José Horta Manzano
Tive, faz muitos anos, um chefe inglês. Espirituoso, cultivava aquele humor britânico fino e levemente irônico. Quando via um grupinho de funcionários conversando no corredor, costumava dizer: “More than two together is mutiny”(*) ‒ mais de dois juntos é motim. Era seu jeito de dizer “chega de blá-blá-blá, vamos trabalhar”. A referência a um termo militar devia ser resquício da Segunda Guerra, quando tinha combatido na Birmânia.
Durante os anos de chumbo que o Brasil atravessou, principalmente na década de 70, reuniões eram proibidas. Como todo regime ilegítimo, a ditadura brasileira sabia que não podia mais contar com o apoio da maioria da população. Em virtude disso, temia a agregação de forças adversárias. Ao exagerar na repressão a concentrações populares, tentava reprimir toda insurreição.
Escrita quando o cadáver da ditadura ainda não havia esfriado, a atual Constituição fez questão de exagerar no sentido oposto. No que tange a reuniões, foi magnânima: liberou geral. O Inciso XVI do Artigo 5° reza assim:
Embora a intenção fosse tranquilizar o bom povo e transmitir sensação de segurança e liberdade, o texto é problemático. Ao determinar que cidadãos podem se reunir independentemente de autorização, deixa implícito que a autoridade não tem poder de proibir reuniões. É desprendimento exagerado. De que serve avisar previamente se a manifestação não pode ser proibida?
Todo país civilizado permite reuniões, passeatas, manifestações, comícios ‒ demonstração do vigor da democracia. No entanto, toda atividade que se desenvolva temporária ou permanentemente no espaço público tem de ser sujeita a autorização. O fato de ter ‘intenção’ pacífica não é garantia de que a manifestação se desenrolará tranquilamente. O fato de os participantes não portarem arma não impede que depredem o bem comum ou que transformem bancos de jardim em armas.
O texto legal diz que uma reunião não se pode realizar no mesmo local onde outro agrupamento já tiver sido convocado. Pois bem, suponhamos que aconteça: o grupo A anuncia às autoridades que vai-se manifestar no mesmo lugar onde o grupo B prevê reunir-se. Tendo em vista que reuniões não podem ser proibidas, a autoridade estará em palpos de aranha. Poderá apenas sugerir ao grupo que escolha outro local. E torcer pra que o pedido seja atendido.
Admitamos outra possibilidade. Um coletivo de cidadãos informa as autoridades que vai trancar a Avenida Paulista (ou a Avenida Rio Branco no RJ, ou qualquer outra avenida brasileira de tráfego intenso) às 18h de um dia de semana. Será manifestação pacífica e sem armas. Que pode fazer a autoridade? Pelo texto constitucional, nada. Pode observar o congestionamento de longe, impotente, enquanto dezenas de milhares de cidadãos que nada têm a ver com o peixe são cerceados em seu direito de ir e vir.
A meu ver, o inciso que regulamenta reuniões em local público deveria ser revisitado. Todo ajuntamento, ainda que pacífico e sem armas, deve ser sujeito à aprovação da autoridade competente. Não nos esqueçamos que o ente nebuloso a que chamamos ‘autoridade’ nada mais é que uma das faces da representação popular.
Etimologia
(*) Mutiny (=motim, amotinamento) vem do verbo francês mutiner, hoje raramente utilizado. A origem mais provável é o verbo latino movere (=mover) por uma presumida forma intermediária movita.