José Horta Manzano
Os imigrantes de um século atrás deixavam a pátria sem esperança de voltar. Quem carregava mulher, filhos, mala e cuia botava uma pedra em cima do país de origem. Passados alguns anos na nova terra, a família acabava adquirindo a cidadania e perdendo a nacionalidade originária. Virava-se a página e não se falava mais no assunto.
Nas últimas décadas, o panorama mudou. Com a facilidade de transporte e de comunicações, o mundo ficou menor. A noção de nacionalidade tornou-se menos nítida. No Brasil, a crise econômica política e social que se arrasta há trinta anos fez que milhões de descendentes de italianos, espanhóis, portugueses se abalassem para reativar a cidadania originária. Como resultado, porção crescente de brasileiros detém dupla cidadania.
Evidentemente, imigração não é exclusividade brasileira. As mesmas comodidades de transporte e de informação estão à disposição do resto do mundo. Também no interior da própria Europa, o movimento de populações é intenso. Uns mais, outros menos, todos os países do continente recebem imigrantes. Às vezes, são vizinhos próximos; em outros casos, vêm de horizontes mais longínquos, como os ucranianos que se estabelecem em Portugal, por exemplo.
Esse incremento de transumância faz aumentar o número de indivíduos com dupla nacionalidade. Enquanto se limitam a exercer atividades correntes ‒ no comércio, na indústria, nos serviços ‒, o fato de pertencer a duas nações não atrapalha. O problema surge quando algum deles decide lançar-se na política.
O caso suíço
Como sabem meus distintos leitores, o Executivo suíço não é representado por uma única pessoa, como na maioria dos países. O poder não é chefiado por um só indivíduo (presidente ou primeiro-ministro), mas por um colegiado de sete membros. As decisões são tomadas pelos sete sábios a portas fechadas e, em seguida, anunciadas ao público sem revelar qual foi o “voto” de cada um.
Mês passado, na sequência da aposentadoria de um dos sete membros do colegiado, novo integrante teve de ser escolhido pelo parlamento. Três candidatos se apresentaram, dois dos quais binacionais. Como a lei é muda nesse particular, cada um se posicionou conforme a própria consciência. Um dos candidatos, julgando que não ficava bem que um membro do Executivo fosse «meio» estrangeiro, decidiu renunciar à nacionalidade forasteira. Quanto ao outro, não vendo nenhum empecilho, manteve a dupla cidadania.
No Brasil, certos cargos são privativos de brasileiros natos (presidente e vice-presidente, presidente da Câmara, presidente do Senado, ministro do STF entre outros). A lei silencia quanto à binacionalidade. É que, à época em que a Constituição foi outorgada, os casos eram relativamente raros. Qualquer dia, o Artigo n°12 da lei maior terá de ser adaptado aos novos tempos. O legislador decidirá como lhe parecer, o importante é que fique claro.
Nota
Embora pouco se tenha noticiado, o caso já se produziu no Brasil. Doutor Eduardo Cosentino da Cunha, que já presidiu a Câmara Federal (e que hoje goza merecido descanso atrás das grades) tem dupla cidadania ítalo-brasileira. Dado que a lei não prevê essa eventualidade, a binacionalidade de doutor Cunha não o impediu de exercer o cargo. O moço caiu por outras razões.