Jovem demais pra estudar

José Horta Manzano

Não sou especialista em Educação, razão pela qual talvez algum aspecto importante do assunto me escape. Saiu estes dias a notícia de que o STF mantém a decisão de estipular idade mínima para uma criança se matricular no ensino fundamental. Para entrar na escola, é preciso ter completado 6 aninhos até o dia 31 de março.

Pra dizer a verdade, até que a legislação está mais liberal do que costumava ser antigamente. Quando estudei, o fundamental se chamava primário. Nenhum pequerrucho com menos de 7 anos podia entrar no primeiro ano. Os guris de 6 anos só podiam ser matriculados se completassem o sétimo ano até 30 de junho. Se não, nada feito.

Fico a matutar. De onde vem a necessidade de limitar ‒ para mais ou para menos, pouco importa ‒ a idade de matrícula num curso? Suponhamos uma criança de desenvolvimento mental precoce. Suponhamos que só complete 6 anos alguns meses depois do limite legal. É justo e normal que seja privada de entrar na escola fundamental, perdendo assim um ano? O mesmo raciocínio vale para os que estiverem atrasados. Nenhuma criança deve ser impedida de assistir às aulas, independentemente da idade.

Se o distinto leitor puder trazer algum subsídio pra vitaminar o raciocínio, ficarei feliz de ler. O espaço de comentários está a seu dispor.

Só pra ilustrar minha perplexidade quanto às regras brasileiras, lembro o exemplo do baccalauréat francês ‒ o Enem deles ‒, certificado de fim de estudos bastante prestigiado na França. Lá o povo se divide entre os que têm o «bac» e os que não o têm. Pra pleitear vaga na universidade, é obrigatório.

Todos os anos, lá pelo mês de junho, os exames do «bac» se tornam assunto nacional. Em cada esquina, só se fala nisso. Como no Brasil, aparecem as histórias tristes dos que perderam a hora ou dos que adoeceram ou sofreram acidente no dia da prova de Filosofia (a mais importante). Tem gente que entra até de maca na sala de exame.

Por seu lado, surgem também as curiosidades. Tem sempre aquele que tirou nota máxima em três ou quatro disciplinas, coisa rara. Fica-se sabendo que o mais jovem dos aprovados tinha apenas 13 ou 14 aninhos. E que o mais velho tinha 75. Não há limite de idade pra concorrer.

Com o diploma no bolso, o rapazote de 14 anos pode até se candidatar a uma vaga numa faculdade qualquer. Se seu currículo for aceito, vai se tornar universitário. Em toda legalidade. Ninguém vê escândalo nisso. Por que é que no Brasil impõem limite de idade pra começar a estudar?

Hora de adaptar a lei

José Horta Manzano

A evolução da sociedade antecede a lei. Um fato novo só poderá ser regulado pela lei depois de ter surgido. É por isso que, quando certos usos da sociedade evoluem rápido, a lei parece defasada.

Quando apareceram os primeiros automóveis, não havia placas de tráfego. Foi a multiplicação de veículos nas ruas que forçou a criação de sinaleiras e placas indicativas. Quando foram instalados os primeiros telefones, as linhas não eram numeradas. O assinante chamava a telefonista e pedia que o conectasse com senhor Fulano ou doutor Sicrano. À medida que o número de linhas cresceu, tornou-se impossível chamar os assinantes por nome, vindo daí a ideia de atribuir um número a cada instalação.

Como se vê, é natural que a regulação só se torne necessária quando uma realidade surge ou evolui. Só que não é bom esperar muito pra adaptar as regras. A demora gera distorções. Um bom exemplo está atualmente na praça.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral estipula que a propaganda eleitoral só deve começar dia 45 dias antes do dia do voto. Por propaganda, o TSE entende: alto-falante, comício, trio elétrico, outdoor, painel eletrônico, carreata, inserção publicitária, distribuição de santinho.

O problema é que as redes sociais, que têm crescido muito e estão tomando o lugar dos antigos meios de difusão, não foram levadas em conta na hora de fazer a lei. Então, como é que fica? Entram ou não entram na regulamentação? Neste momento, vivemos em pleno nevoeiro. Se é fácil impedir a circulação de um trio elétrico ou a instalação de um outdoor, é impossível controlar as redes sociais. Cada um pode pôr lá o que quiser. E como é que fica a lei?

Comício ou distribuição de santinho é clara propaganda eleitoral. Mas… e se um site elogiar um pré-candidato? É propaganda ou não? Se o elogio for espalhado e atingir dezenas de milhares de page views, de curtidas ou de compartilhamentos ‒ é propaganda? Se for, como impedir?

A realidade mudou muito rápido. A lei tem de mudar também. É hora de acabar com a hipocrisia. Tornou-se impossível distinguir o que é propaganda do que não é. Para dar legitimidade ao que já é fato, é chegada a hora de adaptar a legislação.

Um descuido

José Horta Manzano

Se as rosas falassem,
diriam poemas,
diriam besteiras
como todos os homens.

As rosas pequenas,
as rosas-botão
diriam palavras
ininteligíveis
como choro de criança.

Ao desabrochar,
falariam de amores,
mostrariam ao mundo
todas as cores
(reflexo dos favores
com que o mundo enfeita
o desabrochar).

Em sua plenitude,
falariam de esperança
como se a tivessem ainda.
Dariam conselhos
como se fossem ouvidas.

Ao tombar das primeiras pétalas,
falariam de dores,
lembrariam dos amores,
curtiriam os rancores
inconsequentes.

Já no fim da existência,
quando não restassem
mais que três pétalas,
diriam palavras
ininteligíveis
como choro de velho
que ninguém quer ouvir.
Até que calassem.

10.III.1982