Peixoto Gomide

José Horta Manzano

O processo de revisão histórica, que ganhou força duas décadas atrás, ressurge no presente e exige o “cancelamento” de certos personagens do passado que tenham virado nome de rua ou logradouro público.

A fase atual do movimento é menos ideológica do que estávamos acostumados. Prescreve a mudança de nome dos logradouros que levem o nome de assassinos e outros criminosos. A causa me parece justa. Onde já se viu eternizar de maneira honrosa o nome de criminosos?  É um disparate.

Um dos primeiros a serem postos na berlinda foi doutor Peixoto Gomide, nome de rua da cidade de São Paulo, via importante, de 2 quilômetros, que cruza a avenida Paulista. O homenageado foi presidente do Senado estadual de São Paulo, bem como presidente do mesmo estado. Resumindo seu fim de vida, matou a própria filha, crime conhecido em direito penal como filicídio. E suicidou-se em seguida. Sua história está bem resumida na Wikipedia, para quem quiser mais detalhes.

Os que pediram a mudança do nome da rua que o dintingue sugeriram que a homenagem seja feita a sua filha, a assassinada. Concordo, repito, que o nome do assassino seja apagado da placa. Quanto a homenagear a vítima, tenho cá minhas dúvidas. Com tantas pessoas assassinadas todos os dias no Brasil, por que critério umas teriam mais direito que outras a virar nome de rua?

Ampliando o raciocínio, acho que, quando se faz alguma coisa, é melhor fazer bem-acabado. Se permanecermos no caso Peixoto Gomide, uma rápida consulta a Google Maps me informou que há mais três ruas com o nome desse senhor em cidades paulistas: uma em Franco da Rocha, outra em Piracicaba e mais uma em Ribeirão Pires. Então, como é que fica? Muda-se aqui, mas não ali?

Sei que a fixação de nome de logradouro cabe à vereança do município. Assim sendo, o assunto está a merecer estudo em nível federal. Para evitar contradições, uma lei, decreto ou imposição legal de alcance nacional deveria regulamentar a questão e estipular o que pode e o que não pode.

O tema abre excelente perspectiva para formandos e/ou recém-formados em História, Geografia e áreas afins. O trabalho consistirá primeiro em obter a lista dos logradouros de cada município do país. Numa segunda fase, será pesquisada a origem de cada nome de logradouro: quem foi e o que se sabe sobre o homenageado. Casos escabrosos de criminosos ou delinquentes serão anotados e entrarão numa terceira fase, a do “cancelamento” propriamente dito.

Evidentemente, esse trabalho tem de ser normatizado, pontas aparadas, rebarbas limadas. Quanto a mim, já fiz minha parte: lancei a ideia.

Saidinha

José Horta Manzano

Todos se lembram daquele sujeito que, em 2008, com a cumplicidade da namorada, atirou a filha de cinco anos pela janela de um sexto andar. A menina morreu. O indivíduo foi preso, julgado e condenado a passar 30 anos à sombra. O caso provocou comoção nacional. O trauma foi tão pesado, que ninguém se esqueceu até hoje. Estivéssemos em outros tempos, o casal teria sido linchado.

Onze anos se passaram. Preso bem comportado tem o privilégio de ser solto por algumas horas ou alguns dias, em ocasiões especiais. Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais, por exemplo. Chegou o Dia dos Pais. O condenado pelo filicídio de 2008 tem-se comportado bem. Portanto, em princípio, tem direito a uma ‘saidinha’.

Doutor Moro, ministro da Justiça, indignou-se com o fato. (Ele não é o único a se sentir revoltado.) Soltou um tuíte amargo em que fustiga a possibilidade de o assassino do próprio pai ou do próprio filho ter direito a tirar férias da prisão justo no dia dedicado ao amor entre genitor e cria. Diz o ministro que a lei tem de ser mudada.

Compreendo o raciocínio legalista de doutor Moro, mas acredito que o Brasil esteja precisando se sacudir um pouco, se desempoeirar, se livrar dessas amarras cartoriais. Anda faltando discernimento. Se a lei faculta a saída de presos em determinadas ocasiões, essa soltura não é automática. Tem de ser autorizada e avalizada pelo juiz encarregado das liberdades. Cabe a ele barrar anomalias como soltar parricidas, matricidas ou filicidas em feriados que festejam a família. Não precisa mudar lei nenhuma.

As leis são entrelaçadas e se acavalam umas sobre as outras. Tome o direito de voto, por exemplo. É concedido a todo cidadão adulto. Mas não é direito absoluto e irrestrito. Se um indivíduo tentar exercê-lo vestindo roupa inadequada – de calção de banho e sem camisa, por exemplo –, poderá ser barrado. Há situações em que uma lei ou um simples regulamento atravanca e bloqueia outra lei.

É o entendimento que deve vigorar no caso que tratamos hoje. Prisioneiro que matou membro da família não deve ser beneficiado com suspensão de pena em data que festeja a família. Não faz sentido. É um acinte ao espírito de nossa sociedade. A lei permite, mas não torna obrigatória a ‘saidinha’. A última palavra será sempre da autoridade que assina o alvará de soltura provisória.

Não há que exigir leis novas a cada tropeço da sociedade. Um pouco de bom senso, nessas horas, facilita as coisas e faz milagres.