Reforma contínua

José Horta Manzano

Faz semanas que o Brasil se alvoroça com a reforma trabalhista e com a reforma da Previdência Social. Discute-se, explica-se, atiram-se pedras. Manifestações pipocam, autoridades preveem catástrofes se não agirmos imediatamente. Coquetéis Molotov, bombas de efeito moral e gás pimenta marcam presença. Esse alarido, ao qual não estávamos mais acostumados, tem razão de ser. Estamos pagando hoje a fatura de mais de meio século de desleixo.

De fato, aprendemos todos a nos orgulhar do avanço alcançado durante a ditadura Vargas, quando centenas de leis, costumes, regras e regulamentos foram consolidados num todo coerente ‒ a conhecida CLT. Só que isso aconteceu em 1943, três quartos de século atrás. De lá pra cá, afora um ou outro arranjo cosmético, nenhuma atualização importante foi aplicada a essa lei.

by Salvatore Malorgio (1948-) artista italiano

Nesse meio tempo, o Brasil evoluiu. A economia, que então se baseava quase unicamente nas exportações de café, se libertou da monocultura. Nossas exportações incluem hoje a soja, o suco de laranja, o minério de ferro e até pequena porção de industrializados ou semi-industrializados. Estradas de ferro deram lugar a rodovias esburacadas. A agricultura de subsistência minguou em favor do cultivo em escala industrial. As relações entre patrão e empregado se transformaram. A esperança de vida espichou.

Regulamentos que dizem respeito a toda a população, como as leis que regem o trabalho e a Previdência Social, não podem parar no tempo. Têm de ser revistas periodicamente. Poucos anos depois de promulgadas, começam a entrar em obsolescência. Para parecer simpáticos e, assim, garantir reeleição, políticos sempre ignoraram essa verdade. E a defasagem foi-se ampliando até se aproximar perigosamente do ponto de ruptura.

O atual presidente já declarou mais de uma vez que não pretende se recandidatar. Será essa a razão pela qual decidiu ser lembrado, daqui a meio século, como aquele que instaurou a CLT 2.0. Bem haja, senhor presidente!

Mas que ninguém se engane. As reformas e revisões têm de ser contínuas, têm de acompanhar a evolução da sociedade. Uma vez que a atualização em curso esteja terminada, já é bom começar a ir pensando na próxima. O ritmo de transformação da sociedade não é mais o dos anos 1940. O comboio vai mais rápido.

Observação
Na Suíça, a Previdência Social universal foi instituída em 1948. De lá pra cá, já foi reformada 21 vezes, incluindo 11 maxirreformas ‒ daquelas que mexem com a estrutura do sistema.

Não há razão para que o Brasil, país onde a evolução da sociedade é mais dinâmica, não faça o mesmo. O importante é dar o primeiro passo. À medida que as condições vão se modificando, as leis têm de ser adaptadas. É simples bom senso.

É fácil clicar

José Horta Manzano

Sociedades evoluem, é natural. Leis, regras e preceitos têm de acompanhar a evolução e se adaptar à realidade, sob pena de se tornar letra morta, maior infâmia que uma lei pode sofrer.

Valores societários não se transformam em velocidade uniforme. Em certos pontos, a evolução é mais rápida que noutros. A edição de 1916 do Código Civil Brasileiro ‒ consolidação das leis que regem o direito das pessoas, dos bens e das empresas ‒ esteve em vigor durante quase 90 anos. Todo remendado, valeu até 2002.

É natural. Disposições que se justificavam cem anos atrás não correspondem mais à sociedade atual. O estatuto da mulher casada, por exemplo, evoluiu muito. Em 1916, a igualdade entre sexos não estava na ordem do dia. Os homens eram donos do mundo e senhores do lar. Num casal, a mulher devia obediência e submissão ao marido, sem discussão possível. O divórcio não existia.

Os mais de dois mil artigos do novo Código Civil de 2002 são um retrato da sociedade brasileira tal como ela se apresentava no começo deste século. É possível, pra não dizer inevitável, que, daqui a meio século, ele esteja defasado e exija atualização. Assim são as coisas.

foot-in-the-door-1Em 1990, foi lançado o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Novidade total, sua criação foi fruto da rápida evolução de uma sociedade na qual o imediatismo do consumo vem ocupando lugar cada vez maior. O antigo sonho de ter acesso a bens duráveis ‒ os ditos bens de raiz ‒ vem sendo mais e mais substituído pelo consumismo, pelo desejo de possuir o objeto ou a roupa da moda.

Apesar de ser recente e de já ter sido atualizado quase dez vezes, o Código do Consumidor ainda apresenta discrepâncias com relação à realidade. Editado numa época anterior à popularização da internet, não tinha como prever que a rede viria a ser usada, duas décadas mais tarde, em grande parte das transações comerciais.

Seu Artigo n°49 estipula que o comprador (agora chamado ‘consumidor’) tem direito a desistir da compra dentro do prazo de sete dias, desde que a contratação tenha ocorrido «fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio». O objetivo era proteger o comprador de decisões impulsivas tomadas, por exemplo, diante de um vendedor de enciclopédia que batesse à porta. Falo daquele tipo de vendedor «foot-in-the-door» ‒ literalmente: pé na porta.

foot-in-the-door-2Compra feita através da internet ocorre, por definição, fora do estabelecimento comercial físico. No entanto, para comprar, o internauta tem de entrar na loja virtual. A porta do estabelecimento não se abre por encanto, mas em consequência de ato deliberado do visitante.

A Justiça tem assimilado compra por internet a compra de impulso, proposta por vendedor porta a porta. A meu ver, um caso não tem nada que ver com o outro. Compra por internet é ato voluntário. A transação exige preenchimento de cadastro, um processo longo e às vezes complicado. Se o comprador chega ao clique final, aquele que confirma a operação, é porque atravessou o percurso por vontade própria e não forçado pela lábia de um estranho que bateu à porta.

Não estou de acordo que se lhe conceda prazo para desistir. Por um lado, a regra atual deixa o comerciante num limbo durante uma semana. Por outro, provoca efeito deletério: o comprador, ciente de que tem sete dias para se desdizer, tende a clicar irresponsavelmente. O sistema acaba reforçando a noção de que há muitos direitos e pouquíssimos deveres. Contribui para reforçar a infantilização do cidadão. Esse artigo merece ser reescrito.