesse dos eleitores e passam a cuidar dos próprios.

Um exemplo atualíssimo é a reticência dos parlamentares em promover reformas no sistema previdenciário. Toda pessoa de bom senso, com um mínimo de informação, consegue entender que, do jeito que está, a regra atual não tem condições de se sustentar. Nem a médio prazo. É falência certa, débâcle pela qual todos pagarão: ativos e aposentados, válidos e inválidos, ricos e pobres.

Apesar dessa evidência estatística, suas excelências resistem. O interesse eleitoral imediato de cada um prevalece sobre o bem comum, hipotecando o futuro dos cidadãos. Se trancam a pauta e sonegam o voto, não é por convicção nem por ideologia. Respondem apenas à mesquinha estratégia de passar por simpáticos e assim aumentar a chance de reeleição.

O exemplo vem de cima. Queiram ou não, o comportamento das excelências que nos governam dá o tom. Desvios de conduta lá em cima incentivam atitudes tortas cá embaixo. Fica difícil exigir do zé povinho um comportamento aprumado quando a safadeza de figurões frequenta quotidianamente a mídia.

Estes dias, tornou-se pública a informação de que um cidadão, interessado em conquistar a coroa de recordista mundial de rapidez em bicicleta, conseguiu a impressionante façanha de circular em velocidade superior a 200km/h. O fato se deu no Paraná em novembro último. Parabéns ao campeão. Mas.. como é que ocorreu?

BR-277 sem espetáculo ciclista

Para atingir o recorde, não havia outro meio senão correr no vácuo de outro veículo. O governo do Paraná e a Polícia Rodoviária Federal se acumpliciaram para dar uma ajudazinha ao rapaz. Passando por cima do interesse dos usuários, autorizaram o fechamento de longo trecho de uma rodovia federal. O “espetáculo” teve lugar na BR-277, importante via expressa que liga Curitiba ao litoral. Em plena luz do dia, o tráfego foi interrompido ‒ nos dois sentidos ‒ por longos 20 minutos.

O poder público não se comoveu com a aflição do honesto cidadão que tivesse de apanhar um avião no aeroporto nem com o desespero da mulher prestes a dar à luz que não tivesse outro caminho para a maternidade. Tampouco pensaram em ambulâncias, veículos de bombeiros ou viaturas policiais que porventura tivessem premência de circular por ali. Sem mencionar o contratempo causado aos demais usuários, que são, ao fim e ao cabo, os que pagaram pela construção da estrada e continuam pagando pela manutenção.

Ainda falta muito para o dia em que o interesse público primará sobre conveniências pessoais.

Nota 1
Segundo o locutor televisivo que comentou o “evento”, faz tempo que esse ‘campeão’ ciclista foi banido de competições regulares por motivo de dopagem. Eis por que se dedica a outro tipo de espetáculos. Ficam aqui nossos parabéns às autoridades que patrocinaram a pavonada.

Nota 2
Tanto o recordista quanto as dezenas de veículos que o acompanhavam no eletrizante show circularam em flagrante excesso de velocidade. Não há registro de que algum deles tenha sido multado. Pontos na carteira? Isso é pra nós, que somos menos iguais.

Uótisápi ‒ 2

José Horta Manzano

O CIO ‒ Comité International Olympique, autoridade que controla e regula as atividades esportivas, anda cheio de dedos. Cabe-lhe tomar decisão pra lá de crucial: autorizar (ou bloquear) a participação dos atletas russos nos JOs Rio 2016, programados para daqui a duas semanas.

Comitê Internacional Olímpico Maquete da nova sede, Lausanne, Suíça

Comitê Internacional Olímpico
Maquete da nova sede, Lausanne, Suíça

A situação é embaraçosa e o veredito, seja qual for, será criticado. Se a Rússia for autorizada a enviar todos os seus esportistas, muitos ressentirão como se isso fosse um prêmio à dopagem, um incentivo à esperteza. Caso a participação da delegação seja vetada, a decisão soará como punição coletiva, situação intolerável em que inocentes pagam pelos «malfeitos» de pecadores. Punição coletiva pode ser cômoda para quem pune, dá menos trabalho, mas não cabe em nossa noção de Direito.

Como já havia acontecido em maio passado, a decisão autocrática de um magistrado brasileiro suspendeu, com efeito imediato, o funcionamento do aplicativo uótisápi (em brasileiro, whatsapp). A intenção é punir a empresa por negar-se a fornecer à Justiça certos dados confidenciais.

Whatsapp 1Está aí, de novo, um caso típico de desagradável (e desnecessária) punição coletiva. Não saberemos nunca se faltou imaginação ao juiz que determinou a interdição ou se a intenção era exatamente ser mimado com um dia de notoriedade e glória.

Há outras formas mais eficientes, embora menos vistosas, de pressionar uma empresa. Que tal uma multa diária? Fica aqui a sugestão para a próxima vez.

Definitivamente, não é justo punir todos os usuários do aplicativo. Não vale a pena acrescentar mais um tijolo ao edifício da insegurança jurídica que reina, majestosa, em nosso país. No estrangeiro, cai mal pra caramba.