Os bandidos agradecem

João Eichbaum (*)

Suponhamos o seguinte: um marginal com 18 anos de idade, de tocaia na saída do colégio, rapta uma menina. Leva-a consigo, sem fazer qualquer exigência de resgate, e a mantém em seu poder por longo tempo. Tenta seduzi-la, mas ela resiste, não se entrega. Vencido pela obstinação da garota, o raptor resolve se descartar dela. Então, vende-a a uma rede de prostituição. Da menina, levada para outro Estado da Federação, a família nunca mais terá notícia.

by Alecus (Ricardo Clement), desenhista mexicano-salvadorenho

by Alecus (Ricardo Clement), desenhista mexicano-salvadorenho

A pena do raptor não chegará a oito anos, o que lhe dá direito ao regime semiaberto. De acordo com a lei, o condenado ao regime semiaberto cumprirá pena em colônia penal agrícola ou industrial. Ou melhor, cumpriria. Desde a semana passada, por decisão do STF afinada pelo diapasão do STJ e de outros juízos e tribunais, o preso condenado ao semiaberto terá o direito humano de levar vida muito melhor do que a de suas vítimas. Desde que consiga emprego, nem que seja de faz de conta, ele só dormirá na prisão.

À desgraça da menina, que se perdeu para sempre, poderá o destino acrescentar mais um script infame: seus pais e familiares nunca mais a verão, mas o raptor, que foi causa da desgraça, poderá cruzar com eles todos os dias, sorridente e impune.

Essa torpeza foi incrustada na axiologia jurídica sob inspiração do ministro Barroso. Com seu ar evangélico, ele e mais oito acompanhantes estenderam a graça descolada para José Dirceu a todos os malfeitores do país condenados a menos de 8 anos de prisão.

Neste país, não se julga. O ato de julgar implica juízo de valor a partir de duas premissas: a da norma, que é a premissa maior, e a do fato, que é a premissa menor. Entenda-se por norma a lei, o regulamento, a portaria, em suma, qualquer ato jurídico coercivo. Se o ato coercivo for ignorado, não existe premissa e, não existindo premissa, julgamento não há.

by Alecus (Ricardo Clement), desenhista mexicano-salvadorenho

by Alecus (Ricardo Clement), desenhista mexicano-salvadorenho

Assim, a jurisprudência que ignora a ordem legal do cumprimento de um sexto da pena para a progressão do regime ― e o trabalho externo implica progressão de regime ― não merece o nome de julgamento. Não passa de uma concessão gratuita de benefício, contaminada pela política ou sublimada pela caridade. Em nenhuma dessas hipóteses se vislumbra a obra de juiz autêntico, porque o verdadeiro juiz apenas julga, não faz caridade, nem política.

Agora é oficial: à omissão do Executivo, acrescenta-se a do Judiciário. Barroso juntou-se aos juízes que soltam bandidos por falta de vagas e de condições padrão Fifa nos presídios. “Para não sobrecarregar o sistema penitenciário”, ele mandou soltar os malfeitores. Quer dizer, é maior o direito destes do que o dever dos governantes. A sociedade que se lixe.

Nesta hora soam como rojões de advertência as palavras do advogado e escritor gaúcho Ricardo Giuliani: “o Judiciário só existe para si próprio e não para a sociedade”.

(*) João Eichbaum é advogado e escritor.
Edita o site joaoeichbaum.blogspot.com.br

Vamos montar uma ong?

José Horta Manzano

Fiquei sabendo que dona Marta, aquela senhora de ares arrogantes que um dia foi prefeita da cidade de São Paulo, foi condenada por haver cometido pecado de improbidade administrativa durante sua gestão. Eu disse condenada? Tudo é relativo. Agora chegou a hora do jus esperneandi, como costuma acontecer no Brasil. Recursos, medidas protelatórias, embargos infringentes, embargos postergantes, o diabo.

Os fatos ocorreram há já doze anos. Pode contar mais uns dez até que a decisão transite em julgado. Até lá, a antiga alcaide ― que completa 69 aninhos dentro de exatos dois meses ― já será anciã e fará jus à doçura que nossa lei devota aos velhinhos.

Mas deixe estar. Aquela cuja biografia já estava marcada pela ousadia vulgar e debochada do «relaxa e goza» acrescentou mais uma missanga a seu colar de impropriedades. A História se encarregará de guardar memória.

E o vento levou...

E o vento levou…

Seu crime? Ter contratado, sem licitação, os serviços de uma ong da qual era sócia fundadora. Por uma quantia próxima de 200 mil reais ― valores de 2004. Não precisa ser jurista para se dar conta da promiscuidade dessa trama.

Nessa mísera história, o que mais me perturba não é o fato de dona Marta ter patrocinado uma ação entre amigos. O que não consigo entender é que a lei permita ao Executivo contratar serviços de ongs contra remuneração. Pior que isso, mais abismado fico com o desprendimento, a desenvoltura e a despreocupação com que nossos governantes doam milhões do nosso dinheiro a organizações nebulosas, saídas não se sabe de onde, que brotam feito mato depois da chuva.

Organizações não governamentais, por definição, têm de estar desligadas e bem afastadas de governos. Que andem com suas próprias pernas e que vicejem por seus próprios meios. Irrigá-las com dinheiro público é porta escancarada a corrupção e a desvios. Um desatino.

A Nigéria e o Brasil

José Horta Manzano

Chegou a notícia em pleno Corpus Christi: o parlamento nigeriano acaba de votar uma lei que incrimina toda atitude que possa, de perto ou de longe, indicar simpatia pela homossexualidade. Casamento, relacionamento amoroso, adesão a grupo de direitos homossexuais, vai tudo para o mesmo saco. Não é mais contravenção. Não é mais delito. A partir de agora, é crime, e como tal será tratado todo e qualquer comportamento desse tipo. Veja aqui e aqui.

