Ato falho e representatividade

José Horta Manzano

Doutor Temer, atual presidente da República, esteve ontem de passagem por Caraguatatuba (SP) participando de cerimônia de entrega de escritura definitiva de imóveis regularizados por recente lei fundiária. A solenidade anódina não levantou manchetes na mídia. Tirando aqueles que leem jornal do cabeçalho ao rodapé ‒ anúncios incluídos ‒, a notícia passou despercebida.

No tempo em que a informação só chegava por jornal impresso, eu costumava ler tudo, até anúncios. Hoje não é mais possível. Ninguém mais tem tempo nem disposição pra ler tudo o que se publica. Com a multiplicação de fontes surgidas nestes tempos modernos, só robôs conseguem absorver essa sopa de letras.

Na solenidade em Caraguá, doutor Temer pronunciou discurso de ocasião, daqueles que, com pequenos ajustes, servem pra qualquer circunstância. Disse ele: «Para mim é motivo de alegria estar aqui nesta região, que visitei várias vezes quando disputei e me elegi, por seis mandatos, ao cargo de deputado federal pelo estado de São Paulo».

Poucos hão de se ter dado conta da confissão que se esconde por detrás dessas palavras. Pra começar, o político aproveita para vangloriar-se de ter sido eleito por seis mandatos de deputado. Repisa o fato de não ser novato na política, de ter larga experiência e, por conseguinte, de estar amplamente capacitado pra exercer o cargo atual. Releve-se a imodéstia, que a vaidade é atributo de todos nós.

O que mais me marcou vem logo a seguir. O presidente diz que visitou a região ‘várias vezes’ quando estava em campanha. Infere-se que, uma vez eleito, as visitas rarearam ou cessaram. Reparem que ele não mencionou ter visitado a região quando era deputado, mas apenas quando disputava eleições. É ato falho que denuncia o déficit de representatividade de que padecem nossos cidadãos.

Nosso sistema proporcional, que funciona para escolha de deputados e vereadores, é tóxico. Não aproxima o povo de seus eleitos e, por isso mesmo, desobriga os representantes de prestar contas dos próprios atos. O cidadão vota num candidato e, sem saber, pode acabar elegendo outro do qual nunca ouviu falar. O eleito não sabe de onde vieram os votos que lhe deram mandato. É divórcio anunciado e consentido.

Para pôr termo a essa aberração, só existe um caminho: o voto distrital puro, com dois turnos de votação. Não custa repetir os princípios gerais. Começa-se por dividir o país em 513(1) distritos de população equivalente. Cada distrito elegerá um único deputado. Cada partido tem o direito de apresentar um só candidato em cada distrito. Ao final do primeiro turno, os candidatos que tiverem obtido mais de 50% dos votos terão sido eleitos. Nos distritos onde ninguém tiver atingido maioria absoluta, organiza-se um segundo turno com os dois candidatos mais votados. Quem vencer será o representante do distrito.

Se assim fizermos, alcançaremos diversas vantagens:

  • Campanhas serão muito mais baratas.
  • Cada eleitor saberá quem é o seu representante.
  • Cada representante saberá onde estão os seus eleitores.
  • Cada deputado se esforçará para beneficiar o próprio distrito.
  • Grotões esquecidos ou abandonados tenderão a desaparecer.
  • A proximidade entre eleitores e eleitos jogará luz sobre pequenos problemas específicos de cada região aos quais, no sistema atual, não se costuma prestar atenção.

No dia em que assim votarmos, nenhum eleito, ao discursar no próprio distrito, dirá «visitei várias vezes esta região». Quem ganhará com isso será o povo brasileiro.

(1)  A Câmara Federal é composta por 513 deputados. Portanto, o país será dividido em igual número de distritos. Cada um elegerá o seu deputado.

Voto distrital misto

José Horta Manzano

O Senado da República acaba de dar grande passo em direção ao aprimoramento da representatividade dos eleitores. Dois projetos de lei ‒ que se pareciam como duas gotas d’água e que tramitavam havia anos a passo de tartaruga ‒ foram aprovados ao mesmo tempo. Tratam do voto distrital misto para escolha de deputados e de vereadores. Falta ser aprovado na Câmara, o que pode se revelar mais complicado.

Ainda que seja aprovada e promulgada este ano, a lei só será aplicada a partir das eleições de 2020. A menos que uma emenda de última hora apresse sua entrada em vigor, fato que me parece mais que duvidoso. Como resultado, teremos de aguentar mais uma legislatura com deputados eleitos pelo distorcido sistema atual. Paira ainda o espectro de que o STF considere que a lei fere a Constituição. De fato, a carta magna não é clara sobre o assunto.

O novo método não é a panaceia, mas avança no bom sentido. Quando (e se) entrar em vigor, o país será dividido em distritos de população equivalente. Nesse ponto, a porca começa a torcer o rabinho. Por razões que escapam à lógica, a Constituição de 1988 fez uma tremenda confusão entre senadores e deputados federais. Explico.

O Senado representa as unidades federativas. Cada estado, pequeno ou grande, populoso ou não, tem direito a três senadores. Esse dispositivo põe todas as unidades em pé de igualdade. Tanto São Paulo como Rondônia ou Alagoas dispõem de três votos no Senado. Os senadores são, portanto, representantes territoriais.

Já a Câmara representa a população. Em teoria, cada um dos deputados deveria ser o porta-voz de um número equivalente de cidadãos. Foi aí que os constituintes escorregaram. Passando por cima dessa obviedade, determinaram um piso e um teto para deputados de cada unidade federada. Por menor que seja a população, um estado elege um mínimo de oito deputados. Por mais populoso que seja, um estado não poderá eleger mais que setenta representantes. Daí vem a distorção.

Cada deputado paulista representa 650 mil eleitores, enquanto cada deputado roraimense traz a voz de apenas 65 mil eleitores. A deformação é flagrante. Na prática, é necessário que vinte eleitores paulistas unam forças para contrabalançar dois eleitores de Roraima.

Se nada for feito para modificar esse dispositivo constitucional, a disformidade continuará apesar da introdução do voto distrital. Cada distrito paulista terá 650 mil eleitores. Minas Gerais e o Rio de Janeiro contarão com distritos de 370 mil a 385 mil votantes. Enquanto isso, cada distrito do Amapá, apesar de ser habitado por apenas 100 mil eleitores, terá direito a eleger um deputado.

Suas Excelências prestariam enorme serviço à isonomia entre cidadãos se revissem esse dispositivo da Constituição. Não é necessário alterar o número total de deputados. Que se mantenha o número de 513 parlamentares. Basta dividir o eleitorado (ou a população do país) pelo número de deputados e teremos a população que cada distrito deverá abrigar. Vamos admitir que o Brasil tenha 210 milhões de habitantes. Dividindo esse número por 513, chegamos a 410 mil. Cada novo distrito eleitoral ‒ que não coincidirá necessariamente com limites político-geográficos ‒ terá aproximadamente 410 mil habitantes. Essa conta será revista, digamos, a cada três legislaturas (12 anos).

Não é complicado. Mas incomoda muitos políticos, fato que ergue uma barreira no caminho da aprovação. Seja como for, vamos nos contentando com o esboço de voto distrital que vem aí. Já é melhor que nada. Mingau se come pelas bordas.