Juros negativos

José Horta Manzano

Você sabia?

Banco 3O chefe do Departamento Federal Suíço das Finanças é o diretor de erário mais feliz do planeta. Seu país é um dos raros a poder-se dar ao luxo de tomar empréstimo com juro negativo.

De fato, quem comprar obrigações emitidas pelo governo suíço pode esquecer o velho tempo em que o emprestador costumava receber juros sobre o capital empatado. Atualmente, cabe ao emprestador pagar dividendos, numa curiosa inversão do panorama habitual.

Por exemplo, em março 2016, a Confederação Helvética(1) tomou emprestados 330 milhões de francos (= 330 mi US dólares) à taxa negativa de 0,65%. Trocando em miúdos, os investidores terão de desembolsar 6,50 francos por ano para cada 1000 francos empatados.

Até mesmo tomadas de empréstimos com prazo de 50 anos para reembolso oferecem juros negativos. Assim mesmo, encontram investidores interessados. É estonteante.

Dinheiro 1Compreendo que juros possam estar muito baixos. Na Suíça, caderneta de poupança rende atualmente 0,01% de juros… ao ano(!), taxa meramente simbólica. Agora, emprestar ao governo e ainda ter de pagar ‒ isso supera meu entendimento.

Sei que a política monetária nacional baixou drasticamente os juros para evitar a entrada de capitais, protegendo assim a moeda contra uma supervalorização que prejudicaria turismo e exportações. Mas, disse e repito, ainda não consegui compreender por que razão alguém pagaria taxa anual para depositar seu dinheirinho no país(2).

Olhe, eu posso até não saber, mas há muita gente no Brasil que pode responder a essa pergunta.

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(1) Confederação Helvética é o nome oficial da Suíça.

(2) Felizmente, aos residentes no país, ainda é permitido manter conta no banco sem ter de pagar juros negativos. Não se recebe nada, mas tampouco se tem de pagar. Por enquanto.

República Federativa

José Horta Manzano

Você sabia?

Federal ― está aí um termo de uso corrente no Brasil. Pacto federal, Polícia Federal, Tribunal Federal, Câmara Federal. Alguns filhotes também estão na língua do dia a dia: federação do comércio, federação de esportes, federação estudantil. Mas de onde, diabos, vem essa palavra?

Já no sânscrito, etimólogos identificam a raiz bandh, com significação de ligar. O radical chegou ao grego antigo sob a forma feithê e, daí, passou ao latim como fides. Nessa altura já havia assumido o sentido de fé, confiança.

Com o passar dos séculos, a família foi crescendo e se multiplicando, como mandam as Escrituras. Mas o significado pouco evoluiu. Continua expressando a fé, a confiança entre pessoas ou conjuntos de pessoas. Uma federação é um grupo em que uns confiam nos outros e todos miram a um objetivo comum.

Confiar, desafiar, perfídia, confidência, fiança, fiador, fiel, fidelidade são da mesma família. Quem vende fiado, vende na confiança.

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A Confederação Helvética ― nome pomposo da Suíça ― divide-se em cantões, correto? Não, caros leitores, não é bem assim. A Confederação Suíça não se divide em cantões, mas é formada por eles. Como assim, que diferença faz?

Diferentemente da idéia que temos no Brasil, segundo a qual o País se divide em unidades mais ou menos estáveis, a Confederação Suíça foi formada pela agregação paulatina de novos estados. As unidades já existiam antes de se juntarem ao grupo.

Tudo começou mais de 700 anos atrás, quando três pequenos territórios se uniram no intuito de defender-se mutuamente de predadores externos. Uma espécie de «unidos, venceremos», ideia avançada para a época. Aconteceu na Idade Média, exatamente em 1291, reza a História.

