Festejar o 31 de Março?

José Horta Manzano

A história dos países é marcada por uma sucessão de deslealdades, golpes e revoluções. Não há outro meio de empurrar (ou emperrar…) a história de um povo. Se nunca tivessem ocorrido desvios da ordem estabelecida, ainda estaríamos nos cobrindo de peles e desenhando bichos na parede de acolhedoras cavernas úmidas. Talvez até estivéssemos engolindo comida crua, por não termos domado o fogo.

Todos os Estados carregam um histórico de cambalhotas. A meu conhecimento, nenhum escapou, nem menos nosso Brasil, apesar de ser visto como nação pacífica. Grandes passos da humanidade foram resultado de grandes golpes contra a ordem então vigente.

A Revolução Francesa, golpe pesado e magistral no sistema em vigor, foi um marco no processo civilizatório da humanidade. A Revolução de Outubro de 1917, que instaurou o regime comunista na Rússia, pautou a vida do planeta durante 70 anos.

Vamos agora ser cínicos (mas realistas). A partir de que momento um golpe contra a lei vigente se torna legal? Ou, em outra abordagem: Qual é o nome da lavanderia que aceita roupas manchadas de ilegalidade e, depois de lavar e passar, devolve as peças imaculadas, com virgindade refeita, prontas pra serem cultuadas?

A resposta é realista (mas cínica). Legal é a revolução que deu certo. Revolução que deu certo é o ponto inicial de nova etapa de uma civilização. Golpe que teve sucesso é marco de novo ordenamento de uma sociedade. Grandes fases de nossa história tiveram início como um ataque contra a ordem então vigente.

O 14 de Julho da Revolução Francesa é comemorado até hoje, enquanto que todas as datas da Revolução Russa desapareceram do calendário oficial daquele país. É a prova evidente do sucesso da primeira e do fracasso da segunda.

O Brasil-colônia tornou-se independente da metrópole em virtude de um golpe familiar, uma obscura deslealdade de filho pra pai, um golpe palaciano que reafirmou nosso sistema clânico de governança, já então em vigor. Tendo dado certo, o Dia da Independência é lembrado e festejado até hoje.

O Império do Brasil virou República em virtude de um golpe militar, uma desleal revolução de palácio. Tendo dado certo, também o Dia da República é lembrado e festejado até hoje.

A Revolução de 3 de Outubro de 1930 marcou o fim da República Velha e instaurou a ditadura de Getúlio Vargas. O novo regime durou 15 anos. Com a redemocratização do país, o movimento que levou Vargas ao poder perdeu o qualificativo de “revolução” e passou a ser chamado de “golpe”. É natural, visto que não se eternizou. Com o fim do regime, o 3 de Outubro deixou de ser comemorado e caiu no esquecimento.

A Revolução de 31 de Março de 1964 marcou o fim do período democrático que tinha tido início com a queda de Vargas, e instaurou nova ditadura – militar, desta feita. Durou 21 anos. Com a queda da ordem militar e a redemocratização do país, o 31 de Março deixou de ser comemorado. Pela ordem natural das coisas, seu destino deveria ser o esquecimento, que é o fim de todas as mudanças que não perduram. O que se costumava chamar de “revolução” passou a ser conhecido como “golpe”.

Curiosamente, no entanto, o finado regime continua sendo cultuado por uma franja estreita de sebastianistas barulhentos que parecem ter fixação num passado que muitos deles nem vivenciaram. Esse culto tem sido potencializado desde que a Presidência foi assumida por Bolsonaro, ele mesmo saudosista doentio.

Ainda esta semana, o general Braga Netto, ministro da Defesa, declarou que a ditadura imposta pelo regime militar “fortaleceu a democracia”(sic) e foi um “marco histórico da evolução da política brasileira”(sic sic).

Soou tão fora de esquadro quanto a declaração de Putin de que a invasão da Ucrânia visa a “desnazificar” o país. Coisa de manicômio.

Um ou outro político de segunda grandeza resmungou. E a imprensa, distraída e ainda fascinada com o estapeio do Oscar, publicou o resmungo como nota de pé de página.

E assim vamos banalizando o absurdo.

Delação premiada

José Horta Manzano

Faz muitos anos, um colega de trabalho me contou uma historinha de que nunca mais esqueci. A conversa fluia sobre honestidade, lealdade, essas coisas. De repente, o colega ‒ mais velho e mais vivido que eu ‒ me pergunta: «Sabe qual é a diferença entre honestidade e lealdade?» Eu não sabia. E ele: «Pois vou lhe dizer. Nós dois combinamos de assaltar um banco: isso é desonesto. Na hora agá, eu corro: isso é desleal.»

Analisado pelo ângulo da ética, o instituto da delação premiada, que entrou definitivamente na moda com os escândalos de rapina dos últimos dez anos, é problemático. O delator, além de ter sido desonesto ao roubar, torna-se desleal para com os cúmplices. Vira malfeitor duplo: por desonestidade e por deslealdade.

O Código Penal Brasileiro apenas roça a matéria e, assim mesmo, num caso específico. Determina que, em caso de sequestro cometido em bando, o participante que denunciar o crime, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida.

Quase sessenta anos depois de promulgado o Código Penal, foi votada, em 1999, a Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas. Fora os considerandos e as disposições transitórias, é constituída de 15 artigos principais. Os doze primeiros dispõem sobre a proteção oferecida a indivíduos que, tendo sido vítimas ou testemunhas de crime, se possam sentir ameaçados. A concessão de nova identidade, por exemplo, faz parte dos dispositivos.

Somente os três derradeiros artigos se referem en passant aos réus colaboradores. Naqueles tempos anteriores aos grandes escândalos atuais, o «prêmio» dado aos que denunciam cúmplices não passava de um rabicho, um apenso teórico da lei principal.

Ninguém podia imaginar que, década e meia mais tarde, essa lei viesse a ser invocada com tanta frequência e tanto vigor como hoje. Não era possível prever que o Estado brasileiro viria a ser tomado de assalto por rapinadores institucionais. Eis por que o legislador determinou que o cúmplice delator poderia ser beneficiado com largos favores, indo da redução da pena até o total perdão judicial. O alvo, na época, eram delinquentes «pé de chinelo», não assaltantes de cofres públicos.

Assim mesmo, espera-se de um magistrado que tenha bom senso. Não é razoável que se tenha concedido perdão total e irrestrito aos irmãos de nome simplório e sobrenome pio. Afinal, somadas as penas dos crimes que lhes são atribuídos, chega-se ao astronômico total de 2.000 anos de cadeia! Perdoar tudo isso de uma canetada? É uma abominação. E agora, que começam a vir a público os acertos espúrios feitos antes da delação dos ex-açougueiros, como é que fica? Os irmãos continuam leves, livres, soltos e tudo bem?

Está mais que na hora de rever a lei de 1999. Sem dúvida, a colaboração com a justiça deve ser considerada como ponto a favor do réu, mas jamais poderá eximi-lo totalmente de culpa. Eventual redução de pena terá de ser discutida caso a caso e sacramentada por um colegiado de juízes. As condições para concessão de benefício terão de ser rigorosas.

A continuar do jeito que está, a lei vai na contramão do bom senso. Em vez de coibir crimes, encoraja delinquentes. O candidato a criminoso pensa: «Se eu for apanhado, denuncio o resto do bando e saio livre.»

Moral da história
Seja desonesto à vontade. Caso seja apanhado, basta delatar e tá tudo dominado. É o que queremos?