A hora da matrícula

José Horta Manzano

O distinto leitor já há de se ter inscrito mais de uma vez. Para prestar um concurso, para tirar passaporte, para votar, para seguir um curso, para abrir conta num banco. Em cada ocasião, havia uma lista de requisitos a preencher. Somente postulantes que respondessem a todas as exigências poderiam ser aceitos, o que é natural e entendido por todos.

A idade, por exemplo, é imposição comum. Certas atividades exigem que o candidato seja maior de 18 anos, ou menor de 45, ou os dois. Em outros casos, há que ter mais de 60 anos. Nacionalidade e formação profissional são outros requisitos corriqueiros. Em casos menos comuns, é requerido um atestado de antecedentes criminais ‒ necessariamente negativo. Em cada um dos casos mencionados, o postulante tem de atender a todas as exigências, caso contrário, sua inscrição será rejeitada.

Ora, muito bem. Para registrar candidatura a um posto eletivo ‒ vereador, prefeito, deputado, senador ou presidente da República ‒ as exigências variam. Quanto à idade, do candidato a vereador exige-se apenas que seja maior de 18 anos. Já o candidato a presidente da República tem de ter 35 anos completos. Um deputado pode ser brasileiro naturalizado, enquanto o presidente será necessariamente brasileiro nato. E assim por diante, as exigências variam.

Há um requisito, no entanto, que não varia. É imposição absoluta e comum a todos os cargos: inscrição de candidato condenado por tribunal colegiado não será aceita. É de lei. Ponto e basta. Favor não insistir.

Fica difícil entender todo esse zum-zum-zum em torno da pretensa candidatura de Lula da Silva à presidência. No guichê, basta que o atendente que receber os documentos confira o atestado de antecedentes. Se lá constar a condenação em segunda instância, a inscrição será rejeitada. Não deveria ser mais complicado que isso.

No frigir dos ovos, a polêmica merece até ser observada pelo avesso. Se a inscrição de condenado por tribunal colegiado for aceita, quem estará infringindo a lei é quem tiver acolhido a candidatura. O ato deverá ser declarado nulo, e o autor fatalmente responderá a processo administrativo.

Observação
O desenrolar dos fatos que descrevi acima seria o caminho único e evidente se o Brasil fosse um país civilizado. Dado que ainda não é, a coisa periga ser um pouco mais complicada.

Dê-me sua opinião. Evite palavras ofensivas. A melhor maneira de mostrar desprezo é calar-se e virar a página.

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