Pode-se apreciar ou não essa legislação. Fora da Nigéria, a cada um é permitido aplaudir de pé ou execrar o caminho escolhido pelas autoridades daquele país. Mas um mérito não se lhes pode negar: a clareza. Naquelas paragens, aquele que andar fora da linha sabe o risco que está correndo.Interligne 36

Enquanto isso, numa certa República sul-americana muito conhecida nossa, continuamos tergiversando. Em nosso País, as coisas não primam pela clareza. O que parece nem sempre é. O que não parece pode até ser.

Nosso Executivo pouco executa. Por meio de medidas provisórias, tenta, atabalhoadamente, legislar. Age de afogadilho, no dia a dia.

Nosso Legislativo se desobriga de legislar sobre matérias polêmicas. Deixa que outros tomem a iniciativa. Esperneia, faz biquinho, mas acaba dizendo amém aos ditames do Executivo.Bagues 3

Nosso Judiciário navega frequentemente em águas turvas. Volta e meia é chamado a dirimir conflitos para os quais não há base legal clara. Pouco a pouco, estamo-nos tornando um país onde a jurisprudência se substitui à lei inexistente.

É tudo muito estranho. Se considerarmos as nações cujo parlamento já deu embasamento legal definido a uniões homossexuais e adicionarmos aquelas que decretaram sua ilegalidade, o total já ultrapassa 30 países. Cada um é livre de estar ou não de acordo com esta ou com aquela decisão, mas o importante é que a lei foi votada.

E o Brasil liberal, tolerante, amigo, simpático, tropical, acolhedor, jeitoso, boa-pinta, ensolarado, emergente, prafrentex? Será que ainda pretende continuar muito tempo em cima do muro?

Cáspite! Que seja sim ou que seja não, mas legislar é preciso. Está ficando feio.

STF e mensalão

José Horta Manzano

Finalmente, a presidente desvelou o nome de seu preferido para ocupar a 11a. cadeira do Supremo Tribunal Federal. Cabe agora ao Congresso nacional referendar a concessão da toga ao ungido. Nossos representantes podem até, numa remotíssima hipótese, desautorizar a indicação presidencial e negar assento no STF ao postulante. Com o Congresso que temos, porém, essa conjectura está mais para delírio do que para realidade.

Até pouco tempo atrás, raros brasileiros acompanhavam as atividades do STF. Acredito até que a maioria nem sequer soubesse para que servia esse tribunal, nem quem eram seus componentes. O cidadão comum se interessava pela composição do colegiado do STF tanto quanto se importava com a diretoria do IBGE ou da Embrapa.

Mas… o mensalão perpassou pelo cenário nacional. E o palco para o qual se orientaram todos os holofotes foi justamente o Supremo. Como por acaso, o Brasil descobriu que o regime dispõe de um terceiro (ou seria apenas segundo?) poder, independente e autossuficiente. No ideário do brasileiro médio, o STF passou a exercer o papel que antes cabia à oposição. É a única instância que ousa enfrentar o governo. Aliás, muitos chegam a enxergar em seu atual presidente um sério concorrente a ocupar o Palácio do Planalto.Boi

No Brasil deste século XXI, um Executivo hipertrofiado mascara um Legislativo encolhido, afônico e submisso. O Planalto não se limita a orientar sua maioria no Congresso, mas frequentemente se susbtitui a ela. Sob forma de medidas provisórias, leis importantes são costuradas diretamente no seio do Executivo, passando ao largo de deputados, de senadores e de debate público. Os congressistas têm-se tornado meros referendadores de pacotes já decididos e embrulhados sabe-se lá por quais obscuras camarilhas. Pacotes que já vêm prontos, acabados e com laço de fita.

O 11° ministro do STF começou bem. Constitucionalista de formação, não parece apreciar a atual confusão de papeis. Fiel a Montesquieu, continua achando que decisões políticas devem ser tomadas pelos que foram eleitos para isso. Em resumo, cabe aos legisladores legislar, aos governantes governar, aos magistrados dirimir conflitos. É uma questão de bom-senso, mercadoria assaz escassa no País ultimamente.

Todos se perguntam como se comportará Luís Roberto Barroso com relação ao epílogo do julgamento do mensalão. Tanto pode declarar-se incompetente para interferir num processo que já vai adiantado quanto pode considerar-se apto a apanhar o bonde andando e participar das decisões que estão por vir. O tempo dirá.

Quanto ao mensalão, uma eventual confirmação das condenações não deverá alterar o estado atual das coisas. Muito pelo contrário. Após meses de processo público e ultramidiatizado, o Brasil pensante já formou sua convicção.

Conquanto alguns medalhões petistas tenham sido condenados por crimes vários, num acachapante revés para o principal partido situacionista, a popularidade da presidente não parece ter sofrido. É curioso, mas assim é.

Uma eventual confirmação da condenação, portanto, não deverá alterar o quadro. Já uma atenuação das penas pronunciadas ou ― pior ― a absolvição de condenados pode envenenar a situação e gerar uma onda de indignação, descrédito e revolta. Não seria bom para a atual maioria.

Paradoxalmente, os que se sentem contentes com a maneira pela qual o Brasil vem sendo dirigido nos últimos dez anos devem torcer para que a entronização do novo ministro no STF faça pender a balança no sentido da confirmação das penas.

Se assim acontecer, os condenados terão representado o papel de boi de piranha: sacrifica-se uma meia dúzia para permitir que o grosso da tropa de companheiros atinja incólume a outra margem do rio. Tanto a presidente quanto seu partido conservarão todas as chances de continuar no topo por mais alguns anos.

É melhor entregar os aneis para não perder os dedos.