Suisse

Suíça – Confederação Helvética

A partir de então, vendo que a união podia realmente fazer a força, outros pequenos territórios foram, pouco a pouco, solicitando sua adesão à federação. Que tenha sido em razão de perseguição religiosa ou por algum outro interesse comercial ou estratégico, outras pequenas províncias foram aderindo ao agrupamento inicial.

Não aconteceu da noite para o dia. Mais de 500 anos separam o pacto entre os três cantões e os últimos a se juntarem ao grupo. Um detalhe interessante: em listagens e estatísticas suíças oficiais, os cantões não aparecem em ordem alfabética. São sistematicamente relacionados na ordem de entrada na Confederação.

Como em toda família que se preze, desavenças também ocorreram por aqui. Em alguns casos, razões de ordem religiosa ou linguística fizeram que cantões se desentendessem e acabassem se subdividindo. Mas nem por isso abandonaram a federação.

Jamais aconteceu de a autoridade central decretar a subdivisão de cantões. A iniciativa sempre partiu do nível local para ser, em última instância, referendada pelos outros membros da confederação.

A última refrega é relativamente recente. O Cantão de Berna, dono de grande território ― para os padrões suíços, naturalmente ― conta com população majoritariamente de língua alemã e com uma minoria de francofalantes. Os de fala francesa, que, ainda por cima, são católicos, diferentemente da maioria protestante, reivindicaram durante séculos sua autonomia.

A coisa foi sendo cozinhada em água morna até que ferveu no século XX. A região chegou até a conhecer espantosos atentados terroristas! Bem, não há que imaginar homens-bomba explodindo em plena multidão, nada disso. Um ou outro artefato arrebentou alguma estátua, na calada da noite, sem que ninguém fosse atingido.

Nos anos 70, Berna finalmente concordou em organizar um plebiscito nos distritos de fala francesa para permitir que a população se pronunciasse. Em 1974, a maioria dos distritos se pronunciou pela separação. Outros preferiram continuar a fazer parte do Cantão de Berna.

Por sorte, os distritos que votaram pela autonomia formavam um território contínuo. Como havia sido combinado, ganharam o direito a formar um novo cantão. Faltava ainda ver se os cidadãos da Confederação aceitavam o novo membro. O povo se pronunciou favoravelmente. Ufa! Em 1978 nasceu, assim, o último cantão suíço. Chama-se Jura.

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No Brasil, fala-se frequentemente em subdividir estados. Aliás, a teoria já foi posta em prática algumas vezes no século passado. Taí uma visão enviesada da ideia de federação. Criar novos estados sem que haja uma real demanda da população contraria o figurino.

Faz ano e meio, escapamos por pouco de ver o Pará fragmentado em unidades menores. Numa república federativa que se preze, tentativas assim não fazem sentido. O anseio pela independência deve vir de baixo para cima. Não é o que acontece no Brasil.

A fé e a confiança têm de nortear decisões graves como essa. Uma federeção não é criação artificial decidida por um poder central. Pelo contrário, é um agrupamento voluntário de unidades autônomas ou semiautônomas. Tudo isso não foi feito para satisfazer a interesses particulares deste ou daquele clã.

Há uma alternativa: é rasgar a Constituição atual, votar uma nova, eliminar a palavra federativa do nome da República e anular a autonomia dos Estados. Teremos então, como a França e tantos outros países, uma república unitária, na qual o poder emana unicamente da autoridade central. Aí, sim, estaremos entendidos.

Não é proibido, evidentemente. Mas não acredito que seja o anseio maior dos brasileiros.

A democracia direta

José Horta Manzano

Você, sozinho, pode mudar a lei?

Sinto decepcioná-lo. Na imensa maioria dos países, você não tem nem sombra desse direito. Pode querer ou deixar de querer, pode até espernear que não vai adiantar. Quem faz a lei não é você. Nem eu.

Nos países democráticos, a atribuição de fazer, desfazer ou modificar leis é atributo dos representantes do povo. Que se chame congresso, assembleia, dieta, duma, câmara, incumbe a seus integrantes legislar. Com algumas escassas exceções.

