Uótisápi ‒ 2

José Horta Manzano

O CIO ‒ Comité International Olympique, autoridade que controla e regula as atividades esportivas, anda cheio de dedos. Cabe-lhe tomar decisão pra lá de crucial: autorizar (ou bloquear) a participação dos atletas russos nos JOs Rio 2016, programados para daqui a duas semanas.

Comitê Internacional Olímpico Maquete da nova sede, Lausanne, Suíça

Comitê Internacional Olímpico
Maquete da nova sede, Lausanne, Suíça

A situação é embaraçosa e o veredito, seja qual for, será criticado. Se a Rússia for autorizada a enviar todos os seus esportistas, muitos ressentirão como se isso fosse um prêmio à dopagem, um incentivo à esperteza. Caso a participação da delegação seja vetada, a decisão soará como punição coletiva, situação intolerável em que inocentes pagam pelos «malfeitos» de pecadores. Punição coletiva pode ser cômoda para quem pune, dá menos trabalho, mas não cabe em nossa noção de Direito.

Como já havia acontecido em maio passado, a decisão autocrática de um magistrado brasileiro suspendeu, com efeito imediato, o funcionamento do aplicativo uótisápi (em brasileiro, whatsapp). A intenção é punir a empresa por negar-se a fornecer à Justiça certos dados confidenciais.

Whatsapp 1Está aí, de novo, um caso típico de desagradável (e desnecessária) punição coletiva. Não saberemos nunca se faltou imaginação ao juiz que determinou a interdição ou se a intenção era exatamente ser mimado com um dia de notoriedade e glória.

Há outras formas mais eficientes, embora menos vistosas, de pressionar uma empresa. Que tal uma multa diária? Fica aqui a sugestão para a próxima vez.

Definitivamente, não é justo punir todos os usuários do aplicativo. Não vale a pena acrescentar mais um tijolo ao edifício da insegurança jurídica que reina, majestosa, em nosso país. No estrangeiro, cai mal pra caramba.