A soberania nacional não se mede apenas pelo controle das próprias fronteiras, mas também pela capacidade de um Estado de fazer valer sua autoridade interna sem interferência externa. Quando se trata de comércio internacional, por exemplo, cada país estabelece suas próprias regras tarifárias. O imposto de importação é um instrumento legítimo de política econômica, ajustado conforme os interesses nacionais. Trata-se, portanto, de um campo soberano e consensualmente reconhecido na diplomacia global.
Bem diferente é o caso de leis com pretensões extraterritoriais, como a chamada Lei Magnitsky, praticamente desconhecida até poucos dias atrás. Criada nos Estados Unidos como resposta a casos de corrupção e violações de direitos humanos em outros países, essa legislação confere ao Executivo norte-americano o poder de sancionar estrangeiros – indivíduos que, vale frisar, não vivem sob sua jurisdição. Em tese, seu uso já suscita questionamentos quanto ao respeito às normas do direito internacional. No caso concreto que nos atinge, a aplicação dessa lei a um ministro da mais alta Corte do Brasil é uma bordoada que ultrapassa todas as fronteiras da razoabilidade.
O que vimos foi um ataque frontal à soberania brasileira. Não se trata de uma crítica isolada a um magistrado, por mais influente que seja. O que se tem é uma tentativa de deslegitimação institucional – um gesto que, por sua gravidade, ecoa momentos históricos de verdadeira afronta à dignidade nacional. Não é exagero lembrar que, desde os tempos em que o ditador Solano López invadiu nosso território, dando início à Guerra do Paraguai, o Brasil não era alvo de uma ação externa tão agressiva e humilhante.
No pacote em que nos foi entregue essa sanção, vieram também o escárnio contra nosso sistema de justiça, o desdém pela separação de Poderes e um desprezo mal disfarçado pela ordem jurídica brasileira – que, em muitos aspectos, é mais avançada que a dos Estados Unidos. É irônico, por exemplo, recebermos sanções morais e jurídicas provenientes de um país que ainda mantém em vigor a medieval pena de morte, resquício de um tempo em que o castigo físico substituía o Direito.
Diante desse cenário, surgiram sugestões de que o próprio ministro atingido – ou mesmo o Supremo Tribunal Federal, como instituição – deveria reagir formalmente, em nome da própria honra. Essas propostas, embora bem-intencionadas, carecem de ponderação estratégica. Reagir diretamente pode parecer defesa pessoal ou, pior, tornar o episódio um embate entre magistrados e governos, o que só aumentaria o desequilíbrio do gesto original. A serenidade que se espera de um tribunal deve prevalecer mesmo diante da provocação. O silêncio, neste caso, não seria omissão, mas expressão de compostura.
A resposta, se houver, deve vir do lugar institucionalmente competente: o Poder Executivo. É o presidente da República, como representante legítimo do povo brasileiro, quem deve se posicionar diante dessa afronta à Nação. Não se trata de solidariedade a um indivíduo, mas de um dever de Estado: defender a autoridade e a dignidade das instituições do país perante o mundo.
É pouco provável que uma nota diplomática mude a política externa dos Estados Unidos. Mas há ocasiões em que o gesto, mais do que o efeito prático, carrega uma lição. Um país menos poderoso pode, sim, ensinar civilidade ao mais forte.
Às vezes, um pito bem dado dói mais que um cascudo.

