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A Suíça mantém, com bastante orgulho, uma democracia sui generis. É um sistema à primeira vista arcaico, resquício dos primórdios da expressão da vontade popular. Mas permanece vivo, firme, forte e atuante.

O povo elege, naturalmente, seus representantes, como na maioria dos países. O poder legislativo é bicameral, composto por dois agrupamentos de eleitos. Uma lei, para entrar em vigor, tem antes de ser validada por ambas as instituições. Exatamente como no Brasil, nos EUA, na França, na Alemanha, na Itália.

Até aí, morreu o Neves, como se costuma(va) dizer. A particularidade vem agora: a Confederação Helvética, nome pomposo e mui oficial do país, reconhece o princípio da democracia direta. Que vem a ser isso?

Qualquer cidadão ― digo bem: qualquer cidadão ― tem o direito de lançar uma iniciativa constitucional. Pode propor um novo artigo para a Constituição, a modificação de um já existente ou até a abolição pura e simples de algum que não lhe convenha.Urna

E como é que funciona? Proponho hoje, e amanhã entra em vigor? Bem, não é assim tão simples. Para evitar uma avalanche de asneiras, o processo obedece a regras rigorosas, a seguir minuciosamente. Dependendo do teor da proposição, a lei fixa um número mínimo de apoiadores. O indivíduo que quiser alterar a Constituição terá de provar que sua proposta está sendo apoiada por uma determinada quantidade de cidadãos.

Para apresentar essa prova, o proponente terá de colher assinaturas. Distribuirá listas, frequentará feiras livres, fará comícios, solicitará ajuda de simpatizantes, concederá entrevistas. O importante é que consiga o número necessário de assinaturas dentro de um prazo determinado.

Terminada a colheita de adesões, apresentará as listas às autoridades federais. As assinaturas serão verificadas uma por uma. Se o número mínimo tiver sido alcançado dentro do prazo estipulado, a iniciativa terá tido sucesso. A população do país será então convocada para um plebiscito. Caso a maioria dos votantes seja a favor da proposta, a Constituição do país será alterada.

Pronto, está aí, de forma bastante resumida, o funcionamento da democracia direta. Embora seja teoricamente possível, dificilmente um solitário e desconhecido indivíduo conseguirá divulgar sua ideia e obter o número necessário de apoiadores. Mas a possibilidade está teoricamente aberta a todos. É de lei.

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A lei brasileira não concede a um cidadão qualquer a possibilidade de propor alterações na Constituição. O poder de requerer mudanças é reservado a um círculo restrito de entidades. Entre elas, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, governadores, partidos políticos. Sindicatos até.

Um artigo do Estadão nos dá conta de que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados acaba de aprovar uma proposta de emenda à Constituição Federal. Fizeram, em algumas horas, o que demandaria meses de campanha, caso estivessem sob a lei suíça.

A Comissão de deputados propõe que o poder de requerer modificações na Constituição seja estendido a entidades religiosas. Mais que espantoso, esse alargamento abre precedente inquietante.

Das duas uma: ou mantemos nosso sistema de democracia indireta, em que somente os representantes eleitos pelo povo têm o poder de mexer na lei, ou instituímos logo a democracia direta. Ficar assim, meio cá, meio lá, não vai dar certo.

Não convém abrir a caixa de Pandora, que nunca se sabe o que pode sair lá de dentro. Com todo o respeito que tenho por instituições, agremiações, associações, organizações e sociedades, receio que, num futuro próximo, outros grupos possam ser agregados à elite que detém hoje o poder de bulir na Constituição de nossa República Federativa. Bem mais útil e certeiro seria a adoção do voto distrital para eleições legislativas.

O País já está suficientemente bagunçado. Não vejo necessidade de alargar os limites da «elite» legislativa. Interesses setoriais não deveriam ser tão levianamente acolhidos.

Perigo à vista.